EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 23/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 787/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2022
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANGICO/TO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 11.271.018/0001-44, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Antônio Thiago, SN, Centro, Angico, Estado do Tocantins, neste ato representado por seu Gestor, o Sr. SERGIO MIRANDA LIMA, residente e domiciliado nesta cidade de Angico/TO.
CONTRATADO: DISTRIBUIDORA OMEGA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.187.037/0001-97, com sede na Rua Dom Pedro I, nº 31 – Piso. Superior – Centro, Augustinópolis/TO, CEP: 77.960-00, neste ato representada por seu Administrador/Titular, o Sr. CIRO SERAFIM DE SANTA.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1- Este Termo Aditivo tem por objeto a PRORROGAÇÃO do prazo de execução e vigência do Contrato nº 23/2022, nos termos da sua Cláusula sexta, em conformidade com o termo de convênio Nº 29010.000024/2022, tendo a empresa contratada se sagrado vencedora dos seguintes itens:
|
FARMÁCIA BÁSICA |
|||||
|
ORDEM |
DESCRIÇÃO DO ITEM |
UND |
QTDE |
VALOR UNT |
VALOR TOTAL |
|
4 |
Ácido valpróico 50 mg/Ml 100ml |
Cx |
1 |
R$ 300,00 |
R$ 300,00 |
|
12 |
Cloreto de amiodarona 200 mg cx/500cpr |
Cx |
1 |
R$ 229,99 |
R$ 229,99 |
|
44 |
AMIODARONA 50MG/ML INJ cx/100 amp |
CX |
1 |
R$ 378,99 |
R$ 378,99 |
|
46 |
PROMETAZINA 25MG cx/200cpr |
CX |
5 |
R$ 49,99 |
R$ 249,95 |
|
52 |
LORATADINA XPE 100ML |
UND |
30 |
R$ 3,79 |
R$ 113,70 |
|
56 |
ACICLOVIR 200MG 25 CPR |
CX |
8 |
R$ 6,49 |
R$ 51,92 |
|
61 |
ANLODIPINO 5MG CX/500CPR |
CX |
4 |
R$ 24,99 |
R$ 99,96 |
|
62 |
ANLODIPINO 10MG CX/500CPR |
CX |
4 |
R$70,00 |
R$280,00 |
|
68 |
CIPROFLOXACINO 500MG CX/500CPR |
Cx |
4 |
R$ 149,99 |
R$ 599,96 |
|
72 |
PROPRANOLOL 40MG cx/500cpr |
Cx |
6 |
R$ 26,99 |
R$ 161,94 |
|
74 |
DEXAMETASONA ELIXIR 100ML |
Fr |
200 |
R$ 2,69 |
R$ 538,00 |
|
75 |
DEXAMETASONA 4MG cx/200cpr |
Cx |
3 |
R$ 67,99 |
R$ 203,97 |
|
82 |
GLIBENCLAMIDA 5MG Cx/450cpr |
Cx |
12 |
R$ 19,48 |
R$ 233,76 |
|
90 |
ENALAPRIL 10MG cx/500cpr |
Cx |
5 |
R$ 33,49 |
R$ 167,45 |
|
92 |
METILDOPA 250MG cx/500cpr |
Cx |
4 |
R$ 267,99 |
R$ 1.071,96 |
|
96 |
OMEPRAZOL 20MG cx/490cpr |
Cx |
11 |
R$ 86,72 |
R$ 953,92 |
|
104 |
HIDROCORTISONA 100MG |
CX |
4 |
R$ 238,50 |
R$ 954,00 |
|
105 |
HIDROCORTISONA 100MG AMP CORTISONAL U. QUIMICA Cx/50amp |
CX |
6 |
R$ 279,99 |
R$ 1.679,94 |
|
|
VALOR TOTAL |
R$8.269,41 |
|||
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO
2.1- Fica alterada a Cláusula sexta (DO PRAZO PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO E VIGÊNCIA DO CONTRATO), devido ao convenio não ter sido liberado para o município passando a ser a data final para entrega de mercadoria até 31/12/2023.
2.2- O Cronograma-físico financeiro e o cronograma de desembolso analisado pelo setor competente e aprovado pela autoridade, parte integrante do plano de trabalho, fica alterado e, sem alteração das demais disposições do plano de trabalho.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
3.1- Este Termo Aditivo tem por fundamento legal a Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS
4.1- Ratificam-se as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato original.
CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
5.1- O resumo deste instrumento deverá ser publicado no Diário Oficial do Município até o 5º dia útil do mês subsequente ao da assinatura.
Angico/TO, 19 de dezembro de 2022.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANGICO
SERGIO MIRANDA LIMA
GESTOR MUNICIPAL
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 21/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 787/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2022
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANGICO/TO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 11.271.018/0001-44, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Antônio Thiago, SN, Centro, Angico, Estado do Tocantins, neste ato representado por seu Gestor, o Sr. SERGIO MIRANDA LIMA, residente e domiciliado nesta cidade de Angico/TO.
CONTRATADO: QUALLY FARMA HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.749.855/0001-73, com sede na Rua 21, nº 12, Quadra 256, LT 12, Santo Amaro/MA, CEP: 65.800-000, neste ato representada por seu Administrador/Titular, o Sr. BENEDITO MARTINS ROCHA.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1- Este Termo Aditivo tem por objeto a PRORROGAÇÃO do prazo de execução e vigência do Contrato nº 21/2022, nos termos da sua Cláusula sexta, em conformidade com o termo de convênio Nº 29010.000024/2022, tendo a empresa contratada se sagrado vencedora dos seguintes itens:
|
FARMÁCIA BÁSICA |
|||||
|
ORDEM |
DESCRIÇÃO DO ITEM |
UND |
QTDE |
VALOR UNT |
VALOR TOTAL |
|
13 |
Cloridrato de Amitriptilina 25 mg cx/200cpr |
Cx |
10 |
R$ 9,03 |
R$ 90,30 |
|
15 |
Cloridrato de clindamicina 300mg cx/16cpr |
Cx |
63 |
R$ 30,00 |
R$ 1.890,00 |
|
22 |
Cloridrato de ondansetrona 8 mg cx/10cpr |
Cx |
50 |
R$ 16,00 |
R$ 800,00 |
|
36 |
Ivermectina 6 mg cx/500cpr |
Cx |
3 |
R$ 420,00 |
R$ 1.260,00 |
|
42 |
METRONIDAZOL SUSP 40MG/ML 100ML |
FR |
50 |
R$ 1,10 |
R$ 55,00 |
|
49 |
NOREPINEFRINA 2MG/ML cx/50amp |
CX |
2 |
R$ 320,00 |
R$ 640,00 |
|
58 |
ALBENDAZOL SUSP 10ML |
FR |
100 |
R$ 1,07 |
R$ 107,00 |
|
59 |
AMOXICILINA 250MG/5ML 60ML |
FR |
5 |
R$ 3,67 |
R$ 18,35 |
|
60 |
AMOXICILINA 500MG CX/500CPR |
CX |
4 |
R$ 140,00 |
R$ 560,00 |
|
66 |
CEFALEXINA 500MG CX/200CPR |
Cx |
10 |
R$ 125,32 |
R$ 1.253,20 |
|
69 |
SORO FISIOLOGICO 0,9 100ML SF |
Fr |
210 |
R$ 5,00 |
R$ 1.050,00 |
|
70 |
METFORMINA 850MG cx/200cpr |
Cx |
25 |
R$ 27,00 |
R$ 675,00 |
|
71 |
METOCLOPRAMIDA INJ 10MG/2ML cx/100amp |
Und |
1 |
R$ 70,00 |
R$ 70,00 |
|
73 |
DEXAMETASONA CRM 10G |
Und |
100 |
R$ 1,30 |
R$ 130,00 |
|
85 |
HIDROCLOROTIAZIDA 25MG cx/500cpr |
Cx |
12 |
R$ 17,00 |
R$ 204,00 |
|
88 |
DEXCLORFENIRAMINA XPE 100 ML |
Fr |
100 |
R$ 1,80 |
R$ 180,00 |
|
97 |
PARACETAMOL GTS 15ML |
Un |
200 |
R$ 1,74 |
R$ 348,00 |
|
103 |
SORO RINGER C/ LACTATO 500ML |
FR |
50 |
R$ 7,15 |
R$ 357,50 |
|
|
VALOR TOTAL |
R$ 9.688,35
|
|||
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO
2.1- Fica alterada a Cláusula sexta (DO PRAZO PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO E VIGÊNCIA DO CONTRATO), devido o convenio não ter sido liberado para o município passando a ser a data final para entrega de mercadoria até 31/12/2023.
2.2- O Cronograma-físico financeiro e o cronograma de desembolso analisado pelo setor competente e aprovado pela autoridade, parte integrante do plano de trabalho, fica alterado e, sem alteração das demais disposições do plano de trabalho.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
3.1- Este Termo Aditivo tem por fundamento legal a Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS
4.1- Ratificam-se as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato original.
CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
5.1- O resumo deste instrumento deverá ser publicado no Diário Oficial do Município até o 5º dia útil do mês subsequente ao da assinatura.
Angico/TO, 19 de dezembro de 2022.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANGICO
SERGIO MIRANDA LIMA
GESTOR MUNICIPAL
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº22/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 787/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2022
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANGICO/TO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 11.271.018/0001-44, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Antônio Thiago, SN, Centro, Angico, Estado do Tocantins, neste ato representado por seu Gestor, o Sr. SERGIO MIRANDA LIMA, residente e domiciliado nesta cidade de Angico/TO.
CONTRATADO: HM COMERCIO DE MATERIAL CIRURGICO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 30.981.531/0001-73, com sede na Rua do Jaú, nº 127, Brasília Teimosa, Recife/PE, CEP: 51010165, neste ato representada por seu Administrador/Titular, o Sr. HENRIQUE HUMBERTO MACHADO.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1- Este Termo Aditivo tem por objeto a PRORROGAÇÃO do prazo de execução e vigência do Contrato nº 22/2022, nos termos da sua cláusula sexta, em CONFORMIDADE COM O TERMO DE CONVÊNIO Nº 29010.000024/2022, tendo a empresa contratada se sagrado vencedora dos seguintes itens:
|
FARMÁCIA BÁSICA |
|||||
|
ORDEM |
DESCRIÇÃO DO ITEM |
UND |
QTDE |
VALOR UNT |
VALOR TOTAL |
|
28 |
Fenitoína 50 mg/mL cx/100 amp. |
Cx |
1 |
R$ 275,00 |
R$ 275,00 |
|
33 |
Haloperidol 5mg cx/200cpr |
Cx |
5 |
R$ 62,00 |
R$ 310,00 |
|
34 |
Ibuprofeno 50 mg/mL 30ml |
Fr |
200 |
R$ 2,40 |
R$ 480,00 |
|
37 |
Permetrina 50 mg/mL 60ml |
Cx |
20 |
R$ 3,64 |
R$ 72,80 |
|
38 |
Succinato de metoprolol 50 mg cx/30cpr |
Cx |
7 |
R$ 28,00 |
R$ 196,00 |
|
54 |
SINVASTATINA 40MG CX/500CPR |
CX |
2 |
R$ 79,00 |
R$ 158,00 |
|
55 |
SULFAMET+TRIMET 40+8MG/ML 100ML |
FRC |
100 |
R$ 8,00 |
R$ 800,00 |
|
67 |
CEFTRIAXONA INJ 1G cx/50 amp |
Cx |
10 |
R$ 290,00 |
R$ 2.900,00 |
|
101 |
SAIS REIDRATANTE ENV 27,9G cx/50unid |
CX |
4 |
R$ 39,99 |
R$ 159,96 |
|
107 |
SULFATO FERROSO 25MG 100ML |
FR |
30 |
R$ 5,74 |
R$ 172,20 |
|
|
VALOR TOTAL |
R$ 5.523,96 |
|||
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO
2.1- Fica alterada a Cláusula sexta (DO PRAZO PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO E VIGÊNCIA DO CONTRATO), devido ao convenio não ter sido liberado para o município passando a ser a data final para entrega de mercadoria até 31/12/2023.
2.2- O Cronograma-físico financeiro e o cronograma de desembolso analisado pelo setor competente e aprovado pela autoridade, parte integrante do plano de trabalho, fica alterado e, sem alteração das demais disposições do plano de trabalho.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
3.1- Este Termo Aditivo tem por fundamento legal a Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS
4.1- Ratificam-se as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato original.
CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
5.1- O resumo deste instrumento deverá ser publicado no Diário Oficial do Município até o 5º dia útil do mês subsequente ao da assinatura.
Angico/TO, 19 de dezembro de 2022.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANGICO
SERGIO MIRANDA LIMA
GESTOR MUNICIPAL
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 24/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 787/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2022
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANGICO/TO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 11.271.018/0001-44, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Antônio Thiago, SN, Centro, Angico, Estado do Tocantins, neste ato representado por seu Gestor, o Sr. SERGIO MIRANDA LIMA, brasileiro, casado, servidor público municipal, portador do CPF sob nº 023.172.661-97, residente e domiciliado nesta cidade de Angico/TO.
CONTRATADO: PROFARM COMERCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAL HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.545.222/0001-90, com sede na Quadra ASR-SE 75, Alameda 02 (Quadra 712 Sul QI-09), SN, LT 26-A, Plano Diretor Sul, Palmas/TO, CEP: 77.022-426, neste ato representada por seu Administrador/Titular, o Sr. OSEMAR CRUZ MOUZINHO, brasileiro, casado, empresário, portador do CPF nº 626.341.191-00 e RG nº 099.989, SSP-TO.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1- Este Termo Aditivo tem por objeto a PRORROGAÇÃO do prazo de execução e vigência do Contrato nº 24/2022, nos termos da sua cláusula sexta, em conformidade com o termo de convênio Nº 29010.000024/2022, tendo a empresa contratada se sagrado vencedora dos seguintes itens:
|
FARMÁCIA BÁSICA |
|||||
|
ORDEM |
DESCRIÇÃO DO ITEM |
UND |
QTDE |
VALOR UNT |
VALOR TOTAL |
|
1 |
Acetato de betametasona + fosfato dissódico de betametasona 3 + 3 mg/ml CX/25 ampolas. |
CX |
2 |
R$ 172,70 |
R$ 345,40 |
|
2 |
Ácido acetilsalicílico 100 mg c/500cpr |
CX |
6 |
R$ 25,00 |
R$ 150,00 |
|
3 |
Ácido valpróico 500 mg c/50cpr |
CX |
10 |
R$ 43,00 |
R$ 430,00 |
|
5 |
Amoxicilina + clavulanato de potássio 500 + 125 mg cx/18cpr |
Cx |
56 |
R$ 58,50 |
R$ 3.276,00 |
|
6 |
Carbamazepina 200 mg cx/500cpr |
Cx |
8 |
R$ 155,00 |
R$ 1.240,00 |
|
7 |
Carbamazepina 400 mg cx/200cpr |
Cx |
5 |
R$ 140,00 |
R$ 700,00 |
|
8 |
Carbamazepina 20 mg/mL 100ml cx/50 fr |
Cx |
1 |
R$ 600,00 |
R$ 600,00 |
|
9 |
Carvedilol 12,5 mg cx/30cpr |
Cx |
10 |
R$ 5,40 |
R$ 54,00 |
|
10 |
Carvedilol 25 mg cx/30cpr |
Cx |
10 |
R$ 7,50 |
R$ 75,00 |
|
11 |
Cefalexina 50 mg/mL 100ml |
Cx |
50 |
R$ 17,00 |
R$ 850,00 |
|
14 |
Cloridrato de biperideno 2 mg cx/200cpr |
Cx |
5 |
R$ 70,00 |
R$ 350,00 |
|
16 |
Cloridrato de clorpromazina 40 mg/ml 20ml |
Cx |
20 |
R$ 7,20 |
R$ 144,00 |
|
17 |
Cloridrato de clorpromazina 25 mg cx/200cpr |
Cx |
3 |
R$ 58,00 |
R$ 174,00 |
|
18 |
Cloridrato de clorpromazina 100 mg cx/100cpr |
Cx |
10 |
R$ 40,00 |
R$ 400,00 |
|
19 |
Cloridrato de fluoxetina 20 mg cx/500cpr |
Cx |
2 |
R$ 55,00 |
R$ 110,00 |
|
20 |
Cloridrato de hidralazina 25 mg cx/20cpr |
Cx |
25 |
R$ 13,50 |
R$ 337,50 |
|
21 |
Cloridrato de lidocaína 20 mg/mL 20 mL cx/25 fr |
Cx |
4 |
R$ 140,00 |
R$ 560,00 |
|
23 |
Decanoato de haloperidol 50 mg/ml 25 fr |
Cx |
1 |
R$ 16,00 |
R$ 16,00 |
|
24 |
Diazepam 10 mg cx/1000cpr |
Cx |
1 |
R$ 100,00 |
R$ 100,00 |
|
25 |
Dipirona 500 mg cx/500cpr |
Cx |
10 |
R$ 100,00 |
R$ 1.000,00 |
|
26 |
Espironolactona 25 mg cx/500cpr |
Cx |
1 |
R$ 141,00 |
R$ 141,00 |
|
27 |
Fenitoína 100 mg cx/100cpr |
Cx |
10 |
R$ 17,00 |
R$ 170,00 |
|
29 |
Fenobarbital 100 mg/mL 20ml cx/25 fr |
Cx |
2 |
R$ 100,00 |
R$ 200,00 |
|
30 |
Fenobarbital 100 mg cx/200cpr |
Cx |
5 |
R$ 60,00 |
R$ 300,00 |
|
31 |
Glicazida 30 mg cx/60cpr |
Cx |
9 |
R$ 24,00 |
R$ 216,00 |
|
32 |
Glicazida 60 mg cx/30cpr |
Cx |
17 |
R$ 32,00 |
R$ 544,00 |
|
35 |
Itraconazol 100 mg cx/250cpr |
Cx |
2 |
R$ 380,00 |
R$ 760,00 |
|
39 |
Sulfato de salbutamol 100 mcg/dose |
Cx |
10 |
R$ 15,50 |
R$ 155,00 |
|
40 |
Varfarina sódica 5mg cx/30cpr |
Cx |
10 |
R$ 8,40 |
R$ 84,00 |
|
41 |
ALBENDAZOL 400MG cx/100cpr |
Cx |
5 |
R$ 42,00 |
R$ 210,00 |
|
43 |
CARVEDILOL 3,125MG cx/30cpr |
CX |
10 |
R$ 4,00 |
R$ 40,00 |
|
45 |
METFORMINA 500MG cx/400 cpr |
CX |
8 |
R$ 55,00 |
R$ 440,00 |
|
47 |
PROMETAZINA 50MG/2ML CX/100amp |
CX |
2 |
R$ 390,00 |
R$ 780,00 |
|
48 |
CLOREXIDINA 2% DEGERMANTE 1L |
UM |
10 |
R$ 22,00 |
R$ 220,00 |
|
50 |
IBUPROFENO 600MG cx/500cpr |
CX |
2 |
R$ 115,00 |
R$ 230,00 |
|
51 |
LORATADINA 10MG CX/12CPR |
CX |
42 |
R$ 1,60 |
R$ 67,20 |
|
53 |
OLEO MINERAL 100ML |
FR |
10 |
R$ 6,30 |
R$ 63,00 |
|
57 |
ACIDO FOLICO 5MG CX/500CPR |
CX |
4 |
R$ 25,50 |
R$ 102,00 |
|
63 |
ATENOLOL 50MG CX/600CPR |
CX |
4 |
R$ 55,00 |
R$ 220,00 |
|
64 |
IPRATROPIO GTS 20ML |
FR |
10 |
R$ 1,50 |
R$ 15,00 |
|
65 |
CAPTOPRIL 25MG CX/600CPR |
Cx |
5 |
R$ 20,00 |
R$ 100,00 |
|
76 |
DIPIRONA 500MG/ML INJ 2ML cx/100 |
Cx |
4 |
R$ 359,00 |
R$ 1.436,00 |
|
77 |
DIPIRONA GTS 10ML |
Fr |
300 |
R$ 1,24 |
R$ 372,00 |
|
78 |
FLUCONAZOL 150MG cx/100cpr |
Cx |
10 |
R$ 55,00 |
R$ 550,00 |
|
79 |
DEXAMETASONA INJ 4MG/ML cx/100amp |
Cx |
5 |
R$ 360,00 |
R$ 1.800,00 |
|
80 |
FUROSEMIDA 40MG cx/500cpr |
Cx |
4 |
R$ 36,00 |
R$ 144,00 |
|
81 |
FUROSEMIDA 10MG/ML 2ML cx/100amp |
Cx |
2 |
R$ 155,72 |
R$ 311,44 |
|
83 |
GLICOSE 50% AMP 10ML cx/200amp |
Cx |
1 |
R$ 140,00 |
R$ 140,00 |
|
84 |
NOREPINEFRINA 2MG/ML cx/50amp |
Cx |
1 |
R$ 268,00 |
R$ 268,00 |
|
86 |
IBUPROFENO 300MG cx/500cpr |
Cx |
2 |
R$ 129,00 |
R$ 258,00 |
|
87 |
LOSARTANA POTASSICA 50MG cx/960cpr |
Cx |
6 |
R$ 91,00 |
R$ 546,00 |
|
89 |
DEXCLORFENIRAMINA 2MG cx/500cpr |
Cx |
1 |
R$ 37,25 |
R$ 37,25 |
|
91 |
ENALAPRIL 20MG cx/500cpr |
Cx |
5 |
R$ 37,95 |
R$ 189,75 |
|
93 |
METRONIDAZOL GEL VAG. 50G C/10 APLIC |
Tb |
100 |
R$ 6,05 |
R$ 605,00 |
|
94 |
METRONIDAZOL 250MG cx/600cpr |
Cx |
4 |
R$ 92,00 |
R$ 368,00 |
|
95 |
NISTATINA CRM VAG 60G cx/50 unid |
Cx |
1 |
R$ 206,00 |
R$ 206,00 |
|
98 |
PARACETAMOL 500MG cx/500cpr |
Cx |
4 |
R$ 65,00 |
R$ 260,00 |
|
99 |
PREDNISONA 5MG Cx/20cpr |
UN |
50 |
R$ 1,80 |
R$ 90,00 |
|
100 |
PREDNISONA 20MG cx/500cpr |
CX |
4 |
R$ 110,00 |
R$ 440,00 |
|
102 |
SINVASTATINA 20MG Cx/500cpr |
CX |
4 |
R$ 60,00 |
R$ 240,00 |
|
106 |
SULFAMET+TRIMET 400MG+80MG Cx/200cpr |
CX |
8 |
R$ 43,22 |
R$ 345,76 |
|
108 |
SULFATO FERROSO 109MG Cx/500cpr |
CX |
6 |
R$ 22,00 |
R$ 132,00 |
|
109 |
SULFATO FERROSO GTS 30ML |
FR |
50 |
R$ 1,58 |
R$ 79,00 |
|
|
VALOR TOTAL |
R$ 24.787,30
|
|||
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO
2.1- Fica alterada a Cláusula sexta (DO PRAZO PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO E VIGÊNCIA DO CONTRATO), devido ao convenio não ter sido liberado para o município passando a ser a data final para entrega de mercadoria até 31/12/2023.
2.2- O Cronograma-físico financeiro e o cronograma de desembolso analisado pelo setor competente e aprovado pela autoridade, parte integrante do plano de trabalho, fica alterado e, sem alteração das demais disposições do plano de trabalho.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
3.1- Este Termo Aditivo tem por fundamento legal a Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS
4.1- Ratificam-se as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato original.
CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
5.1- O resumo deste instrumento deverá ser publicado no Diário Oficial do Município até o 5º dia útil do mês subsequente ao da assinatura.
Angico/TO, 19 de dezembro de 2022.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANGICO
SERGIO MIRANDA LIMA
GESTOR MUNICIPAL
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 11/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 721/2022 TOMADA DE PREÇO Nº 01/2022
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ANGICO/TO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 13.901.867/0001-60, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua da Quadra de Esportes, SN, Centro, Angico, Estado do Tocantins, neste ato representado por sua Gestora, a Sra. DEUSIVAN SOUSA DOS SANTOS OLIVEIRA, residente e domiciliado nesta cidade de Angico/TO.
CONTRATADA: A empresa J. O. S. DE OLIVEIRA EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, com sede Rua do Comercio, nº 575, Sala A, Centro, CEP: 77505-000 Angico/TO, inscrita no CNPJ nº 22.414.195/0001-59, neste ato representado pelo empresário, Sr. JOSÉ ORLEANS SALES DE OLIVEIRA.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1- Este Termo Aditivo tem por objeto a PRORROGAÇÃO do prazo de execução e vigência do Contrato nº 11/2022, nos termos da sua Cláusula quarta.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO
2.1- Fica alterada a Cláusula Quarta (DO PRAZO PARA EXECUTAR A OBRA E VIGÊNCIA DO CONTRATO), passando a ser a data final para entrega da obra 31/12/2023.
2.2- O Cronograma-físico financeiro e o cronograma de desembolso analisado pelo setor competente e aprovado pela autoridade, parte integrante do plano de trabalho, fica alterado e, sem alteração das demais disposições do plano de trabalho.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
3.1- Este Termo Aditivo tem por fundamento legal a Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS
4.1- Ratificam-se as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato original.
CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
5.1- O resumo deste instrumento deverá ser publicado no Diário Oficial do Município até o 5º dia útil do mês subsequente ao da assinatura.
Angico/TO, 19 de dezembro de 2022.
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ANGICO/TO
DEUSIVAN SOUSA DOS SANTOS OLIVEIRA
GESTORA MUNICIPAL
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO SOBRE O CONTRATO 46/2021, PROCESSO ADMINISTRATIVO 1207/2021, DISPENSA DE LICITAÇÃO 18/2021
CONTRATANTE: A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGICO, ESTADO DO TOCANTINS, inscrito no CNPJ/MF: 25.064.098/0001-71, com sede na Rua Antônio Thiago, s/n, Centro, CEP: 77.905-000 Angico - Tocantins, neste ato representado pelo prefeito o senhor CLEOFAN BARBOSA LIMA, residente e domiciliado neste município, de Angico/TO.
CONTRATADO: A Empresa: M. O. DA SILVA ENGENHARIA, inscrita no CNPJ/CPF 32.606.760/0001-33, com sede Rua Olavo Bilac, número 01, Sala 01, Centro, CEP: 77.890-000 Ananás Tocantins, FONE PARA CONTATO (63) 99262-8111, neste ato representado pelo Sr. Marcos Oliveira da Silva.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O Segundo Termo Aditivo tem por finalidade prorrogar o prazo de vigência do contrato somente para efeito de pagamento levando em consideração que os serviços que já foram executados, sendo a Contratação de empresa especializada no ramo, para prestar os serviços na elaboração de projetos, para a construção de ginásio de esportes no Município de Angico/TO, conforme contrato de repasse n°917525/2021 MCIDADE/CAIXA celebrado entre a união federal por intermédio do Ministério da Cidadania, representado pela caixa econômica federal e o Município de Angico/TO. Nos termos da sua Cláusula quarta.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO
2.1- Fica alterada a Cláusula Quarta (DO PRAZO PARA EXECUTAR A OBRA E VIGÊNCIA DO CONTRATO), passando a ser a data final para entrega da obra 31/12/2023.
2.2- O Cronograma-físico financeiro e o cronograma de desembolso analisado pelo setor competente e aprovado pela autoridade, parte integrante do plano de trabalho, fica alterado e, sem alteração das demais disposições do plano de trabalho.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
3.1- Este Termo Aditivo tem por fundamento legal a Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS
4.1- Ratificam-se as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato original.
CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
5.1- O resumo deste instrumento deverá ser publicado no Diário Oficial do Município até o 5º dia útil do mês subsequente ao da assinatura.
Angico/TO, 19 de dezembro de 2022.
CLEOFAN BARBOSA LIMA
PREFEITO MUNICIPAL
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE VALOR REAJUSTE/REPACTUÇÃO DE PRAZO VINGÊNCIA DO CONTRATO Nº 009/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 0010/2022 PREGÃO PRESENCIAL N°001/2022.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ANGICO/TO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 25.064.098/0001-71, com sede na Rua Antônio Thiago s/nº Centro Angico, neste ato representado por seu Gestor, o Sr. CLEOFAN BARBOSA LIMA, residente e domiciliado nesta cidade de Angico/TO.
CONTRATADA: A empresa: MEGASOFT INFORMÁTICA – LTDA, inscrita no CNPJ: 37.615.788/0001-50, com sede a Rua Apinages esquina com a Rua Bororo, nº174, Quadra 117, lote 24/26 1ºandar, CEP: 74.672-430 bairro: Santa Genoveva Goiânia/GO, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representado por Daniel Martins de Oliveira.
Celebram o presente Termo Aditivo ao contrato celebrado entre as partes em 19 de dezembro de 2022, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica alterada a Cláusula Sétima (Do Prazo e Vigência do Contrato e reajuste de valor) prorrogando-se por mais um ano, iniciando-se em 02 de janeiro de 2023 e findando-se em 31 de dezembro de 2023.
CLÁUSULA SEGUNDA – Fica alterada a Cláusula Segunda (Do valor), passando a ser o valor total do contrato de R$ 83.869,08 (Oitenta e três mil, oitocentos e sessenta e nove reais e oito centavos), a serem pagos em 12 (doze) parcelas no valor mensal de R$ 6.989,09 (Seis mil novecentos e oitenta e nove reais e nove centavos).
|
Órgão |
Unidade |
Funcional Programática |
Natureza da Despesa |
Ficha |
Fonte |
|
10 |
08 |
04.122.0052.2.009 – Manutenção da Secretaria de Administração |
3.3.90.39 |
00031 |
1.500.0000.00000 |
CLÁUSULA TERCERIA- Justifica-se a celebração do presente termo aditivo, a necessidade da continuidade da locação dos softwares de sistemas públicos de contabilidade, folha de pagamento, almoxarifado, patrimônio, compras, frotas, portal da transparência entre outros, e também pelo preço praticado ser mais vantajoso para a administração conforme mostraram as pesquisas de preços, nos termos do Art. 57, Inciso II da Lei nº 8.666/93.
Angico/TO, 19 de dezembro de 2022.
MUNICÍPIO DE ANGICO/TO
CLEOFAN BARBOSA LIMA
PREFEITO MUNICIPAL
EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 07/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 06/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 15/2022
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ANGICO/TO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 25.064.098/0001-71, com sede na Rua Antônio Thiago s/nº Centro Angico, neste ato representado por seu Gestor, o Sr. CLEOFAN BARBOSA LIMA residente e domiciliado no município de Angico/TO.
CONTRATADO: M O DA SILVA ENGENHARIA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 32.606.760/0001-33, com endereço na Quadra Arso 151, QI 22, SN, LT 34, Casa 03, Plano Diretor Sul, Palmas/TO, representada por Marcos Oliveira da Silva residente na cidade de Palmas/TO.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO
1.1 - Este Termo Aditivo tem por objeto a PRORROGAÇÃO do prazo de execução e vigência do Contrato nº 07/2022, nos termos da sua Cláusula sétima, a contratação de prestação de serviços de engenharia para elaboração do projeto para a construção de uma Quadra de Esportes no município de Angico/TO, conforme Termo de Convênio nº 918293/2021 MCIDADE/CAIXA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO
2.1- Fica alterada a Cláusula sétima (DO PRAZO PARA EXECUTAR A OBRA E VIGÊNCIA DO CONTRATO), passando a ser a data final para entrega do projeto até 31/12/2023.
2.2- O Cronograma-físico financeiro e o cronograma de desembolso analisado pelo setor competente e aprovado pela autoridade, parte integrante do plano de trabalho, fica alterado e, sem alteração das demais disposições do plano de trabalho.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
3.1- Este Termo Aditivo tem por fundamento legal a Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS
4.1- Ratificam-se as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato original.
CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
5.1- O resumo deste instrumento deverá ser publicado no Diário Oficial do Município até o 5º dia útil do mês subsequente ao da assinatura.
Angico/TO, 19 de dezembro de 2022.
MUNICIPIO DE ANGICO
CLEOFAN BARBOSA LIMA
PREFEITO MUNICIPAL
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº15/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 52/2022 TOMADA DE PREÇO Nº 02/2022
CONTRATANTE: A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGICO/TO, pessoa jurídica de direito público interno, com inscrição no CNPJ sob o nº 25.064.098/0001-71, com sede administrativa à Rua Antônio Thiago, SN, Centro, Angico/TO, neste ato representado pelo seu Prefeito, o Sr. CLEOFAN BARBOSA LIMA, residente e domiciliado neste município.
CONTRATADA: Empresa CNM CONSTRUÇÕES PAVIMENTAÇÃOES E LOCAÇÕES EIRELI inscrita no CNPJ Nº38. 251.619/0001-41 pessoa jurídica de direito privado, com sede na Av. Alfredo Nasser, QD. 09, LT 16, Sala 03, Setor Nova Araguaína, Araguaína/TO, inscrita no CNPJ nº 21.445.159/0001- 90, neste ato representado pelo empresário, Sr. CRISTIANO MARCELINO MOREIRA.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1- Este Primeiro Termo Aditivo tem por objeto a PRORROGAÇÃO do prazo de execução e vigência do Contrato nº 15/2022, a qual tem por objeto da continuidade na obra de Pavimentação asfáltica na Ruas e Avenidas no Município de Angico/TO, conforme convenio de n° 912233/2021, nos termos da sua Cláusula quarta.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO
2.1- Fica alterada a Cláusula Quarta (DO PRAZO PARA EXECUTAR A OBRA E VIGÊNCIA DO CONTRATO), passando a ser a data final para entrega da obra 31/12/2023.
2.2- O Cronograma-físico financeiro e o cronograma de desembolso analisado pelo setor competente e aprovado pela autoridade, parte integrante do plano de trabalho, fica alterado e, sem alteração das demais disposições do plano de trabalho.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
3.1- Este Termo Aditivo tem por fundamento legal a Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS
4.1- Ratificam-se as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato original.
CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
5.1- O resumo deste instrumento deverá ser publicado no Diário Oficial do Município até o 5º dia útil do mês subsequente ao da assinatura.
Angico/TO, 19 de dezembro de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGICO/TO
CNPJ/MF. Nº 25.064.098/0001-71
CLEOFAN BARBOSA LIMA – PREFEITO
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO SOBRE O CONTRATO 43/2021, PROCESSO ADMINISTRATIVO 1144/2021, DISPENSA DE LICITAÇÃO 15/2021
CONTRATANTE: A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGICO, ESTADO DO TOCANTINS, inscrito no CNPJ/MF: 25.064.098/0001-71, com sede sita na Rua Antônio Thiago, s/n, Centro, CEP: 77.905-000 Angico - Tocantins, neste ato representado pelo prefeito o senhor CLEOFAN BARBOSA LIMA residente e domiciliado neste município de Angico/TO.
CONTRATADO: A Empresa: M. O. DA SILVA ENGENHARIA, inscrita no CNPJ/CPF 32.606.760/0001-33, com sede Rua Olavo Bilac, número 01, Sala 01, Centro, CEP: 77.890-000 Ananás Tocantins, FONE PARA CONTATO (63) 99262-8111, neste ato representado pelo Sr. MARCOS OLIVEIRA DA SILVA.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O Segundo Termo Aditivo tem por finalidade prorrogar o prazo de vigência do contrato somente para efeito de pagamento levando em consideração que os serviços já foram executados, sendo a Contratação de empresa especializada para prestar os serviços na elaboração de projetos de pavimentação asfáltica de Ruas e Avenidas da Zona Urbana de Angico, pelo convênio: Repasse 912233/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO
2.1- Fica alterada a Cláusula sétima (DO PRAZO PARA EFEITO DE PAGAMENTO CONSIDERANDO QUE O SERVIÇO JÁ FOI CONCLUIDO), passando a ser a data final para 31/12/2023.
2.2- O Cronograma-físico financeiro e o cronograma de desembolso analisado pelo setor competente e aprovado pela autoridade, parte integrante do plano de trabalho, fica alterado e, sem alteração das demais disposições do plano de trabalho.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
3.1- Este Termo Aditivo tem por fundamento legal a Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS
4.1- Ratificam-se as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato original.
CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
5.1- O resumo deste instrumento deverá ser publicado no Diário Oficial do Município até o 5º dia útil do mês subsequente ao da assinatura.
Angico/TO, 20 de dezembro de 2022.
CLEOFAN BARBOSA LIMA
PREFEITO MUNICIPAL
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº42/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1083/2021 TOMADA DE PREÇO Nº 06/2021
CONTRATANTE: A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGICO/TO, pessoa jurídica de direito público interno, com inscrição no CNPJ sob o nº 25.064.098/0001-71, com sede administrativa à Rua Antônio Thiago, SN, Centro, Angico/TO, neste ato representado pelo seu Prefeito, o Sr. CLEOFAN BARBOSA LIMA, residente e domiciliado neste município.
CONTRATADA: Empresa V. M. LOCAÇÕES E SERVIÇOS DE TRANSPORTES EIRELI-ME, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Av. Alfredo Nasser, QD. 09, LT 16, Sala 02, Setor Nova Araguaína, Araguaína/TO, inscrita no CNPJ nº 21.445.159/0001-90, neste ato representado pelo empresário, Sr. VINICIUS MARCELINO MOREIRA.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1- Este Segundo Termo Aditivo tem por objeto a PRORROGAÇÃO do prazo de execução e vigência do Contrato nº 42/2021, a qual tem por objeto da continuidade na obra de Pavimentação asfáltica na Ruas Getúlio Vargas Município de Angico/TO, conforme convenio de n° 906109/2020, nos termos da sua Cláusula quarta.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO
2.1- Fica alterada a Cláusula Quarta (DO PRAZO PARA EXECUTAR A OBRA E VIGÊNCIA DO CONTRATO), passando a ser a data final para entrega da obra 31/12/2023.
2.2- O Cronograma-físico financeiro e o cronograma de desembolso analisado pelo setor competente e aprovado pela autoridade, parte integrante do plano de trabalho, fica alterado e, sem alteração das demais disposições do plano de trabalho.
LÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
3.1- Este Termo Aditivo tem por fundamento legal a Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS
4.1- Ratificam-se as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato original.
CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
5.1- O resumo deste instrumento deverá ser publicado no Diário Oficial do Município até o 5º dia útil do mês subsequente ao da assinatura.
Angico/TO, 19 de dezembro de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGICO/TO
CNPJ Nº 25.064.098/0001-71
CLEOFAN BARBOSA LIMA - PREFEITO
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 18/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 07/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1506/2022
CONTRATANTE: O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ANGICO/TO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 06.073.608/0001-22, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Antônio Thiago, SN, Centro, Angico, Estado do Tocantins, neste ato representado por seu Gestor, o Sr. HELIOCLEZIO SOARES DE ALMEIDA residente e domiciliado nesta cidade de Angico/TO.
CONTRATADA: A empresa LEIDYMAR RODRIGUES LIMA 01372733124, inscrita no CNPJ 12.298.589/0001-35, situada na Rua João José de Sousa, SN, CEP: 77905-000, Centro, Angico/TO, representado neste ato por Leidymar Rodrigues Lima. Nas conformidades da Lei Federal nº 14.133/21, Dispensa de Licitação nº 08/2022 e seus anexos, bem como a proposta da empresa vencedora, entabulam e convencionam o presente instrumento, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente contrato tem como objeto a aquisição de materiais didáticos e pedagógicos para atendimento a demanda escolar do Centro Municipal de Educação Infantil Mãe Camila - CEMEI do Município de Angico/TO, conforme tabela abaixo:
|
ORDEM |
DESCRIÇÃO DO ITEM |
UND |
marca |
QTDE |
VLR UNT |
VLR TOTAL |
|
1 |
Orquestra bichos baby 15x16x20 cm |
UND |
DM TOYS |
1 |
R$ 851,80 |
R$ 851,80 |
|
2 |
Montessori, jogo educacional tabuleiro letras, números e figuras, 24x15x1 cm |
UND |
ALI EXPRESS |
2 |
R$ 412,65 |
R$ 825,30 |
|
3 |
Memórias educativas sílabas - carimbrás 14x14x8 cm |
UND |
CARIMBRÁS |
2 |
R$ 259,55 |
R$ 519,10 |
|
4 |
Tapete infantil Terapia Ocupacional Mãos e Pés 2,00 x 65cm |
UND |
PLAY DAH |
4 |
R$ 520,98 |
R$ 2.083,90 |
|
5 |
Looikoos - Istrumentos Musicais infantil de percussão em madeira - 22 peças |
UND |
TURBINHO |
4 |
R$ 1.127,48 |
R$ 4.509,90 |
|
6 |
Blocos de montas, brincar e aprender, 1.000 peças |
UND |
LEGO |
4 |
R$ 902,98 |
R$ 3.611,90 |
|
7 |
Conjunto caminhão de Plástico tipo cegonha - plástico |
UND |
POLIPLAC |
2 |
R$ 622,55 |
R$ 1.245,10 |
|
8 |
Conjunto de boneco menino branco - vinil |
UND |
COTIPLÁS |
2 |
R$ 947,90 |
R$ 1.895,80 |
|
9 |
Conjunto de avião bi plano - madeira |
UND |
GGB PLAST |
1 |
R$ 722,40 |
R$ 722,40 |
|
10 |
Conjunto de bolas de futebol – vinil |
UND |
RUBY |
2 |
R$ 478,00 |
R$ 956,00 |
|
11 |
Bandinha rítmica |
UND |
JDEA |
4 |
R$ 1.496,33 |
R$ 5.985,30 |
|
12 |
Conjunto jogos de profissões – mdf |
UND |
ESTRELA |
4 |
R$ 252,35 |
R$ 1.009,40 |
|
13 |
Conjunto de berço para bonecas - metal |
UND |
ESTRELA |
4 |
R$ 748,03 |
R$ 2.992,10 |
|
14 |
Geladeira – MEF |
UND |
TOYS |
5 |
R$ 599,68 |
R$ 2.998,40 |
|
15 |
Conjunto de quebra – cabeça progressivo – papelão |
UND |
TOYA |
4 |
R$ 191,80 |
R$ 767,20 |
|
16 |
Conjunto de boneca menina negra – vinil |
UND |
COTIPLÁS |
2 |
R$ 987,75 |
R$ 1.975,50 |
|
17 |
Cavalo de Balança – Madeira |
UND |
TOYS |
10 |
R$ 398,99 |
R$ 3.989,90 |
|
18 |
Conjunto jogo de memória com textura – mdf |
UND |
ROMA |
3 |
R$ 391,47 |
R$ 1.174,40 |
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19 |
Conjunto telefone – plástico |
UND |
TOYS |
4 |
R$ 240,20 |
R$ 960,80 |
|
20 |
Pia de Cozinha - MDF |
UND |
TOYS |
5 |
R$ 597,91 |
R$ 2.989,55 |
|
21 |
Conjunto de Bolas de Voley – Vinil |
UND |
RUBY |
4 |
R$ 233,20 |
R$ 932,80 |
|
22 |
Conjunto de boneca bebê negra - vinil |
UND |
COTIPLÁS |
4 |
R$ 957,33 |
R$ 3.829,30 |
|
23 |
Conjunto boneca bebê branca – vinil |
UND |
ESTRELA |
4 |
R$ 863,95 |
R$ 3.455,80 |
|
24 |
Casinha de Boneca – Madeira |
UND |
TOYS |
2 |
R$ 622,85 |
R$ 1.245,70 |
|
|
TOTAL |
|
|
|
|
R$ 51.527,35 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR CONTRATUAL
2.1 O presente Contrato tem o valor total, fixo e irreajustável, de R$ 51.527,35 (cinquenta e um mil quinhentos e vinte e sete reais e trinta e cinco centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 A despesa decorrente da aquisição do objeto deste Contrato correrá à conta dos recursos específicos consignados no orçamento do Fundo Municipal de Educação de Angico/TO:
|
Órgão |
Unidade |
Funcional Programática
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Natureza da Despesa |
Ficha |
Fonte |
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12 |
18 |
12.365.0403.2.033-Manutenção da Creche Municipal |
4.4.90.52 |
00428 |
1.500.1001.00000
|
CLÁUSULA QUINTA - DA FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 O pagamento será efetuado contra empenho, no prazo de até vinte (vinte) dias após a entrega do objeto.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
6.1 O presente Contrato terá termo inicial na data de sua assinatura e termo final na data de 31/12/2022.
CLÁUSULA NONA– DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA
9.1 Este Contrato vincula as partes a Dispensa de Licitação nº 08/2022 e à Proposta da empresa Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA– DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
10.1 A execução deste contrato, bem como os casos neles omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma da Lei nº 14.133/21.
Angico/TO, 15 de dezembro de 2022.
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ANGICO/TO
CNPJ: 06.073.608/0001-22
HELIOCLEZIO SOARES DE ALMEIDA