AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N° 008/2023, PROCESSO ADMINISTRATIVO N°331/2023
A Prefeitura Municipal de Angico/TO, torna público que realizará no dia 12 de abril de 2023, as 09h30min (horário de Brasília), no Portal de bolsa nacional de compras, no sítio http://bnc.org.br/, do tipo menor preço por item. OBJETO: Contratação de empresa especializada no ramo, para futura, eventual parcelada aquisição de pneus, camara de ar, fitão e serviços de alinhamento e balanceamento destinado atender a demanda da frota de veículos e máquina do Município de Angico/TO pelo o período de 12 (doze) meses. O edital será disponibilizado no portal da transparência www.angico.to.gov.br e no SICAP LCO do Estado do Tocantins. Maiores informações serão prestadas através e-mail: angicoadm095@gmail.com.
Angico –TO 24 de março de 2023.
Lepoldina Sousa dos Santos
pregoeira
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 32/2022
O MUNICÍPIO DE ANGICO, Estado do Tocantins, pessoa jurídica de direito público municipal, com sede administrativa à Rua Antônio Thiago, SN, Centro, Angico/TO, devidamente inscrito no CNPJ/MF, sob o nº. 25.064.098/0001-71, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. CLEOFAN BARBOSA LIMA, brasileiro, casado, residente e domiciliado no município de Angico/TO, CONTRATANTE, resolve, através do presente, RESCINDIR UNILATERALMENTE O CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 032/2022 firmado com a empresa FIBRA DISTRIBUIÇÃO & LOGÍSTICA EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 29.887.078/0001-51, com sede na Av. Ville, nº 180, Três Marias, Goiânia/GO, e-mail: fibradistribuicao@gmail.com, neste ato representado pelo empresário, Sr. JAIR BALDUÍNO DE SOUZA, em conformidade com as disposições da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, mediante as cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
1.1 - A rescisão contratual em questão encontra amparo no disposto no art. 79, inciso I, e art. 77 e 78, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como Cláusula 9 do Contrato Originário.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
2.1 – A rescisão contratual foi feita por ato unilateral da Administração segundo o dispositivo retro mencionado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA
3.1 – O motivo da rescisão contratual deve-se ao fato de a contratada descumprir com as suas obrigações contratuais, em especial, a Cláusula 5.1 do contrato original nº 032/2022, de 13 de julho de 2022.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 – Fica rescindido o contrato a partir da data de assinatura deste termo de rescisão contratual, passando a ter eficácia após publicação.
E, assim sendo, assina o presente Instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Angico/TO, 27 de março de 2023.
MUNICÍPIO DE ANGICO
CLEOFAN BARBOSA LIMA
PREFEITO MUNICIPAL