EXTRATO DO CONTRATO Nº 01/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 01/2023 PROCESSO ADM. Nº11/2023
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ANGICO/TO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 13.901.867/0001-60, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua da Quadra de Esportes, SN, Centro, Angico, Estado do Tocantins, neste ato representado por sua Gestora, a Sra. DEUSIVAN SOUSA DOS SANTOS OLIVEIRA residente e domiciliado nesta cidade de Angico/TO.
CONTRATADO: RENATA MONTES ROCHA (TERRA INFORMÁTICA), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 17.579.449/0001-59, com sede na Av. Brasil, nº 497, Centro, Ananás/TO, neste ato representada pelo Sra. Renata Montes Rocha.
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1- Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa especializada no ramo para prestação de serviços de manutenção de impressoras, reabastecimento de tinta, recarga de cartuchos, toner e reparação em computadores, para atender o Fundo Municipal de Assistência Social de Angico/TO, especificados no processo de Dispensa nº 01/2023.
CLAUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS
2.1- O valor global deste Contrato, levando em consideração os preços cotados na proposta comercial da CONTRATADA, é de R$ 33.480,00 (trinta e três mil quatrocentos e oitenta reais), sendo R$ 17.580,00 (dezessete mil quinhentos e oitenta reais) referentes aos serviços de manutenção em impressoras e reabastecimento divididos em 12 (doze) parcelas no valor de R$ 1.465,00 (mil quatrocentos e sessenta e cinco reais) e R$ 15.900,00 (quinze mil e novecentos) referentes aos serviços de manutenção e reparação em computadores, divididos em 12 (doze) parcelas no valor de R$ 1.325,00 (mil trezentos e vinte e cinco reais).
CLAUSULA TERCEIRA - DO PRAZO PARA INÍCIO DOS SERVIÇOS
3.1-. O prazo para início dos serviços é imediatamente após a assinatura do presente contrato, sendo de cumprimento de trato sucessivo.
CLAUSULA QUARTA - DO AMPARO LEGAL
4.1- A lavratura do presente Contrato decorre da realização da Dispensa de Licitação n° 01/2023, procedido com fundamento na Lei n. 14.133/2021.
CLAUSULA QUINTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
5.1- Aplica-se a este Contrato os mandamentos da Lei n° 14.133/2021, a legislação de proteção e defesa do consumidor, os preceitos de direito público e, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLAUSULA SETIMA – DO PRAZO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
7.1. A vigência do presente será de 12 (doze) meses, contados da assinatura até 31/12/2023, podendo, justificadamente, ser prorrogada até o máximo permitido em lei.
CLAUSULA DÉCIMA - DA DESPESA
10.1- Todas as despesas decorrentes deste Processo Licitatório na modalidade Dispensa de Licitação n° 01/2023, correrão por conta de recursos alocados na seguinte dotação orçamentária:
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Órgão |
Unidade |
Funcional Programática |
Natureza da Despesa |
Ficha |
Fonte |
|
14
|
19
|
08.244.1002.2.075 - Manutenção da Secretaria de Assistência Social
|
3.3.90.39 |
000335
|
1.500.0000.000000 |
Angico/TO, 06 de janeiro de 2023.
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DEUSIVAN SOUSA DOS SANTOS OLIVEIRA - GESTORA
EXTRATO DO CONTRATO Nº 02/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 02/2023 PROCESSO ADM. Nº006/2023
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ANGICO/TO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 13.901.867/0001-60, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua da Quadra de Esportes, SN, Centro, Angico, Estado do Tocantins, neste ato representado por sua Gestora, a Sra. DEUSIVAN SOUSA DOS SANTOS OLIVEIRA, residente e domiciliado nesta cidade de Angico/TO.
CONTRATADO: M DIAS LIMA & CIA LTDA-ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 22.53.008/0001-18, com sede na Rua Pedro Ludovico, nº 161, Centro, Ananás/TO, neste ato representada pelo Sr. Manoel Dias Lima.
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto da presente licitação a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA NO RAMO, PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE URNAS E SERVIÇOS FUNERÁRIOS PARA ATENDER O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ANGICO/TO, conforme tabela abaixo:
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tem |
Descrição do item |
Quan |
Un. |
MARCA |
VALOR ESTIMADO UNI |
VALOR TOTAL |
|
01 |
Urna, tamanho adulto, medindo no mínimo 1m90cm (um metro e noventa centímetros) confeccionada em madeira de pinos, na cor nogueira e envernizada com uma demão de selador, sextavada com 06 (seis) alças fixas, forração no casco e no tampo e com quatro chavetas de chapinha em metal como acabamento e acompanhando um travesseiro tamanho e tipo padrão. |
10 |
UN |
CASTRO |
R$ 1.450,00 |
R$ 14.500,00 |
|
02 |
Urna, tamanho adulto, especial acima de 150 kg confeccionada em madeira de pinos, na cor nogueira e envernizada com uma demão de selador, sextavada com 08 (oito) alças fixas, forração no casco e no tampo e com quatro chavetas de chapinha em metal como acabamento e acompanhando um travesseiro tamanho e tipo padrão. |
01 |
UN |
CASTRO |
R$ 3.200,00 |
R$ 3.200,00 |
|
03 |
Urna, tamanho adulto, especial medindo no mínimo 2m10cm (dois metro e dez centímetros) confeccionada em madeira de pinos, na cor nogueira e envernizada com uma demão de selador, sextavada com 06 (seis) alças fixas, forração no casco e no tampo e com quatro chavetas de chapinha em metal como acabamento e acompanhando um travesseiro tamanho e tipo padrão. |
01 |
UN |
CASTRO |
R$ 3.000,00 |
R$ 3.000,00 |
|
04 |
Urna tamanho infantil medindo 60 cm (sessenta centímetros) confeccionada em madeira de pinos, pintura na cor branca, com uma demão de selador, sextavada, com alças fixas e forração no casco e no tampo, com quatro chavetas de chapinha em metal como acabamento e acompanhando um travesseiro tamanho e tipo padrão. |
02 |
UN |
CASTRO |
R$ 1.000,00 |
R$ 2.000,00 |
|
05 |
Urna tamanho infantil medindo 1m um metro) confeccionada em madeira de pinos, pintura na cor branca, com uma demão de selador, sextavada, com alças fixas e forração no casco e no tampo, com quatro chavetas de chapinha em metal como acabamento e acompanhando um travesseiro tamanho e tipo padrão. |
02 |
UN |
CASTRO |
R$ 1.000,00 |
R$ 2.000,00 |
|
06 |
Roupa masculina adulto |
05 |
UN |
CASTRO |
R$ 300,00 |
R$ 1.500,00 |
|
07 |
Roupa feminina adulto |
05 |
UN |
CASTRO |
R$ 300,00 |
R$ 1.500,00 |
|
|
R$ 27.700,00 |
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LOTE 02
|
PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS CONFORME RELACIONADO ABAIXO |
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||||||
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||||||
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Item |
Descrição do item |
Quant |
Unid |
Valor estimado Unit |
Valor total |
|
|
08 |
FORMOLIZAÇÃO para cadáveres insepultos quando o período do óbito estiver compreendido por menos de 24 horas a 48 horas e causa de morte que seja por doença infecto-contágio) |
06 |
Un. |
R$ 1.200,00 |
R$ 7.200,00 |
|
|
09 |
translado |
5.000 |
KM |
R$ 3,20 |
R$ 16.000,00 |
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CLAUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS
2.1- O valor global deste Contrato, levando em consideração os preços cotados na proposta comercial da CONTRATADA, é de VALOR TOTAL R$: 50.900,00 (cinquenta mil e novecentos reais). Não sendo obrigatório a aquisição total dos itens.
CLAUSULA TERCEIRA - DO PRAZO PARA INÍCIO DOS SERVIÇOS
3.1-. O prazo para início dos serviços é imediatamente após a assinatura do presente contrato, sendo de cumprimento de trato sucessivo.
CLAUSULA QUARTA - DO AMPARO LEGAL
4.1- A lavratura do presente Contrato decorre da realização da Dispensa de Licitação n° 02/2023, procedido com fundamento na Lei n. 14.133/2021.
CLAUSULA QUINTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
5.1- Aplica-se a este Contrato os mandamentos da Lei n° 14.133/2021, a legislação de proteção e defesa do consumidor, os preceitos de direito público e, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLAUSULA SETIMA – DO PRAZO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
7.1. A vigência do presente será de 12 (doze) meses, contados da assinatura até 31/12/2023, podendo, justificadamente, ser prorrogada até o máximo permitido em lei.
CLAUSULA DÉCIMA - DA DESPESA
10.1- Todas as despesas decorrentes deste Processo Licitatório na modalidade Dispensa de Licitação n° 02/2023, correrão por conta de recursos alocados na seguinte dotação orçamentária:
|
Órgão |
Unidade |
Funcional Programática |
Natureza da Despesa |
Ficha |
Fonte |
|
14 |
19 |
08.244.1002.2.077 – promoção de benefícios eventuais |
3.3.90.08 |
00412 |
1.500.0000.00000 1.660.0000.00000 1.669.0000.00000 |
Angico/TO, 06 de janeiro de 2023.
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DEUSIVAN SOUSA DOS SANTOS OLIVEIRA - GESTORA
EXTRATO DO CONTRATO Nº 02/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 01/2023 PROCESSO ADM. Nº 001/2023
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANGICO/TO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 11.271.018/0001-44, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Antônio Thiago, SN, Centro, Angico, Estado do Tocantins, neste ato representado por seu Gestor, o Sr. SERGIO MIRANDA LIMA, residente e domiciliado nesta cidade de Angico/TO.
CONTRATADO: RENATA MONTES ROCHA (TERRA INFORMÁTICA), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 17.579.449/0001-59, com sede na Av. Brasil, nº 497, Centro, Ananás/TO, neste ato representada pelo Sra. Renata Montes Rocha.
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1- Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa especializada no ramo para prestação de serviços de manutenção de impressoras, reabastecimento de tinta, recarga de cartuchos, toner e reparação em computadores, para atender o Fundo Municipal de Saúde de Angico/TO, especificados no processo de Dispensa nº 01/2023.
CLAUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS
2.1- O valor global deste Contrato, levando em consideração os preços cotados na proposta comercial da CONTRATADA, é de R$ 33.480,00 (trinta e três mil quatrocentos e oitenta reais), sendo R$ 17.580,00 (dezessete mil quinhentos e oitenta reais) referentes aos serviços de manutenção em impressoras e reabastecimento divididos em 12 (doze) parcelas no valor de R$ 1.465,00 (mil quatrocentos e sessenta e cinco reais) e R$ 15.900,00 (quinze mil e novecentos) referentes aos serviços de manutenção e reparação em computadores, divididos em 12 (doze) parcelas no valor de R$ 1.325,00 (mil trezentos e vinte e cinco reais).
CLAUSULA TERCEIRA - DO PRAZO PARA INÍCIO DOS SERVIÇOS
3.1-. O prazo para início dos serviços é imediatamente após a assinatura do presente contrato, sendo de cumprimento de trato sucessivo.
CLAUSULA QUARTA - DO AMPARO LEGAL
4.1- A lavratura do presente Contrato decorre da realização da Dispensa de Licitação n° 01/2023, procedido com fundamento na Lei n. 14.133/2021.
CLAUSULA QUINTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
5.1- Aplica-se a este Contrato os mandamentos da Lei n° 14.133/2021, a legislação de proteção e defesa do consumidor, os preceitos de direito público e, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLAUSULA SETIMA – DO PRAZO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
7.1. A vigência do presente será de 12 (doze) meses, contados da assinatura até 31/12/2023, podendo, justificadamente, ser prorrogada até o máximo permitido em lei.
CLAUSULA DÉCIMA - DA DESPESA
10.1- Todas as despesas decorrentes deste Processo Licitatório na modalidade Dispensa de Licitação n° 01/2023, correrão por conta de recursos alocados na seguinte dotação orçamentária:
|
Órgão |
Unidade |
Funcional Programática |
Natureza da Despesa |
Ficha |
Fonte |
|
13
|
14
|
10.302.0210.2.063 - Manutenção da Secretaria de Saúde
|
3.3.90.39 |
00162
|
1.500.1002.000000 |
Angico/TO, 06 de janeiro de 2023.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
SERGIO MIRANDA LIMA - GESTORA
EXTRATO DO CONTRATO Nº 03/2023 PROCESSO ADM. Nº 003/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 02/2023
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANGICO/TO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 11.271.018/0001-44, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Antônio Thiago, SN, Centro, Angico, Estado do Tocantins, neste ato representado por seu Gestor, o Sr. SERGIO MIRANDA LIMA, residente e domiciliado nesta cidade de Angico/TO.
CONTRATADO: EFICAZ AMBIENTAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 29.804.513/0001-37, com sede na Rua Pernambuco, nº 110, Sala 02, Bairro Juçara, Imperatriz/MA, neste ato representada pelo Sra. Elisandra Leite Duarte.
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1- Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa especializada no ramo para prestação de serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos dos serviços de saúde, grupo A, B e E, para atender o Fundo Municipal de Saúde de Angico/TO, especificados no processo de Dispensa nº 02/2023
CLAUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS
2.1- O valor global deste Contrato, levando em consideração os preços cotados na proposta comercial da CONTRATADA, é de R$ 17.400,00 (dezessete mil e quatrocentos reais) divididos em 12 (doze) parcelas no valor de R$ 1.450,00 (mil quatrocentos e cinquenta reais).
CLAUSULA TERCEIRA - DO PRAZO PARA INÍCIO DOS SERVIÇOS
3.1-. O prazo para início dos serviços é imediatamente após a assinatura do presente contrato, sendo de cumprimento de trato sucessivo.
CLAUSULA QUARTA - DO AMPARO LEGAL
4.1- A lavratura do presente Contrato decorre da realização da Dispensa de Licitação n° 02/2023, procedido com fundamento na Lei n. 14.133/2021.
CLAUSULA QUINTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
5.1- Aplica-se a este Contrato os mandamentos da Lei n° 14.133/2021, a legislação de proteção e defesa do consumidor, os preceitos de direito público e, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLAUSULA SETIMA – DO PRAZO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
7.1. A vigência do presente será de 12 (doze) meses, contados da assinatura até 31/12/2023, podendo, justificadamente, ser prorrogada até o máximo permitido em lei.
CLAUSULA DÉCIMA - DA DESPESA
10.1- Todas as despesas decorrentes deste Processo Licitatório na modalidade Dispensa de Licitação n° 02/2023, correrão por conta de recursos alocados na seguinte dotação orçamentária:
|
Órgão |
Unidade |
Funcional Programática |
Natureza da Despesa |
Ficha |
Fonte |
|
13 |
14 |
10.304.0210.2.065 – Programa Vigilância Sanitária |
3.3.90.39
|
00309
|
1.600.000.000000 |
Angico/TO, 06 de janeiro de 2023.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
SERGIO MIRANDA LIMA - GESTOR
EXTRATO DO CONTRATO Nº 03/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 01/2023 PROCESSO ADM. Nº 005/2023
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ANGICO/TO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 06.073.608/0001-22, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Antônio Thiago, SN, Centro, Angico, Estado do Tocantins, neste ato representado por seu Gestor, o Sr. CARMELITA SARAIVA DA CONCEIÇÃO, residente e domiciliado nesta cidade de Angico/TO.
CONTRATADO: RENATA MONTES ROCHA (TERRA INFORMÁTICA), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 17.579.449/0001-59, com sede na Av. Brasil, nº 497, Centro, Ananás/TO, neste ato representada pelo Sra. Renata Montes Rocha.
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1- Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa especializada no ramo para prestação de serviços de manutenção de impressoras, reabastecimento de tinta, recarga de cartuchos, toner e reparação em computadores, para atender o Fundo Municipal de Educação de Angico/TO, especificados no processo de Dispensa nº 01/2023.
CLAUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS
2.1- O valor global deste Contrato, levando em consideração os preços cotados na proposta comercial da CONTRATADA, é de R$ 33.480,00 (trinta e três mil quatrocentos e oitenta reais), sendo R$ 17.580,00 (dezessete mil quinhentos e oitenta reais) referentes aos serviços de manutenção em impressoras e reabastecimento divididos em 12 (doze) parcelas no valor de R$ 1.465,00 (mil quatrocentos e sessenta e cinco reais) e R$ 15.900,00 (quinze mil e novecentos) referentes aos serviços de manutenção e reparação em computadores, divididos em 12 (doze) parcelas no valor de R$ 1.325,00 (mil trezentos e vinte e cinco reais).
CLAUSULA TERCEIRA - DO PRAZO PARA INÍCIO DOS SERVIÇOS
3.1-. O prazo para início dos serviços é imediatamente após a assinatura do presente contrato, sendo de cumprimento de trato sucessivo.
CLAUSULA QUARTA - DO AMPARO LEGAL
4.1- A lavratura do presente Contrato decorre da realização da Dispensa de Licitação n° 01/2023, procedido com fundamento na Lei n. 14.133/2021.
CLAUSULA QUINTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
5.1- Aplica-se a este Contrato os mandamentos da Lei n° 14.133/2021, a legislação de proteção e defesa do consumidor, os preceitos de direito público e, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLAUSULA SETIMA – DO PRAZO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
7.1. A vigência do presente será de 12 (doze) meses, contados da assinatura até 31/12/2023, podendo, justificadamente, ser prorrogada até o máximo permitido em lei.
CLAUSULA DÉCIMA - DA DESPESA
10.1- Todas as despesas decorrentes deste Processo Licitatório na modalidade Dispensa de Licitação n° 01/2023, correrão por conta de recursos alocados na seguinte dotação orçamentária:
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Órgão |
Unidade |
Funcional Programática |
Natureza da Despesa |
Ficha |
Fonte |
|
12
|
18
|
12.361.0403.2.024 - Manutenção da Secretaria de Educação |
3.3.90.39 |
000211
|
1.500.100.000000 |
Angico/TO, 06 de janeiro de 2023.
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CARMELITA SARAIVA DA CONCEIÇÃO - GESTORA
EXTRATO DO CONTRATO Nº 05/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 03/2023 PROCESSO ADM. Nº009/2023
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ANGICO/TO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 25.064.098/0001-71, com sede na Rua Antônio Thiago s/nº Centro Angico, neste ato representado por seu Gestor, o Sr. CLEOFAN BARBOSA LIMA, brasileiro, casado, residente e domiciliado no município de Angico/TO.
CONTRATADO: RENATA MONTES ROCHA (TERRA INFORMÁTICA), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 17.579.449/0001-59, com sede na Av. Brasil, nº 497, Centro, Ananás/TO, neste ato representada pelo Sra. Renata Montes Rocha.
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1- Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa especializada no ramo para prestação de serviços de manutenção de impressoras, reabastecimento de tinta, recarga de cartuchos, toner e reparação em computadores, para atender o Município de Angico/TO, especificados no processo de Dispensa nº 03/2023.
CLAUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS
2.1- O valor global deste Contrato, levando em consideração os preços cotados na proposta comercial da CONTRATADA, é de R$ 33.480,00 (trinta e três mil quatrocentos e oitenta reais), sendo R$ 17.580,00 (dezessete mil quinhentos e oitenta reais) referentes aos serviços de manutenção em impressoras e reabastecimento divididos em 12 (doze) parcelas no valor de R$ 1.465,00 (mil quatrocentos e sessenta e cinco reais) e R$ 15.900,00 (quinze mil e novecentos) referentes aos serviços de manutenção e reparação em computadores, divididos em 12 (doze) parcelas no valor de R$ 1.325,00 (mil trezentos e vinte e cinco reais).
CLAUSULA TERCEIRA - DO PRAZO PARA INÍCIO DOS SERVIÇOS
3.1-. O prazo para início dos serviços é imediatamente após a assinatura do presente contrato, sendo de cumprimento de trato sucessivo.
CLAUSULA QUARTA - DO AMPARO LEGAL
4.1- A lavratura do presente Contrato decorre da realização da Dispensa de Licitação n° 03/2023, procedido com fundamento na Lei n. 14.133/2021.
CLAUSULA QUINTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
5.1- Aplica-se a este Contrato os mandamentos da Lei n° 14.133/2021, a legislação de proteção e defesa do consumidor, os preceitos de direito público e, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLAUSULA SETIMA – DO PRAZO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
7.1. A vigência do presente será de 12 (doze) meses, contados da assinatura até 31/12/2023, podendo, justificadamente, ser prorrogada até o máximo permitido em lei.
CLAUSULA DÉCIMA - DA DESPESA
10.1- Todas as despesas decorrentes deste Processo Licitatório na modalidade Dispensa de Licitação n° 03/2023, correrão por conta de recursos alocados na seguinte dotação orçamentária:
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Órgão |
Unidade |
Funcional Programática |
Natureza da Despesa |
Ficha |
Fonte |
|
10 |
08 |
10.08.04.122.0052.2.009 – Manutenção da Secretaria de Administração
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3.3.90.39 |
0031
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1.500.0000.00000 |
Angico/TO, 06 de janeiro de 2023.
MUNICÍPIO DE ANGICO
CLEOFAN BARBOSA LIMA - PREFEITO
EXTRATO DO CONTRATO Nº 06/2023 PROCESSO ADM. Nº 004/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2023
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ANGICO/TO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 25.064.098/0001-71, com sede na Rua Antônio Thiago, SN, Centro, Angico/TO, neste ato representado por seu Gestor, o Sr. CLEOFAN BARBOSA LIMA, brasileiro, casado, residente e domiciliado no município de Angico/TO.
CONTRATADO: M O DA SILVA ENGENHARIA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 32.606.760/0001-33, com endereço na Quadra Arso 151, QI 22, SN, LT 34, Casa 03, Plano Diretor Sul, Palmas/TO, representada por Marcos Oliveira da Silva.
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1- Constitui objeto do presente contrato os serviços em assessoria técnica na gestão de convênio e contratos de repasses, compreendendo cadastramento de propostas, cartas consultas e pré-projetos nos sistemas SINCOV, SIGOB, SIMEC, FNS/SIMOSMOB e outros, para atender a Prefeitura Municipal de Angico/TO, especificados no processo de Dispensa nº 02/2023.
CLAUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS
2.1- O valor global deste Contrato, levando em consideração os preços cotados na proposta comercial da CONTRATADA, é de R$ 46.800,00 (quarenta e seis mil e oitocentos reais) divididos em 12 (doze) parcelas no valor de R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais).
CLAUSULA TERCEIRA - DO PRAZO PARA INÍCIO DOS SERVIÇOS
3.1-. O prazo para início dos serviços é imediatamente após a assinatura do presente contrato, sendo de cumprimento de trato sucessivo.
CLAUSULA QUARTA - DO AMPARO LEGAL
4.1- A lavratura do presente Contrato decorre da realização da Dispensa de Licitação n° 02/2023, procedido com fundamento na Lei n. 14.133/2021.
CLAUSULA QUINTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
5.1- Aplica-se a este Contrato os mandamentos da Lei n° 14.133/2021, a legislação de proteção e defesa do consumidor, os preceitos de direito público e, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLAUSULA SETIMA – DO PRAZO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
7.1. A vigência do presente será de 12 (doze) meses, contados da assinatura até 31/12/2023, podendo, justificadamente, ser prorrogada até o máximo permitido em lei.
CLAUSULA DÉCIMA - DA DESPESA
10.1- Todas as despesas decorrentes deste Processo Licitatório na modalidade Dispensa de Licitação n° 04/2022, correrão por conta de recursos alocados na seguinte dotação orçamentária:
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Órgão |
Unidade |
Funcional Programática |
Natureza da Despesa |
Ficha |
Fonte |
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10 |
08 |
10.08.04.122.0052.2.009 – Manutenção da Secretaria de Administração
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3.3.90.39 |
0031 |
1.500.0000.000000 |
Angico/TO, 06 de janeiro de 2023.
MUNICÍPIO DE ANGICO
CLEOFAN BARBOSA LIMA - PREFEITO
EXTRATO DO CONTRATO Nº 04/2023 PROCESSO ADM. Nº 013/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 02/2023
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ANGICO/TO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 06.073.608/0001-22, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Antônio Thiago, SN, Centro, Angico, Estado do Tocantins, neste ato representado por seu Gestor, o Sr. CARMELITA SARAIVA DA CONCEIÇÃO, residente e domiciliado nesta cidade de Angico/TO.
CONTRATADO: EMPRESA ERGON DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS DE INFORMÁTICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 07.467.975/0001-73, com sede na Av. Brasil, 699, Setor Coimbra, Araguaína/TO, neste ato representada pelo Sr. Luciano de Queiroz Vieira.
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1- Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa especializada no ramo para DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE PARA IMPLANTAÇÃO, CONVERSÃO, TREINAMENTO, LICENCIAMENTO DE USO DE SOFTWARE DE GESTÃO ESCOLAR, BEM COMO TESTES E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, COSTUMIZAÇÕES, ATENDIMENTO E SUPORTE TÉCNICO ONLINE E PRESENCIAL, PARA FUNCIONAMENTO DAS ÁREAS ADMINISTRATIVAS, RECURSOS HUMANOS, PEDAGÓGIA, TRANSPORTE ESCOLAR, MERENDA ESCOLAR, FINANCEIRO, COMPRAS, ESTOQUE, PATRIMÔNIO E BIBLIOTECA, PARA ATENDER O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ANGICO/TO, especificados no processo de Dispensa nº 02/2023.
CLAUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS
2.1- O valor global deste Contrato, levando em consideração os preços cotados na proposta comercial da CONTRATADA, é de R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais), divididos em 12 (doze) parcelas no valor de R$ 900,00 (novecentos reais).
CLAUSULA TERCEIRA - DO PRAZO PARA INÍCIO DOS SERVIÇOS
3.1-. O prazo para início dos serviços é imediatamente após a assinatura do presente contrato, sendo de cumprimento de trato sucessivo.
CLAUSULA QUARTA - DO AMPARO LEGAL
4.1- A lavratura do presente Contrato decorre da realização da Dispensa de Licitação n° 02/2023, procedido com fundamento na Lei n. 14.133/2021.
CLAUSULA QUINTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
5.1- Aplica-se a este Contrato os mandamentos da Lei n° 14.133/2021, a legislação de proteção e defesa do consumidor, os preceitos de direito público e, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLAUSULA SETIMA – DO PRAZO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
7.1. A vigência do presente será de 12 (doze) meses, contados da assinatura até 31/12/2023, podendo, justificadamente, ser prorrogada até o máximo permitido em lei.
CLAUSULA DÉCIMA - DA DESPESA
10.1- Todas as despesas decorrentes deste Processo Licitatório na modalidade Dispensa de Licitação n° 02/2023, correrão por conta de recursos alocados na seguinte dotação orçamentária:
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Órgão |
Unidade |
Funcional Programática |
Natureza da Despesa |
Ficha |
Fonte |
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12
12
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18
18
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12.361.0403.2.024 – Manutenção da Secretaria de Educação
12.361.0403.2.028 – Programa Salário Educação
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3.3.90.39
3.3.90.39
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000211
000220
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1.500.1001.000000
1.550.0000.000000
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Angico/TO, 06 de janeiro de 2023.
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CARMELITA SARAIVA DA CONCEIÇÃO - GESTORA
EXTRATO DO CONTRATO Nº 07/2023 PROCESSO ADM. Nº 007/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 04/2023
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ANGICO/TO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 25.064.098/0001-71, com sede na Rua Antônio Thiago s/nº Centro Angico, neste ato representado por seu Gestor, o Sr. CLEOFAN BARBOSA LIMA.
CONTRATADO: VITORIA REGINA CARDOSO DE OLIVEIRA, brasileira, engenheira civil, CREA 315771/D TO, residente e domiciliada na Rua das Mangueiras, SN, Centro, Angico/TO.
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1- Constitui objeto do presente contrato os serviços de engenharia civil, devidamente inscrita no CREA/TO para atuar como engenheira civil fiscal do Município de Angico/TO, especificados no processo de Dispensa nº 04/2023.
CLAUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS
2.1- O valor global deste Contrato, levando em consideração os preços cotados na proposta comercial da CONTRATADA, é de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) divididos em 12 (doze) parcelas no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
CLAUSULA TERCEIRA - DO PRAZO PARA INÍCIO DOS SERVIÇOS
3.1-. O prazo para início dos serviços é imediatamente após a assinatura do presente contrato, sendo de cumprimento de trato sucessivo.
CLAUSULA QUARTA - DO AMPARO LEGAL
4.1- A lavratura do presente Contrato decorre da realização da Dispensa de Licitação n° 04/2023, procedido com fundamento na Lei n. 14.133/2021.
CLAUSULA QUINTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
5.1- Aplica-se a este Contrato os mandamentos da Lei n° 14.133/2021, a legislação de proteção e defesa do consumidor, os preceitos de direito público e, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLAUSULA SETIMA – DO PRAZO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
7.1. A vigência do presente será de 12 (doze) meses, contados da assinatura até 31/12/2022, podendo, justificadamente, ser prorrogada até o máximo permitido em lei.
CLAUSULA DÉCIMA - DA DESPESA
10.1- Todas as despesas decorrentes deste Processo Licitatório na modalidade Dispensa de Licitação n° 04/2023, correrão por conta de recursos alocados na seguinte dotação orçamentária:
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Órgão |
Unidade |
Funcional Programática |
Natureza da Despesa |
Ficha |
Fonte |
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10 |
08 |
04.122.0052.2.009 – Manutenção da Secretaria de Administração
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3.3.90.39 |
0031
0030 |
1.500.0000.00000 |
Angico/TO, 06 de janeiro de 2023.
MUNICÍPIO DE ANGICO
CLEOFAN BARBOSA LIMA - PREFEITO
EXTRATO DO CONTRATO Nº 04/2023 PROCESSO ADM. Nº 008/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 01/2023
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ANGICO/TO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 25.064.098/0001-71, com sede na Rua Antônio Thiago s/nº Centro Angico, neste ato representado por seu Gestor, o Sr. CLEOFAN BARBOSA LIMA.
CONTRATADO: PRATICA SISTEMAS E TECNOLOGIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 40.579.359/0001-80, localizada na Av. Tiradentes nº 1772 - Centro – Colinas do Tocantins – TO, representada pelo Sr. WELINALDO LOPES NASCIMENTO.
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1- Constitui objeto da presente licitação a contratação e hospedagem para uso do site/portal/web angico.to.gov.br, com suporte mensal, visando dar publicidade aos atos públicos, em especifico para suporte ao portal de transparência e módulos de gestão de diário oficial eletrônico, para atender a Prefeitura Municipal de Angico/TO, especificados no processo de Dispensa nº 01/2023.
CLAUSULA SEGUNDA – PRAZO:
2.1- O prazo do presente contrato será da data da sua assinatura até 31/12/2023, e poderá ser rescindido por mutuo acordado ou pelo não cumprimento de quaisquer das obrigações estipuladas nas cláusulas anteriores, bem como poderá ser prorrogado, a critério da Administração Pública.
CLAUSULA TERCEIRA - VALOR DO CONTRATO:
3.1- Em remuneração aos serviços prestados o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor Global de R$ 11.700,00 (onze mil e setecentos reais), que serão pagos da seguinte forma: 12 (doze) parcelas no valor de R$ 975,00 (novecentos e setenta e cinco reais), valores estes que engloba todas as despesas referentes à execução das obrigações assumidas.
3.2- O pagamento será efetuado à CONTRATADA através de transferência bancária na conta corrente da contratada, até 10 (dez) dias a partir da data de emissão das notas fiscais correspondente, sob pena de suspensão do licenciamento dos serviços de Softwares do Portal e ou Plataforma Administrativa.
CLAUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO:
4.1- As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da Dotação Orçamentária:
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Órgão |
Unidade |
Funcional Programática |
Natureza da Despesa |
Ficha |
Fonte |
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10 |
08 |
10.08.04.122.0052.2.009 – Manutenção da Secretaria de Administração
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3.3.90.39 |
0031
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1.500.0000.00000 |
Angico/TO, 06 de janeiro de 2023.
MUNICÍPIO DE ANGICO
CLEOFAN BARBOSA LIMA - PREFEITO