EXTRATO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO TOMADA DE PREÇO Nº001/2023, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 22/2023
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANGICO, ESTADO TOCANTINS. No uso de suas Atribuições Legais,
Art. 1º - ADJUDICA o objeto de Licitação Tomada de preço nº001/2023, Processo Administrativo nº 22/2023, por estar de acordo com a legislação em vigor.
ART. 2º HOMOLOGAR a Licitação e Reconhece o proponente como vencedor do certame, a Empresa K L D AROUCA pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 43.020.259/0001-07, estabelecida na RUA colinas de Goiás, sala 01 quadra 2 lote 08, vila norte, ARAGUAÍNA, TO, neste ato representado pela Srª. Kalliny Luiza Dias Arouca, na função atual de Medico, portador do CPF nº 059.592.731-95. Assim, não havendo dúvidas quanto à empresa vencedora, pelo menor preço, e qualificação apresentada, aprova-se como legal o presente processo.
O valor total da contratação, será o importe de R$ R$ 137.500,00 (cento e trinta e sete mil e quinhentos reais), divido em 11 (onze) meses de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais)
A dotação orçamentaria que irá compor o processo licitatório: UNIDADE ORÇAMENTARIA: 10.302.0210.2.063– manutenção da secretaria municipal de Saúde,10.301.0210.2.057 Ações de Atenção Básica da Saúde – PSF, Natureza da despesas 3.3.90.39, fonte de recurso 1.500.1002.000000 e 1.600.0000.00000.
REGISTRA-SE, PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
Angico/TO, aos 01 de fevereiro de 2022.
SERGIO MIRANDA LIMA
CPF : 023.172.661-97
GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO N°001/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº12/2023
ORGÃO GERENCIADOR: O FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ANGICO/TO, que entre si fazem parte, de um lado o MUNICÍPIO DE ANGICO/TO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 11.271.018/0001-44, pessoa jurídica de direito público, com sede na avenida perimetral, CEP 77905-000, Angico, Estado do Tocantins, neste ato representado por seu Gestor, o Sr. SERGIO MIRANDA LIMA, residente e domiciliado nesta cidade de Angico/TO.
DETENTORA DA ATA a empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 05.340.639/0001-30, com sede na Calçada canopo,11-2ºandar-sala 03 – centro de apoio II-Alphaville, Cidade de Santana de Parnaíba/SP CEP: 06541-078, e-mail: licitacao@primebeneficios.com.br, neste ato representada pela Sr.(a). Renata Nunes Ferreira.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
- Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de gestão de abastecimento de combustíveis, (gasolina comum, óleo diesel-S10), através de postos credenciados, por intermédio de um sistema informatizado mediante cartão eletrônico, para atender à frota de veículos do Fundo Municipal de Saúde de Angico/TO.
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CARRO |
ANO /MODELO |
PLACA |
COR |
VALOR MEDIO ESTIMADO |
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AMB: SAVEIRO |
2018/2019 - VW/SAVEIRO RB MBVS |
QKM 0687 |
BRANCA |
R$550.000,00 |
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CLASSIC |
2014/2015 - I/ CHEVROLET/CLASSIC LS |
QKC 0417 |
BRANCO |
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VAM SPRINTER |
2019/2019 – M. |
QWA 8556 |
BRANCA |
|
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HONDA TITAN |
2010/2010 - HONDA/CG 125 CARGO KS |
MXE 3384 |
BRANCA |
|
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MOTO SUZUK |
2009/2010 - JTA SUZUKI/INTRUDER 125 |
MXE 7723 |
PRETA |
|
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AMB: FIAT STRADA |
2022/2022 - FIAT/STRADA |
RPA-6H92 |
BRANCA |
|
|
AMB: FIAT STRADA |
2022/2022 - FIAT/STRADA |
RPA-4I02 |
BRANCA |
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VALOR DA TAXA ADMINISTRATIVA |
0,00% |
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CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
2.1- A presente ata tem o valor total, fixo e irreajustável, de R$ 550.000,00 cujos produtos serão adquiridos de acordo com a necessidade do Fundo Municipal de Saúde de Angico/TO, não sendo obrigatório a aquisição da quantidade total registrada na ata de preços.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1- A despesa decorrente da aquisição do objeto deste Contrato correrá à conta dos recursos específicos consignados no orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Angico/TO:
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Órgão |
Unidade |
Funcional Programática |
Natureza da Despesa |
Ficha |
Fonte |
|
13 |
14 |
10.302.0210.2.063 -Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde |
3.3.90.30 3.3.90.39 |
00157 |
1.500.1002.00000 |
|
13 |
14 |
10.301.0210.2.058 – Programa Piso de Atenção Básica - PAB |
3.3.90.30 3.3.90.39 |
00271 |
1.600.0000.00000 |
|
13 |
14 |
10.301.0210.2.102- Incremento PAB – Atenção Básica |
3.3.90.30 3.3.90.39
|
00276 |
1.600.0000.00000 |
|
13 |
14 |
10301.0210.2.060 – Gestão do SUS no âmbito municipal – Manutenção da Sec. de Saúde |
3.3.90.30 3.3.90.39 |
00287 |
1.500.1002.00000 |
CLÁUSULA QUARTA - DA ENTREGA DOS PRODUTOS
4.1- A empresa deverá entregar os objetos licitados na sede da Prefeitura Municipal de Angico/TO, conforme solicitação por escrito da Secretaria que estiver necessitando dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias.
4.2 Os cartões deverão ser entregues pronto para uso em 05 (cinco) dias após a assinatura da Ata de Registro de Preços, sendo somente 02 cartões curinga e os operacionais de acordo com a frota de responsabilidade do Fundo Municipal de Saúde de Angico/TO, sendo apenas um a cartão para cada veículo.
- DO PAGAMENTO
Cláusula 11ª. A Secretaria finanças efetuará os pagamentos à CONTRATADA no prazo de vigência contratual, em até 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento dos produtos objeto desta ata de registro de preço, desde que devidamente conferida e atestada pela área competente.
- DA VIGÊNCIA
- A vigência será de 12 (doze) meses sendo do dia 27/01/2023 a 26/01/ 2024.
Angico/TO, 27 de janeiro de 2023.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANGICO/TO
SERGIO MIRANDA LIMA - GESTOR
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº04/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 29/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2023
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANGICO/TO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 11.271.018/0001-44, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Antônio Thiago, SN, Centro, Angico, Estado do Tocantins, neste ato representado por seu Gestor, o Sr. SERGIO MIRANDA LIMA, residente e domiciliado nesta cidade de Angico/TO.
CONTRATADO: INOVATEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 32.399.344/0001-01, com sede na Rua Ana Moreira, nº 07, LT 02, Centro, Luzinópolis/TO, representada pela Sra. GEISANE SOUSA MOTA RIBEIRO.
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1- Constitui objeto do presente contrato o fornecimento de internet fibra óptica para atender o Fundo Municipal de Saúde de Angico, de acordo com as disposições da Dispensa de Licitação nº 03/2023, conforme tabela abaixo:
|
ITEM |
DESCRIÇÃO |
UND. |
QUANT. |
VALOR UNIT. |
VALOR TOTAL/MÊS |
VALOR TOTAL GERAL |
|
01 |
Fornecimento de internet fibra óptica em MB. |
MB |
50 MB |
R$ 20,00 |
R$ 1.000,00 |
R$ 12.000,00 |
CLAUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS
2.1- O valor global deste Contrato, levando em consideração os preços cotados na proposta comercial da CONTRATADA, é de R$ 12.000,00 (doze mil reais) divididos em 12 (doze) parcelas no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).
CLAUSULA TERCEIRA - DO PRAZO PARA INÍCIO DOS SERVIÇOS
3.1-. O prazo para início dos serviços é imediatamente após a assinatura do presente contrato, sendo de cumprimento de trato sucessivo.
CLAUSULA QUARTA - DO AMPARO LEGAL
4.1- A lavratura do presente Contrato decorre da realização da Dispensa de Licitação n° 03/2023, procedido com fundamento na Lei n. 14.133/2021.
CLAUSULA QUINTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
5.1- Aplica-se a este Contrato os mandamentos da Lei n° 14.133/2021, a legislação de proteção e defesa do consumidor, os preceitos de direito público e, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLAUSULA SETIMA – DO PRAZO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
7.1. A vigência do presente será de 12 (doze) meses, contados da assinatura até 31/12/2023, podendo, justificadamente, ser prorrogada até o máximo permitido em lei.
CLAUSULA DÉCIMA - DA DESPESA
10.1- Todas as despesas decorrentes deste Processo Licitatório na modalidade Dispensa de Licitação n° 03/2023, correrão por conta de recursos alocados na seguinte dotação orçamentária:
|
Órgão |
Unidade |
Funcional Programática |
Natureza da Despesa |
Ficha |
Fonte |
|
13 |
14 |
13.14.10.302.0210.2.063 – Manutenção da Secretaria de Saúde
|
3.3.90.39 |
000162 |
1.500.1002.000000 |
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
11.1- A CONTRATADA apresentará, nota fiscal/fatura relativa ao serviço prestado, para fins de liquidação e pagamento.
CLAUSULA DÉCIMA SEXTA - DA VINCULAÇAO AO ATO CONVOCATÓRIO DO CERTAME E DA PROPOSTA DA CONTRATADA
16.1. Este Contrato se vincula aos termos da Dispensa de Licitação nº 03/2023.
Angico/TO, 10 de janeiro de 2023.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
SERGIO MIRANDA LIMA - GESTOR
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 05/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 074/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2023
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANGICO/TO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 11.271.018/0001-44, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Antônio Thiago, SN, Centro, Angico, Estado do Tocantins, neste ato representado por seu Gestor, o Sr. SERGIO MIRANDA LIMA, residente e domiciliado nesta cidade de Angico/TO.
CONTRATADO: DL IMAGEM LTDA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 45.290.694/0001-87, com sede na Av. Paranaíba, nº 1337, Edifício Saúde, 1º Piso, Salas 01 e 02, Setor Central, Araguaína/TO, representada pelo Sr. DIEGO DE SOUSA SANTOS CASTRO.
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1- Constitui objeto do presente contrato a realização de exames de ultrassonografia nas dependências da Unidade Básica de Saúde Padre Anacleto para atender o Fundo Municipal de Saúde de Angico, de acordo com as disposições da Dispensa de Licitação nº 04/2023, conforme tabela abaixo:
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ITEM |
DESCRIÇÃO |
UND. |
QUANT. |
VALOR UNIT. |
VALOR TOTAL GERAL |
|
01 |
Exames de ultrassonografia diversos |
UN. |
630 |
R$ 90,00 |
R$ 56.700,00 |
CLAUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS
2.1- O valor global deste Contrato, levando em consideração os preços cotados na proposta comercial da CONTRATADA, é de R$ 56.700,00 (cinquenta e seis mil e setecentos reais) divididos em 630 (seiscentos e trinta) exames no valor de R$ 90,00 (noventa reais).
CLAUSULA TERCEIRA - DO PRAZO PARA INÍCIO DOS SERVIÇOS
3.1-. O prazo para início dos serviços é imediatamente após a assinatura do presente contrato, sendo de cumprimento de trato sucessivo.
CLAUSULA QUARTA - DO AMPARO LEGAL
4.1- A lavratura do presente Contrato decorre da realização da Dispensa de Licitação n° 04/2023, procedido com fundamento na Lei n. 14.133/2021.
CLAUSULA SETIMA – DO PRAZO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
7.1. A vigência do presente será de 11 (onze) meses, contados da assinatura até 31/12/2023, podendo, justificadamente, ser prorrogada até o máximo permitido em lei.
CLAUSULA DÉCIMA - DA DESPESA
10.1- Todas as despesas decorrentes deste Processo Licitatório na modalidade Dispensa de Licitação n° 04/2023, correrão por conta de recursos alocados na seguinte dotação orçamentária:
|
Órgão |
Unidade |
Funcional Programática |
Natureza da Despesa |
Ficha |
Fonte |
|
13 |
14 |
13.14.10.302.0210.2.063 – Manutenção da Secretaria de Saúde
|
3.3.90.39 |
000162 |
1.500.1002.000000 |
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
11.1- A CONTRATADA apresentará, nota fiscal/fatura relativa ao serviço prestado, para fins de liquidação e pagamento.
CLAUSULA DÉCIMA SEXTA - DA VINCULAÇAO AO ATO CONVOCATÓRIO DO CERTAME E DA PROPOSTA DA CONTRATADA
16.1. Este Contrato se vincula aos termos da Dispensa de Licitação nº 04/2023.
Angico/TO, 01 de fevereiro de 2023.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
SERGIO MIRANDA LIMA - GESTOR
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 08/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 028/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2023
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ANGICO/TO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 25.064.098/0001-71, com sede na Rua Antônio Thiago, SN, Centro, Angico/TO, neste ato representado por seu Gestor, o Sr. CLEOFAN BARBOSA LIMA.
CONTRATADO: INOVATEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 32.399.344/0001-01, com sede na Rua Ana Moreira, nº 07, LT 02, Centro, Luzinópolis/TO, representada pela Sra. GEISANE SOUSA MOTA RIBEIRO.
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1- Constitui objeto do presente contrato o fornecimento de internet fibra óptica para atender a Prefeitura Municipal, de acordo com as disposições da Dispensa de Licitação nº 05/2023, conforme tabela abaixo:
|
ITEM |
DESCRIÇÃO |
UND. |
QUANT. |
VALOR UNIT. |
VALOR TOTAL/MÊS |
VALOR TOTAL GERAL |
|
01 |
Fornecimento de internet fibra óptica em MB. |
MB |
75 MB |
R$ 20,00 |
R$ 1.500,00 |
R$ 18.000,00 |
CLAUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS
2.1- O valor global deste Contrato, levando em consideração os preços cotados na proposta comercial da CONTRATADA, é de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) divididos em 12 (doze) parcelas no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).
CLAUSULA TERCEIRA - DO PRAZO PARA INÍCIO DOS SERVIÇOS
3.1-. O prazo para início dos serviços é imediatamente após a assinatura do presente contrato, sendo de cumprimento de trato sucessivo.
CLAUSULA QUARTA - DO AMPARO LEGAL
4.1- A lavratura do presente Contrato decorre da realização da Dispensa de Licitação n° 05/2023, procedido com fundamento na Lei n. 14.133/2021.
CLAUSULA SETIMA – DO PRAZO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
7.1. A vigência do presente será de 12 (doze) meses, contados da assinatura até 31/12/2023, podendo, justificadamente, ser prorrogada até o máximo permitido em lei.
CLAUSULA DÉCIMA - DA DESPESA
10.1- Todas as despesas decorrentes deste Processo Licitatório na modalidade Dispensa de Licitação n° 05/2023, correrão por conta de recursos alocados na seguinte dotação orçamentária:
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Órgão |
Unidade |
Funcional Programática |
Natureza da Despesa |
Ficha |
Fonte |
|
10 |
08 |
10.08.04.122.0052.2.009 – Manutenção da Secretaria de Administração
|
3.3.90.39 |
0031 |
1.500.0000.000000 |
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
11.1- A CONTRATADA apresentará, nota fiscal/fatura relativa ao serviço prestado, para fins de liquidação e pagamento.
CLAUSULA DÉCIMA SEXTA - DA VINCULAÇAO AO ATO CONVOCATÓRIO DO CERTAME E DA PROPOSTA DA CONTRATADA
16.1. Este Contrato se vincula aos termos da Dispensa de Licitação nº 05/2023.
Angico/TO, 10 de janeiro de 2023.
MUNICÍPIO DE ANGICO
CLEOFAN BARBOSA - PREFEITO
EXTRATO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 65/2023 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2023
Considerando o teor do parecer da Assessoria Jurídica deste município de Angico/TO, que opinou pela Contratação de show artístico, com apresentação em palco ao vivo da dupla “DI LUCA & RAPHAEL, no dia 18/02/2023, com duração de duas horas e trinta minutos (02hrs:30min) de show, para o evento de comemoração ao “32 Aniversário” da cidade de Angico/TO, bem como o teor do anexo I do ofício do Secretário de cultura;
Considerando a configuração de situação prevista no art. 25, III, da Lei 8.666/93 e a necessidade da realização da contratação em questão;
Considerando que a dupla em questão é consagrada pela opinião pública e que o valor da contratação é condizente com o preço praticado no mercado;
Decido Homologar e Adjudicar o presente processo administrativo de inexigibilidade de licitação com vistas à contratação direta do objeto Contratação de show artístico, com apresentação em palco ao vivo da dupla “DI LUCA & RAPHAEL, no dia 18/02/2023, com duração de duas horas e trinta minutos (02hrs:30min) de show, para o evento de comemoração ao “32 Aniversário” da cidade de Angico/TO, no dia 18 de fevereiro do ano em curso de Angico/TO
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DATA DO SHOW |
18/02/2023 – SÁBADO |
|
CIDADE E ESTADO |
ANGICO/TO |
|
LOCAL DO SHOW |
QUADRA DE ESPORTES |
|
HORÁRIO DO SHOW |
21:00 as 23:30 |
|
TIPO DE EVENTO |
TRADICIONAL |
NO VALOR TOTAL: R$ 8.000,00 (oito mil reais); refere-se a Cachê Artístico.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
|
Órgão |
Unidade |
Funcional Programática |
Natureza da Despesa |
Ficha |
Fonte |
|
10 |
07 |
13.392.0471.2.004 – Festividades Civis e comemorações
|
3.3.90.39 |
00014 |
1.500.0000.000000 |
Cumpra-se
Angico/TO, 18 de janeiro de 2023.
CLEOFAN BARBOSA LIMA
PREFEITO MUNICIPAL
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SHOW ARTISTICO MUSICAL Nº 11/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 065/2023 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2023
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE ANGICO/TO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 25.064.098/0001-71, com sede na Rua Antônio Thiago, SN, Centro, Angico/TO, neste ato representado por seu Gestor, o Sr. CLEOFAN BARBOSA LIMA.
CONTRATADA: T H PEREIRA SHOWS E EVENTOS, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 46.285.721/0001-96, com endereço na Q Arso 151, QI 21, Alameda 28, LT 30, Plano Diretor Sul, Palmas/TO, representada por Thiago Hepaminondas Pereira.
Resolvem firmar o presente contrato administrativo com fundamentos no art. 25, inciso III para a prestação de serviços de show artístico de entretenimento da população através inexigibilidade de licitação com fulcro no art. 25, inciso III da Lei Federal nº: 8.666/93, objetivando abrilhantar a tradicional festividade de comemoração do aniversário da cidade de Angico, a ser comemorado no dia 18 de fevereiro do corrente ano, na Quadra de Esportes, situado neste Munícipio, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Cultura, com regime de execução deste contrato, indireta empreitada por preço global conforme prescreve o art. 6º da Lei 8.666/93, em conformidade ainda com os demais ditames da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e de acordo com as seguintes cláusulas e condições:
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1- O presente contrato tem como objeto a contratação de show artístico da Dupla DI LUCA & RAPHAEL objetivando abrilhantar a tradicional festividade de comemoração do 32º aniversário da cidade de Angico, a ser comemorado no dia 18 de fevereiro do corrente ano, na Quadra de Esportes, situado neste Munícipio, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Cultura, conforme detalhado a seguir, a ser realizado dentro das seguintes especificações:
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DATA DO SHOW |
18/02/2023 – SÁBADO |
|
CIDADE E ESTADO |
ANGICO/TO |
|
LOCAL DO SHOW |
QUADRA DE ESPORTES |
|
HORÁRIO DO SHOW |
21:00 as 23:30 |
|
TIPO DE EVENTO |
TRADICIONAL |
1.2- O horário previsto para início da apresentação será cumprido com PONTUALIDADE por parte da CONTRATADA. Somente será tolerado um atraso ou antecipação de no máximo 30min (trinta) minutos.
CLAUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS E DA FORMA DE PAGAMENTO
2.1- A CONTRATANTE pagará pela locação dos serviços artísticos e despesas previstas neste instrumento em Moeda Corrente Nacional vigente no país, a quantia global para os artistas abaixo descritos SENDO:
a) R$ 8.000,00 (oito mil reais); refere-se a Cachê Artístico e Despesas Previstas na clausula 8.10 deste instrumento contratual.
2.2- A CONTRATANTE deverá realizar o pagamento do valor correspondente a contratação do show artístico musical da Dupla DI LUCA & RAPHAEL, em conformidade com o praticado pelos meios de contratação e será efetuado duas parcelas senda a primeira parcela de 50% do valor a ser paga entre o dia 10 fevereiro ou seja R$ 4.000,00 (quatro mil reais) e a segunda parcela até o dia 18/02/2023 (data da prestação de serviços) sendo R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
2.3- A CONTRATANTE deverá efetuar os pagamentos à CONTRATADA conforme datas e prazos especificados no item 2.2 impreterivelmente. Fica ajustado, ainda que o pagamento do valor descrito no subitem 2.1.1, será efetuado pela Secretaria de Finanças, através de depósito bancário em nome da Contratada pelos serviços prestados.
CLAUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1-. Todas as despesas decorrentes desta Inexigibilidade de Licitação nº 002/2023, correrão por conta de recursos alocados na seguinte dotação orçamentária:
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Órgão |
Unidade |
Funcional Programática |
Natureza da Despesa |
Ficha |
Fonte |
|
10 |
07 |
13.392.0471.2.004 – Festividades Civis e comemorações
|
3.3.90.39 |
00014 |
1.500.0000.000000 |
CLAUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1- O presente contrato terá a vigência da data da sua assinatura até o dia 31/12/2023 podendo ser prorrogado nas hipóteses legais.
CLAUSULA QUINTA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
5.1- Por se tratar de contratação não fracionada, não se aplica as prerrogativas do § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLAUSULA SEXTA - DA NOVAÇÃO
6.1- Toda e qualquer tolerância por parte do Contratante na exigência do cumprimento do presente contrato, não constituirá novação, nem muito menos, a extinção da respectiva obrigação, podendo a mesma ser exigida a qualquer tempo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
12.1. O regime de execução do presente contrato é a Indireta—Empreitada por preço global, nos termos do art. 6° da Lei 8.666/93.
Angico/TO, 19 de janeiro de 2023.
MUNICÍPIO DE ANGICO
CLEOFAN BARBOSA LIMA - PREFEITO