EXTRATO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Processo Administrativo nº 342/2023
Inexigibilidade de Licitação nº 005/2023
Considerando o teor do parecer da Assessoria Jurídica deste município de Angico/TO, que opinou pela contratação de empresa responsável pela apresentação do Cantor “FLAGUIM MORAL” na Cavalgada da cidade que será realizado no dia 30 de abril do ano em curso, com duração de 02h (duas horas) de show, bem como o teor do anexo I do ofício do Secretário de cultura;
Considerando a configuração de situação prevista no art. 25, III, da Lei 8.666/93 e a necessidade da realização da contratação em questão;
Considerando que o cantor em questão é consagrado pela opinião pública e que o valor da contratação é condizente com o preço praticado no mercado;
Decido Homologar e Adjudicar o presente processo administrativo de inexigibilidade de licitação com vistas à contratação direta do objeto contratação de empresa responsável pela apresentação do Cantor “FLAGUIM MORAL” na Cavalgada da cidade que será realizado nos dias 30 de abril do ano em curso, com duração de 02h (duas horas) de show, sendo a empresa F DE A S DA SILVA, inscrita no CNPJ nº 10.594.579/0001-11, com sede na Rua Villa Lobos, nº 7, lote 07, quadra 106, sala A, Bairro Santo Amaro, CEP: 65.800-000 Balsas – MA. Representante legal o Srº Francisco de Assis Soares da Silva, brasileiro, residente e domiciliado a av. 01, nº 107, bairro Santo Amaro, CEP: 65.800-000, Balsas – MA. Inscrito no CPF nº 055.464.253-13 e RG nº 185017520016 GEJUSP/MA.
Valor Total: R$ 70.000,00 (setenta mil reais).
Detalhamento de despesa:
Órgão: 0010 – Prefeitura Municipal de Angico.
Unidade: 07–Secretaria de Cultura.
Atividade: 13.392.0471.2.004– Festividades civis e comemorações.
Ficha: 0014
Elemento: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
Fonte: 1.500.0000.00000
Fundamento Legal: Art. 25, III da Lei 8.666/93.
Cumpra-se
Angico/TO, 14 de março de 2023.
CLEOFAN BARBOSA LIMA
PREFEITO MUNICIPAL
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 09/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 36/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 04/223
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ANGICO/TO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 06.073.608/0001-22, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Antônio Thiago, SN, Centro, Angico, Estado do Tocantins, neste ato representado por sua Gestora, a Sra. CARMELITA SARAIVA DA CONCEIÇÃO servidora pública, residente e domiciliado nesta cidade de Angico/TO.
CONTRATADO: J. O. S. DE OLIVEIRA EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, com sede Rua do Comercio, nº 575, Sala A, Centro, CEP: 77505-000 Angico/TO, inscrita no CNPJ nº 22.414.195/0001-59, neste ato representado pelo empresário, Sr. JOSÉ ORLEANS SALES DE OLIVEIRA.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Tem por objeto o presente instrumento a locação de 01 (um) veículo PAS/AUTOMOVEL, MARCA/MODELO: GM/PRISMA JOY, ANO/MOD 2009/2009, COR PRETA, PLACA: MWZ1539, RENAVAM: 00163949450, COMB. ÁLCOOL/GASOLINA, com capacidade para 04 (quatro) passageiros, quilometragem livre, combustível por conta da Contratante, demais manutenções e motorista por conta da Contratada para realizar o transporte de alunos da zona rural saindo da Chácara do Agostinho para a Escola Municipal Raimundo Barbosa Lima, ida e volta nos períodos matutino e vespertino.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR CONTRATUAL
2.1 Pelo objeto ora contratado, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o valor global de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais), divididos em 10 (dez) parcelas fixas e mensais de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais).
2.2. Não estão inclusos no preço proposto as despesas com combustível.
2.3. As despesas com a manutenção de peças e serviços, seguro, motorista e licenciamento serão custeados pela CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 Pela fiel e perfeita prestação de serviços do objeto desta licitação, o Fundo Municipal de Educação pagará o preço correspondente ao valor mensal, mediante a entrega da nota fiscal.
3.2. Os pagamentos serão efetuados no prazo máximo até o 10º (décimo) dia útil, subsequente ao mês trabalhado.
3.3. O contratado deverá indicar no corpo da nota fiscal ou recibo o número e nome do banco, agência e número da conta, na qual deverá ser efetuado o pagamento, via ordem bancária;
CLÁUSULA QUARTA- DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1 Conforme descriminado a seguir:
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Órgão |
Unidade |
Funcional Programática |
Natureza da Despesa |
Ficha |
Fonte |
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12
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18
|
12.361.0403.2.024 – Manutenção da Secretaria de Educação |
3.3.90.39
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000211
|
1.500.1001.00000
|
CLÁUSULA QUINTA – DO REGIME DE EXECUÇÃO E DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. O regime de execução do presente contrato é o de empreitada por preço global, nos termos da Lei nº 14.133/2021;
5.2. O início da locação dar-se-á imediatamente a assinatura do contrato com o prazo de execução previsto por 10 (dez) meses, ou seja, terá vigência de 01/02/2023 a 31/11/2023, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, durante a atual gestão, se houver interesse das partes, com suporte Na Lei nº 14.133/2021. No caso de prorrogação, o valor será revisto por ambas as partes e se necessário será alterado.
5.4. Os serviços deverão ser prestados de acordo com as obrigações da contratada prevista na Clausula Sétima do presente contrato
CLÁUSULA DÉCIMA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
10.1 O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei n.º 14.133/2021, e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-se lhe supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado.
Angico/TO, 01 de fevereiro de 2023.
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ANGICO
CARMELITA SARAIVA DA CONCEIÇÃO - GESTORA
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 08/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 36/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 04/223
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ANGICO/TO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 06.073.608/0001-22, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Antônio Thiago, SN, Centro, Angico, Estado do Tocantins, neste ato representado por sua Gestora, a Sra. CARMELITA SARAIVA DA CONCEIÇÃO servidora pública, residente e domiciliado nesta cidade de Angico/TO.
CONTRATADO: J. O. S. DE OLIVEIRA EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, com sede Rua do Comercio, nº 575, Sala A, Centro, CEP: 77505-000 Angico/TO, inscrita no CNPJ nº 22.414.195/0001-59, neste ato representado pelo empresário, Sr. JOSÉ ORLEANS SALES DE OLIVEIRA.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Tem por objeto o presente instrumento a locação de 01 (um) veículo PAS/AUTOMOVEL, MARCA/MODELO: GM/CLASSIC, ANO/MOD 2013/2013, COR BRANCA, PLACA: MWY3A24, RENAVAM: 00553812734, COMB. ÁLCOOL/GASOLINA, com capacidade para 04 (quatro) passageiros, quilometragem livre, combustível por conta da Contratante, demais manutenções e motorista por conta da Contratada para realizar o transporte de servidores da Secretaria Municipal de Educação para realizar compras de material pedagógicos, merenda escolar e acompanhamento da equipe escolar no período matutino e transporte de alunos da zona rural saindo da Fazenda Hebron, Chácara Duas Irmãs para a Escola Municipal Luís Ramos dos Santos, ida e volta nos períodos matutino e vespertino.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR CONTRATUAL
2.1 Pelo objeto ora contratado, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o valor global de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), divididos em 06 (seis) parcelas fixas e mensais de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
2.2. Não estão inclusos no preço proposto as despesas com combustível.
2.3. As despesas com a manutenção de peças e serviços, seguro, motorista e licenciamento serão custeados pela CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 Pela fiel e perfeita prestação de serviços do objeto desta licitação, o Fundo Municipal de Educação pagará o preço correspondente ao valor mensal, mediante a entrega da nota fiscal.
3.2. Os pagamentos serão efetuados no prazo máximo até o 10º (décimo) dia útil, subsequente ao mês trabalhado.
3.3. O contratado deverá indicar no corpo da nota fiscal ou recibo o número e nome do banco, agência e número da conta, na qual deverá ser efetuado o pagamento, via ordem bancária;
CLÁUSULA QUARTA- DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1 Conforme descriminado a seguir:
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Órgão |
Unidade |
Funcional Programática |
Natureza da Despesa |
Ficha |
Fonte |
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12
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18
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12.361.0403.2.024 – Manutenção da Secretaria de Educação |
3.3.90.39
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000211
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1.500.1001.00000
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CLÁUSULA QUINTA – DO REGIME DE EXECUÇÃO E DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. O regime de execução do presente contrato é o de empreitada por preço global, nos termos da Lei nº 14.133/2021;
5.2. O início da locação dar-se-á imediatamente a assinatura do contrato com o prazo de execução previsto por 06 (seis) meses, ou seja, terá vigência de 01/02/2023 a 31/07/2023, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, durante a atual gestão, se houver interesse das partes, com suporte na Lei nº 14.133/2021. No caso de prorrogação, o valor será revisto por ambas as partes e se necessário será alterado.
5.4. Os serviços deverão ser prestados de acordo com as obrigações da contratada prevista na Clausula Sétima do presente contrato
CLÁUSULA DÉCIMA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
10.1 O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei n.º 14.133/2021, e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-se lhe supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado.
Angico/TO, 01 de fevereiro de 2023.
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ANGICO
CARMELITA SARAIVA DA CONCEIÇÃO - GESTORA
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N° 007/2023, PROCESSO ADMINISTRATIVO N°329/2023
A Prefeitura Municipal de Angico/TO, torna público que realizará no dia 29 de março de 2023, as 08h00min (horário de Brasília), no Portal de bolsa nacional de compras, no sítio http://bnc.org.br/, do tipo menor preço por item. OBJETO: Contratação de empresa especializada no ramo, para futura, eventual parcelada aquisição de materiais de pedagógicos, expediente e papelaria para atender a Prefeitura Municipal de Angico - TO, Fundo Municipal de Assistência Social, Fundo Municipal de Educação e Fundo Municipal de Saúde pelo um período de 12 (doze) meses. O edital será disponibilizado no portal da transparência www.angico.to.gov.br e no SICAP LCO do Estado do Tocantins. Maiores informações serão prestadas através e-mail: angicoadm095@gmail.com.
Angico –TO 14 de março de 2023.
Lepoldina Sousa dos Santos
pregoeira