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Diário Oficial
Edição Nº
212

sexta, 17 de março de 2023

EXTRATO DO CONTRATO 2º TERMO ADITIVO - TERMO DE RESCISÃO DE PRAZO DO CONTRATO Nº 06/2021

EXTRATO DO CONTRATO 2º TERMO ADITIVO - TERMO DE RESCISÃO DE PRAZO DO CONTRATO Nº 06/2021

 

Contrato n° 06/2021

Pregão Presencial nº 01/2021

Processo Licitatório n° 86/2021  

Termo de Rescisão de prazo Contratual, que fazem entre si, de um lado, O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ANGICO/TO, inscrita no CNPJ: 06.073.608/0001-22, com sede na Rua Nova, neste ato representado pelo Gestor senhora CARMELITA SARAIVA DA CONCEIÇÃO, residente e domiciliado nesta cidade de Angico/TO, e CONTRATADO: A Empresa: J. O.S. DE OLIVEIRA EIRELI, inscrita no CNPJ/CPF 22.414.195/0001-59, com sede na Rua do Comercio, número 575, Sala –A, CEP: 77.905-00, Centro, Angico Tocantins, representado neste ato pelo empresário senhor JOSÉ ORLEANS SALES DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, inscrito no CPF: 888.718.271-04 e RG. 209.837 SSP/TO. Celebram o presente Termo de Rescisão de prazo do segundo termo aditivo do Contrato n° 06/2021, o presente será regido de acordo com as seguintes cláusulas e condições:

 

Cláusula Primeira – Fica pelo presente termo rescindido, a contar da data de assinatura, o Contrato n° 06/2021, firmado entre o MUNICÍPIO DE ANGICO - TO e a empresa J. O.S. DE OLIVEIRA EIRELI, referente a Locação de veículo para o Fundo Municipal de Educação.  

Parágrafo Primeiro – A presente rescisão ocorre por mútuo acordo, de forma amigável e, é feita com base no artigo 79, inciso II, da Lei 8.666/93;

Parágrafo Segundo – Desta forma, fica suprimido o prazo   total restante que  ainda não tinha sido concluído.

Cláusula Segunda – As partes declaram plena e geral sobre a rescisão do termo de prazo, não possuindo mais nenhum valor de qualquer natureza decorrentes do Contrato n° 06/2021 e aditivos posteriores.

E por estarem justas e contratadas, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas, para que, desde logo, produza seus efeitos legais e jurídicos.

Angico/TO, aos 17 de março de 2023.

 

CARMELITA SARAIVA DA CONCEIÇÃO

GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 10/2023 ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 02/2022

EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 10/2023 ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 02/2022

 

CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANGICO/TO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 11.271.018/0001-44, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Antônio Thiago, SN, Centro, Angico, Estado do Tocantins, neste ato representado por seu Gestor, o Sr. SERGIO MIRANDA LIMA, residente e domiciliado nesta cidade de Angico/TO.

CONTRATADO: QUALLY FARMA HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.749.855/0001-73, com sede na Rua 21, nº 12, Quadra 256, LT 12, Bairro Santo Amaro, Balsas/MA, CEP: 65.800-000, neste ato representada por seu Administrador/Titular, o Sr. BENEDITO MARTINS ROCHA, têm entre si justo e acertado o que contém nas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos e obrigações e responsabilidades das partes, mediante as cláusulas e condições a seguir descritas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 O presente contrato tem como objeto a aquisição de medicamentos, materiais e insumos em geral para atender a demanda do Fundo Municipal de Saúde de Angico/TO.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR CONTRATUAL

2.1. Pelo objeto ora contratado, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o valor global de R$ 784.394.40 (Setecentos e oitenta e quatro mil e trezentos e noventa e quatro reais e quarenta centavos) de acordo com a necessidade da aquisição dos materiais registrados na adesão da Ata de Registro de Preços decorrente do Pregão Eletrônico – SRP nº 010/2022, Processo Administrativo nº 090/2022 do Fundo Municipal de Saúde de Araguanã/TO.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

3.1 Pela fiel e perfeita prestação de serviços do objeto deste contrato, o Município pagará o preço correspondente ao valor dos produtos registrados na adesão da Ata de Registro de Preços decorrente do Pregão Eletrônico – SRP nº 010/2022, Processo Administrativo nº 090/2022 do Fundo Municipal de Saúde de Araguanã/TO, mediante a entrega da nota fiscal, de acordo com a necessidade do Município.

3.2. Os pagamentos serão efetuados no prazo máximo até o 10º (décimo) dia útil, subsequente ao mês trabalhado.

3.3. O contratado deverá indicar no corpo da nota fiscal ou recibo o número e nome do banco, agência e número da conta, na qual deverá ser efetuado o pagamento, via ordem bancária;

CLÁUSULA QUARTA- DOS RECURSOS FINANCEIROS

4.1 A despesa decorrente da aquisição do objeto deste Contrato correrá à conta dos recursos específicos consignados no orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Angico/TO:

Órgão

Unidade

Funcional Programática

Natureza da Despesa

Ficha

Fonte

 

13

 

14

 

13.14.10.302.02102.063 – Manutenção da Secretaria de Saúde

 

 

3.3.90.39

 

000162

 

1.500.1002.000000

 

13

 

14

 

13.14.10.302.02102.104 – Manutenção da Farmácia Básica

 

 

3.3.90.39

 

000303

 

1.500.1002.000000

CLÁUSULA QUINTA - DA ENTREGA DO OBJETO E DA GARANTIA

4.1 A empresa deverá entregar o objeto licitado no Setor de Almoxarifado do Fundo Municipal, conforme solicitação por escrito.

4.2 A empresa, após a assinatura do contrato ou do envio da nota de empenho e, o pedido do Fundo, terá o prazo de 05 (cinco) dias para entregar os materiais.

4.3 Verificada a desconformidade do objeto, a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias ou substituição do mesmo, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas neste edital.

4.4 A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o objeto.

4.5 O objeto ofertado deverá ter garantia de no mínimo 90 (noventa) dias, a contar da data de entrega do objeto licitado.

CLÁUSULA SEXTA - DA FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

5.1 O pagamento será efetuado contra empenho, no prazo de até vinte (vinte) dias após a entrega do objeto.

5.2 A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo e número do pregão a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do objeto licitado e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.

5.3 Os pagamentos serão efetuados exclusivamente em conta da empresa licitante, vedado o pagamento para terceiros.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA

6.1 O presente Contrato terá termo inicial na data de sua assinatura e termo final na data de 31/12/2023. 

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES

7.1 Pelo inadimplemento das obrigações, a contratante estará sujeita às seguintes penalidades:

  1. a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor do último lance ofertado;
  2. b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos;
  3. c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 5 anos e multa de 10% sobre o valor do último lance ofertado;
  1. d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
  1. e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
  1. f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 3 (três) anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
  1. g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 5 (cinco) anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
  1. h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato.

7.2 As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.

7.3 Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.

 

CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO

8.1 O presente contrato será rescindido nas hipóteses previstas na Lei Federal nº 14.133/21.

CLÁUSULA NONA– DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

10.1 A execução deste contrato, bem como os casos neles omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma da Lei nº 14.133/21.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO

11.1 As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Ananás/TO, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir questões oriundas do presente contrato.

E por estarem de acordo, declaram as partes aceitar todas as disposições estabelecidas nas cláusulas do presente contrato, bem como observar fielmente outras disposições legais e regulamentares, pertinentes firmando-o em 03 (três) vias de igual forma e teor.

Angico/TO, 14 de março de 2023.

 

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

SERGIO MIRANDA LIMA

CONTRATANTE

EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SHOW ARTISTICO MUSICAL Nº 19/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 342/2023 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº05/2023.

EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SHOW ARTISTICO MUSICAL Nº 19/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 342/2023 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº05/2023.

 

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE ANGICO/TO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 25.064.098/0001-71, com sede na Rua Antônio Thiago, SN, Centro, Angico/TO, neste ato representado por seu Gestor, o Sr. CLEOFAN BARBOSA LIMA, residente e domiciliado no município de Angico/TO, CPF sob nº 498.481.511-68, portador do RG nº 703994 SSP/TO, de ora em diante denominado

CONTRATADA: A empresa F DE A S DA SILVA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 10.594.579/0001-11, com endereço na Rua Villa Lobos, nº 7, LT 07, QD 106, Sala A, Bairro Santo Amaro, Balsas/MA, representada por Francisco de Assis Soares da Silva.

Resolvem firmar o presente contrato administrativo com fundamentos no art. 25, inciso III para a prestação de serviços de show artístico de entretenimento da população através inexigibilidade de licitação com fulcro no art. 25, inciso III da Lei Federal nº: 8.666/93, objetivando abrilhantar a tradicional festividade de cavalgada da cidade de Angico, a ser realizada no dia 30 de abril do corrente ano, na Arena Show situada na Avenida Perimetral, Vila Chico Maior, nesta cidade, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Cultura, com regime de execução deste contrato, indireta empreitada por preço global conforme prescreve o art. 6º da Lei 8.666/93, em conformidade ainda com os demais ditames da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e de acordo com as seguintes cláusulas e condições:

CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1- O presente contrato tem como objeto a contratação de show artístico do Cantor FLAGUIM MORAL objetivando abrilhantar a tradicional festividade de cavalgada da cidade de Angico, a ser realizada no dia 30 de abril do corrente ano, na Arena Show situada na Avenida Perimetral, Vila Chico Maior, nesta cidade, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Cultura, conforme detalhado a seguir, a ser realizado dentro das seguintes especificações:

DATA DO SHOW

30/04/2023 – DOMINGO

CIDADE E ESTADO

ANGICO/TO

LOCAL DO SHOW

ARENA SHOW – AV. PERIMETRAL

HORÁRIO DO SHOW

18:00 AS 20:00

TIPO DE EVENTO

TRADICIONAL

1.2- O horário previsto para início da apresentação será cumprido com PONTUALIDADE por parte da CONTRATADA. Somente será tolerado um atraso ou antecipação de no máximo 30min (trinta) minutos.

CLAUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS E DA FORMA DE PAGAMENTO

2.1- A CONTRATANTE pagará pela locação dos serviços artísticos e despesas previstas neste instrumento em Moeda Corrente Nacional vigente no país, a quantia global para os artistas abaixo descritos SENDO:

  1. a) R$ 70.000,00 (setenta mil reais); refere-se a Cachê Artístico e Despesas Previstas na clausula 8.10 deste instrumento contratual.

2.2- A CONTRATANTE deverá realizar o pagamento do valor correspondente a contratação do show artístico musical do cantor FLAGUIM MORAL, em conformidade com o praticado pelos meios de contratação e será efetuado o pagamento do valor à vista até o dia 29/04/2023.

2.3- A CONTRATANTE deverá efetuar os pagamentos à CONTRATADA conforme datas e prazos especificados no item 2.2 impreterivelmente. Fica ajustado, ainda que o pagamento do valor descrito no subitem 2.1.1, será efetuado pela Secretaria de Finanças, através de depósito bancário em nome da Contratada pelos serviços prestados.

CLAUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1-.  Todas as despesas decorrentes desta Inexigibilidade de Licitação nº 008/2023, correrão por conta de recursos alocados na seguinte dotação orçamentária:

Órgão

Unidade

Funcional Programática

Natureza da Despesa

Ficha

Fonte

 

10

 

07

 

10.07.13.392.0471.2.004 – Festividades Civis e comemorações

 

 

3.3.90.39

 

00014

 

1.500.0000.000000

CLAUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA

4.1- O presente contrato terá a vigência da data da sua assinatura até o dia 31/12/2023 podendo ser prorrogado nas hipóteses legais.

CLAUSULA QUINTA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL

5.1- Por se tratar de contratação não fracionada, não se aplica as prerrogativas do § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.

CLAUSULA SEXTA - DA NOVAÇÃO

6.1- Toda e qualquer tolerância por parte do Contratante na exigência do cumprimento do presente contrato, não constituirá novação, nem muito menos, a extinção da respectiva obrigação, podendo o mesmo ser exigida a qualquer tempo.

CLAUSULA SETIMA – DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE

7.1. Constituir servidor na qualidade de fiscal para acompanhar e fiscalizar os serviços objeto deste contrato.

7.2. Efetuar o pagamento devido a Contratada no prazo avençado no subitem 2.1.2 do presente instrumento contratual.

7.3. Proceder às advertências, multas e demais cominações legais pelo descumprimento dos termos deste contrato dentro dos ditames da Lei 8.666/93.

7.4. O Contratante se obriga a proporcionar ao Contratado todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.

7.5. Promover a fiscalização do Contrato, acompanhar o desenvolvimento e conferir os serviços executados e atestar os documentos fiscais pertinentes.

7.6 Comunicar imediatamente ao Contratado qualquer irregularidade manifestada na execução do Contrato Administrativo, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas.

7.7. Paralisar ou suspender a qualquer tempo, a execução dos serviços ora contratados, de forma parcial ou total, se o mesmo declinar na qualidade, com direito a ressarcimento do prejuízo decorrente do fato.

7.8 - No caso de excepcionalidades relativas a intempéries sem o devido controle da administração, ou outras razões tais como, suspensão dos eventos por medida de recomendações da OMS ou Município em virtude da Covid-19, não ocorrerá pagamento a contratada, sem que haja a realização do evento.

7.8.1 – Nesse caso, poderá existir a rescisão do contrato de forma unilateral sem qualquer ônus ou indenizações por parte da contratante, caso julgue que o evento não possa ser realizado em outra oportunidade.

CLAUSULA OITAVA - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATADA

8.1. Comparecer e participar do espetáculo público promovido pela CONTRATANTE, no dia, hora e local estabelecidos neste instrumento, colocando à disposição da CONTRATANTE o artista “FLAGUIM MORAL”, acompanhado de sua respectiva BANDA, para oferecer durante o período mínimo de 02h00min (duas horas), uma apresentação artística, uma vez satisfeita e cumprida todas as condições e cláusulas aqui pré-estabelecidas.

8.2. Respeitar e cumprir todas as obrigações convencionadas neste instrumento contratual, colaborando em tudo que se fizer necessário para que a CONTRATANTE alcance os objetivos propostos, com pleno sucesso do evento programado.

8.3. Comunicar previamente com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, qualquer fato ou causa impeditiva que obste o comparecimento e a participação no evento dos artistas contratados neste instrumento, adotando providências imediatas para suprir este comparecimento, se possível.

8.4 Cumprir dentro dos prazos assinalados, as obrigações assumidas.

8.5 Participar a Prefeitura a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a prestação dos serviços, no todo ou em parte, de acordo com a programação do evento a ser realizado, indicando as medidas para corrigir a situação.

8.6. Responder por danos causados diretamente ao Município ou a Terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços aqui contratados, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade de fiscalização da CONTRATANTE.

8.7 Responsabilizar-se, pelos encargos trabalhistas, previdenciário, fiscal e comercial, resultantes da execução da parte de sua responsabilidade neste Contrato;

8.8 Manter durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste procedimento.

8.9 São partes integrantes, e se acham vinculadas, demais documentação e Proposta, independente de transcrição.

8.10 Efetuar os Pagamentos de Transporte aéreo ou terrestre de pessoas, equipamentos e materiais até a cidade do show e transporte local para os artistas e todo o grupo, assim como hospedagem e alimentação.

8.11 Arcar único e exclusivamente com as despesas provenientes do contrato tais como alimentação, deslocamento, hospedagem da banda e afins.

CLAUSULA NONA - DA RESCISÃO

9.1. O instrumento contratual firmado em decorrência do presente procedimento poderá ser rescindido de conformidade com o disposto nos artigos 77 a 80, da Lei Federal nº 8.666/93.

9.2. Na hipótese de ocorrer a rescisão administrativa prevista no art. 79, inciso I, da Lei n. 8.666/93, ao Contratante são assegurados os direitos previstos no art. 80, incisos I a IV, parágrafos 1º a 4º, da citada Lei.

CLAUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO

10.1. Não obstante o fato de o Contratado ser o único e exclusivo responsável pela execução dos serviços objeto desta inexigibilidade de licitação o Contratante, através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização dos serviços em execução.

10.2. A fiscalização da execução dos serviços relacionados ao instrumento contratual ficará a cargo da Secretaria Municipal de Cultura.

CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

11.1. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas neste contrato, erros ou atrasos na execução dos serviços e quaisquer outras irregularidades, a Autoridade Competente poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao Contratado as seguintes sanções:

  1. a) advertência;
  2. b) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 02 (dois) anos.
  3. c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
  4. d) multa de 10% (dez) por cento, calculado sobre o valor global avençado por irregularidade formal, que cause sanções aos membros da comissão permanente de licitações, ou prejuízo ao erário, sem prejuízo da rescisão contratual quando for o caso;

11.2. A sanção de advertência de que trata o subitem 11.1, alínea “a” poderá ser aplicada nos seguintes casos:

  1. a) Descumprimento das determinações necessárias à regularização das faltas ou inobservância aos preceitos contratuais.

11.3. O valor da multa referidas na alínea “d” do subitem 11.1 deverá ser recolhida aos cofres públicos do Município no prazo de 10 (dez) dias sob pena de lançamento em dívida pública.

11.4. - A penalidade estabelecida na alínea “a, “b” “c” do subitem 11.1, serão da competência exclusiva da Autoridade Competente.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO

12.1. O regime de execução do presente contrato é a Indireta—Empreitada por preço global, nos termos do art. 6° da Lei 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS

13.1. Os casos omissos, assim como as dúvidas, serão resolvidos com base na Lei nº 8.666/93, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça aqui menção expressa.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Ananás/TO, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E por estarem justos e contratados, CONTRATANTE E CONTRATADA, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em três vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de duas testemunhas idôneas e civilmente capazes.

Angico/TO, 15 de março de 2023.

 

 

MUNICÍPIO DE ANGICO

CLEOFAN BARBOSA LIMA - PREFEITO

CONTRATANTE

 

EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 10/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 251/2023

EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 10/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 251/2023

 

 

CONTRATANTE: DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, que entre si fazem parte, de um lado o MUNICÍPIO DE ANGICO/TO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 25.064.098/0001-71, com sede na Rua Antônio Thiago s/nº Centro Angico, neste ato representado por seu Gestor, o Sr. CLEOFAN BARBOSA LIMA, brasileiro, casado, residente e domiciliado no município de Angico/TO.

CONTRATADA: ADEVALDO SOBREIRA LIMA 49847872104, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 37.754.597/0001-70, com sede na Rua Ana Moreira, nº SN, Centro, Luzinópolis/TO, neste ato representada pelo Sr. Adevaldo Sobreira Lima.

De acordo com o disposto na Lei Federal nº 14.133/21, Dispensa de Licitação nº 10/2023 e seus anexos, bem como a proposta da empresa vencedora, entabulam e convencionam o presente instrumento, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 O presente contrato tem como objeto a fabricação de móveis planejados para a Prefeitura Municipal de Angico, vinculado ao Município de Angico, conforme tabela abaixo:

Item

Descrição

Qt.

UN.

Valor Unitário

Valor Total

1

Armário para arquivo c/ portas 210x160

1

UN

R$ 3.024,00

R$ 3.024,00

2

aparador 130 x 100

3

UN

R$ 680,00

R$ 2.040,00

3

Armário para arquivo 100x232,50

2

UN

R$ 2.073,70

R$ 4.147,40

4

Mesa 1,35x0,60 com gavetas 

6

UN

R$ 1.018,60

R$ 6.111,60

5

Mesa 401x1,00 com gavetas

1

UN

R$ 2.875,00

R$ 2.875,00

6

Armário para impressoras 0,80x0,60

5

UN

R$ 597,50

R$ 2.987,50

7

Armário pia banheiros 0,96x0,58

2

UN

R$ 528,96

R$ 1.057,92

8

Armário pia banheiros 0,48x0,58

1

UN

R$ 264,48

R$ 264,48

9

Armário pia cozinha 150x0,87

1

UN

R$ 1.374,50

R$ 1.374,50

10

Armário Buffet cozinha 197x0,91

1

UN

R$ 1.813,43

R$ 1.813,43

11

Armário torre cozinha 2,24x0,94

1

UN

R$ 1.995,04

R$ 1.995,04

12

Armário Suspense 4.57x0,75

1

UN

R$ 2.970,50

R$ 2.970,50

13

Painel ripão 3.00x1.43

1

UN

R$ 1.716,00

R$ 1.716,00

14

Painel ripão 3.00x1.50

2

UN

R$ 1.800,00

R$ 3.600,00

15

painel ripão 3.00x1.13

1

UN

R$ 1.356,00

R$ 1.356,00

16

aparador 1.13 x 100

1

UN

 R$        560,00

 R$      560,00

17

armário para impressora 0,70x075

1

UN

 R$        472,50

 R$      472,50

18

serviço de colocação de 32 pés em mesas de armário

32

UN

 R$           11,68

 R$      373,76

VALOR TOTAL

 

R$ 38.739,63

CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR CONTRATUAL

2.1- O presente Contrato tem o valor total, fixo e irreajustável, de R$ 38.739,63 (trinta e oito mil setecentos e trinta e nove reais e sessenta e três centavos).

2.2 O valor supra referido inclui todas as despesas concernentes à entrega do objeto, como impostos, taxas, fretes, contribuições e outras que se fizerem necessárias à plena e completa execução do objeto deste contrato.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1 A despesa decorrente da aquisição do objeto deste Contrato correrá à conta dos recursos específicos consignados no orçamento da Prefeitura Municipal de Angico/TO:

Órgão

Unidade

Funcional

Programática

 

Natureza da

Despesa

Ficha

Fonte

10

08

10.08.04.122.0052.2.009 Manutenção da secretaria de Administração

3.3.90.39

00031

 

1.500.0000.00000

CLÁUSULA QUARTA - DA ENTREGA DO OBJETO E DA GARANTIA

4.1 A empresa deverá entregar o objeto licitado no Setor de Almoxarifado da Prefeitura Municipal, conforme solicitação por escrito.

4.2 A empresa, após a assinatura do contrato ou do envio da nota de empenho e, o pedido da Prefeitura, terá o prazo de 05 (cinco) dias para entregar os materiais.

4.3 Verificada a desconformidade do objeto, a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias ou substituição do mesmo, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas neste edital.

4.4 A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o objeto.

4.5 O objeto ofertado deverá ter garantia de no mínimo 90 (noventa) dias, a contar da data de entrega do objeto licitado.

CLÁUSULA QUINTA - DA FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

5.1 O pagamento será efetuado contra empenho, no prazo de até vinte (vinte) dias após a entrega do objeto.

5.2 A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo e número do pregão a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do objeto licitado e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.

5.3 Os pagamentos serão efetuados exclusivamente em conta da empresa licitante, vedado o pagamento para terceiros.

CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA

6.1 O presente Contrato terá termo inicial na data de sua assinatura e termo final na data de 31/12/2023.

CLÁUSULA NONA– DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA

9.1 Este Contrato vincula as partes a Dispensa de Licitação nº 10/2023 e à Proposta da empresa Contratada.

Angico/TO, 10 de março de 2023.

 

MUNICÍPIO DE ANGICO

CLEOFAN BARBOSA LIMA - PREFEITO

AVISO DE CHAMADA PÚBLICA Nº001/2023

AVISO DE CHAMADA PÚBLICA Nº001/2023

 

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº374/2023

O MUNICÍPIO DE ANGICO, pessoa jurídica de direito público interno, com inscrição no CNPJ sob o nº 25.064.098/0001-71, com sede administrativa à Rua Antônio Thiago, SN, Centro, Angico/TO, neste ato representado pelo seu Prefeito, o Sr. CLEOFAN BARBOSA LIMA, residente e domiciliado neste município, FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ANGICO/TO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 06.073.608/0001-22, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Antônio Thiago, SN, Centro, Angico, Estado do Tocantins, neste ato representado por sua Gestora a Senhora CARMELITA SARAIVA DA CONCEIÇÃO, brasileira, casada, servidora pública municipal, residente e domiciliado nesta cidade de Angico/TO, torna público para conhecimento dos interessados a CHAMADA  PÚBLICO VISANDO A AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL OU SUAS ORGANIZAÇÕES, DESTINADO AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR-PNAE,  PARA ATENDER  ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO PARA EXERCICIO 2023, considerando o disposto no artigo 21 da Lei nº 11.947/2009 e na Resolução CD/FNDE nº 06/2022, e suas alterações do Ministério da Educação. O Edital estabelecendo as condições e demais informação necessária à participação poderá ser retirada no prédio da RURALTINS, Rua do Comércio, Centro, das 08:00 às 14:00 horas de Segunda a Sexta-feira. A documentação de habilitação e o projeto de venda deverão ser entregues até dia 10 de Abril de 2023, na Ruraltins, Rua do Comércio, Centro, das 08:00 às 14:00 horas de Segunda a Sexta-feira, e sítio https://www.angico.to.gov.br/. Para abertura das propostas de projetos de venda dia 13/04/2023 na Ruraltins, Rua do Comércio, Centro, às 10:00 horas.

Angico – TO, 10 de março de 2023.

 

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Carlivan Ferreira Feitosa

Presidente do Comitê Gestor Municipal