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Diário Oficial
Edição Nº
207

quinta, 09 de março de 2023

LEI Nº 324/2023

LEI Nº 324/2023, de 13 de fevereiro de 2023.

“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO DOAR UM BEM IMÓVEL DESTINADO À POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO TOCANTINS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGICO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Angico aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, pela presente Lei, doar um imóvel (terreno) à Polícia Militar do Estado do Tocantins.

Art. 2º- O referido imóvel de que trata o caput do art. 1º, possui a seguinte localização, dimensão e características:

I- Frente: limita-se com a Rua Santa Catarina, medindo 14,90m

II- Lateral Direita: limita-se com a Rua João José de Sousa, medindo 28,50m

III- Lateral Esquerda: limita-se com uma propriedade da Prefeitura Municipal, medindo 29,85m IV- Fundo: limita-se com parte do perímetro urbano municipal, medindo 15,15m V- Área total: 434,35m

Art. 3º- A doação do imóvel tem como objetivo proporcionar a Polícia Militar do Estado do Tocantins, condições para construir o próprio prédio do Destacamento Militar, na cidade de Angico/TO.

Art. 4º- Fica estabelecido, a partir da data da publicação desta Lei que, a Polícia Militar do Estado do Tocantins, terá o prazo 03 (três) anos, para construir o prédio do Destacamento Militar, na sede do município de Angico.

Parágrafo Único. O descumprimento do disposto neste artigo, sem justificativa prévia, cumulado com autorização do Poder Executivo Municipal, implica na imediata reversão do imóvel, a partir da nulidade do Ato, através de Decreto do Executivo Municipal.

Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Angico, Estado do Tocantins, aos 13 dias do mês de fevereiro de 2023.

 

CLEOFAN BARBOSA LIMA PREFEITO MUNICIPAL

LEI Nº 326/2023

LEI Nº 326/2023, 13 de fevereiro de 2023.

 

“INSTITUI O HINO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ANGICO/TO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGICO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Angico aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º- Fica instituído o Hino Oficial do Município de Angico, como símbolo municipal, ao lado da Bandeira e do Brasão, nos termos do art. 6º da Lei Orgânica do Município.

Art. 2º- O Hino Oficial do Município de Angico é composto da letra de autoria de Antônio Frausino dos Santos, conforme previsto no Anexo Único desta Lei.

Art. 3º- Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar despesas para aquisição dos direitos autorais da letra do hino no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), que deverão ser pagos ao compositor Antônio Frausino dos Santos.

Art. 4º- Os direitos autorais sobre a letra e a música do Hino Oficial do Município de Angico ficam reservados ao Município por tempo indeterminado.

Art. 5º- O Hino Oficial do Município de Angico será executado obrigatoriamente nas cerimônias oficiais do município e nas cerimônias em unidades escolares, e, de modo facultativo:

I- nas cerimônias esportivas e culturais;

II- nas cerimônias e ocasiões festivas promovidas por entidades particulares;

III- em cerimônias civis, militares ou religiosas a que se associe sentido patriótico ao Município de Angico ou exprima regozijo público.

Art. 6º- Nas cerimônias em que houver o hasteamento simultâneo das Bandeiras Nacional, Estadual e Municipal, o Hino Oficial do Município de Angico será executado após o Hino Nacional Brasileiro.

§1° A execução será instrumental, vocal ou mecânica de acordo com o cerimonial previsto em cada caso.

§ 2º Durante a execução do Hino Oficial do Município de Angico, todos devem tomar atitude de respeito, de pé e em silêncio.

Art. 7º- Haverá, na sede da Prefeitura Municipal e na Secretaria Municipal de Educação, exemplar-padrão de uma gravação digitalizada acompanhada da respectiva Letra e Partitura Musical do Hino Oficial do Município de Angico, a fim de servir de modelo obrigatório para a respectiva feitura.

Art. 8º- Os exemplares reproduzidos do Hino Oficial do Município de Angico não podem ser postos à venda. Poderão ser distribuídos gratuitamente se trouxerem impresso na capa do CD ou DVD e no corpo do material impresso reproduzido o nome de seus autores.

Art. 9º- É obrigatório o ensino do canto e da interpretação da letra do Hino Oficial do Município de Angico em todos os centros e estabelecimentos educacionais, públicos ou particulares, de ensino infantil, fundamental e médio, no município.

Art. 10- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Angico, Estado do Tocantins, aos 13 dias do mês de fevereiro de 2023.

 

CLEOFAN BARBOSA LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

DECRETO Nº 21/2023

DECRETO Nº 21/2023

 

Angico – TO, 01 de fevereiro de 2023.

“Dispõe sobre a exoneração do cargo Gerente de Programas Secretaria de Assistência Social ‘’ forma da Lei Orgânica e dá outras providências”.

CLEOFAN BARBOSA LIMA, Prefeito Municipal de Angico, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município:

RESOLVE:

Art. 1º. Fica exonerada a partir de 01 de fevereiro de 2023, a senhora RUBENILDE RIBEIRO BRITO CPF Nº713. 504.031-72 do cargo de Gerente de Programas Secretaria de Assistência Social para, nos moldes da Lei Orgânica e demais legislações aplicáveis à espécie.

ART. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANGICO, ESTADO DO TOCANTINS, 01 aos dias do mês de fevereiro de 2023.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

CLEOFAN BARBOSA LIMA

PREFEITO MUNICIPAL DE ANGICO – TO

DECRETO Nº 22/2023

DECRETO Nº 22/2023

 

Angico – TO, 01 de fevereiro de 2023.

“Dispõe nomeação da Secretaria Executiva dos Conselhos, na forma da Lei Orgânica e dá outras providências”.

CLEOFAN BARBOSA LIMA, Prefeito Municipal de Angico, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município:

RESOLVE:

Art. 1º. Exonerada a partir de 01 de fevereiro de 2023 a senhora, MARIA MADALENA RODRIGUES LIMA, para exercer o Cargo de Secretaria Executiva dos Conselhos vinculada a Secretaria Municipal de Assistência Social para, nos moldes da Lei Orgânica e demais legislações aplicáveis à espécie.

ART. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANGICO, ESTADO DO TOCANTINS, aos 01 dias do mês de fevereiro de 2023. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

CLEOFAN BARBOSA LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

DECRETO Nº 23/2023

DECRETO Nº 23/2023

 

Angico – TO, 01 de fevereiro de 2023.

“Dispõe nomeação de Gerente de Programas Secretaria de Assistência Social, na forma da Lei Orgânica e dá outras providências”.

CLEOFAN BARBOSA LIMA, Prefeito Municipal de Angico, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município:

RESOLVE:

Art. 1º. Nomeada a partir de 01 de fevereiro de 2023 a senhora, MARIA MADALENA RODRIGUES LIMA, para exercer o cargo de Gerente de Programas Secretaria de Assistência Social para, nos moldes da Lei Orgânica e demais legislações aplicáveis à espécie

ART. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANGICO, ESTADO DO TOCANTINS, aos 01 dias do mês de fevereiro de 2023.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

CLEOFAN BARBOSA LIMA

PREFEITO MUNICIPA

DECRETO Nº 24/20223

DECRETO Nº 24/20223

 

Angico – TO, 01 de fevereiro de 2023.

“Dispõe exoneração do Cargo de Coordenadora do CRAS, na forma da Lei Orgânica e dá outras providências”.

CLEOFAN BARBOSA LIMA, Prefeito Municipal de Angico, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município:

RESOLVE:

Art. 1º. Exonerada a partir de 01 de fevereiro de 2023, a servidora DINA MARIA PORTILHO DAMACENO, do Cargo de COORDENADORA DO CRAS vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, nos moldes da Lei Orgânica e demais legislações aplicáveis à espécie.

ART. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANGICO, ESTADO DO TOCANTINS, aos 01 dias do mês de fevereiro de 2023.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

 

CLEOFAN BARBOSA LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

DECRETO Nº 25/20223

DECRETO Nº 25/20223

 

Angico – TO, 01 de fevereiro de 2023.

“Dispõe nomeada do Cargo Supervisora de Programas Educacionais, na forma da Lei Orgânica e dá outras providências”.

CLEOFAN BARBOSA LIMA, Prefeito Municipal de Angico, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município:

RESOLVE:

Art. 1º. Nomeada a partir de 01 de fevereiro de 2023, a servidora DINA MARIA PORTILHO DAMACENO, para o Cargo Supervisora de Programas Educacionais vinculado à Secretaria Municipal de Educação, nos moldes da Lei Orgânica e demais legislações aplicáveis à espécie.

ART. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANGICO, ESTADO DO TOCANTINS, aos 01 dias do mês de fevereiro de 2023.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

 

CLEOFAN BARBOSA LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

DECRETO Nº 26/2023

DECRETO Nº 26/2023

 

Angico – TO, 01 de fevereiro de 2023.

“Dispõe exoneração do Cargo de SUPERVISORA DE PROGRAMAS EDUCACIONAIS, na forma da Lei Orgânica e dá outras providências”.

CLEOFAN BARBOSA LIMA, Prefeito Municipal de Angico, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município:

RESOLVE:

Art. 1º. Fica exonerada a partir de 01 de fevereiro de 2023, a servidora OBARDA APARECIDA ALVES LIMA, do Cargo de SUPERVISORA DE PROGRAMAS EDUCACIONAIS vinculado à Secretaria Municipal de Educação nos moldes da Lei Orgânica e demais legislações aplicáveis à espécie.

ART. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANGICO, ESTADO DO TOCANTINS, aos 01 dias do mês de fevereiro de 2023.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

 

CLEOFAN BARBOSA LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

DECRETO Nº28/2023

DECRETO Nº28/2023

 

Angico – TO, 01 de fevereiro de 2023

“Dispõe nomeação de Coordenador de Programa da Saúde Secretaria de Saúde, na forma da Lei Orgânica e dá outras providências”.

CLEOFAN BARBOSA LIMA, Prefeito Municipal de Angico, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município:

RESOLVE:

Art. 1º. Nomeação a partir de 01 de fevereiro de 2023 o senhor, VALDECI GOMES DA SILVA CPF Nº522.476.863-20, do cargo de Coordenador de Programa da Saúde - Secretaria de Saúde para, nos moldes da Lei Orgânica e demais legislações aplicáveis à espécie.

ART. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANGICO, ESTADO DO TOCANTINS, aos 01 dias do mês de fevereiro de 2023.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

 

CLEOFAN BARBOSA LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

DECRETO Nº 29/20223

DECRETO Nº 29/20223

 

Angico – TO, 06 de fevereiro de 2023.

“Dispõe nomeação do Cargo de Coordenadora do CRAS, na forma da Lei Orgânica e dá outras providências”.

CLEOFAN BARBOSA LIMA, Prefeito Municipal de Angico, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município:

RESOLVE:

Art. 1º. Nomeada a partir de 06 de fevereiro de 2023, a servidora, SANDRA MARIA MARTINS MENDES do Cargo de COORDENADORA DO CRAS vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, nos moldes da Lei Orgânica e demais legislações aplicáveis à espécie.

ART. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANGICO, ESTADO DO TOCANTINS, aos 01 dias do mês de fevereiro de 2023.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

 

CLEOFAN BARBOSA LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

Portaria nº 01/2023

Portaria nº 01/2023                                                        

 

Angico-TO, 10 de Janeiro de 2023 

”DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS GESTÃO 2021/2023.”  

O Prefeito Municipal de Angico, estado do Tocantins, Cleofan Barbosa Lima, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pela Lei Orgânica do Município;

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam nomeados os Conselheiros e Suplentes abaixo relacionados para compor o Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) do Município de Angico para a Gestão 2021/2023. 

REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO

REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

  1. Membro Titular - Dina Maria Portilho (Vice-Presidente)
  2. Membro Suplente – Charles Ferreira de Almeida

REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

  1. Membro Titular- Uatila Alves de Souza Rodrigues
  2. Membro Suplente - Isla Joanne Farias Moraes

REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

  1. Membro Titular- Raflesia Saraiva de Araújo Dias
  2. Membro Suplente - Simone Costa Cruz de Morais

REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL

REPRESENTANTES DOS USUÁRIOS

  1. Membro Titular- Regilvan Rodrigues da Silva
  2. Membro Suplente – Roberta Kelle Almeida Saraiva

REPRESENTANTES DOS USUÁRIOS

  1. Membro Titular- Mônica Santana do Nascimento (Presidente)
  2. Membro Suplente – Dalila da Silva Marinho

REPRESENTANTES DOS USUÁRIOS

  1. Membro Titular - Rosimê Portilho de Oliveira
  2. Membro Suplente – Maria Nita Pereira da Silva

 

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGICO – TO,  AOS 10 DO MÊS DE Janeiro DE 2023.

  

CLEOFAN BARBOSA LIMA

Prefeito   Municipal

Portaria nº 02/2023

Portaria nº 02/2023 

 

Angico-TO, 10  de Janeiro de 2023.

“Dispõem sobre a nomeação dos membros que irão compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Biênio 2021/2023 e dá outras providências.”

O Prefeito Municipal de Angico, Estado do Tocantins, Cleofan Barbosa Lima, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pela Lei Orgânica do Município; 

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam nomeados os Conselheiros e Suplentes abaixo relacionados para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do adolescente (CMDCA) do Município de Angico para a Gestão 2021/2023. 

NOMEAÇÃO DOS MEMBROS

PRESIDENTE:

VICE- PRESIDENTE:

REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO

REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

  1. Membro Titular - Maria Denise Lima de Araújo
  2. Membro Suplente - Dina Maria Portilho Damasceno

REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

  1. Membro Titular - Antônio Carlos Portilho de Oliveira
  2. Membro Suplente - Valdiva Pereira da Luz

REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

  1. Membro Titular – Lázaro de Sousa Almeida
  2. Membro Suplente - Erli Borges Lima

REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

  1. Membro Titular - Thaís Rodrigues da Silva
  2. Membro Suplente - Alisson Portilho da Silva

REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL

REPRESENTANTES DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS, E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL LUIZ RAMOS DOS SANTOS

  1. Membro Titular - Bruna Rodrigues da Silva
  2. Membro Suplente - Maria Félix dos Reis Mendes da Silva

REPRESENTANTES DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS, PROFESSORES E SERVIDORES DO COLÉGIO ESTADUAL DULCE COELHO DE SOUSA

  1. Membro Titular - Jacione Dias de Araújo
  2. Membro Suplente - Antônia Cássia Conceição Leite

REPRESENTANTES DO GRÊMIO ESTUDANTIL

  1. Membro Titular - Maria Clara Marinho dos Santos Lima
  2. Membro Suplente - Brenda Ysabelly Santos Sousa

REPRESENTANTES DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS

  1. Membro Titular - Enguilberto Huston Dias de Araújo
  2. Membro Suplente - Rayssa Vitória Ramos Delmondes

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGICO, ESTADO DO TOCANTINS, AOS 10  DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE 2023.

 

CLEOFAN BARBOSA LIMA

Prefeito Municipal

 

Portaria nº 03/2023

Portaria nº 03/2023       

                                                     

Angico - TO, 18 de Janeiro de 2023.

"Dispõe sobre a nomeação dos membros que irão compor o Conselho de Municipal do Idoso Biênio 2021/2024, e dá outras providencias".

O Prefeito Municipal de Angico, Estado do Tocantins, Cleofan Barbosa Lima, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pela Lei Orgânica do Município.

E considerando a necessidade de nomear os membros que irão compor o Conselho Municipal do Idoso CMI do Município.

RESOLVE: 

Art.1º- Designar aos conselheiros o Acompanhamento do Conselho Municipal do Idoso - CMI para o mandato de 2021/2024 como a seguir;

           

           NOMEAÇÃO DOS MEMBROS

PRESIDENTE: Maria Luiza de Souza

VICE-PRESIDENTE: Antônia Xavier Cantuária

REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO

REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:

  1. Membro Titular - Jose Valcy Tavares de Lira
  2. Membro Suplente – Felicidade Araújo de Sousa

REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:

  1.     Membro Titular - Deusulene de Araújo Pereira
  2. Membro Suplente - Milagres Ferreira de Sousa

REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:

  1. Membro Titular - Antônia Xavier Cantuária
  2. Membro Suplente – Valdeci Gomes da Silva

REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

  1.   Membro Titular - Maria Luiza de Souza
  2.     Membro Suplente - Nilde Barbosa Leal Oliveira

REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL

REPRESENTANTES DA IGREJA EVANGÉLICA

  1. Membro Titular - Leonise Pereira Pinto
  2. Membro Suplente - Maria de Fatima Lopes do Nascimento

REPRESENTANTES DA COMUNIDADE

  1. Membro Titular- Ipoltina Maria dos Santos
  2. Membro Suplente - Neirto Alves da Silva

REPRESENTANTES DA IGREJA CATÓLICA

  1. Membro Titular - Maria das Dores Sousa Teixeira
  2. Membro Suplente - Maria Helena Sousa dos Santos

 REPRESENTANTES SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS – IDOSO

  1. Membro Titular: Naiza Gomes dos Santos
  2. Membro Suplente - Vanda Guedes da Silva

Art. 2 - O Mandato dos membros acima extinguir-se-á excepcionalmente em 24 de Maio de 2024.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANGICO, aos 18 dias do mês de Janeiro de 2023.

 

Cleofan Barbosa Lima

Prefeito Municipal

Portaria nº 04/2023

Portaria nº 04/2023                                                            

 

Angico - TO, 18 de Janeiro de 2023.

Dispõe sobre a nomeação dos membros que irão compor o Conselho de Municipal do Comsea Biênio 2022/2024, e dá outras providencias. 

O Prefeito Municipal de Angico, Estado do Tocantins, Cleofan Barbosa Lima, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pela Lei Orgânica do Município.

E considerando a necessidade de nomear os membros que irão compor o Conselho Municipal do COMSEA do Município de Angico-TO.

RESOLVE: 

Art.1º- Designar aos conselheiros o Acompanhamento do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA para o mandato de 2022/2024 como a seguir;

 

 

NOMEAÇÃO DOS MEMBROS

       PRESIDENTE:  

       VICE-PRESIDENTE:

REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO

REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:

  1. Membro Titular - Leudina Cássia Cruz Santos
  2. Membro Suplente - Géssica Gomes de Sousa

REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:

  1.     Membro Titular - Isla Joanne Farias Pontes
  2. Membro Suplente - Leidiane Ferreira de Sousa

     REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL

REPRESENTANTES DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL LUIZ RAMOS DOS SANTOS:

  1. Membro Titular – Margarida Alves dos Santos Lima
  2. Membro Suplente - Sabrina de Sousa Cardoso

REPRESENTANTES DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA CRECHE MUNICIPAL MÃE CAMILA

  1.   Membro Titular - Raimunda Sousa da Conceição
  2.     Membro Suplente - Maria Mota da Silva

REPRESENTANTES DA ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE ANGICO - ACAN

  1. Membro Titular - Kamila Ariane de Mendonça dos Santos
  2. Membro Suplente - Maria do Espirito Santo Carneiro

REPRESENTANTES DA ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE ANGICO - AROEIRA

  1. Membro Titular- Walterly Barbosa dos Santos
  2. Membro Suplente – Enzio Saraiva da Cruz

Art. 2 - O Mandato dos membros acima extinguir-se-á excepcionalmente em 18 de Novembro de 2024.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANGICO, aos 18 dias do mês de Janeiro de 2023.

 

Cleofan Barbosa Lima

Prefeito Municipal

Portaria nº 06/2023

Portaria nº 06/2023          

                                                            

Angico - TO, 26 de janeiro de 2023.

Dispõe sobre a nomeação dos membros que irão compor o Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB do Quadriênio 2023/2026, e dá outras providencias. 

O Prefeito Municipal de Angico, Estado do Tocantins, Cleofan Barbosa Lima, no uso de suas atribuições Constitucionais e Lei Orgânica Municipal;

E considerando a necessidade de nomear os membros que irão compor o Conselho Municipal do FUNDEB do Município;  

RESOLVE

Art.1º- Designar os conselheiros de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB para o mandato 2023/2026 como a seguir;

REPRESENTANTE DOS DIRETORES DAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS

Membro Titular e Presidente: Uatila Alves de Souza Rodrigues

MEMBRO SUPLENTE: Suely Moreira dos Reis

REPRESENTANTE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

Membro Titular: Alisson Portilho da Silva  

 Membro Suplente : Regiane Ribeiro de Almeida

Membro Suplente: REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Membro Titular: Márcia Guimaraes  Costa

Membro Suplente: Ana Claúdia Ferreira Campelo

REPRESENTANTE DO CONSELHO  MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Membro Titular: Valdiva Pereira da Luz

Membro Suplente: Sandra Pereira Marques

REPRESENTANTE DOS PROFESSORES DAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS

Membro Titular: Jaqueline Pereira Cavalcante

Membro Suplente: Joao Carlos da Silva

REPRESENTANTE DOS SERVIDORES TECNICOS ADMINISTRATIVOS DAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS:

Membro Titular e Vice Presidente: Maria Felix dos Reis Mendes Silva

Membro Suplente: Maria Valdirene Ramos dos Santos

REPRESENTANTE DOS PAIS DE ALUNOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA MUNICIPAL

Membro Titular: Sabrina Cardoso de Souza

Membro Suplente: Bruna Rodrigues da Silva

Membro Titular: Ceila Gomes Luiz Alencar

Membro Suplente: Alice Sousa Guedes

REPRESENTANTE DOS ESTUDANTES DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA

Membro Titular: Eloíza Rayane Marinho

Membro Suplente: Silvio Pereira da Silva

Membro Titular: Debora Rodrigues de Araújo

Membro Suplente: Ana Beatriz Santana Delmondes

REPRESENTANTE DO CONSELHO TUTELAR

Membro Titular: Jailma Pereira dos Santos

Membro Suplente: Tiago de Sousa Santos

REPRESENTANTE DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL

Membro Titular: Janaina Balbino Brasil

Membro Suplente: Nilde Barbosa Leal Oliveira

Membro Titular: Janes Amorim dos Santos Reis

Membro Suplente: Jairo Alves Pereira  

Art. 2⁰ - O Mandato dos membros acima, extinguir-se-à excepcionalmente em 31 de dezembro de 2026 em cumprimento ao Art.42, §2 da lei 14.113 de 25 de Dezembro de 2020.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANGICO, aos 26  dias do mês de Janeiro de 2023

                                              

Cleofan Barbosa Lima

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº07/2023

PORTARIA Nº07/2023, de 31 de janeiro de 2023.

 

“Designa os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão Permanente de Licitação-CPL.”

CLEOFAN BARBOSA LIMA, Prefeito Municipal de Angico, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam designados, nos termos da Lei nº 8.666/93, os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão Permanente de Licitação – CPL do município de Angico – Tocantins, sendo responsável por todos processo licitatório realizado nos fundos municipais.

LEYLA MOTA ALVES BRASIL– MEMBRO DA CPL

LEPOLDINA SOUSA DOS SANTOS – SECRETARIA DA CPL

ANTONIA ROSANIA ALVES LIMA -  PRESIDENTE DA CPL

Art. 2º - A Presidente da Comissão será substituída, em seus impedimentos legais e eventuais, pela Secretária.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogado as disposições contrarias.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Angico, Estado do Tocantins, aos 31 dias do mês de janeiro 2023.

 

CLEOFAN BARBOSA LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA Nº09 /2023

PORTARIA Nº09 /2023, de 01 de fevereiro de 2023.

 

 “Nomeia Agente de Contratação, Pregoeiro e equipe de apoio para conduzir os atos das licitações e contratações municipais derivadas da Lei Federal nº 14.133/2021. ”

CLEOFAN BARBOSA LIMA, Prefeito Municipal de Angico, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais

RESOLVE:

Art. 1º Nomeia-se a servidora LEPOLDINA SOUSA DOS SANTOS para exercer a função de AGENTE DE CONTRATAÇÃO e de PREGOEIRO (A) do Município de Angico, a fim de conduzir os atos das licitações e contratações municipais derivadas da Lei Federal nº 14.133/2021.

Parágrafo único. Somente em licitações na modalidade pregão, o (a) agente responsável pela condução do certame é designado (a) pregoeiro (a).

Art. 2º Nomeia-se os servidores LEYLA MOTA ALVES BRASIL e ANTONIA ROSANIA ALVES LIMA para exercerem a função de equipe de apoio das licitações e contratações municipais derivadas da Lei Federal nº 14.133/2021.

Parágrafo único. Os servidores mencionados no caput deste artigo auxiliarão o (a) Agente de Contratação e o (a) Pregoeiro (a) no desempenho de suas atribuições.

Art. 3º Integram o rol de atribuições do (a) Agente de Contratação e do (a) Pregoeiro(a) a tomada de decisões, o acompanhamento do trâmite da licitação, o emulsionamento do procedimento licitatório e a execução de quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação e das contratações diretas, incluindo a solicitação de emissão de pareceres técnicos e jurídicos, para subsidiar as suas decisões.

  • 1º O(A) Agente de Contratação ou o(a) Pregoeiro(a) convocará os membros da equipe de apoio quando necessário e delegará as atribuições para o regular desenvolvimento das licitações e contratações municipais.
  • 2º O(A) Agente de Contratação ou o(a) Pregoeiro(a) convocará servidores públicos efetivos, que possuam conhecimento técnico acerca do objeto da licitação, para auxiliarem em atos dos certames.

Art. 4º A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Angico, Estado do Tocantins, aos 01 dias do mês de fevereiro 2023.

 

CLEOFAN BARBOSA LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

Portaria nº 10/2023

Portaria nº 10/2023    

                                            

 Angico-TO, 24 de fevereiro de 2023. 

”DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS GESTÃO 2021/2023.”  

O Prefeito Municipal de Angico, estado do Tocantins, Cleofan Barbosa Lima, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pela Lei Orgânica do Município;

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam nomeados os Conselheiros e Suplentes abaixo relacionados para compor o Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) do Município de Angico para a Gestão 2021/2023. 

PRESIDENTE: MÔNICA SANTANA DO NASCIMENTO

VICE- PRESIDENTE: EDINALVA PEREIDA DA SILVA 

REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO

REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:

  1. Membro Titular – Edinalva Pereida da Silva
  2. Membro Suplente - Charles Ferreira de Almeida

REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:

  1. Membro Titular - Uatila Alves de Souza Rodrigues
  2. Membro Suplente – Isla Joanne Farias Moraes

REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:

  1. Membro Titular – Lázaro Sousa Almeida
  2. Membro Suplente - Simone Costa Cruz de Morais

REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL

REPRESENTANTES DOS USUÁRIOS:

  1. Membro Titular - Regilvan Rodrigues da Silva
  2. Membro Suplente - Roberta Kelle Almeida Saraiva

REPRESENTANTES DOS USUÁRIOS:

  1. Membro Titular - Mônica Santana do Nascimento
  2. Membro Suplente - Dalila da Silva Marinho

REPRESENTANTES DOS USUÁRIOS:

  1. Membro Titular – Rosimê Portilho de Oliveira
  2. Membro Suplente – Maria Nita Pereira da Silva

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. 

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGICO – TO, AOS 24 DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2022.

 

CLEOFAN BARBOSA LIMA

Prefeito   Municipal

Portaria nº 11/2023

Portaria nº 11/2023     

                                                                            

Angico-TO, 24 de Fevereiro de 2023 

”DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS QUE IRÃO COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA GESTÃO 2021/2023.”  

O Prefeito Municipal de Angico, estado do Tocantins, Cleofan Barbosa Lima, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pela Lei Orgânica do Município;

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam nomeados os Conselheiros e Suplentes abaixo relacionados para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) do Município de Angico para a Gestão 2021/2023. 

PRESIDENTE: MARIA DENISE LIMA DE ARAÍJO

VICE- PRESIDENTE: BRUNA RODRIGUES DA SILVA 

REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO

REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:

  1. Membro Titular – Maria Denise Lima de Araújo
  2. Membro Suplente – Andressa Mendes de Araújo

REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:

  1. Membro Titular – Antônio Carlos Portilho de Oliveira
  2. Membro Suplente – Valdiva Pereira da Luz

REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:

  1. Membro Titular – Lázaro Sousa Almeida
  2. Membro Suplente – Erli Borges Lima

REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO:

  1. Membro Titular – Thaís Rodrigues da Silva
  2. Membro Suplente – Alisson Portilho da Silva

REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL

REPRESENTANTES DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL LUIZ RAMOS DOS SANTOS:

  1. Membro Titular – Bruna Rodrigues da Silva
  2. Membro Suplente – Maria Félix dos Reis Mendes da Silva

REPRESENTANTES DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS, PROFESSORES E SERVIDORES DO COLÉGIO ESTADUAL DULCE COELHO DE SOUSA:

  1. Membro Titular – Jacione Dias de Araújo
  2. Membro Suplente – Antônia Cássia Conceição Leite

 

REPRESENTANTES DO GRÊMIO ESTUDANTIL:

  1. Membro Titular – Maria Clara Marinho dos Santos Lima
  2. Membro Suplente – Brenda Isabelly Santos Sousa

REPRESENTANTES DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULO:

  1. Membro Titular – Enguilberto Huston Dias de Araújo
  2. Membro Suplente – Rayane Pereira da Silva

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGICO – TO, AOS 24 DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2023.

  

CLEOFAN BARBOSA LIMA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 12/2023

PORTARIA Nº 12/2023    

 

Angico - TO 16 de Fevereiro de 2023.

“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL DE ANGICO/TO.”BIENIO 2023/2025.

O Excelentíssimo Prefeito do Município de Angico/TO, Cleofan Barbosa Lima, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pela Lei Orgânica do Município, e

RESOLVE:

Art. 1º. Ficam nomeados os Conselheiros e Suplentes abaixo relacionados para compor o novo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável, com prazo de 02 (dois) anos:

REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO

REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

1- Membro Titular: Gildene Pereira Lima

2- Membro Suplente: Ipoltina Maria dos Santos

REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

1- Membro Titular: Ana Claudia Ferreira Campelo

2- Membro Suplente: Márcia Guimarães Costa

REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL AGRICULTURA

1- Membro Titular: Divino Ramos Rodrigues

2- Membro Suplente: Francisco Parrião Neto

REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

1- Membro Titular: Valderson Francisco da Conceição

2- Membro Suplente: Sebastião Guimarães Lima Neto

REPRESENTANTES DO RURALTINS

1- Membro Titular: Carlisvam Ferreira Feitosa

2- Membro Suplente: Keliane Soares Nogueira

REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL

REPRESENTANTES DA ASSOCIAÇÃO ACAN

1- Membro Titular: Luiz Humberto Alves Damaceno

2- Membro Suplente:  Juciney Saraiva da Cruz

REPRESENTANTES DA ASSOCIAÇÃO AROEIRA

1- Membro Titular: Valterly Barbosa dos Santos

2- Membro Suplente:  Jose Dias Torres Neto

REPRESENTANTES DOS AGRICULTORES

1- Membro Titular: Pedro Ferreira Carneiro

2- Membro Suplente: Carlos Filho Lima de Andrade

REPRESENTANTES DO SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE ANGICO

1- Membro Titular: Gilberto Marion Pereira Lima

2- Membro Suplente: Valdir Francisco da Conceição

 

REPRESENTANTES DO P.A TAMBORIL

1- Membro Titular: Célio Tomaz da Paiva

2- Membro Suplente: Albino Alves Moreira

REPRESENTANTES DO POVOADO TAMBORIL

1- Membro Titular:  Raimundo Nonato Oliveira Santana

2- Membro Suplente: Antônio Celinado Pereira

REPRESENTANTES DO POVOADO RIBEIRÃO MANSO

1- Membro Titular: Maria Balbina da Silva

2- Membro Suplente: Valcy Alves da Silva

REPRESENTANTES DO POVOADO MATO REDONDO

1- Membro Titular: José Saraiva de Araújo

2- Membro Suplente: Lourivan Saraiva da Cruz

Art. 2º. Ficam eleitos para compor a Diretoria do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável, os seguintes membros:

PRESIDENTE: Divino Ramos Rodrigues

VICE-PRESIDENTE: Carlisvam Ferreira Feitosa

SECRETÁRIA-EXECUTIVA: Keliane Soares Nogueira

Art. 3º. A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Angico/TO, em 16 de Fevereiro de 2023

 

CLEOFAN BARBOSA  LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

LEI N° 325/2023

LEI N° 325, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023.

“Dispõe sobre a Planta Genérica de Valores do Município de Angico/TO, conforme determina o Código Tributário Municipal, e dá Outras Providências”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGICO, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Angico aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica aprovada a PLANTA GENÉRICA DE VALORES dos imóveis urbanos do município de Angico/TO, para lançamento e cobrança do Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU, que servirá como base de cálculo para o exercício de 2023.

Art. 2º - O valor venal dos imóveis compõe-se do valor do lote ou gleba, mais o valor da área construída e benfeitorias nela existente.

Art. 3º - Os Imóveis serão avaliados na moeda Oficial do País (Real).

Art. 4º - O IPTU poderá ser pago de uma só vez ou parcelado em até 3 (três) vezes, com vencimentos mensais e sucessivos.

Art. 5º - Para efeito de apuração dos valores dos lotes urbanos/casas e das áreas edificadas o Mapa da Cidade optou-se pela divisão em zonas, que são as seguintes:

ZONA – A

- Avenida Tocantins: Toda a Rua

- Rua do Comercio: Início na Rua João Rodrigues Aguiar, indo até a ponte do córrego Mato Redondo.

- Rua Nova: início da Avenida Tocantins indo até a Rua João Rodrigues Aguiar.

ZONA – B

- Rua das Mangueiras: Toda a rua

- Rua João José de Sousa: Toda a rua

- Rua Três: Toda a rua

- Rua João Rodrigues Aguiar: Toda a rua

- Travessa Antônio Patrício: Toda a rua

- Rua Antônio Tiago: Toda a rua

- Rua Santa Catarina: Toda a rua

- Rua Santana Saches: Toda a rua

- Rua Nova: início da Avenida Tocantins indo até a Rua Benedita Cardoso dos Santos.

- Rua Benedita Cardoso dos Santos: início na Rua Nova até o Lote 18/9 da quadra 31

- Vila Chico Maior: Margem da TO-210 até a Rua A

- TO 210: Margem direita e esquerda

ZONA – C

- Vila Chico Maior: Início na Rua A até a Rua G

Art. 6º - Para se apurar o valor venal do imóvel urbano, sua área será expressa em metros quadrados e será multiplicada por:

ZONA

VALOR M2

A - Centro

40,00

B - Intermediária

25,00

C - Periférica

15,00

 

Art. 7º - Para se apurar o valor venal da construção, multiplica-se a sua área construída, expressa em metros quadrados, pelo valor do metro quadrado da construção padrão e aplica-se os fatores de correção abaixo.

Parágrafo único - O valor do metro quadrado da construção padrão será de:

ZONA

VALOR M2

A - Centro

200,00

B - Intermediária

150,00

C - Periférica

100,00

§ 1º - Enquadra-se no conceito de CONSTRUÇÃO PADRÃO aquela com as seguintes características:

  1. Estrutura de alvenaria;
  2. Cobertura de telha de cerâmica industrial;
  3. Piso de cimento queimado;
  4. Revestimento total de reboco;
  5. Contendo apenas 01 (um) banheiro interno;
  6. Em bom estado de conservação.

§ 2º - Para atender as particularidades de cada construção, o valor do metro quadrado da CONSTRUÇÃO PADRÃO será multiplicado pelos seguintes fatores de correção:

  1. Quanto a Estrutura:

Concreto mais alvenaria

1.1

Só alvenaria

1.0

Adobe ou madeira

0.8

Construção rústica

0.6

  1. Quanto a Cobertura:

Telha de cerâmica industrial

1.0

Telha de cerâmica manual

0.9

Telha de amianto ou zinco

0.8

Cobertura rústica

0.6

  1. Quanto ao Piso:

Piso de cerâmica ou porcelanato

1.1

Piso de cimento queimado

1.0

Piso de cimento grosso

0.9

Piso de chão batido

0.8

  1. Quanto ao Forro:

Forro de laje

1.1

Forro de madeira ou gesso

1.0

Forro de estuque

0.9

Sem forro

0.8

  1. Quanto ao Acabamento/Pintura:

Acabamento fino/pintura fina

1.1

Acabamento padrão/pintura de látex (PVA)

1.0

Acabamento simples/pintura a base de cal

0.9

Acabamento rústico/sem pintura

0.8

  1. Quanto ao Banheiro Sanitário:

Mais de 02 (dois)banheiros

1.2

Dois banheiros

1.1

Um banheiro interno

1.0

Um banheiro fora

0.9

Sem banheiro

0.8

  1. Quanto ao Estado de Conservação:

Em bom estado

1.0

Em regular estado

0.9

Em ruim estado

0.8

Em péssimo estado

0.6

Art. 8º - Os índices e os valores constantes desta Planta Genérica de valores serão corrigidos anualmente, por ato do chefe do Poder Executivo Municipal, pelo IPCA – índice de preço ao consumidor, medido pelo instituto brasileiro de estatística - IBGE.

Art. 9° - Os contribuintes que quitarem seu IPTU até a data do vencimento terão um desconto de até 30% (trinta por cento).

Art. 10 – Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei através de Decreto no que for necessário ao seu fiel cumprimento.

Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANGICO/TO, 13 de fevereiro de 2023.

 

CLEOFAN BARBOSA LIMA

PREFEITO MUNICIPAL