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Diário Oficial
Edição Nº
209

terça, 14 de março de 2023

Chamada Pública nº 002/2023

EDITAL RETIFICADO

 

Chamada Pública nº 002/2023, para aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural conforme §1º do art.14 da Lei nº 11.947/2009 e Resoluções do FNDE relativas ao PNAE.

A Prefeitura Municipal de Angico, pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua Antonio Tiago, S/N, inscrita no CNPJ sob n."25.064.098/0001-22, representada neste ato pelo Prefeito Municipal, o Senhor Cleofan Barbosa Lima, no uso de suas prerrogativas legais e considerando o disposto no art.14, da Lei nº 11.947/2009 e nas Resoluções do FNDE relativas ao PNAE, através da Secretaria Municipal de Educação, vem realizar Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar/Pnae, durante o período de Março a Junho de 2023. Os interessados (Grupos Formais, Informais ou Fornecedores Individuais) deverão apresentar a documentação para habilitação e Projeto de Venda no período de 25 de Março de 2023 à 15 de Abril de 2023, das 8:00 às 14:00 horas, na sede do Escritório Local da Ruraltins, localizada na Rua das Mangueiras, S/N, Centro de Angico.

  1. OBJETO

O objeto da presente Chamada Pública é a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, conforme especificações dos gêneros alimentícios abaixo:

Produto

Unidade

Quantidade

*Preço de Aquisição (R$)

UNITÁRIO

*Preço de Aquisição (R$)

TOTAL

1

Abóbora comum

KG

168

4,70

R$ 789,60

2

Abobrinha Verde

KG

31

4,60

R$ 142,60

3

Abacaxi

KG

496

4,75

R$ 2.356,00

4

Alface Lisa

KG

93

20,61

R$ 1.917,34

5

Banana da Terra

KG

930

7,31

R$ 6.804,49

6

Banana Prata

KG

860

6,58

R$ 5.661,66

7

Cheiro Verde

KG

38

23,72

R$ 901,61

8

Couve Manteiga

KG

50

24,71

R$ 1.235,83

9

Laranja

jkg

465

4,03

R$ 1.873,95

10

Mandioca

KG

3.100

4,11

R$ 12.741,00

11

Melancia

KG

3.100

3,44

R$ 10.664,00

12

Pimentão

KG

46,5

9,65

R$ 448,72

13

Polpa de Frutas sabor Acerola

KG

313

13,65

R$ 4.272,45

14

Polpa de Frutas sabor Abacaxi

KG

300

13,65

R$ 4.128,00

15

Polpa de Frutas sabor Goiaba

KG

300

13,65

R$ 3.945,00

16

Polpa de Frutas sabor Cajá

KG

300

13,65

R$ 4.584,00

17

Tomate

KG

413

7,93

R$ 3.275,09

*Preço de aquisição é o preço a ser pago ao fornecedor da agricultura familiar. (Resolução FNDE 06 de 08 de Maio de 2022).

  1. 2. FONTE DE RECURSO

Recursos provenientes do Programa Nacional de Alimentação Escolar

  1. HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR

Os Fornecedores da Agricultura Familiar poderão comercializar sua produção agrícola na forma de Fornecedores Individuais, Grupos Informais e Grupos Formais, de acordo com o Capítulo V da Resolução FNDE que dispõe sobre o PNAE.

3.1.ENVELOPE Nº 001 – HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR INDIVIDUAL (não organizado em grupo).

O Fornecedor Individual deverá apresentar no envelope 01 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:

I - a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;

II - o extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;

III - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura do agricultor participante;

IV - a prova de atendimento de requisitos higiênico-sanitários previstos em normativas específicas; e

V - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda.

3.2. ENVELOPE Nº 01 – HABILITAÇÃO DO GRUPO INFORMAL.

O Grupo Informal deverá a presentar no Envelope 01, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:

I - a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;

II - o extrato da DAP Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;

III - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura de todos os agricultores participantes;

IV - a prova de atendimento de requisitos higiênico-sanitários previstos em normativas específicas; e

V - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda.

3.3. ENVELOPE Nº 01 – HABILITAÇÃO DO GRUPO FORMAL

O Grupo Formal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:

I - a prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;

II - o extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias;

III - a prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;

IV - as cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente;

V - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, assinado pelo seu representante legal;

VI - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados/cooperados;

VII – a declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados;

VIII - a prova de atendimento de requisitos higiênico-sanitários previstos em normativas específicas.

  1. ENVELOPE Nº 02 – PROJETO DE VENDA

4.1. No Envelope nº 02 os Fornecedores Individuais, Grupos Informais ou Grupos Formais deverão apresentar o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar conforme Anexo VII (Resolução 06 de 08 de Maio de 2020).

4.2. A relação dos proponentes dos projetos de venda será apresentada em sessão pública e registrada em ata após o término do prazo de apresentação dos projetos. O resultado da seleção será publicado até 20 dias após o prazo da publicação da relação dos proponentes e no prazo de  até 05 dias o(s) selecionado(s) será(ão) convocado(s) para assinatura do(s) contrato(s).

4.3. O(s) projeto(s) de venda a ser(em) contratado(s) será(ão) selecionado(s) conforme critérios estabelecidos pelo art. 30 da Resolução do FNDE que dispõe sobre o PNAE.

4.4. Devem constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar o nome, o CPF e da DAP Física de cada agricultor familiar fornecedor quando se tratar de Fornecedor Individual ou Grupo Informal, e o CNPJ E DAP jurídica da organização produtiva quando se tratar de Grupo Formal.

4.5. Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos constatada na abertura dos envelopes poderá ser concedido abertura de prazo para sua regularização de até xxxx dias, conforme análise da Comissão Julgadora.

  1. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS

5.1. Para seleção, os projetos de venda habilitadas serão divididos em: grupo de projetos de fornecedores locais, grupo de projetos do território rural, grupo de projetos do estado, e grupo de propostas do País.

5.2. Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:

I – o grupo de projetos de fornecedores locais tem prioridade sobre os demais grupos;

II – o grupo de projetos de fornecedores de Região Geográfica Imediata tem prioridade sobre o de Região Geográfica Intermediária, o do estado e o do País;

III – o grupo de projetos de fornecedores da Região Geográfica Intermediária tem prioridade sobre o do estado e do país;

IV – o grupo de projetos do estado tem prioridade sobre o do País.

5.3. Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:

I – os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes;

  1. a) para efeitos do disposto neste inciso, devem ser considerados Grupos Formais e Grupos Informais de assentamentos da reforma agrária, comunidades quilombolas e/ou indígenas aqueles em que a composição seja de, no mínimo, 50%+1 (cinquenta por cento mais um) dos cooperados/associados das organizações produtivas respectivamente, conforme identificação na(s) DAP(s);
  2. b) no caso de empate entre Grupos Formais de assentamentos da reforma agrária, comunidades quilombolas e/ou indígenas, em referência ao disposto no § 2º inciso I deste artigo, têm prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de assentados da reforma agrária, quilombolas ou indígenas no seu quadro de associados/cooperados. Para empate entre Grupos Informais, terão prioridade os grupos com maior porcentagem de fornecedores assentados da reforma agrária, quilombolas ou indígenas, conforme identificação na(s) DAP(s).

II – os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831/2003, o Decreto nº 6.323/2007 e devido cadastro no MAPA;

III – os Grupos Formais sobre os Grupos Informais, estes sobre os Fornecedores Individuais, e estes, sobre Centrais de Cooperativas (detentoras de DAP Jurídica conforme Portarias do MAPA que regulamentam a DAP); 

  1. a) no caso de empate entre Grupos Formais, em referência ao disposto no § 2º inciso III deste artigo, têm prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de associados/ cooperados, conforme DAP Jurídica;
  2. b) em caso de persistência de empate, deve ser realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as partes, pode-se optar pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as organizações

5.4 Caso a EEx. não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos do grupo de projetos de fornecedores locais, estas deverão ser complementadas com os projetos dos demais grupos, em acordo com os critérios de seleção e priorização citados nos itens 5.1 e 5.2.

  1. DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS

O(s) fornecedor (es) interessado(s) em fornecer polpas de frutas deverão entregar as amostras indicadas no quadro abaixo na Secretaria de Educação, com sede à Rua Antonio Tiago, até o dia 10 de Abril , até as 13:00 horas, para avaliação e seleção dos produtos a serem adquiridos, as quais deverão ser submetidas a testes necessários anteriormente a fase de abertura dos envelopes. Destacando que a POLPA DE FRUTAS EM TODOS OS SABORES devem vir acompanhado DO ALVARÁ DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO, devem vir em embalagem APROPRIADA conforme REGISTRO no MAPA, além do que devem ser apresentados so documentos de REGRISTRO NO MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) EXTRATO DE REGISTRO DO MAPA, assim como também a apresentação do SIF ( Selo de Inspeção Federal) e Alvará de Localização, ambos obrigatórios, conforme a resolução de 06 de 8 de Maio de 2020 ( ATUALIZAÇÃO DA RESOLUÇÃO 26 DE 17 DE JUNHO DE 2013) O resultado da análise será publicado em até 02 dias úteis após o prazo da apresentação das amostras.

Produto

01

Polpa de Frutas COM SELO DE INSPEÇÃO FEDERAL E REGISTRO NO MAPA

  1. LOCAL E ENTREGA DOS PRODUTOS

A entrega dos gêneros alimentícios deverá ser feita nas unidades escolares, sendo acompanhada por um profissional de cada unidade escolar, devendo respeitar a solicitação da secretaria, que por sua vez seguirá os cardápios escolares mensais, repeitando as legislações pertinentes.

  1. PAGAMENTO

O pagamento será realizado até 05 dias uteis após a última entrega do mês, através de transferência bancária, mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, vedada à antecipação de pagamento, para cada faturamento.

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. A presente Chamada Pública poderá ser obtida nos seguintes locais: Secretaria Municipal de Educação e Portal da Transparência no sítio.

9.2.Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação sanitária (federal, estadual ou municipal) específica para os alimentos de origem animal e vegetal.

9.3. O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$40.000,00 (quarenta mil reais), por DAP/Ano/Entidade Executora, e obedecerá às seguintes regras

I - Para a comercialização com fornecedores individuais e grupos informais, os contratos individuais firmados deverão respeitar o valor máximo de R$40.000,00 (quarenta mil reais), por DAP/Ano/EEx.

II - Para a comercialização com grupos formais o montante máximo a ser contratado será o resultado do número de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica multiplicado pelo limite individual de comercialização, utilizando a seguinte fórmula:

Valor máximo a ser contratado = nº de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica x R$ 20.000,00.

Angico-TO, 07 de Março de 2023.

 

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Carmelita Saraiva da Conceição

Secretário Municipal de Educaçao de Angico

 

 

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Cleofan Barbosa Lima

Prefeito Municipal