EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 16/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 277/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 09/2023.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ANGICO/TO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 25.064.098/0001-71, com sede na Rua Antônio Thiago s/nº Centro Angico, neste ato representado por seu Gestor, o Sr. CLEOFAN BARBOSA LIMA.
CONTRATADA: a empresa F.A.R COELHO E CIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 06.090.619/0001-10, com sede na Av. Nossa Senhora de Fátima, nº 1561, Centro, Tocantinópolis/TO, neste ato representada pelo Sr. Francisco de Assis Ribeiro Coelho.
Dispensa de Licitação nº 09/2023 e seus anexos, bem como a proposta da empresa vencedora, entabulam e convencionam o presente instrumento, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente contrato tem como objeto AQUISIÇÃO DE IMPRESSOS GRÁFICOS DIVERSOS PARA ATENDER A DEMANDA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGICO E SUAS SECRETARIAS, conforme tabela abaixo:
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Item |
Descrição |
UN |
Qt. |
Valor Unitário |
Valor Total |
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1 |
Capas de Processo, formato 4, papel ap 60 gramas 01 cor |
Unid |
2300 |
R$ 2,50 |
R$ 5.750,00 |
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2 |
Carimbos automáticos,18\48mm |
Unid |
10 |
R$ 79,51 |
R$ 795,11 |
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3 |
Carimbos automáticos, 14/38mm |
Unid |
8 |
R$ 65,00 |
R$ 520,00 |
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4 |
Placas de pvc adesivadas |
M² |
20 |
R$ 340,00 |
R$ 6.800,00 |
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5 |
Baneres em lona 380 gramas |
M² |
25 |
R$ 105,00 |
R$ 2.625,00 |
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6 |
Minidoor em papel |
M² |
25 |
R$ 42,00 |
R$ 1.050,00 |
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7 |
Placas em lona 380 gramas /metalon 20/30 |
M² |
15 |
R$ 195,00 |
R$ 2.925,00 |
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8 |
Papel Timbrado Colorido em fotolito, 100x1 fls, papel 75 gramas |
Bls |
30 |
R$ 37,92 |
R$ 1.137,63 |
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9 |
Faixas em lona 380 gramas |
M² |
30 |
R$ 105,00 |
R$ 3.150,00 |
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10 |
Adesivos |
M² |
45 |
R$ 115,00 |
R$ 5.175,00 |
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11 |
Cartazes formato 2, colorido em fotolito, papel couchê 115 gramas |
Unid |
200 |
R$ 2,39 |
R$ 477,07 |
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12 |
Convites, formato 8 colorido em fotolito em papel couchê 250 gramas |
Unid |
150 |
R$ 8,75 |
R$ 1.311,94 |
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13 |
Requisição de material, form.16, 50x2 vias |
Bls |
220 |
R$ 14,50 |
R$ 3.190,00 |
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14 |
Requisição de combustível, form.32, 50x2 vias |
Bls |
180 |
R$ 8,56 |
R$ 1.541,30 |
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15 |
Envelopes Timbrado, 18/25 |
Unid |
900 |
R$ 0,99 |
R$ 891,00 |
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16 |
Envelopes Timbrado, 24/34 |
Unid |
1000 |
R$ 1,25 |
R$ 1.250,00 |
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17 |
Folderes formato 8 colorido frente e verso em fotolito, em papel couchê 115 gramas |
Unid |
2000 |
R$ 1,28 |
R$ 2.560,00 |
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18 |
Adesivos perfurados |
M² |
55 |
R$ 130,00 |
R$ 7.150,00 |
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19 |
Panfletos, formato 16, colorido em papel couchê 115 gramas |
Unid |
3000 |
R$ 0,80 |
R$ 2.400,00 |
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VALOR TOTAL |
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50.699,05 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR CONTRATUAL
2.1 O presente Contrato tem o valor total, fixo e irreajustável, de R$ 50.699,05 (cinquenta mil seiscentos e noventa e nove reais e cinco centavos).
2.2 O valor supra referido inclui todas as despesas concernentes à entrega do objeto, como impostos, taxas, fretes, contribuições e outras que se fizerem necessárias à plena e completa execução do objeto deste contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 A despesa decorrente da aquisição do objeto deste Contrato correrá à conta dos recursos específicos consignados no orçamento da Prefeitura Municipal de Angico/TO:
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Órgão |
Unidade |
Funcional Programática |
Natureza da Despesa |
Ficha |
Fonte |
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10 |
08 |
10.08.04.122.0052.2.009– Manutenção da Secretaria de Administração
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3.3.90.30 |
00031 |
1.500.0000.00000 |
CLÁUSULA QUARTA - DA ENTREGA DO OBJETO E DA GARANTIA
4.1 A empresa deverá entregar o objeto licitado no Setor de Almoxarifado da Prefeitura Municipal, conforme solicitação por escrito.
4.2 A empresa, após a assinatura do contrato ou do envio da nota de empenho e, o pedido da Prefeitura, terá o prazo de 05 (cinco) dias para entregar os materiais.
4.3 Verificada a desconformidade do objeto, a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias ou substituição do mesmo, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas neste edital.
4.4 A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o objeto.
4.5 O objeto ofertado deverá ter garantia de no mínimo 90 (noventa) dias, a contar da data de entrega do objeto licitado.
CLÁUSULA QUINTA - DA FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 O pagamento será efetuado contra empenho, no prazo de até vinte (vinte) dias após a entrega do objeto.
5.2 A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo e número do pregão a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do objeto licitado e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
5.3 Os pagamentos serão efetuados exclusivamente em conta da empresa licitante, vedado o pagamento para terceiros.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
6.1 O presente Contrato terá termo inicial na data de sua assinatura e termo final na data de 31/12/2023.
CLÁUSULA NONA– DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA
9.1 Este Contrato vincula as partes a Dispensa de Licitação nº 09/2023 e à Proposta da empresa Contratada.
Angico/TO, 24 de fevereiro de 2023.
MUNICÍPIO DE ANGICO/TO
CLEOFAN BARBOSA LIMA
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 17/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 232/2023
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ANGICO, pessoa jurídica de direito público interno, com inscrição no CNPJ sob o nº 25.064.098/0001-71, com sede administrativa à Rua Antônio Thiago, SN, Centro, Angico/TO, neste ato representado pelo seu Prefeito, o Sr. CLEOFAN BARBOSA LIMA
CONTRATADA: a empresa COMERCIAL DINÂMICA DE VEÍCULOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 23.821.956/0001-50, com sede na Av. Olinda, nº 960, Sala 1512-B2, Edifício Business Tower, Setor Park Lozandes, Goiânia/GO, telefones: (62) 9 9139-5151, e-mail: contato@comercialdinamica.com.br, neste ato representado pelo empresário, Sr. BRUNO AMORIM MILHOMEM.
Doravante denominada apenas têm, entre si justo e avançado, e celebram, por força do presente Instrumento de Contrato de Aquisição de Veículo, de conformidade com o disposto na Lei 8.666/93, com suas alterações posteriores, conforme Edital do Pregão Eletrônico nº 06/2023, Processo Administrativo nº 232/2023, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1- Constitui objeto do presente contrato a aquisição de 04 (quatro) veículo zero km, FIAT STRADA FREEDOM CD 1.3 FLEX 2023/2023, Veículo utilitário novo tipo picape cd, manual, zero quilômetro; ano de fabricação do chassi: 2023/2023; capacidade de transporte: pessoal: 4 passageiros e 1 motorista; carga de 650 kg; motor bicombustível (gasolina/álcool), com potência 98/107cv; pneus e rodas originais de fábrica, direção elétrica; pintura na cor branca; equipado com ar-condicionado original de fábrica; cabine dupla de fábrica com 4 portas; cocho de carga metálico original de fábrica na cor do veículo com protetor de caçamba e ganchos para amarração de carga no interior da caçamba; vidro elétrico nas portas dianteiras; travas elétricas das portas com acionamento na chave; protetor de cárter; jogo de tapete; som/multimídia integrada ao veículo, somente o disponibilizado de fábrica; deverá acompanhar o veículo todo ferramental básico distribuído pelo fornecedor (chave de roda, macaco hidráulico e triângulo).;
PARÁGRAFO ÚNICO – A execução deste contrato obedecerá às normas e especificações que serviram de base para o Pregão Eletrônico nº 06/2023 e Processo Administrativo nº 232/2023 as quais independente de transcrição passam a integrar esse instrumento Contratual.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E PAGAMENTO
Pela execução do objeto deste instrumento contratual, a “CONTRATANTE” pagará a CONTRATADA:
- 1º - O valor total do presente contrato é de R$ 510.000,00 (quinhentos e dez mil reais), sendo o valor unitário de cada veículo R$ 127.500,00 (cento e vinte e sete mil e quinhentos reais).
- 2° - O pagamento será feito pela Prefeitura Municipal de Angico em até 30 (trinta) corridos após a entrega do veículo e sua aceitação pelo Município de Angico e a apresentação do Documento Fiscal, devidamente conferido e liberado pelo setor responsável, através da conta corrente da CONTRATADA, devidamente cadastrada na Secretaria de Finanças, valendo como recibo o comprovante de depósito.
- 3° - Na ocorrência de rejeição da(s) Nota(s) Fiscal (is), motivada por erro ou incorreções, o prazo estipulado no parágrafo anterior, passará a ser contado a partir da data da sua representação.
- 4° - Deverá constar no documento fiscal o número da licitação, Número do contrato, Número da Autorização de Fornecimento, nome do Banco, nº da Conta Corrente e Agência bancária da CONTRATADA, sem os quais o pagamento ficará retido por falta de informações.
- 5º - O pagamento ocorrerá após entrega dos veículos e verificação e posterior aceitação e quitação da Nota Fiscal;
- 6º - A Secretaria Municipal de Administração terá um prazo de até 05 (cinco) dias úteis para conferência e aprovação, contados do seu recebimento, e será paga, diretamente na conta corrente da CONTRATADA, através da Secretaria Municipal de Finanças;
- 7° - A Prefeitura Municipal de Angico reserva-se o direito de descontar do pagamento devido à CONTRATADA, os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas por descumprimento de cláusulas constantes neste Edital. Caso o veículo não corresponda ao exigido no instrumento convocatório, a CONTRATADA deverá providenciar no prazo máximo de 03 dias, contados da data de notificação expedida pela CONTRATANTE, a sua adequação, visando o atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no instrumento convocatório, na Lei n.º 8.666/93 e no Código de Defesa do Consumidor;
- 8º - O pagamento poderá ser suspenso no caso de não cumprimento de quaisquer das obrigações que possam de qualquer forma, prejudicar o interesse do Município.
- 9° - Ocorrendo erros na apresentação das Notas Fiscais, as mesmas serão devolvidas a adjudicatária para correção, ficando estabelecido que o valor a ser pago será o da data da apresentação da Nota Fiscal devolvida sem erros .
- 10º - O valor será fixo e irreajustável.
- 11º – O pagamento das faturas fica condicionado à apresentação das Certidões Negativas da Fazenda Federal/União, Estadual, Municipal da sede da licitante, FGTS e CNDT.
- 12º - O “CONTRATANTE” poderá reter o pagamento das faturas nos seguintes casos:
- – Fornecimento do veículo fora dos padrões ofertados;
- - Obrigação da CONTRATADA com terceiros que, eventualmente, possa prejudicar o “CONTRATANTE”;
- - Débito da “CONTRATADA” para com o “CONTRATANTE”, quer provenha da execução do contrato, quer resulte de outras brigações;
- - Não cumprimento das obrigações contratuais, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a CONTRATADA atenda a cláusula infringida.
- 13º - Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das - responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do objeto ofertado.
- 14° - Incluem-se no preço ajustado no presente contrato todas as despesas verificadas para a execução do fornecimento, transporte, obrigações tributárias, trabalhistas, parafiscais, infortunísticas, previdenciárias, fiscais, etc.
- 15° - Os pagamentos não serão efetuados através de boletos bancários, sendo a garantia do referido pagamento a própria Nota de Empenho;
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência do presente contrato será da data de assinatura até o dia 31/12/2023, podendo, podendo ser prorrogado por igual período se for coveniente para ambas as parte conforme previsto na lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Os recursos necessários aos pagamentos dos encargos resultantes deste Contrato, correm à conta do orçamento do ano de 2023, a saber:
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Órgão |
Unidade |
Funcional Programática |
Natureza da Despesa |
Ficha |
Fonte |
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10 |
03 |
26.782.0052.1004 – Aquisição de veículo de representação
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4.4.90.52 |
0015 |
1.500.0000.00000 1.700.0000.00000 |
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
São obrigações e responsabilidades da CONTRATADA:
- Executar o fornecimento o objeto em conformidade com as especificações constantes no Pregão Eletrônico e neste CONTRATO, independentemente de transcrição.
- Entregar o objeto em no máximo 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do recebimento da Autorização de Fornecimento emitida pelo Setor de Compras em conformidade com as especificações técnicas constantes na Ata de Adesão, termo de referência e neste CONTRATO, independentemente de transcrição.
- Quando recebida a Autorização de Fornecimento emitida pelo Setor de Compras Municipal, o veículo, deverá ser entregue na Prefeitura Municipal de Angico situada na Rua Antonio Thiago, Centro, Angico/TO, cumprindo o prazo estipulado em contrato, contados da data do recebimento da Autorização de Fornecimento emitida pelo Setor de Compras, no horário de funcionamento do Setor receptor, de 07h00min às 13h00min, na presença de servidor devidamente autorizado (subitem 3.3.2.1), como determina o § 8°, do artigo 15, da Lei 666/93;
- Se a CONTRATADA não cumprir o prazo de entrega ou recusar-se a retirar a Autorização de Fornecimento, sem justificativa formal aceita pela Secretaria Municipal de Administração, decairá do seu direito de fornecer os produtos adjudicados, sujeitando-se às penalidades previstas no contrato, sendo convocados os licitantes remanescentes, em ordem de classificação, para contratar, obedecendo aos requisitos da Lei 8666/93 e da Lei 10520/02.
- - O fornecimento será de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Administração, e dar- se-á na forma requisitada, especificada na autorização de fornecimento a ser solicitado se e quando dele o Município tiver necessidade, não gerando obrigatoriedade para o Município.
- - Dar ciência ao “CONTRATANTE”, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução do contrato, mesmo que estes não sejam de sua competência;
- – Arcar com todas as despesas decorrentes da execução do presente CONTRATO, inclusive com o frete do veículo até o local de entrega;
- - Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo “CONTRATANTE”, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;
- - Fiscalizar o perfeito cumprimento do contrato a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pelo "CONTRATANTE";
- - Responder perante ao " CONTRATANTE " por qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência da execução do objeto deste contrato, assegurando ao "CONTRATANTE" o exercício do direito de regresso, eximindo o "CONTRATANTE" de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
- - Aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizeram necessárias até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato;
- - Não caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização do "CONTRATANTE";
- - Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no ato convocatório, durante toda a execução do
- – Manter o prazo de garantia do veículo no mínimo 1 (um) ano a contar da data de
- - A CONTRATADA fica obrigada a manter a garantia/validade do veículo exigida e seus anexos, sob pena de sofrer as sanções legais aplicáveis, além de ser obrigado a reparar os prejuízos que causar ao Município de Angico Tocantins ou a terceiros decorrentes destes eventos (garantia/validade). Durante o período de garantia do veículo, a CONTRATADA deverá arcar com os custos concernentes a consertos e substituições em decorrência de defeitos de fabricação, transporte, avarias, embalagem ou armazenamento e outros, os quais devem ser realizados no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis contados da notificação da Secretaria Municipal de Administração.
- - Possuir no Estado do Tocantins, estabelecimento para assistência técnica de manutenção e revisão do veículo;
- - Atender prontamente quaisquer orientações e exigências do representante da Administração, inerentes ao objeto da contratação;
- - Responsabilizar-se pelo veículo entregue, incluindo substituição do veículo na sua integralidade conforme Lei n° 078/90;
- - Entregar o veículo em perfeita condição de funcionamento, lacrado, emplacado (placa oficial branca) e com a devida documentação de propriedade e tráfego;
- - Entregar o veículo na presença do(s) servidor(es) devidamente designado(s) na conformidade do § 8° do artigo 15 da Lei Federal n° 8.666/93, no local informado no Contrato, acompanhado da Nota Fiscal preenchida contendo a especificação, marca e quantidade correta;
- - Responsabilizar-se pelo transporte apropriado do veículo, assumindo exclusivamente a responsabilidade por todas as despesas relativas à entrega do objeto até o devido atesto da Nota Fiscal, inclusive o frete;
- - Fornecer o nome e o endereço do fabricante com o telefone do serviço de atendimento ao consumidor;
- - Reparar, corrigir e remover as suas expensas, no todo e em parte, danos decorrentes de qualquer evento (problemas de transporte, defeito de fabricação ou de armazenagem, reprovado pela Secretaria, entre outros), providenciando sua substituição, quando for o caso, no prazo de até 10 (cinco) dias corridos, improrrogáveis, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente;
- - Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Secretaria Municipal de Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
- - Arcar com os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, sendo que sua inadimplência, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Secretaria Municipal de Administração a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato;
- - Comunicar à Secretaria Municipal de Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos que antecedem o prazo de vencimento da entrega, os motivos que impossibilite o seu cumprimento, o que não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades contratuais;
- – Atender as chamadas do CONTRATANTE para dirimir eventuais dúvidas relacionadas ao funcionamento do veículo.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO “CONTRATANTE”
São obrigações do “CONTRATANTE”:
- - Providenciar o contrato e comunicar a CONTRATADA para assinatura do mesmo;
- - Comunicar a CONTRATADA data e local para entrega do veículo com antecedência de 10 (dez) dias corridos, através da ordem de fornecimento emitida pelo Setor de Compras;
- - Receber o veículo nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas no Edital, rejeitando, no todo ou em parte, o veículo que a CONTRATADA entregar fora das especificações do Edital;
- - Comunicar à CONTRATADA até o 5° dia útil, após apresentação da Nota Fiscal, a irregularidade constante na Nota Fiscal (quando houver) referente aos equipamentos adquiridos;
- - Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas neste contrato;
- - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
- - Notificar à CONTRATADA qualquer irregularidade encontrada na execução de qualquer clausula deste contrato;
- - Fiscalizar a execução do contrato, aplicando as sanções cabíveis, quando for o caso;
- - Disponibilizar o local de entrega e identificar o fiscal pelo recebimento;
- - Receber o veículo adjudicado, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas no contrato;
- - Rejeitar, no todo ou em parte, o veículo que a CONTRATADA entregar fora das especificações do contrato;
- - Comunicar à CONTRATADA até o 5° dia útil, após apresentação da Nota Fiscal, a irregularidade constante na Nota Fiscal (quando houver) referente aos produtos adquiridos;
- - Fiscalizar a execução do contrato, aplicando as sanções cabíveis, quando for o caso;
- - Caso o veículo se encontre desconforme ao exigido no Contrato, a Secretaria Municipal de Administração e notificará a CONTRATADA para substituí-los no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da notificação;
- Neste caso, o recebimento do veículo escoimado dos vícios que deram causa a sua troca será considerado recebimento provisório, ensejando nova contagem de prazo para o recebimento definitivo, estando a CONTRATADA passível de penalidade(s) pelo descumprimento das condições do edital;
- Atestada a Nota Fiscal, a CONTRATADA deverá protocolá-la perante a Secretaria Municipal de Administração;
- - A entrega ficara por conta da CONTRATADA, sem ônus de frete para a Secretaria Municipal de Administração;
- - A Secretaria Municipal de Administração recusará o recebimento nas seguintes hipóteses QUANDO:
- Houver qualquer situação em desacordo entre os objeto na Ata de Adesão com Autorização de Fornecimento;
- A Nota Fiscal/Fatura estiver com a especificação do objeto e quantidade em desacordo com o discriminado no contrato, seus anexos e na proposta adjudicada;
- Os objetos apresentarem vícios de qualidade, funcionamento ou serem impróprios para o uso, ou ainda possuírem defeitos de fabricação;
- - Ainda que ocorra a situação prevista na línea “d” do inciso II do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, A Secretaria Municipal de Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o contrato (quando for o caso) e iniciar outro processo Licitatório.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO
- A execução do presente Contrato será acompanhada e fiscalizada por um servidor especialmente designado pelo Município, nos termos do Artigo 67 da nº 8.666/93, que deverá atestar a realização do objeto nos prazos avençados;
- O representante da Secretaria Municipal de Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
- As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes;
- A fiscalização do contrato será regida pela Instrução Normativa nº 042 aprovada pelo Decreto nº 8.192/2016.
II - Do acompanhamento e fiscalização do contrato:
- O Fiscal do Contrato é a pessoa responsável por acompanhar a execução do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do mesmo e determinando o que for necessário para regular as faltas ou defeitos observados e reportando-se à autoridade competente quando necessária providência que não esteja ao seu alcance;
- Compete ao Fiscal do Contrato o acompanhamento e verificação da conformidade da prestação do serviço ou do fornecimento do objeto, a fim de que as normas que regulam a relação contratual sejam devidamente cumpridas;
- A fiscalização deve ser mantida desde o início até o final da execução do contrato e ser feita por profissional habilitado, com experiência técnica necessária;
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1- Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, assegurada a ampla defesa, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis:
- - Advertência;
- - Multa;
- - Suspensão temporária de licitar e impedimento de contratar com o “CONTRATANTE” por prazo de até 02 anos;
- - Declaração de
- 1° - A advertência será aplicada em casos de faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízo de monta ao interesse da CONTRATANTE.
- 2° - Pelo atraso na execução do presente contrato, por culpa imputada à CONTRATADA, e pela sua execução de forma incorreta, poderá ser aplicada multa, a ser determinada do seguinte modo, sem prejuízo de outras cominações cabíveis:
I - Multa diária de 0,3% (três décimo por cento), do valor inicial contratado, acrescido dos reajustamentos, quando for o caso, pelo não cumprimento do prazo contratual;
- 3° - As multas serão cobradas em dobro a partir do 10º ( décimo ) dia de atraso.
- 4° - Os dias de atraso serão corridos e contados a partir da data de entrega prevista.
- 5° - A cobrança da multa será efetivada por desconto no pagamento das faturas, ou ainda diretamente da CONTRATADA.
- 6° - No caso de cobrança de multa diretamente da CONTRATADA, esta deverá ser recolhida dentro do prazo de 03 (três) dias úteis a contar da correspondente notificação.
- 7° - A penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser imposta á CONTRATADA que descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual, desde que desses fatos resultem prejuízos ao “CONTRATANTE”.
- - Reincidência em descumprimento de prazo contratual;
- - Descumprimento ou parcial cumprimento de obrigação contratual;
- - Rescisão do
- 8° - As penalidades de suspensão temporária de licitar com o “CONTRATANTE” e de declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas, ainda à CONTRATADA que tenha sofrido condenação definitiva por prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, ou deixe de cumprir suas obrigações fiscais ou parafiscais;
- 9º - As penalidades de impedimento de advertência, suspensão temporária, ou de declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas juntamente com a pena de multa.
- 10º - As penalidades de impedimento temporário para licitar e contratar com o “CONTRATANTE” e a de declaração de inidoneidade serão aplicadas por competente autoridade, após a instrução do respectivo a todas as unidades do “CONTRATANTE”.
CLÁUSULA NONA - DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL
A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei.
- 1° - Constituem motivos de rescisão do contrato, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial:
- O descumprimento total ou parcial, pela CONTRATADA, de quaisquer das obrigações / responsabilidades contratuais;
- A transferência total e parcial do contrato, sem prévio consentimento do “CONTRATANTE”;
- O cometimento reiterado de faltas no cumprimento do contrato;
IV A decretação de falência ou insolvência civil da CONTRATADA;
V - A dissolução da sociedade;
- - A alteração societária, do objeto social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA que, a juízo do “CONTRATANTE”, prejudique a execução do contrato;
- - O atraso injustificado na entrega do veículo;
- - O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
- - A comprovação da impossibilidade de entregar o objeto;
- - Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada o “CONTRATANTE” e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
- - A suspensão de sua execução, por ordem escrita do “CONTRATANTE”, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna, ou ainda por repetidas suspensões que totalizam o mesmo
- - O atraso superior a 30 (trinta) dias do pagamento devido pela Administração decorrente do fornecimento ou parcelas destes, já executadas, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
- - A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
- - Outras causas relacionadas ao Edital e seus anexos, que indiquem conduta desabonadora da CONTRATADA.
- 2° - O conhecimento posterior de qualquer fato ou de circunstância superveniente que desabone ou que afete a idoneidade ou a capacidade técnica ou financeira da CONTRATADA implicará necessariamente, na rescisão contratual.
- 3° - Verificada a rescisão contratual, cessarão automaticamente todas as atividades da CONTRATADA relativas a este contrato.
- 4° - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo assegurados o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS, ETC.
10.1- Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA todos os imposto e taxas que forem devidos em decorrência do objeto desta contratação, bem como os encargos trabalhistas, prêmios de seguro, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias à execução deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO “CONTRATANTE”:
11.1- A CONTRATADA reconhece os direitos do “CONTRATANTE”, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS RECURSOS.
12.1- Das decisões relativas à rescisão contratual e aplicação das sanções previstas neste instrumento cabem os recursos constantes do art. 109, da Lei nº 8.666/93, de 21 de Junho de 1993, sendo processados de acordo com as disposições dos parágrafos do mesmo artigo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS ILÍCITOS PENAIS
13.1- As infrações penais tipificadas na Lei nº 8.666/93, serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das cominações aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1- Para dirimir as questões oriundas deste contrato e que não possam ser resolvidas por meios administrativos será competente o foro da Comarca de Ananás Tocantins, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Por estarem, assim, justas e contratadas, o “CONTRATANTE” e a “CONTRATADA” firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Angico/TO, 01 de março de 2023.
MUNICIPIO DE ANGICO
CLEOFAN BARBOSA LIMA- PREFEITO
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 08/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 05/2023
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANGICO/TO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 11.271.018/0001-44, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Antônio Thiago, SN, Centro, Angico, Estado do Tocantins, neste ato representado por seu Gestor, o Sr. SERGIO MIRANDA LIMA.
CONTRATADO: FRANCISCO DE FRANÇA NAPOLEÃO NETO, brasileiro, médico veterinário, inscrito no CRMV/TO sob o nº 00335, inscrito no CPF sob o nº 493.595.503-10, residente e domiciliado na Rua Nova, 145, Centro, Angico/TO.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO DO CONTRATO
1.1- O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços técnicos do CONTRATADO à CONTRATANTE, na qualidade de Responsável Técnico, sem vínculo empregatício, de acordo com os critérios, termos e condições estabelecidos neste instrumento para atender o Programa de Endemias, Laboratório Canino, Vigilância Sanitária e o Serviço de Inspeção Municipal-SIM do Fundo Municipal de Saúde de Angico/TO.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
2.1- O presente Contrato terá início de vigência a partir de sua assinatura até 31/12/2023, podendo ser automaticamente prorrogado, se não houver manifestação das partes interessadas neste contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
3.1- O valor do presente contrato será de R$ 19.800,00 (dezenove mil e oitocentos reais), divididos em 11 (onze) parcelas mensais no valor de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais) cada.
CLÁUSULA QUARTA – DA CARGA HORÁRIA:
4.1- Fica estabelecido que a Responsabilidade do CONTRATADO pela atividade hora acordada compreenderá a totalidade do período de funcionamento da CONTRATANTE e que o CONTRATADO cumprirá a carga horária presencial mínima de 20 hora(s) semanais.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
3.1- A despesa decorrente da aquisição do objeto deste Contrato correrá à conta dos recursos específicos consignados no orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Angico/TO:
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Órgão |
Unidade |
Funcional Programática |
Natureza da Despesa |
Ficha |
Fonte |
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13 |
14
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13.14.10.301.0210.2.060 – Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde
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3.3.90.36
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00162
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2.500.1002.000000
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Angico/TO, 15 de fevereiro de 2023.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANGICO/TO
SERGIO MIRANDA LIMA
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 07/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 286/2023 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 04/2023
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ANGICO/TO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 06.073.608/0001-22, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Antônio Thiago, SN, Centro, Angico, Estado do Tocantins, neste ato representado por seu Gestor, o Sr. CARMELITA SARAIVA DA CONCEIÇÃO.
CONTRATADO: BRA CONSULTORIA GESTÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 28.803.108/0001-31, com sede na Q SBS QUADRA 2, SN, Bloco A, Sala 1102, Asa Sul, Brasília/DF, neste ato representada pela Sra. Isabel Cristina Pereira Dantas de Almeida.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1 - O presente Contrato tem seu fundamento na Inexigibilidade realizada com base no inciso II, do art. 25 da Lei Nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 - O contrato tem por objeto a Assessoria e Consultoria à Prefeitura Municipal de Angico/TO, especializada na execução e acompanhamento dos programas educacionais federais Ministério da Educação-MEC, por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), e suas respectivas prestações de contas, para atender à necessidade de melhorias nessa área e a demanda dos diversos Departamentos e Unidades Escolares da Secretaria Municipal de Educação do município de Angico/TO.
CLAUSULA TERCEIRA - DOS PREÇOS
2.1- O valor global deste Contrato, levando em consideração os preços cotados na proposta comercial da CONTRATADA, é de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), mensais.
CLAUSULA TERCEIRA - DO PRAZO PARA INÍCIO DOS SERVIÇOS
3.1-. O prazo para início dos serviços é imediatamente após a assinatura do presente contrato, sendo de cumprimento de trato sucessivo.
CLAUSULA QUARTA - DO AMPARO LEGAL
4.1- A lavratura do presente Contrato decorre da realização da Inexigibilidade de Licitação n° 04/2023, procedido com fundamento na Lei n. 8.666/93.
CLAUSULA QUINTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
5.1- Aplica-se a este Contrato os mandamentos da Lei n° 8.666/93, os preceitos de direito público e, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLAUSULA SEXTA - DA EXECUÇAO DO CONTRATO
6.1- A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma da Lei no 8.666/93, e os constantes do termo de referência da licitação, parte integrante deste.
CLAUSULA SETIMA – DO PRAZO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
7.1. A vigência do presente será de 11 (ONZE) meses, contados da assinatura até 31/12/2023, podendo, justificadamente, ser prorrogada até o máximo permitido em lei.
CLAUSULA DÉCIMA - DA DESPESA
10.1- Todas as despesas decorrentes deste Processo Licitatório na modalidade Inexigibilidade de Licitação n° 04/2023, correrão por conta de recursos alocados na seguinte dotação orçamentária:
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Órgão |
Unidade |
Funcional Programática |
Natureza da Despesa |
Ficha |
Fonte |
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12
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18
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12.18.12.361.0403.2.024– Manutenção da Secretaria de Educação
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3.3.90.39
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000211
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1.500.1001.000000
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CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
11.1- A CONTRATADA apresentará, nota fiscal/fatura relativa ao serviço prestado, para fins de liquidação e pagamento.
11.2- A atestação da nota fiscal/fatura relativa ao fornecimento ora contratados, caberá ao Fiscal de Contrato designado para esse fim.
11.3- Os pagamentos serão efetuados de acordo com a proposta, conforme constante nesse contrato, ou seja, a ser efetuado no último dia útil do mês da respectiva prestação de serviço.
11.4- Poderão ser deduzidos do pagamento os valores atinentes a penalidades eventualmente aplicadas e a indenizações devidas ao CONTRATANTE, nos casos legais.
11.5- O CONTRATANTE se reserva o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, o serviço não estiver de acordo com a especificação do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO REAJUSTE E DA RECOMPOSIÇÃO DE PREÇOS
13.1- No caso de aditivo de contrato, o índice de reajuste anual a ser utilizado será o do IGP-M.
CLAUSULA DECIMA SEXTA - DA VINCULAÇAO AO ATO CONVOCATÓRIO DO CERTAME E DA PROPOSTA DA CONTRATADA
16.1. Este Contrato se vincula aos termos da Inexigibilidade de Licitação nº 04/2023.
Angico/TO, 01 de março de 2023.
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CARMELITA SARAIVA DA CONCEIÇÃO - GESTORA