LEI Nº 324/2023, de 13 de fevereiro de 2023.
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO DOAR UM BEM IMÓVEL DESTINADO À POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO TOCANTINS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGICO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Angico aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, pela presente Lei, doar um imóvel (terreno) à Polícia Militar do Estado do Tocantins.
Art. 2º- O referido imóvel de que trata o caput do art. 1º, possui a seguinte localização, dimensão e características:
I- Frente: limita-se com a Rua Santa Catarina, medindo 14,90m
II- Lateral Direita: limita-se com a Rua João José de Sousa, medindo 28,50m
III- Lateral Esquerda: limita-se com uma propriedade da Prefeitura Municipal, medindo 29,85m IV- Fundo: limita-se com parte do perímetro urbano municipal, medindo 15,15m V- Área total: 434,35m
Art. 3º- A doação do imóvel tem como objetivo proporcionar a Polícia Militar do Estado do Tocantins, condições para construir o próprio prédio do Destacamento Militar, na cidade de Angico/TO.
Art. 4º- Fica estabelecido, a partir da data da publicação desta Lei que, a Polícia Militar do Estado do Tocantins, terá o prazo 03 (três) anos, para construir o prédio do Destacamento Militar, na sede do município de Angico.
Parágrafo Único. O descumprimento do disposto neste artigo, sem justificativa prévia, cumulado com autorização do Poder Executivo Municipal, implica na imediata reversão do imóvel, a partir da nulidade do Ato, através de Decreto do Executivo Municipal.
Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Angico, Estado do Tocantins, aos 13 dias do mês de fevereiro de 2023.
CLEOFAN BARBOSA LIMA PREFEITO MUNICIPAL
LEI Nº 326/2023, 13 de fevereiro de 2023.
“INSTITUI O HINO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ANGICO/TO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGICO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Angico aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica instituído o Hino Oficial do Município de Angico, como símbolo municipal, ao lado da Bandeira e do Brasão, nos termos do art. 6º da Lei Orgânica do Município.
Art. 2º- O Hino Oficial do Município de Angico é composto da letra de autoria de Antônio Frausino dos Santos, conforme previsto no Anexo Único desta Lei.
Art. 3º- Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar despesas para aquisição dos direitos autorais da letra do hino no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), que deverão ser pagos ao compositor Antônio Frausino dos Santos.
Art. 4º- Os direitos autorais sobre a letra e a música do Hino Oficial do Município de Angico ficam reservados ao Município por tempo indeterminado.
Art. 5º- O Hino Oficial do Município de Angico será executado obrigatoriamente nas cerimônias oficiais do município e nas cerimônias em unidades escolares, e, de modo facultativo:
I- nas cerimônias esportivas e culturais;
II- nas cerimônias e ocasiões festivas promovidas por entidades particulares;
III- em cerimônias civis, militares ou religiosas a que se associe sentido patriótico ao Município de Angico ou exprima regozijo público.
Art. 6º- Nas cerimônias em que houver o hasteamento simultâneo das Bandeiras Nacional, Estadual e Municipal, o Hino Oficial do Município de Angico será executado após o Hino Nacional Brasileiro.
§1° A execução será instrumental, vocal ou mecânica de acordo com o cerimonial previsto em cada caso.
§ 2º Durante a execução do Hino Oficial do Município de Angico, todos devem tomar atitude de respeito, de pé e em silêncio.
Art. 7º- Haverá, na sede da Prefeitura Municipal e na Secretaria Municipal de Educação, exemplar-padrão de uma gravação digitalizada acompanhada da respectiva Letra e Partitura Musical do Hino Oficial do Município de Angico, a fim de servir de modelo obrigatório para a respectiva feitura.
Art. 8º- Os exemplares reproduzidos do Hino Oficial do Município de Angico não podem ser postos à venda. Poderão ser distribuídos gratuitamente se trouxerem impresso na capa do CD ou DVD e no corpo do material impresso reproduzido o nome de seus autores.
Art. 9º- É obrigatório o ensino do canto e da interpretação da letra do Hino Oficial do Município de Angico em todos os centros e estabelecimentos educacionais, públicos ou particulares, de ensino infantil, fundamental e médio, no município.
Art. 10- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Angico, Estado do Tocantins, aos 13 dias do mês de fevereiro de 2023.
CLEOFAN BARBOSA LIMA
PREFEITO MUNICIPAL
DECRETO Nº 21/2023
Angico – TO, 01 de fevereiro de 2023.
“Dispõe sobre a exoneração do cargo Gerente de Programas Secretaria de Assistência Social ‘’ forma da Lei Orgânica e dá outras providências”.
CLEOFAN BARBOSA LIMA, Prefeito Municipal de Angico, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município:
RESOLVE:
Art. 1º. Fica exonerada a partir de 01 de fevereiro de 2023, a senhora RUBENILDE RIBEIRO BRITO CPF Nº713. 504.031-72 do cargo de Gerente de Programas Secretaria de Assistência Social para, nos moldes da Lei Orgânica e demais legislações aplicáveis à espécie.
ART. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANGICO, ESTADO DO TOCANTINS, 01 aos dias do mês de fevereiro de 2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
CLEOFAN BARBOSA LIMA
PREFEITO MUNICIPAL DE ANGICO – TO
DECRETO Nº 22/2023
Angico – TO, 01 de fevereiro de 2023.
“Dispõe nomeação da Secretaria Executiva dos Conselhos, na forma da Lei Orgânica e dá outras providências”.
CLEOFAN BARBOSA LIMA, Prefeito Municipal de Angico, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município:
RESOLVE:
Art. 1º. Exonerada a partir de 01 de fevereiro de 2023 a senhora, MARIA MADALENA RODRIGUES LIMA, para exercer o Cargo de Secretaria Executiva dos Conselhos vinculada a Secretaria Municipal de Assistência Social para, nos moldes da Lei Orgânica e demais legislações aplicáveis à espécie.
ART. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANGICO, ESTADO DO TOCANTINS, aos 01 dias do mês de fevereiro de 2023. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
CLEOFAN BARBOSA LIMA
PREFEITO MUNICIPAL
DECRETO Nº 23/2023
Angico – TO, 01 de fevereiro de 2023.
“Dispõe nomeação de Gerente de Programas Secretaria de Assistência Social, na forma da Lei Orgânica e dá outras providências”.
CLEOFAN BARBOSA LIMA, Prefeito Municipal de Angico, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município:
RESOLVE:
Art. 1º. Nomeada a partir de 01 de fevereiro de 2023 a senhora, MARIA MADALENA RODRIGUES LIMA, para exercer o cargo de Gerente de Programas Secretaria de Assistência Social para, nos moldes da Lei Orgânica e demais legislações aplicáveis à espécie
ART. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANGICO, ESTADO DO TOCANTINS, aos 01 dias do mês de fevereiro de 2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
CLEOFAN BARBOSA LIMA
PREFEITO MUNICIPA
DECRETO Nº 24/20223
Angico – TO, 01 de fevereiro de 2023.
“Dispõe exoneração do Cargo de Coordenadora do CRAS, na forma da Lei Orgânica e dá outras providências”.
CLEOFAN BARBOSA LIMA, Prefeito Municipal de Angico, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município:
RESOLVE:
Art. 1º. Exonerada a partir de 01 de fevereiro de 2023, a servidora DINA MARIA PORTILHO DAMACENO, do Cargo de COORDENADORA DO CRAS vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, nos moldes da Lei Orgânica e demais legislações aplicáveis à espécie.
ART. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANGICO, ESTADO DO TOCANTINS, aos 01 dias do mês de fevereiro de 2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
CLEOFAN BARBOSA LIMA
PREFEITO MUNICIPAL
DECRETO Nº 25/20223
Angico – TO, 01 de fevereiro de 2023.
“Dispõe nomeada do Cargo Supervisora de Programas Educacionais, na forma da Lei Orgânica e dá outras providências”.
CLEOFAN BARBOSA LIMA, Prefeito Municipal de Angico, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município:
RESOLVE:
Art. 1º. Nomeada a partir de 01 de fevereiro de 2023, a servidora DINA MARIA PORTILHO DAMACENO, para o Cargo Supervisora de Programas Educacionais vinculado à Secretaria Municipal de Educação, nos moldes da Lei Orgânica e demais legislações aplicáveis à espécie.
ART. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANGICO, ESTADO DO TOCANTINS, aos 01 dias do mês de fevereiro de 2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
CLEOFAN BARBOSA LIMA
PREFEITO MUNICIPAL
DECRETO Nº 26/2023
Angico – TO, 01 de fevereiro de 2023.
“Dispõe exoneração do Cargo de SUPERVISORA DE PROGRAMAS EDUCACIONAIS, na forma da Lei Orgânica e dá outras providências”.
CLEOFAN BARBOSA LIMA, Prefeito Municipal de Angico, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município:
RESOLVE:
Art. 1º. Fica exonerada a partir de 01 de fevereiro de 2023, a servidora OBARDA APARECIDA ALVES LIMA, do Cargo de SUPERVISORA DE PROGRAMAS EDUCACIONAIS vinculado à Secretaria Municipal de Educação nos moldes da Lei Orgânica e demais legislações aplicáveis à espécie.
ART. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANGICO, ESTADO DO TOCANTINS, aos 01 dias do mês de fevereiro de 2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
CLEOFAN BARBOSA LIMA
PREFEITO MUNICIPAL
DECRETO Nº28/2023
Angico – TO, 01 de fevereiro de 2023
“Dispõe nomeação de Coordenador de Programa da Saúde Secretaria de Saúde, na forma da Lei Orgânica e dá outras providências”.
CLEOFAN BARBOSA LIMA, Prefeito Municipal de Angico, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município:
RESOLVE:
Art. 1º. Nomeação a partir de 01 de fevereiro de 2023 o senhor, VALDECI GOMES DA SILVA CPF Nº522.476.863-20, do cargo de Coordenador de Programa da Saúde - Secretaria de Saúde para, nos moldes da Lei Orgânica e demais legislações aplicáveis à espécie.
ART. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANGICO, ESTADO DO TOCANTINS, aos 01 dias do mês de fevereiro de 2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
CLEOFAN BARBOSA LIMA
PREFEITO MUNICIPAL
DECRETO Nº 29/20223
Angico – TO, 06 de fevereiro de 2023.
“Dispõe nomeação do Cargo de Coordenadora do CRAS, na forma da Lei Orgânica e dá outras providências”.
CLEOFAN BARBOSA LIMA, Prefeito Municipal de Angico, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município:
RESOLVE:
Art. 1º. Nomeada a partir de 06 de fevereiro de 2023, a servidora, SANDRA MARIA MARTINS MENDES do Cargo de COORDENADORA DO CRAS vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, nos moldes da Lei Orgânica e demais legislações aplicáveis à espécie.
ART. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANGICO, ESTADO DO TOCANTINS, aos 01 dias do mês de fevereiro de 2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
CLEOFAN BARBOSA LIMA
PREFEITO MUNICIPAL
Portaria nº 01/2023
Angico-TO, 10 de Janeiro de 2023
”DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS GESTÃO 2021/2023.”
O Prefeito Municipal de Angico, estado do Tocantins, Cleofan Barbosa Lima, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pela Lei Orgânica do Município;
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam nomeados os Conselheiros e Suplentes abaixo relacionados para compor o Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) do Município de Angico para a Gestão 2021/2023.
REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO
REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
- Membro Titular - Dina Maria Portilho (Vice-Presidente)
- Membro Suplente – Charles Ferreira de Almeida
REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
- Membro Titular- Uatila Alves de Souza Rodrigues
- Membro Suplente - Isla Joanne Farias Moraes
REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
- Membro Titular- Raflesia Saraiva de Araújo Dias
- Membro Suplente - Simone Costa Cruz de Morais
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
REPRESENTANTES DOS USUÁRIOS
- Membro Titular- Regilvan Rodrigues da Silva
- Membro Suplente – Roberta Kelle Almeida Saraiva
REPRESENTANTES DOS USUÁRIOS
- Membro Titular- Mônica Santana do Nascimento (Presidente)
- Membro Suplente – Dalila da Silva Marinho
REPRESENTANTES DOS USUÁRIOS
- Membro Titular - Rosimê Portilho de Oliveira
- Membro Suplente – Maria Nita Pereira da Silva
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGICO – TO, AOS 10 DO MÊS DE Janeiro DE 2023.
CLEOFAN BARBOSA LIMA
Prefeito Municipal
Portaria nº 02/2023
Angico-TO, 10 de Janeiro de 2023.
“Dispõem sobre a nomeação dos membros que irão compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Biênio 2021/2023 e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Angico, Estado do Tocantins, Cleofan Barbosa Lima, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pela Lei Orgânica do Município;
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam nomeados os Conselheiros e Suplentes abaixo relacionados para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do adolescente (CMDCA) do Município de Angico para a Gestão 2021/2023.
NOMEAÇÃO DOS MEMBROS
PRESIDENTE:
VICE- PRESIDENTE:
REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO
REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
- Membro Titular - Maria Denise Lima de Araújo
- Membro Suplente - Dina Maria Portilho Damasceno
REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
- Membro Titular - Antônio Carlos Portilho de Oliveira
- Membro Suplente - Valdiva Pereira da Luz
REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
- Membro Titular – Lázaro de Sousa Almeida
- Membro Suplente - Erli Borges Lima
REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
- Membro Titular - Thaís Rodrigues da Silva
- Membro Suplente - Alisson Portilho da Silva
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
REPRESENTANTES DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS, E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL LUIZ RAMOS DOS SANTOS
- Membro Titular - Bruna Rodrigues da Silva
- Membro Suplente - Maria Félix dos Reis Mendes da Silva
REPRESENTANTES DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS, PROFESSORES E SERVIDORES DO COLÉGIO ESTADUAL DULCE COELHO DE SOUSA
- Membro Titular - Jacione Dias de Araújo
- Membro Suplente - Antônia Cássia Conceição Leite
REPRESENTANTES DO GRÊMIO ESTUDANTIL
- Membro Titular - Maria Clara Marinho dos Santos Lima
- Membro Suplente - Brenda Ysabelly Santos Sousa
REPRESENTANTES DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS
- Membro Titular - Enguilberto Huston Dias de Araújo
- Membro Suplente - Rayssa Vitória Ramos Delmondes
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGICO, ESTADO DO TOCANTINS, AOS 10 DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE 2023.
CLEOFAN BARBOSA LIMA
Prefeito Municipal
Portaria nº 03/2023
Angico - TO, 18 de Janeiro de 2023.
"Dispõe sobre a nomeação dos membros que irão compor o Conselho de Municipal do Idoso Biênio 2021/2024, e dá outras providencias".
O Prefeito Municipal de Angico, Estado do Tocantins, Cleofan Barbosa Lima, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pela Lei Orgânica do Município.
E considerando a necessidade de nomear os membros que irão compor o Conselho Municipal do Idoso CMI do Município.
RESOLVE:
Art.1º- Designar aos conselheiros o Acompanhamento do Conselho Municipal do Idoso - CMI para o mandato de 2021/2024 como a seguir;
NOMEAÇÃO DOS MEMBROS
PRESIDENTE: Maria Luiza de Souza
VICE-PRESIDENTE: Antônia Xavier Cantuária
REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO
REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:
- Membro Titular - Jose Valcy Tavares de Lira
- Membro Suplente – Felicidade Araújo de Sousa
REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:
- Membro Titular - Deusulene de Araújo Pereira
- Membro Suplente - Milagres Ferreira de Sousa
REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:
- Membro Titular - Antônia Xavier Cantuária
- Membro Suplente – Valdeci Gomes da Silva
REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
- Membro Titular - Maria Luiza de Souza
- Membro Suplente - Nilde Barbosa Leal Oliveira
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
REPRESENTANTES DA IGREJA EVANGÉLICA
- Membro Titular - Leonise Pereira Pinto
- Membro Suplente - Maria de Fatima Lopes do Nascimento
REPRESENTANTES DA COMUNIDADE
- Membro Titular- Ipoltina Maria dos Santos
- Membro Suplente - Neirto Alves da Silva
REPRESENTANTES DA IGREJA CATÓLICA
- Membro Titular - Maria das Dores Sousa Teixeira
- Membro Suplente - Maria Helena Sousa dos Santos
REPRESENTANTES SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS – IDOSO
- Membro Titular: Naiza Gomes dos Santos
- Membro Suplente - Vanda Guedes da Silva
Art. 2 - O Mandato dos membros acima extinguir-se-á excepcionalmente em 24 de Maio de 2024.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre, Publique-se, Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANGICO, aos 18 dias do mês de Janeiro de 2023.
Cleofan Barbosa Lima
Prefeito Municipal
Portaria nº 04/2023
Angico - TO, 18 de Janeiro de 2023.
Dispõe sobre a nomeação dos membros que irão compor o Conselho de Municipal do Comsea Biênio 2022/2024, e dá outras providencias.
O Prefeito Municipal de Angico, Estado do Tocantins, Cleofan Barbosa Lima, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pela Lei Orgânica do Município.
E considerando a necessidade de nomear os membros que irão compor o Conselho Municipal do COMSEA do Município de Angico-TO.
RESOLVE:
Art.1º- Designar aos conselheiros o Acompanhamento do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA para o mandato de 2022/2024 como a seguir;
NOMEAÇÃO DOS MEMBROS
PRESIDENTE:
VICE-PRESIDENTE:
REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO
REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:
- Membro Titular - Leudina Cássia Cruz Santos
- Membro Suplente - Géssica Gomes de Sousa
REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:
- Membro Titular - Isla Joanne Farias Pontes
- Membro Suplente - Leidiane Ferreira de Sousa
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
REPRESENTANTES DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL LUIZ RAMOS DOS SANTOS:
- Membro Titular – Margarida Alves dos Santos Lima
- Membro Suplente - Sabrina de Sousa Cardoso
REPRESENTANTES DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA CRECHE MUNICIPAL MÃE CAMILA
- Membro Titular - Raimunda Sousa da Conceição
- Membro Suplente - Maria Mota da Silva
REPRESENTANTES DA ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE ANGICO - ACAN
- Membro Titular - Kamila Ariane de Mendonça dos Santos
- Membro Suplente - Maria do Espirito Santo Carneiro
REPRESENTANTES DA ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE ANGICO - AROEIRA
- Membro Titular- Walterly Barbosa dos Santos
- Membro Suplente – Enzio Saraiva da Cruz
Art. 2 - O Mandato dos membros acima extinguir-se-á excepcionalmente em 18 de Novembro de 2024.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre, Publique-se, Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANGICO, aos 18 dias do mês de Janeiro de 2023.
Cleofan Barbosa Lima
Prefeito Municipal
Portaria nº 06/2023
Angico - TO, 26 de janeiro de 2023.
Dispõe sobre a nomeação dos membros que irão compor o Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB do Quadriênio 2023/2026, e dá outras providencias.
O Prefeito Municipal de Angico, Estado do Tocantins, Cleofan Barbosa Lima, no uso de suas atribuições Constitucionais e Lei Orgânica Municipal;
E considerando a necessidade de nomear os membros que irão compor o Conselho Municipal do FUNDEB do Município;
RESOLVE
Art.1º- Designar os conselheiros de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB para o mandato 2023/2026 como a seguir;
REPRESENTANTE DOS DIRETORES DAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS
Membro Titular e Presidente: Uatila Alves de Souza Rodrigues
MEMBRO SUPLENTE: Suely Moreira dos Reis
REPRESENTANTE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Membro Titular: Alisson Portilho da Silva
Membro Suplente : Regiane Ribeiro de Almeida
Membro Suplente: REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Membro Titular: Márcia Guimaraes Costa
Membro Suplente: Ana Claúdia Ferreira Campelo
REPRESENTANTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Membro Titular: Valdiva Pereira da Luz
Membro Suplente: Sandra Pereira Marques
REPRESENTANTE DOS PROFESSORES DAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS
Membro Titular: Jaqueline Pereira Cavalcante
Membro Suplente: Joao Carlos da Silva
REPRESENTANTE DOS SERVIDORES TECNICOS ADMINISTRATIVOS DAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS:
Membro Titular e Vice Presidente: Maria Felix dos Reis Mendes Silva
Membro Suplente: Maria Valdirene Ramos dos Santos
REPRESENTANTE DOS PAIS DE ALUNOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA MUNICIPAL
Membro Titular: Sabrina Cardoso de Souza
Membro Suplente: Bruna Rodrigues da Silva
Membro Titular: Ceila Gomes Luiz Alencar
Membro Suplente: Alice Sousa Guedes
REPRESENTANTE DOS ESTUDANTES DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA
Membro Titular: Eloíza Rayane Marinho
Membro Suplente: Silvio Pereira da Silva
Membro Titular: Debora Rodrigues de Araújo
Membro Suplente: Ana Beatriz Santana Delmondes
REPRESENTANTE DO CONSELHO TUTELAR
Membro Titular: Jailma Pereira dos Santos
Membro Suplente: Tiago de Sousa Santos
REPRESENTANTE DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL
Membro Titular: Janaina Balbino Brasil
Membro Suplente: Nilde Barbosa Leal Oliveira
Membro Titular: Janes Amorim dos Santos Reis
Membro Suplente: Jairo Alves Pereira
Art. 2⁰ - O Mandato dos membros acima, extinguir-se-à excepcionalmente em 31 de dezembro de 2026 em cumprimento ao Art.42, §2 da lei 14.113 de 25 de Dezembro de 2020.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre, Publique-se, Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANGICO, aos 26 dias do mês de Janeiro de 2023
Cleofan Barbosa Lima
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº07/2023, de 31 de janeiro de 2023.
“Designa os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão Permanente de Licitação-CPL.”
CLEOFAN BARBOSA LIMA, Prefeito Municipal de Angico, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam designados, nos termos da Lei nº 8.666/93, os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão Permanente de Licitação – CPL do município de Angico – Tocantins, sendo responsável por todos processo licitatório realizado nos fundos municipais.
LEYLA MOTA ALVES BRASIL– MEMBRO DA CPL
LEPOLDINA SOUSA DOS SANTOS – SECRETARIA DA CPL
ANTONIA ROSANIA ALVES LIMA - PRESIDENTE DA CPL
Art. 2º - A Presidente da Comissão será substituída, em seus impedimentos legais e eventuais, pela Secretária.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogado as disposições contrarias.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Angico, Estado do Tocantins, aos 31 dias do mês de janeiro 2023.
CLEOFAN BARBOSA LIMA
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA Nº09 /2023, de 01 de fevereiro de 2023.
“Nomeia Agente de Contratação, Pregoeiro e equipe de apoio para conduzir os atos das licitações e contratações municipais derivadas da Lei Federal nº 14.133/2021. ”
CLEOFAN BARBOSA LIMA, Prefeito Municipal de Angico, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais
RESOLVE:
Art. 1º Nomeia-se a servidora LEPOLDINA SOUSA DOS SANTOS para exercer a função de AGENTE DE CONTRATAÇÃO e de PREGOEIRO (A) do Município de Angico, a fim de conduzir os atos das licitações e contratações municipais derivadas da Lei Federal nº 14.133/2021.
Parágrafo único. Somente em licitações na modalidade pregão, o (a) agente responsável pela condução do certame é designado (a) pregoeiro (a).
Art. 2º Nomeia-se os servidores LEYLA MOTA ALVES BRASIL e ANTONIA ROSANIA ALVES LIMA para exercerem a função de equipe de apoio das licitações e contratações municipais derivadas da Lei Federal nº 14.133/2021.
Parágrafo único. Os servidores mencionados no caput deste artigo auxiliarão o (a) Agente de Contratação e o (a) Pregoeiro (a) no desempenho de suas atribuições.
Art. 3º Integram o rol de atribuições do (a) Agente de Contratação e do (a) Pregoeiro(a) a tomada de decisões, o acompanhamento do trâmite da licitação, o emulsionamento do procedimento licitatório e a execução de quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação e das contratações diretas, incluindo a solicitação de emissão de pareceres técnicos e jurídicos, para subsidiar as suas decisões.
- 1º O(A) Agente de Contratação ou o(a) Pregoeiro(a) convocará os membros da equipe de apoio quando necessário e delegará as atribuições para o regular desenvolvimento das licitações e contratações municipais.
- 2º O(A) Agente de Contratação ou o(a) Pregoeiro(a) convocará servidores públicos efetivos, que possuam conhecimento técnico acerca do objeto da licitação, para auxiliarem em atos dos certames.
Art. 4º A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Angico, Estado do Tocantins, aos 01 dias do mês de fevereiro 2023.
CLEOFAN BARBOSA LIMA
PREFEITO MUNICIPAL
Portaria nº 10/2023
Angico-TO, 24 de fevereiro de 2023.
”DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS GESTÃO 2021/2023.”
O Prefeito Municipal de Angico, estado do Tocantins, Cleofan Barbosa Lima, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pela Lei Orgânica do Município;
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam nomeados os Conselheiros e Suplentes abaixo relacionados para compor o Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) do Município de Angico para a Gestão 2021/2023.
PRESIDENTE: MÔNICA SANTANA DO NASCIMENTO
VICE- PRESIDENTE: EDINALVA PEREIDA DA SILVA
REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO
REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:
- Membro Titular – Edinalva Pereida da Silva
- Membro Suplente - Charles Ferreira de Almeida
REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:
- Membro Titular - Uatila Alves de Souza Rodrigues
- Membro Suplente – Isla Joanne Farias Moraes
REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:
- Membro Titular – Lázaro Sousa Almeida
- Membro Suplente - Simone Costa Cruz de Morais
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
REPRESENTANTES DOS USUÁRIOS:
- Membro Titular - Regilvan Rodrigues da Silva
- Membro Suplente - Roberta Kelle Almeida Saraiva
REPRESENTANTES DOS USUÁRIOS:
- Membro Titular - Mônica Santana do Nascimento
- Membro Suplente - Dalila da Silva Marinho
REPRESENTANTES DOS USUÁRIOS:
- Membro Titular – Rosimê Portilho de Oliveira
- Membro Suplente – Maria Nita Pereira da Silva
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGICO – TO, AOS 24 DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2022.
CLEOFAN BARBOSA LIMA
Prefeito Municipal
Portaria nº 11/2023
Angico-TO, 24 de Fevereiro de 2023
”DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS QUE IRÃO COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA GESTÃO 2021/2023.”
O Prefeito Municipal de Angico, estado do Tocantins, Cleofan Barbosa Lima, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pela Lei Orgânica do Município;
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam nomeados os Conselheiros e Suplentes abaixo relacionados para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) do Município de Angico para a Gestão 2021/2023.
PRESIDENTE: MARIA DENISE LIMA DE ARAÍJO
VICE- PRESIDENTE: BRUNA RODRIGUES DA SILVA
REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO
REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:
- Membro Titular – Maria Denise Lima de Araújo
- Membro Suplente – Andressa Mendes de Araújo
REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:
- Membro Titular – Antônio Carlos Portilho de Oliveira
- Membro Suplente – Valdiva Pereira da Luz
REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:
- Membro Titular – Lázaro Sousa Almeida
- Membro Suplente – Erli Borges Lima
REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO:
- Membro Titular – Thaís Rodrigues da Silva
- Membro Suplente – Alisson Portilho da Silva
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
REPRESENTANTES DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL LUIZ RAMOS DOS SANTOS:
- Membro Titular – Bruna Rodrigues da Silva
- Membro Suplente – Maria Félix dos Reis Mendes da Silva
REPRESENTANTES DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS, PROFESSORES E SERVIDORES DO COLÉGIO ESTADUAL DULCE COELHO DE SOUSA:
- Membro Titular – Jacione Dias de Araújo
- Membro Suplente – Antônia Cássia Conceição Leite
REPRESENTANTES DO GRÊMIO ESTUDANTIL:
- Membro Titular – Maria Clara Marinho dos Santos Lima
- Membro Suplente – Brenda Isabelly Santos Sousa
REPRESENTANTES DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULO:
- Membro Titular – Enguilberto Huston Dias de Araújo
- Membro Suplente – Rayane Pereira da Silva
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGICO – TO, AOS 24 DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2023.
CLEOFAN BARBOSA LIMA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 12/2023
Angico - TO 16 de Fevereiro de 2023.
“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL DE ANGICO/TO.”BIENIO 2023/2025.
O Excelentíssimo Prefeito do Município de Angico/TO, Cleofan Barbosa Lima, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pela Lei Orgânica do Município, e
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam nomeados os Conselheiros e Suplentes abaixo relacionados para compor o novo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável, com prazo de 02 (dois) anos:
REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO
REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
1- Membro Titular: Gildene Pereira Lima
2- Membro Suplente: Ipoltina Maria dos Santos
REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1- Membro Titular: Ana Claudia Ferreira Campelo
2- Membro Suplente: Márcia Guimarães Costa
REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL AGRICULTURA
1- Membro Titular: Divino Ramos Rodrigues
2- Membro Suplente: Francisco Parrião Neto
REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
1- Membro Titular: Valderson Francisco da Conceição
2- Membro Suplente: Sebastião Guimarães Lima Neto
REPRESENTANTES DO RURALTINS
1- Membro Titular: Carlisvam Ferreira Feitosa
2- Membro Suplente: Keliane Soares Nogueira
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
REPRESENTANTES DA ASSOCIAÇÃO ACAN
1- Membro Titular: Luiz Humberto Alves Damaceno
2- Membro Suplente: Juciney Saraiva da Cruz
REPRESENTANTES DA ASSOCIAÇÃO AROEIRA
1- Membro Titular: Valterly Barbosa dos Santos
2- Membro Suplente: Jose Dias Torres Neto
REPRESENTANTES DOS AGRICULTORES
1- Membro Titular: Pedro Ferreira Carneiro
2- Membro Suplente: Carlos Filho Lima de Andrade
REPRESENTANTES DO SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE ANGICO
1- Membro Titular: Gilberto Marion Pereira Lima
2- Membro Suplente: Valdir Francisco da Conceição
REPRESENTANTES DO P.A TAMBORIL
1- Membro Titular: Célio Tomaz da Paiva
2- Membro Suplente: Albino Alves Moreira
REPRESENTANTES DO POVOADO TAMBORIL
1- Membro Titular: Raimundo Nonato Oliveira Santana
2- Membro Suplente: Antônio Celinado Pereira
REPRESENTANTES DO POVOADO RIBEIRÃO MANSO
1- Membro Titular: Maria Balbina da Silva
2- Membro Suplente: Valcy Alves da Silva
REPRESENTANTES DO POVOADO MATO REDONDO
1- Membro Titular: José Saraiva de Araújo
2- Membro Suplente: Lourivan Saraiva da Cruz
Art. 2º. Ficam eleitos para compor a Diretoria do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável, os seguintes membros:
PRESIDENTE: Divino Ramos Rodrigues
VICE-PRESIDENTE: Carlisvam Ferreira Feitosa
SECRETÁRIA-EXECUTIVA: Keliane Soares Nogueira
Art. 3º. A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Angico/TO, em 16 de Fevereiro de 2023
CLEOFAN BARBOSA LIMA
PREFEITO MUNICIPAL
LEI N° 325, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023.
“Dispõe sobre a Planta Genérica de Valores do Município de Angico/TO, conforme determina o Código Tributário Municipal, e dá Outras Providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGICO, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Angico aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aprovada a PLANTA GENÉRICA DE VALORES dos imóveis urbanos do município de Angico/TO, para lançamento e cobrança do Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU, que servirá como base de cálculo para o exercício de 2023.
Art. 2º - O valor venal dos imóveis compõe-se do valor do lote ou gleba, mais o valor da área construída e benfeitorias nela existente.
Art. 3º - Os Imóveis serão avaliados na moeda Oficial do País (Real).
Art. 4º - O IPTU poderá ser pago de uma só vez ou parcelado em até 3 (três) vezes, com vencimentos mensais e sucessivos.
Art. 5º - Para efeito de apuração dos valores dos lotes urbanos/casas e das áreas edificadas o Mapa da Cidade optou-se pela divisão em zonas, que são as seguintes:
ZONA – A
- Avenida Tocantins: Toda a Rua
- Rua do Comercio: Início na Rua João Rodrigues Aguiar, indo até a ponte do córrego Mato Redondo.
- Rua Nova: início da Avenida Tocantins indo até a Rua João Rodrigues Aguiar.
ZONA – B
- Rua das Mangueiras: Toda a rua
- Rua João José de Sousa: Toda a rua
- Rua Três: Toda a rua
- Rua João Rodrigues Aguiar: Toda a rua
- Travessa Antônio Patrício: Toda a rua
- Rua Antônio Tiago: Toda a rua
- Rua Santa Catarina: Toda a rua
- Rua Santana Saches: Toda a rua
- Rua Nova: início da Avenida Tocantins indo até a Rua Benedita Cardoso dos Santos.
- Rua Benedita Cardoso dos Santos: início na Rua Nova até o Lote 18/9 da quadra 31
- Vila Chico Maior: Margem da TO-210 até a Rua A
- TO 210: Margem direita e esquerda
ZONA – C
- Vila Chico Maior: Início na Rua A até a Rua G
Art. 6º - Para se apurar o valor venal do imóvel urbano, sua área será expressa em metros quadrados e será multiplicada por:
|
ZONA |
VALOR M2 |
|
A - Centro |
40,00 |
|
B - Intermediária |
25,00 |
|
C - Periférica |
15,00 |
Art. 7º - Para se apurar o valor venal da construção, multiplica-se a sua área construída, expressa em metros quadrados, pelo valor do metro quadrado da construção padrão e aplica-se os fatores de correção abaixo.
Parágrafo único - O valor do metro quadrado da construção padrão será de:
|
ZONA |
VALOR M2 |
|
A - Centro |
200,00 |
|
B - Intermediária |
150,00 |
|
C - Periférica |
100,00 |
§ 1º - Enquadra-se no conceito de CONSTRUÇÃO PADRÃO aquela com as seguintes características:
- Estrutura de alvenaria;
- Cobertura de telha de cerâmica industrial;
- Piso de cimento queimado;
- Revestimento total de reboco;
- Contendo apenas 01 (um) banheiro interno;
- Em bom estado de conservação.
§ 2º - Para atender as particularidades de cada construção, o valor do metro quadrado da CONSTRUÇÃO PADRÃO será multiplicado pelos seguintes fatores de correção:
- Quanto a Estrutura:
|
Concreto mais alvenaria |
1.1 |
|
Só alvenaria |
1.0 |
|
Adobe ou madeira |
0.8 |
|
Construção rústica |
0.6 |
- Quanto a Cobertura:
|
Telha de cerâmica industrial |
1.0 |
|
Telha de cerâmica manual |
0.9 |
|
Telha de amianto ou zinco |
0.8 |
|
Cobertura rústica |
0.6 |
- Quanto ao Piso:
|
Piso de cerâmica ou porcelanato |
1.1 |
|
Piso de cimento queimado |
1.0 |
|
Piso de cimento grosso |
0.9 |
|
Piso de chão batido |
0.8 |
- Quanto ao Forro:
|
Forro de laje |
1.1 |
|
Forro de madeira ou gesso |
1.0 |
|
Forro de estuque |
0.9 |
|
Sem forro |
0.8 |
- Quanto ao Acabamento/Pintura:
|
Acabamento fino/pintura fina |
1.1 |
|
Acabamento padrão/pintura de látex (PVA) |
1.0 |
|
Acabamento simples/pintura a base de cal |
0.9 |
|
Acabamento rústico/sem pintura |
0.8 |
- Quanto ao Banheiro Sanitário:
|
Mais de 02 (dois)banheiros |
1.2 |
|
Dois banheiros |
1.1 |
|
Um banheiro interno |
1.0 |
|
Um banheiro fora |
0.9 |
|
Sem banheiro |
0.8 |
- Quanto ao Estado de Conservação:
|
Em bom estado |
1.0 |
|
Em regular estado |
0.9 |
|
Em ruim estado |
0.8 |
|
Em péssimo estado |
0.6 |
Art. 8º - Os índices e os valores constantes desta Planta Genérica de valores serão corrigidos anualmente, por ato do chefe do Poder Executivo Municipal, pelo IPCA – índice de preço ao consumidor, medido pelo instituto brasileiro de estatística - IBGE.
Art. 9° - Os contribuintes que quitarem seu IPTU até a data do vencimento terão um desconto de até 30% (trinta por cento).
Art. 10 – Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei através de Decreto no que for necessário ao seu fiel cumprimento.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANGICO/TO, 13 de fevereiro de 2023.
CLEOFAN BARBOSA LIMA
PREFEITO MUNICIPAL