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Diário Oficial
Edição Nº
197

quarta, 18 de janeiro de 2023

EXTRATO DO CONTRATO Nº 01/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 01/2023 PROCESSO ADM. Nº11/2023

EXTRATO DO CONTRATO Nº 01/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 01/2023 PROCESSO ADM. Nº11/2023

 

CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ANGICO/TO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 13.901.867/0001-60, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua da Quadra de Esportes, SN, Centro, Angico, Estado do Tocantins, neste ato representado por sua Gestora, a Sra. DEUSIVAN SOUSA DOS SANTOS OLIVEIRA residente e domiciliado nesta cidade de Angico/TO.

CONTRATADO: RENATA MONTES ROCHA (TERRA INFORMÁTICA), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 17.579.449/0001-59, com sede na Av. Brasil, nº 497, Centro, Ananás/TO, neste ato representada pelo Sra. Renata Montes Rocha.

CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1- Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa especializada no ramo para prestação de serviços de manutenção de impressoras, reabastecimento de tinta, recarga de cartuchos, toner e reparação em computadores, para atender o Fundo Municipal de Assistência Social de Angico/TO, especificados no processo de Dispensa nº 01/2023.

CLAUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS

2.1- O valor global deste Contrato, levando em consideração os preços cotados na proposta comercial da CONTRATADA, é de R$ 33.480,00 (trinta e três mil quatrocentos e oitenta reais), sendo R$ 17.580,00 (dezessete mil quinhentos e oitenta reais) referentes aos serviços de manutenção em impressoras e reabastecimento divididos em 12 (doze) parcelas no valor de R$ 1.465,00 (mil quatrocentos e sessenta e cinco reais) e R$ 15.900,00 (quinze mil e novecentos) referentes aos serviços de manutenção e reparação em computadores, divididos em 12 (doze) parcelas no valor de R$ 1.325,00 (mil trezentos e vinte e cinco reais).

CLAUSULA TERCEIRA - DO PRAZO PARA INÍCIO DOS SERVIÇOS

3.1-.  O prazo para início dos serviços é imediatamente após a assinatura do presente contrato, sendo de cumprimento de trato sucessivo.

CLAUSULA QUARTA - DO AMPARO LEGAL

4.1- A lavratura do presente Contrato decorre da realização da Dispensa de Licitação n° 01/2023, procedido com fundamento na Lei n. 14.133/2021.

CLAUSULA QUINTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

5.1- Aplica-se a este Contrato os mandamentos da Lei n° 14.133/2021, a legislação de proteção e defesa do consumidor, os preceitos de direito público e, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

CLAUSULA SETIMA – DO PRAZO E VIGÊNCIA DO CONTRATO

7.1.  A vigência do presente será de 12 (doze) meses, contados da assinatura até 31/12/2023, podendo, justificadamente, ser prorrogada até o máximo permitido em lei.

CLAUSULA DÉCIMA - DA DESPESA

10.1- Todas as despesas decorrentes deste Processo Licitatório na modalidade Dispensa de Licitação n° 01/2023, correrão por conta de recursos alocados na seguinte dotação orçamentária:

Órgão

Unidade

Funcional Programática

Natureza da Despesa

Ficha

Fonte

14

 

 

 

19

 

 

 

08.244.1002.2.075 - Manutenção da Secretaria de Assistência Social

 

3.3.90.39

000335

 

1.500.0000.000000

Angico/TO, 06 de janeiro de 2023.

 

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

DEUSIVAN SOUSA DOS SANTOS OLIVEIRA - GESTORA

EXTRATO DO CONTRATO Nº 02/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 02/2023 PROCESSO ADM. Nº006/2023

EXTRATO DO CONTRATO Nº 02/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 02/2023 PROCESSO ADM. Nº006/2023

 

CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ANGICO/TO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 13.901.867/0001-60, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua da Quadra de Esportes, SN, Centro, Angico, Estado do Tocantins, neste ato representado por sua Gestora, a Sra. DEUSIVAN SOUSA DOS SANTOS OLIVEIRA, residente e domiciliado nesta cidade de Angico/TO.

CONTRATADO: M DIAS LIMA & CIA LTDA-ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 22.53.008/0001-18, com sede na Rua Pedro Ludovico, nº 161, Centro, Ananás/TO, neste ato representada pelo Sr. Manoel Dias Lima.

CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Constitui objeto da presente licitação a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA NO RAMO, PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE URNAS E SERVIÇOS FUNERÁRIOS PARA ATENDER O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ANGICO/TO, conforme tabela abaixo:

tem

Descrição do item

Quan

Un.

MARCA

VALOR ESTIMADO UNI

VALOR TOTAL

01

Urna, tamanho adulto, medindo no mínimo 1m90cm (um metro e noventa centímetros) confeccionada em madeira de pinos, na cor nogueira e envernizada com uma demão de selador, sextavada com 06 (seis) alças fixas, forração no casco e no tampo e com quatro chavetas de chapinha em metal como acabamento e acompanhando um travesseiro tamanho e tipo padrão.

10

UN

CASTRO

R$ 1.450,00

R$ 14.500,00

02

Urna, tamanho adulto, especial acima de 150 kg confeccionada em madeira de pinos, na cor nogueira e envernizada com uma demão de selador, sextavada com 08 (oito) alças fixas, forração no casco e no tampo e com quatro chavetas de chapinha em metal como acabamento e acompanhando um travesseiro tamanho e tipo padrão.

01

UN

CASTRO

R$ 3.200,00

R$ 3.200,00

03

Urna, tamanho adulto, especial medindo no mínimo 2m10cm (dois metro e dez centímetros) confeccionada em madeira de pinos, na cor nogueira e envernizada com uma demão de selador, sextavada com 06 (seis) alças fixas, forração no casco e no tampo e com quatro chavetas de chapinha em metal como acabamento e acompanhando um  travesseiro tamanho e tipo padrão.

01

UN

CASTRO

R$ 3.000,00

R$ 3.000,00

04

Urna tamanho infantil medindo  60 cm (sessenta centímetros) confeccionada em madeira de pinos, pintura na cor branca, com uma demão de selador, sextavada, com alças fixas e forração no casco e no tampo, com quatro chavetas de chapinha em metal como acabamento e acompanhando um travesseiro tamanho e tipo padrão.

02

UN

CASTRO

R$ 1.000,00

R$ 2.000,00

05

Urna tamanho infantil medindo 1m um metro) confeccionada em madeira de pinos, pintura na cor branca, com uma demão de selador, sextavada, com alças fixas e forração no casco e no tampo, com quatro chavetas de chapinha em metal como acabamento e  acompanhando um  travesseiro tamanho e tipo padrão.

02

UN

CASTRO

R$ 1.000,00

R$ 2.000,00

06

Roupa masculina adulto

05

UN

CASTRO

R$ 300,00

R$ 1.500,00

07

Roupa feminina adulto

05

UN

CASTRO

R$ 300,00

R$ 1.500,00

 

R$ 27.700,00

LOTE 02

 PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS CONFORME RELACIONADO ABAIXO 

 

 

 

 

Item

Descrição do item

Quant

Unid

Valor estimado Unit

Valor total

 

08

FORMOLIZAÇÃO para cadáveres insepultos quando o período do óbito estiver compreendido por menos de 24 horas a 48 horas e causa de morte que seja por doença infecto-contágio)

06

Un.

R$ 1.200,00

R$ 7.200,00

 

09

translado

5.000

KM

R$ 3,20

R$ 16.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

CLAUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS

2.1- O valor global deste Contrato, levando em consideração os preços cotados na proposta comercial da CONTRATADA, é de VALOR TOTAL R$: 50.900,00 (cinquenta mil e novecentos reais). Não sendo obrigatório a aquisição total dos itens.

CLAUSULA TERCEIRA - DO PRAZO PARA INÍCIO DOS SERVIÇOS

3.1-.  O prazo para início dos serviços é imediatamente após a assinatura do presente contrato, sendo de cumprimento de trato sucessivo.

CLAUSULA QUARTA - DO AMPARO LEGAL

4.1- A lavratura do presente Contrato decorre da realização da Dispensa de Licitação n° 02/2023, procedido com fundamento na Lei n. 14.133/2021.

CLAUSULA QUINTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

5.1- Aplica-se a este Contrato os mandamentos da Lei n° 14.133/2021, a legislação de proteção e defesa do consumidor, os preceitos de direito público e, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

CLAUSULA SETIMA – DO PRAZO E VIGÊNCIA DO CONTRATO

7.1.  A vigência do presente será de 12 (doze) meses, contados da assinatura até 31/12/2023, podendo, justificadamente, ser prorrogada até o máximo permitido em lei.

CLAUSULA DÉCIMA - DA DESPESA

10.1- Todas as despesas decorrentes deste Processo Licitatório na modalidade Dispensa de Licitação n° 02/2023, correrão por conta de recursos alocados na seguinte dotação orçamentária:

Órgão

Unidade

Funcional Programática

Natureza da Despesa

Ficha

Fonte

14

19

08.244.1002.2.077 – promoção de benefícios eventuais

3.3.90.08

00412

1.500.0000.00000

1.660.0000.00000

1.669.0000.00000

Angico/TO, 06 de janeiro de 2023.

 

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

DEUSIVAN SOUSA DOS SANTOS OLIVEIRA - GESTORA

EXTRATO DO CONTRATO Nº 02/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 01/2023 PROCESSO ADM. Nº 001/2023

EXTRATO DO CONTRATO Nº 02/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 01/2023 PROCESSO ADM. Nº 001/2023

 

CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANGICO/TO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 11.271.018/0001-44, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Antônio Thiago, SN, Centro, Angico, Estado do Tocantins, neste ato representado por seu Gestor, o Sr. SERGIO MIRANDA LIMA, residente e domiciliado nesta cidade de Angico/TO.

CONTRATADO: RENATA MONTES ROCHA (TERRA INFORMÁTICA), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 17.579.449/0001-59, com sede na Av. Brasil, nº 497, Centro, Ananás/TO, neste ato representada pelo Sra. Renata Montes Rocha.

CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1- Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa especializada no ramo para prestação de serviços de manutenção de impressoras, reabastecimento de tinta, recarga de cartuchos, toner e reparação em computadores, para atender o Fundo Municipal de Saúde de Angico/TO, especificados no processo de Dispensa nº 01/2023.

CLAUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS

2.1- O valor global deste Contrato, levando em consideração os preços cotados na proposta comercial da CONTRATADA, é de R$ 33.480,00 (trinta e três mil quatrocentos e oitenta reais), sendo R$ 17.580,00 (dezessete mil quinhentos e oitenta reais) referentes aos serviços de manutenção em impressoras e reabastecimento divididos em 12 (doze) parcelas no valor de R$ 1.465,00 (mil quatrocentos e sessenta e cinco reais) e R$ 15.900,00 (quinze mil e novecentos) referentes aos serviços de manutenção e reparação em computadores, divididos em 12 (doze) parcelas no valor de R$ 1.325,00 (mil trezentos e vinte e cinco reais).

CLAUSULA TERCEIRA - DO PRAZO PARA INÍCIO DOS SERVIÇOS

3.1-.  O prazo para início dos serviços é imediatamente após a assinatura do presente contrato, sendo de cumprimento de trato sucessivo.

CLAUSULA QUARTA - DO AMPARO LEGAL

4.1- A lavratura do presente Contrato decorre da realização da Dispensa de Licitação n° 01/2023, procedido com fundamento na Lei n. 14.133/2021.

CLAUSULA QUINTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

5.1- Aplica-se a este Contrato os mandamentos da Lei n° 14.133/2021, a legislação de proteção e defesa do consumidor, os preceitos de direito público e, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

CLAUSULA SETIMA – DO PRAZO E VIGÊNCIA DO CONTRATO

7.1.  A vigência do presente será de 12 (doze) meses, contados da assinatura até 31/12/2023, podendo, justificadamente, ser prorrogada até o máximo permitido em lei.

CLAUSULA DÉCIMA - DA DESPESA

10.1- Todas as despesas decorrentes deste Processo Licitatório na modalidade Dispensa de Licitação n° 01/2023, correrão por conta de recursos alocados na seguinte dotação orçamentária:

Órgão

Unidade

Funcional Programática

Natureza da Despesa

Ficha

Fonte

13

 

 

 

14

 

 

 

 

10.302.0210.2.063 - Manutenção da Secretaria de Saúde

 

 

3.3.90.39

 

00162

 

 

1.500.1002.000000

Angico/TO, 06 de janeiro de 2023.

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

SERGIO MIRANDA LIMA - GESTORA

EXTRATO DO CONTRATO Nº 03/2023 PROCESSO ADM. Nº 003/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 02/2023e

EXTRATO DO CONTRATO Nº 03/2023 PROCESSO ADM. Nº 003/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 02/2023

 

CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANGICO/TO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 11.271.018/0001-44, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Antônio Thiago, SN, Centro, Angico, Estado do Tocantins, neste ato representado por seu Gestor, o Sr. SERGIO MIRANDA LIMA, residente e domiciliado nesta cidade de Angico/TO.

CONTRATADO: EFICAZ AMBIENTAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 29.804.513/0001-37, com sede na Rua Pernambuco, nº 110, Sala 02, Bairro Juçara, Imperatriz/MA, neste ato representada pelo Sra. Elisandra Leite Duarte.

CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1- Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa especializada no ramo para prestação de serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos dos serviços de saúde, grupo A, B e E, para atender o Fundo Municipal de Saúde de Angico/TO, especificados no processo de Dispensa nº 02/2023

CLAUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS

2.1- O valor global deste Contrato, levando em consideração os preços cotados na proposta comercial da CONTRATADA, é de R$ 17.400,00 (dezessete mil e quatrocentos reais) divididos em 12 (doze) parcelas no valor de R$ 1.450,00 (mil quatrocentos e cinquenta reais). 

CLAUSULA TERCEIRA - DO PRAZO PARA INÍCIO DOS SERVIÇOS

3.1-.  O prazo para início dos serviços é imediatamente após a assinatura do presente contrato, sendo de cumprimento de trato sucessivo.

CLAUSULA QUARTA - DO AMPARO LEGAL

4.1- A lavratura do presente Contrato decorre da realização da Dispensa de Licitação n° 02/2023, procedido com fundamento na Lei n. 14.133/2021.

CLAUSULA QUINTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

5.1- Aplica-se a este Contrato os mandamentos da Lei n° 14.133/2021, a legislação de proteção e defesa do consumidor, os preceitos de direito público e, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

CLAUSULA SETIMA – DO PRAZO E VIGÊNCIA DO CONTRATO

7.1.  A vigência do presente será de 12 (doze) meses, contados da assinatura até 31/12/2023, podendo, justificadamente, ser prorrogada até o máximo permitido em lei.

CLAUSULA DÉCIMA - DA DESPESA

10.1- Todas as despesas decorrentes deste Processo Licitatório na modalidade Dispensa de Licitação n° 02/2023, correrão por conta de recursos alocados na seguinte dotação orçamentária:

Órgão

Unidade

Funcional Programática

Natureza da Despesa

Ficha

Fonte

 

13

 

14

 

10.304.0210.2.065 – Programa Vigilância Sanitária

 

3.3.90.39

 

 

 

 

00309

 

 

 

1.600.000.000000

Angico/TO, 06 de janeiro de 2023.

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

SERGIO MIRANDA LIMA - GESTOR

EXTRATO DO CONTRATO Nº 03/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 01/2023 PROCESSO ADM. Nº 005/2023

EXTRATO DO CONTRATO Nº 03/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 01/2023 PROCESSO ADM. Nº 005/2023

 

CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ANGICO/TO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 06.073.608/0001-22, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Antônio Thiago, SN, Centro, Angico, Estado do Tocantins, neste ato representado por seu Gestor, o Sr. CARMELITA SARAIVA DA CONCEIÇÃO, residente e domiciliado nesta cidade de Angico/TO.

CONTRATADO: RENATA MONTES ROCHA (TERRA INFORMÁTICA), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 17.579.449/0001-59, com sede na Av. Brasil, nº 497, Centro, Ananás/TO, neste ato representada pelo Sra. Renata Montes Rocha.

CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1- Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa especializada no ramo para prestação de serviços de manutenção de impressoras, reabastecimento de tinta, recarga de cartuchos, toner e reparação em computadores, para atender o Fundo Municipal de Educação de Angico/TO, especificados no processo de Dispensa nº 01/2023.

CLAUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS

2.1- O valor global deste Contrato, levando em consideração os preços cotados na proposta comercial da CONTRATADA, é de R$ 33.480,00 (trinta e três mil quatrocentos e oitenta reais), sendo R$ 17.580,00 (dezessete mil quinhentos e oitenta reais) referentes aos serviços de manutenção em impressoras e reabastecimento divididos em 12 (doze) parcelas no valor de R$ 1.465,00 (mil quatrocentos e sessenta e cinco reais) e R$ 15.900,00 (quinze mil e novecentos) referentes aos serviços de manutenção e reparação em computadores, divididos em 12 (doze) parcelas no valor de R$ 1.325,00 (mil trezentos e vinte e cinco reais).

CLAUSULA TERCEIRA - DO PRAZO PARA INÍCIO DOS SERVIÇOS

3.1-.  O prazo para início dos serviços é imediatamente após a assinatura do presente contrato, sendo de cumprimento de trato sucessivo.

CLAUSULA QUARTA - DO AMPARO LEGAL

4.1- A lavratura do presente Contrato decorre da realização da Dispensa de Licitação n° 01/2023, procedido com fundamento na Lei n. 14.133/2021.

CLAUSULA QUINTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

5.1- Aplica-se a este Contrato os mandamentos da Lei n° 14.133/2021, a legislação de proteção e defesa do consumidor, os preceitos de direito público e, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

CLAUSULA SETIMA – DO PRAZO E VIGÊNCIA DO CONTRATO

7.1.  A vigência do presente será de 12 (doze) meses, contados da assinatura até 31/12/2023, podendo, justificadamente, ser prorrogada até o máximo permitido em lei.

CLAUSULA DÉCIMA - DA DESPESA

10.1- Todas as despesas decorrentes deste Processo Licitatório na modalidade Dispensa de Licitação n° 01/2023, correrão por conta de recursos alocados na seguinte dotação orçamentária:

Órgão

Unidade

Funcional Programática

Natureza da Despesa

Ficha

Fonte

 

12

 

 

 

 

18

 

 

 

 

12.361.0403.2.024 - Manutenção da Secretaria de Educação

 

3.3.90.39

 

000211

 

 

1.500.100.000000

Angico/TO, 06 de janeiro de 2023.

 

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CARMELITA SARAIVA DA CONCEIÇÃO - GESTORA

EXTRATO DO CONTRATO Nº 05/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 03/2023 PROCESSO ADM. Nº009/2023

EXTRATO DO CONTRATO Nº 05/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 03/2023 PROCESSO ADM. Nº009/2023

 

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ANGICO/TO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 25.064.098/0001-71, com sede na Rua Antônio Thiago s/nº Centro Angico, neste ato representado por seu Gestor, o Sr. CLEOFAN BARBOSA LIMA, brasileiro, casado, residente e domiciliado no município de Angico/TO.

CONTRATADO: RENATA MONTES ROCHA (TERRA INFORMÁTICA), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 17.579.449/0001-59, com sede na Av. Brasil, nº 497, Centro, Ananás/TO, neste ato representada pelo Sra. Renata Montes Rocha.

CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1- Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa especializada no ramo para prestação de serviços de manutenção de impressoras, reabastecimento de tinta, recarga de cartuchos, toner e reparação em computadores, para atender o Município de Angico/TO, especificados no processo de Dispensa nº 03/2023.

CLAUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS

2.1- O valor global deste Contrato, levando em consideração os preços cotados na proposta comercial da CONTRATADA, é de R$ 33.480,00 (trinta e três mil quatrocentos e oitenta reais), sendo R$ 17.580,00 (dezessete mil quinhentos e oitenta reais) referentes aos serviços de manutenção em impressoras e reabastecimento divididos em 12 (doze) parcelas no valor de R$ 1.465,00 (mil quatrocentos e sessenta e cinco reais) e R$ 15.900,00 (quinze mil e novecentos) referentes aos serviços de manutenção e reparação em computadores, divididos em 12 (doze) parcelas no valor de R$ 1.325,00 (mil trezentos e vinte e cinco reais).

CLAUSULA TERCEIRA - DO PRAZO PARA INÍCIO DOS SERVIÇOS

3.1-.  O prazo para início dos serviços é imediatamente após a assinatura do presente contrato, sendo de cumprimento de trato sucessivo.

CLAUSULA QUARTA - DO AMPARO LEGAL

4.1- A lavratura do presente Contrato decorre da realização da Dispensa de Licitação n° 03/2023, procedido com fundamento na Lei n. 14.133/2021.

CLAUSULA QUINTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

5.1- Aplica-se a este Contrato os mandamentos da Lei n° 14.133/2021, a legislação de proteção e defesa do consumidor, os preceitos de direito público e, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

CLAUSULA SETIMA – DO PRAZO E VIGÊNCIA DO CONTRATO

7.1.  A vigência do presente será de 12 (doze) meses, contados da assinatura até 31/12/2023, podendo, justificadamente, ser prorrogada até o máximo permitido em lei.

CLAUSULA DÉCIMA - DA DESPESA

10.1- Todas as despesas decorrentes deste Processo Licitatório na modalidade Dispensa de Licitação n° 03/2023, correrão por conta de recursos alocados na seguinte dotação orçamentária:

Órgão

Unidade

Funcional Programática

Natureza da Despesa

Ficha

Fonte

 

10

 

08

 

10.08.04.122.0052.2.009 – Manutenção da Secretaria de Administração

 

 

3.3.90.39

 

0031

 

 

1.500.0000.00000

Angico/TO, 06 de janeiro de 2023.

 

MUNICÍPIO DE ANGICO

CLEOFAN BARBOSA LIMA - PREFEITO

EXTRATO DO CONTRATO Nº 06/2023 PROCESSO ADM. Nº 004/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2023

EXTRATO DO CONTRATO Nº 06/2023 PROCESSO ADM. Nº 004/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2023

 

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ANGICO/TO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 25.064.098/0001-71, com sede na Rua Antônio Thiago, SN, Centro, Angico/TO, neste ato representado por seu Gestor, o Sr. CLEOFAN BARBOSA LIMA, brasileiro, casado, residente e domiciliado no município de Angico/TO.

CONTRATADO: M O DA SILVA ENGENHARIA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 32.606.760/0001-33, com endereço na Quadra Arso 151, QI 22, SN, LT 34, Casa 03, Plano Diretor Sul, Palmas/TO, representada por Marcos Oliveira da Silva.

CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1- Constitui objeto do presente contrato os serviços em assessoria técnica na gestão de convênio e contratos de repasses, compreendendo cadastramento de propostas, cartas consultas e pré-projetos nos sistemas SINCOV, SIGOB, SIMEC, FNS/SIMOSMOB e outros, para atender a Prefeitura Municipal de Angico/TO, especificados no processo de Dispensa nº 02/2023.

CLAUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS

2.1- O valor global deste Contrato, levando em consideração os preços cotados na proposta comercial da CONTRATADA, é de R$ 46.800,00 (quarenta e seis mil e oitocentos reais) divididos em 12 (doze) parcelas no valor de R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais).

CLAUSULA TERCEIRA - DO PRAZO PARA INÍCIO DOS SERVIÇOS

3.1-.  O prazo para início dos serviços é imediatamente após a assinatura do presente contrato, sendo de cumprimento de trato sucessivo.

CLAUSULA QUARTA - DO AMPARO LEGAL

4.1- A lavratura do presente Contrato decorre da realização da Dispensa de Licitação n° 02/2023, procedido com fundamento na Lei n. 14.133/2021.

CLAUSULA QUINTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

5.1- Aplica-se a este Contrato os mandamentos da Lei n° 14.133/2021, a legislação de proteção e defesa do consumidor, os preceitos de direito público e, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

CLAUSULA SETIMA – DO PRAZO E VIGÊNCIA DO CONTRATO

7.1.  A vigência do presente será de 12 (doze) meses, contados da assinatura até 31/12/2023, podendo, justificadamente, ser prorrogada até o máximo permitido em lei.

CLAUSULA DÉCIMA - DA DESPESA

10.1- Todas as despesas decorrentes deste Processo Licitatório na modalidade Dispensa de Licitação n° 04/2022, correrão por conta de recursos alocados na seguinte dotação orçamentária:

Órgão

Unidade

Funcional Programática

Natureza da Despesa

Ficha

Fonte

 

10

 

08

 

10.08.04.122.0052.2.009 – Manutenção da Secretaria de Administração

 

 

3.3.90.39

 

0031

 

1.500.0000.000000

Angico/TO, 06 de janeiro de 2023.

 

MUNICÍPIO DE ANGICO

CLEOFAN BARBOSA LIMA - PREFEITO

EXTRATO DO CONTRATO Nº 04/2023 PROCESSO ADM. Nº 013/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 02/2023

EXTRATO DO CONTRATO Nº 04/2023 PROCESSO ADM. Nº 013/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 02/2023

 

CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ANGICO/TO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 06.073.608/0001-22, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Antônio Thiago, SN, Centro, Angico, Estado do Tocantins, neste ato representado por seu Gestor, o Sr. CARMELITA SARAIVA DA CONCEIÇÃO, residente e domiciliado nesta cidade de Angico/TO.

CONTRATADO: EMPRESA ERGON DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS DE INFORMÁTICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 07.467.975/0001-73, com sede na Av. Brasil, 699, Setor Coimbra, Araguaína/TO, neste ato representada pelo Sr. Luciano de Queiroz Vieira.

CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1- Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa especializada no ramo para DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE PARA IMPLANTAÇÃO, CONVERSÃO, TREINAMENTO, LICENCIAMENTO DE USO DE SOFTWARE DE GESTÃO ESCOLAR, BEM COMO TESTES E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, COSTUMIZAÇÕES, ATENDIMENTO E SUPORTE TÉCNICO ONLINE E PRESENCIAL, PARA FUNCIONAMENTO DAS ÁREAS ADMINISTRATIVAS, RECURSOS HUMANOS, PEDAGÓGIA, TRANSPORTE ESCOLAR, MERENDA ESCOLAR, FINANCEIRO, COMPRAS, ESTOQUE, PATRIMÔNIO E BIBLIOTECA, PARA ATENDER O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ANGICO/TO, especificados no processo de Dispensa nº 02/2023.

CLAUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS

2.1- O valor global deste Contrato, levando em consideração os preços cotados na proposta comercial da CONTRATADA, é de R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais), divididos em 12 (doze) parcelas no valor de R$ 900,00 (novecentos reais).

CLAUSULA TERCEIRA - DO PRAZO PARA INÍCIO DOS SERVIÇOS

3.1-.  O prazo para início dos serviços é imediatamente após a assinatura do presente contrato, sendo de cumprimento de trato sucessivo.

CLAUSULA QUARTA - DO AMPARO LEGAL

4.1- A lavratura do presente Contrato decorre da realização da Dispensa de Licitação n° 02/2023, procedido com fundamento na Lei n. 14.133/2021.

CLAUSULA QUINTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

5.1- Aplica-se a este Contrato os mandamentos da Lei n° 14.133/2021, a legislação de proteção e defesa do consumidor, os preceitos de direito público e, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

CLAUSULA SETIMA – DO PRAZO E VIGÊNCIA DO CONTRATO

7.1.  A vigência do presente será de 12 (doze) meses, contados da assinatura até 31/12/2023, podendo, justificadamente, ser prorrogada até o máximo permitido em lei.

CLAUSULA DÉCIMA - DA DESPESA

10.1- Todas as despesas decorrentes deste Processo Licitatório na modalidade Dispensa de Licitação n° 02/2023, correrão por conta de recursos alocados na seguinte dotação orçamentária:

Órgão

Unidade

Funcional Programática

Natureza da Despesa

Ficha

Fonte

 

12

 

 

 

 

12

 

 

 

18

 

 

 

 

18

 

 

 

12.361.0403.2.024 – Manutenção da Secretaria de Educação

 

12.361.0403.2.028 – Programa Salário Educação

 

 

3.3.90.39

 

 

 

 

3.3.90.39

 

 

 

000211

 

 

 

 

000220

 

 

1.500.1001.000000

 

 

 

 

1.550.0000.000000

 

Angico/TO, 06 de janeiro de 2023.

 

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CARMELITA SARAIVA DA CONCEIÇÃO - GESTORA

EXTRATO DO CONTRATO Nº 07/2023 PROCESSO ADM. Nº 007/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 04/2023

EXTRATO DO CONTRATO Nº 07/2023 PROCESSO ADM. Nº 007/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 04/2023

 

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ANGICO/TO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 25.064.098/0001-71, com sede na Rua Antônio Thiago s/nº Centro Angico, neste ato representado por seu Gestor, o Sr. CLEOFAN BARBOSA LIMA.

CONTRATADO: VITORIA REGINA CARDOSO DE OLIVEIRA, brasileira, engenheira civil, CREA 315771/D TO, residente e domiciliada na Rua das Mangueiras, SN, Centro, Angico/TO.

CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1- Constitui objeto do presente contrato os serviços de engenharia civil, devidamente inscrita no CREA/TO para atuar como engenheira civil fiscal do Município de Angico/TO, especificados no processo de Dispensa nº 04/2023.

CLAUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS

2.1- O valor global deste Contrato, levando em consideração os preços cotados na proposta comercial da CONTRATADA, é de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) divididos em 12 (doze) parcelas no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).

CLAUSULA TERCEIRA - DO PRAZO PARA INÍCIO DOS SERVIÇOS

3.1-.  O prazo para início dos serviços é imediatamente após a assinatura do presente contrato, sendo de cumprimento de trato sucessivo.

CLAUSULA QUARTA - DO AMPARO LEGAL

4.1- A lavratura do presente Contrato decorre da realização da Dispensa de Licitação n° 04/2023, procedido com fundamento na Lei n. 14.133/2021.

CLAUSULA QUINTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

5.1- Aplica-se a este Contrato os mandamentos da Lei n° 14.133/2021, a legislação de proteção e defesa do consumidor, os preceitos de direito público e, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

CLAUSULA SETIMA – DO PRAZO E VIGÊNCIA DO CONTRATO

7.1.  A vigência do presente será de 12 (doze) meses, contados da assinatura até 31/12/2022, podendo, justificadamente, ser prorrogada até o máximo permitido em lei.

CLAUSULA DÉCIMA - DA DESPESA

10.1- Todas as despesas decorrentes deste Processo Licitatório na modalidade Dispensa de Licitação n° 04/2023, correrão por conta de recursos alocados na seguinte dotação orçamentária:

Órgão

Unidade

Funcional Programática

Natureza da Despesa

Ficha

Fonte

 

10

 

08

 

04.122.0052.2.009 – Manutenção da Secretaria de Administração

 

 

3.3.90.39

 

0031

 

0030

 

1.500.0000.00000

Angico/TO, 06 de janeiro de 2023.

 

MUNICÍPIO DE ANGICO

CLEOFAN BARBOSA LIMA - PREFEITO

EXTRATO DO CONTRATO Nº 04/2023 PROCESSO ADM. Nº 008/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 01/2023

EXTRATO DO CONTRATO Nº 04/2023 PROCESSO ADM. Nº 008/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 01/2023

 

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ANGICO/TO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 25.064.098/0001-71, com sede na Rua Antônio Thiago s/nº Centro Angico, neste ato representado por seu Gestor, o Sr. CLEOFAN BARBOSA LIMA.

CONTRATADO: PRATICA SISTEMAS E TECNOLOGIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 40.579.359/0001-80, localizada na Av. Tiradentes nº 1772 - Centro – Colinas do Tocantins – TO, representada pelo Sr. WELINALDO LOPES NASCIMENTO.

CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1- Constitui objeto da presente licitação a contratação e hospedagem para uso do site/portal/web angico.to.gov.br, com suporte mensal, visando dar publicidade aos atos públicos, em especifico para suporte ao portal de transparência e módulos de gestão de diário oficial eletrônico, para atender a Prefeitura Municipal de Angico/TO, especificados no processo de Dispensa nº 01/2023.

CLAUSULA SEGUNDA – PRAZO:

2.1- O prazo do presente contrato será da data da sua assinatura até 31/12/2023, e poderá ser rescindido por mutuo acordado ou pelo não cumprimento de quaisquer das obrigações estipuladas nas cláusulas anteriores, bem como poderá ser prorrogado, a critério da Administração Pública.

CLAUSULA TERCEIRA - VALOR DO CONTRATO:

3.1- Em remuneração aos serviços prestados o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor Global de R$ 11.700,00 (onze mil e setecentos reais), que serão pagos da seguinte forma: 12 (doze) parcelas no valor de R$ 975,00 (novecentos e setenta e cinco reais), valores estes que engloba todas as despesas referentes à execução das obrigações assumidas.

3.2- O pagamento será efetuado à CONTRATADA através de transferência bancária na conta corrente da contratada, até 10 (dez) dias a partir da data de emissão das notas fiscais correspondente, sob pena de suspensão do licenciamento dos serviços de Softwares do Portal e ou Plataforma Administrativa.

CLAUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO:

4.1- As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da Dotação Orçamentária:

Órgão

Unidade

Funcional Programática

Natureza da Despesa

Ficha

Fonte

 

10

 

08

 

10.08.04.122.0052.2.009 – Manutenção da Secretaria de Administração

 

 

3.3.90.39

 

0031

 

 

1.500.0000.00000

Angico/TO, 06 de janeiro de 2023.

 

MUNICÍPIO DE ANGICO

CLEOFAN BARBOSA LIMA - PREFEITO