EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO SOBRE O CONTRATO 04/2021, PROCESSO ADMINISTRATIVO 86/2021, PREGÃO PRESENCIAL 01/2021
CONTRATANTE: O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ANGICO, inscrito no CNPJ/MF: 13.901.867/0001-60, com sede na Rua Quadra de Esportes s/n, centro, CEP: 77.905-000 Angico - Tocantins, neste ato representado pela gestora senhora DEUSIVAN SOUSA DOS SANTOS OLIVEIRA, residente domiciliado na cidade de Angico Tocantins.
CONTRATADO: A Empresa: J. O.S. DE OLIVEIRA EIRELI, inscrita no CNPJ/CPF 22.414.195/0001-59, com sede na Rua do Comercio, n° 575, Sala –A, CEP: 77.905-00, Centro, Angico Tocantins, representado neste ato pelo empresário senhor JOSÉ ORLEANS SALES DE OLIVEIRA.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente Segundo Termo Aditivo tem por finalidade prorrogar o prazo de vigência com objetivo de continuar com o objeto licitado sendo Locação de 01 (um) veículo tipo van Sprinterm, com capacidade mínima para 15 (quinze) pessoas destinado atender as demandas do CRÁS-Centro de Referência de Assistência Social, vinculada ao Fundo Municipal de Assistência Social de Angico/TO. Combustível por conta da contratante, demais manutenções e motorista por conta da contratada, firmado entre as partes com base no artigo 57 e 65 da lei 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO CONTRATUAL – Este Termo Aditivo vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses com o início dia 01 de Janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2023, podendo ser prorrogado, se assim for do interesse de ambas as partes, mediante a formalização de Termo Aditivo, sem que qualquer uma das partes possa requerer qualquer vinculação, subordinação, solidariedade ou subsidiariedade entre si. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA. Sendo pago conforme recuso previsto na dotação orçamentaria.
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ORGÃO |
UNIDADE |
Função Programatica |
Natureza da despesa |
Ficha |
Fonte |
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14 |
19 |
08.244.1002.2.075-Manutenção da secretária da Assistência social |
3.3.90.39 |
335 |
1.500.0000.00000 |
|
14 |
19 |
08.244.1002.2.074- Manutenção do CRAS |
3.3.90.39 |
000410 |
1.669.0000.00000 |
VALOR TOTAL DE R$: 76.680,00 (setenta e seis mil seiscentos e oitenta reais), parcelado em 12 (doze) parcelas no valor de R$: 6.390,00 (seis mil trezentos e noventa reais)
CLÁUSULA QUARTA – Permanecem em vigor as demais Cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços, não alterado no presente instrumento jurídico.
Prefeitura Municipal de Angico – TO, 13 de dezembro de 2022.
Deusivan Sousa dos Santos Oliveira
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÁBEIS Nº 05/2021 INEXIGIBILIDADE Nº 01/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 78/2021.
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANGICO/TO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 11.271.018/0001-44, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua da Quadra de Esportes, SN, Centro, Angico, Estado do Tocantins, neste ato representado por seu Gestor, o Sr. SERGIO MIRANDA LIMA, residente e domiciliado nesta cidade de Angico/TO.
CONTRATADA: PRATICA CONTABILIDADE E CONSULTORIA EM GESTÃO EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 10.563.832/0001-70, com sede na Av. São Francisco, nº 280, sala 01, centro, CEP: 77.903-000, Luzinópolis/TO, neste ato representada pelo Sr. OTANILSON BALBINO BRASIL, inscrito no CRC/TO sob o nº 001443-O/6, residente e domiciliado em Araguaína/TO, doravante denominada apenas CONTRATADA, celebram o presente Termo Aditivo ao contrato celebrado entre as partes em 06 de janeiro de 2021, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica alterada a Cláusula Sexta (Da Vigência do Contrato) prorrogando-se por mais um ano, iniciando-se em 01 de janeiro de 2023 e findando-se em 31 de dezembro de 2023.
CLÁUSULA SEGUNDA – Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato originário ora aditivado, inclusive o valor total R$ 79.300,00 (setenta e nove mil trezentos reais) dividindo em 13 parcelas mensais de R$ 6.100,00 (Seis mil e cem reais).
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Órgão |
Unidade |
Funcional Programática |
Natureza da Despesa |
Ficha |
Fonte |
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13
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14
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10.302.0210.2.013 – Manutenção dos serviços de Contabilidade |
3.3.90.39
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00257
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1.500.1002.00000
|
CLÁUSULA TERCERIA- Justifica-se a celebração do presente termo aditivo, a necessidade da continuidade da prestação dos serviços contábeis e também pelos preços praticados serem mais vantajosos para o Fundo Municipal de Saúde, conforme mostraram as pesquisas de preços, nos termos do Art. 57, Inciso II da Lei nº 8.666/93.
Angico/TO, 13 de dezembro de 2022.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANGICO/TO
SÉRGIO MIRANDA LIMA
GESTOR MUNICIPAL
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO SOBRE O CONTRATO 34/2021, PROCESSO ADMINISTRATIVO 86/2021, PREGÃO PRESENCIAL 01/2021.
CONTRATANTE: A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGICO, ESTADO DO TOCANTINS, inscrito no CNPJ/MF: 25.064.098/0001-71, com sede na Rua Antônio Thiago, s/n, Centro, CEP: 77.905-000 Angico - Tocantins, neste ato representado pelo prefeito o senhor CLEOFAN BARBOSA LIMA residente e domiciliado neste município Angico/TO.
CONTRATADO: A Empresa J. O.S. DE OLIVEIRA EIRELI, inscrita no CNPJ/CPF 22.414.195/0001-59, com sede na Rua do Comercio, n° 575, Sala –A, CEP: 77.905-00, Centro, Angico Tocantins, representado neste ato pelo empresário senhor JOSÉ ORLEANS SALES DE OLIVEIRA.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente Segundo Termo Aditivo tem por finalidade prorrogar o prazo de vigência com objetivo continuar com os serviços objeto licitado sendo Locação de (01) um veículo tipo caminhão, movido a óleo diesel, para prestar os serviços na Secretaria Municipal de Transportes. Combustível por conta da contratante e demais manutenções e motorista por conta do contratado, firmado entre as partes com base no artigo 57 e 65 da lei 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO CONTRATUAL – Este Termo Aditivo vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses com o início dia 01 de Janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2023, podendo ser prorrogado, se assim for do interesse de ambas as partes, mediante a formalização de Termo Aditivo, sem que qualquer uma das partes possa requerer qualquer vinculação, subordinação, solidariedade ou subsidiariedade entre si. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA. Sendo pago conforme recuso previsto na dotação orçamentaria.
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órgão |
Unidade |
Função Programatica |
Natureza da despesa |
Ficha |
Fonte |
|
10 |
21 |
26.782.1012.2.044 Manutenção da Secretaria de Transporte |
3.3.90.39 |
173 |
1.500.0000.00000 |
VALOR TOTAL DE R$: 71.880,00 (setenta e um mil oitocentos e oitenta reais). Parcelado em 12 (doze) vezes no valor de R$: 5.990,00 (cinco mil novecentos e noventa reais).
CLÁUSULA QUARTA – Permanecem em vigor as demais Cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços, não alterado no presente instrumento jurídico.
Angico /TO, 13 de dezembro de 2022.
CLEOFAN BARBOSA LIMA
PREFEITO MUNICIPAL
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO SOBRE O CONTRATO 28/2021, PROCESSO ADMINISTRATIVO 86/2021, PREGÃO PRESENCIAL 01/2021.
CONTRATANTE: A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGICO, ESTADO DO TOCANTINS, inscrito no CNPJ/MF: 25.064.098/0001-71, com sede na Rua Antônio Thiago, s/n, Centro, CEP: 77.905-000 Angico - Tocantins, neste ato representado pelo prefeito o senhor CLEOFAN BARBOSA LIMA residente e domiciliado neste município de Angico/TO.
CONTRATADO: A Empresa J. O.S. DE OLIVEIRA - ME inscrita no CNPJ/CPF 22.414.195/0001-59, com sede na Rua do Comércio, nº 575, sala A, Centro, Angico- TO, representado neste ato pelo Sr. José Orleans Sales de Oliveira.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente Segundo Termo Aditivo tem por finalidade prorrogar o prazo de vigência com objetivo continuar com os serviços objeto licitado sendo prestação dos serviços de locação de veículos tipo caminhoneta, cabine dupla, ano/modelo 2019/2019, com controle de tração, movida a óleo diesel, capacidade para 05 passageiros, 04 portas, ar condicionado, direção hidráulica ou elétrica, sendo combustível por conta da contratante e demais manutenção do veículo e motorista por conta da contratada e também pelos preços praticados serem mais vantajosos para a administração conforme mostraram as pesquisas de preços, nos termos do Art. 57, Inciso II da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO CONTRATUAL – Este Termo Aditivo vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses com o início dia 01 de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2023, podendo ser prorrogado, se assim for do interesse de ambas as partes, mediante a formalização de Termo Aditivo, sem que qualquer uma das partes possa requerer qualquer vinculação, subordinação, solidariedade ou subsidiariedade entre si. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA. Sendo pago conforme recuso previsto na dotação orçamentaria.
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Órgão |
Unidade |
Funcional Programática |
Natureza da Despesa |
Ficha |
Fonte |
|
10 |
02 |
04.122.0052.2.093-Manutenção do gabinete do prefeito |
3.3.90.39 |
00006 |
1.500.0000.00000 |
VALOR TOTAL DE R$: R$: 89.880,00 (oitenta e nove mil oitocentos e oitenta reais). Parcelado em 12 (doze) vezes no valor mensal de R$: 7.490,00 (sete mil quatrocentos e noventa reais).
CLÁUSULA QUARTA – Permanecem em vigor as demais Cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços, não alterado no presente instrumento jurídico.
Angico /TO, 13 de dezembro de 2022.
CLEOFAN BARBOSA LIMA
PREFEITO MUNICIPAL
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO SOBRE O CONTRATO 14/2021, PROCESSO ADMINISTRATIVO 86/2021, PREGÃO PRESENCIAL 01/2021
CONTRATANTE: A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGICO, ESTADO DO TOCANTINS, inscrito no CNPJ/MF: 25.064.098/0001-71, com sede na Rua Antônio Thiago, s/n, Centro, CEP: 77.905-000 Angico - Tocantins, neste ato representado pelo prefeito o senhor CLEOFAN BARBOSA LIMA, residente e domiciliado neste município de Angico/TO.
CONTRATADO: A Empresa R2S-CONSTRUÇOES E LOCAÇÕES EIRELI-ME, inscrita no CNPJ/CPF 20.859.713/0001-12, com sede na Avenida Filadelfia, número 881, QD 32, Lote 04, sala 03, Setor Oeste, Araguaína Tocantins, representado neste ato pelo empresário senhor RANYERI SILVA SOUSA.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente Segundo Termo Aditivo tem por finalidade prorrogar o prazo de vigência com objetivo continuar com os serviços objeto licitado sendo locação de veículos tipo ônibus, com capacidade mínima para 31 pessoas, movido a óleo diesel, para prestar os serviços na Secretaria da Agricultura no apoio aos pequenos agricultores/produtores rurais na comercialização da sua produção na Feira Livre da cidade de Angico/TO, e também pelos preços praticados serem mais vantajosos para a administração conforme mostraram as pesquisas de preços, nos termos do Art. 57, Inciso II da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO CONTRATUAL – Este Termo Aditivo vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses com o início dia 01 de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2023, podendo ser prorrogado, se assim for do interesse de ambas as partes, mediante a formalização de Termo Aditivo, sem que qualquer uma das partes possa requerer qualquer vinculação, subordinação, solidariedade ou subsidiariedade entre si. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA. Sendo pago conforme recuso previsto na dotação orçamentaria.
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Órgão |
Unidade |
Funcional Programática |
Natureza da Despesa |
Ficha |
Fonte |
|
10 |
13 |
20.606.0668.2.050- manutenção da secretaria de Agricultura |
3.3.90.39 |
00136 |
1.500.0000.00000 |
VALOR TOTAL DE R$: 76.320,00 (setenta e seis mil trezentos e vinte reais). Parcelado em 12 (doze) vezes no valor de R$: 6.360,00 (seis mil trezentos e sessenta reais).
CLÁUSULA QUARTA – Permanecem em vigor as demais Cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços, não alterado no presente instrumento jurídico.
Angico / TO, 13 de dezembro de 2022.
CLEOFAN BARBOSA LIMA
PREFEITO MUNICIPAL
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO SOBRE O CONTRATO 22/2021, PROCESSO ADMINISTRATIVO 86/2021 PREGÃO PRESENCIAL 01/2021.
CONTRATANTE: A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGICO, ESTADO DO TOCANTINS, inscrito no CNPJ/MF: 25.064.098/0001-71, com sede na Rua Antônio Thiago, s/n, Centro, CEP: 77.905-000 Angico - Tocantins, neste ato representado pelo prefeito o senhor CLEOFAN BARBOSA LIMA residente e domiciliado neste município de Angico/TO.
CONTRATADO: A Empresa RODRIGUES CONSTRUTURA E LOCADORA DE VEICULO EIRELI inscrita no CNPJ/CPF 30.913.075/0001-24, com sede na Avenida Betel, número 403, Sala A, Centro, CEP: 77.890-000, Ananás, representado neste ato pelo Sr. Silzo Rodrigues.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente Segundo Termo Aditivo tem por finalidade prorrogar o prazo de vigência com objetivo continuar com os serviços objeto licitado sendo prestação dos serviços de locação de veículos tipo carro de passeio motor 1.0, com capacidade pra transportar no mínimo 05 pessoas, com 04 portas, ar condicionado, biocombustíveis, sendo combustível por conta da contratante e demais manutenção do veículo e motorista por conta da contratada e também pelos preços praticados serem mais vantajosos para a administração conforme mostraram as pesquisas de preços, nos termos do Art. 57, Inciso II da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO CONTRATUAL – Este Termo Aditivo vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses com o início dia 01 de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2023, podendo ser prorrogado, se assim for do interesse de ambas as partes, mediante a formalização de Termo Aditivo, sem que qualquer uma das partes possa requerer qualquer vinculação, subordinação, solidariedade ou subsidiariedade entre si.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA. Sendo pago conforme recuso previsto na dotação orçamentaria.
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Órgão |
Unidade |
Funcional Programática |
Natureza da Despesa |
Ficha |
Fonte |
|
10 |
21 |
26.782.1012.2.044-manutenção da secretaria de transporte |
3.3.90.39 |
00173 |
1.500.0000.00000 |
VALOR TOTAL DE R$: 54.480,00 (cinquenta e quatro mil quatrocentos e oitenta reais). Parcelado em 12 (doze) vezes no valor de R$: 4.540,00 (quatro mil quinhentos e quarenta reais).
CLÁUSULA QUARTA – Permanecem em vigor as demais Cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços, não alterado no presente instrumento jurídico.
Angico / TO, 13 de dezembro de 2022
CLEOFAN BARBOSA LIMA
PREFEITO MUNICIPAL
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO SOBRE O CONTRATO 15/2021, PROCESSO ADMINISTRATIVO 86/2021, PREGÃO PRESENCIAL 01/2021.
CONTRATANTE: A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGICO, ESTADO DO TOCANTINS, inscrito no CNPJ/MF: 25.064.098/0001-71, com sede na Rua Antônio Thiago, s/n, Centro, CEP: 77.905-000 Angico - Tocantins, neste ato representado pelo prefeito o senhor CLEOFAN BARBOSA LIMA residente e domiciliado neste município de Angico/TO.
CONTRATADO: A Empresa: MP EMPREENDIMENTOS E LOCAÇÕES DE MÁQUINAS EIRELI, inscrita no CNPJ/CPF 04.022.585/0001-00, com sede na Rua São Sebastião, QD 07, LT 30, Bairro caiçara, João Lisboa/MA, representado neste ato pelo Srª MAYARA RAYANNE SOUSA CRUZ.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente Segundo Termo Aditivo tem por finalidade prorrogar o prazo de vigência com objetivo continuar com os serviços objeto licitado sendo locação de veículos tipo caçamba, com 02 (dois) eixos, equipado com basculante, com capacidade de carga igual ou superior a 06 (seis) toneladas, movido a óleo diesel, para prestar os serviços na Secretaria do Meio Ambiente no município de Angico/TO, e também pelos preços praticados serem mais vantajosos para a administração conforme mostraram as pesquisas de preços, nos termos do Art. 57, Inciso II da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO CONTRATUAL – Este Termo Aditivo vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses com o início dia 01 de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2023, podendo ser prorrogado, se assim for do interesse de ambas as partes, mediante a formalização de Termo Aditivo, sem que qualquer uma das partes possa requerer qualquer vinculação, subordinação, solidariedade ou subsidiariedade entre si.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA. Sendo pago conforme recuso previsto na dotação orçamentaria.
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Órgão |
Unidade |
Funcional Programática |
Natureza da Despesa |
Ficha |
Fonte |
|
10 |
12 |
18.541.1010.2.046 – Manutenção da secretaria do Meio Ambiente |
3.3.90.39 |
00105 |
1.500.0000.00000 |
VALOR TOTAL DE R$: 75.096,00 (sessenta e cinco mil e noventa e seis reais). Parcelado em 12 (doze) vezes no valor de R$: 6.258,00 (seis mil duzentos e cinquenta e oito reais).
CLÁUSULA QUARTA – Permanecem em vigor as demais Cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços, não alterado no presente instrumento jurídico.
Angico / TO, 13 de dezembro de 2022
CLEOFAN BARBOSA LIMA
PREFEITO MUNICIPAL
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÁBEIS Nº 03/2021, SOBRE A INEXIGIBILIDADE 01/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO 89/2021.
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ANGICO/TO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 13.901.867/0001-60, com sede na Rua Quadra de esportes, s/nº Centro Angico, neste ato representado pela Gestora, a Sra. DEUSIVAN SOUSA DOS SANTOS OLIVEIRA, residente e domiciliado no município de Angico/TO.
CONTRATADA: PRATICA CONTABILIDADE E CONSULTORIA EM GESTÃO EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 10.563.832/0001-70, com sede na Av. Brasil, nº 13, Centro, Ananás/TO, neste ato representada pelo Sr. OTANILSON BALBINO BRASIL, contador, inscrito no CRC/TO sob o nº 001443-O/6, residente e domiciliado em Araguaína/TO, doravante denominada apenas CONTRATADA, celebram o presente Termo Aditivo ao contrato celebrado entre as partes em 06 de janeiro de 2021, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica alterada a Cláusula Sexta (Da Vigência do Contrato) prorrogando-se por mais um ano, iniciando-se em 02 de janeiro de 2023 e findando-se em 31 de dezembro de 2023.
CLÁUSULA SEGUNDA – Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato originário ora aditivado, inclusive o valor Total R$: 58.500,00 (cinquenta e oito mil e quinhentos reais), em 13 (treze) parcelas no valor mensais de R$ 4.500,00 (Quatro mil e quinhentos reais).
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Órgão |
Unidade |
Funcional Programática |
Natureza da Despesa |
Ficha |
Fonte |
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14 |
19 |
08.244.1002.2.013 – Manutenção do Departamento Jurídico |
3.3.90.39 |
000313 |
1.500.0000.00000 |
CLÁUSULA TERCERIA- Justifica-se a celebração do presente termo aditivo, a necessidade da continuidade da prestação dos serviços contábeis e também pelos preços praticados serem mais vantajosos para o Fundo Municipal de Assistência Social conforme mostraram as pesquisas de preços, nos termos do Art. 57, Inciso II da Lei nº 8.666/93.
Angico/TO, 13 de dezembro de 2022.
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ANGICO/TO
DEUSIVAN SOUSA DOS SANTOS OLIVEIRA
GESTORA MUNICIPAL
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÁBEIS Nº 03/2021 INEXIGIBILIDADE Nº 01/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO 83/2021.
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ANGICO/TO, inscrita no CNPJ: 06.073.608/0001-22, com sede na Rua Nova, neste ato representado pelo Gestor senhor HELIOCLEZIO SOARES DE ALMEIDA residente e domiciliado nesta cidade de Angico/TO.
CONTRATADA: PRATICA CONTABILIDADE E CONSULTORIA EM GESTÃO EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 10.563.832/0001-70, com sede na Av. São Francisco, nº 280, sala 01, centro, CEP: 77.903-000, Luzinópolis/TO, neste ato representada pelo Sr. OTANILSON BALBINO BRASIL, brasileiro, contador inscrito no CRC/TO sob o nº 001443-O/6, residente e domiciliado em Araguaína/TO, doravante denominada apenas CONTRATADA, celebram o presente Termo Aditivo ao contrato celebrado entre as partes em 01 de janeiro de 2023, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica alterada a Cláusula Sexta (Da Vigência do Contrato) prorrogando-se por mais um ano, iniciando-se em 01 de janeiro de 2023 e findando-se em 31 de dezembro de 2023.
CLÁUSULA SEGUNDA – Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato originário ora aditivado, inclusive o valor total de R$ 79.300,00 (setenta e nove mil e trezentos reais) em 13 (treze) parcelas mensal no valor de R$ 6.100,00 (Seis mil e cem reais).
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Órgão |
Unidade |
Funcional Programática |
Natureza da Despesa |
Ficha |
Fonte |
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12
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18
|
12.361.0403.2.013 – Manutenção dos serviços de Contabilidade |
3.3.90.39
|
000202
|
1.500.1001.00000
|
CLÁUSULA TERCERIA- Justifica-se a celebração do presente termo aditivo, a necessidade da continuidade da prestação dos serviços contábeis e também pelos preços praticados serem mais vantajosos para o Fundo Municipal de Educação, conforme mostraram as pesquisas de preços, nos termos do Art. 57, Inciso II da Lei nº 8.666/93.
Angico/TO, 13 de dezembro de 2022.
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ANGICO/TO
HELIOCLÉZIO SOARES DE ALMEIDA
GESTOR MUNICIPAL
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÁBEIS Nº 08/2021, INEXIGIBILIDADE 02/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO 70/2021.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ANGICO/TO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 25.064.098/0001-71, com sede na Rua Antônio Thiago s/nº Centro Angico, neste ato representado por seu Gestor, o Sr. CLEOFAN BARBOSA LIMA, residente e domiciliado nesta cidade de Angico/TO.
CONTRATADA: PRATICA CONTABILIDADE E CONSULTORIA EM GESTÃO EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 10.563.832/0001-70, com sede na Av. São Francisco, nº 280, sala 01, centro, CEP: 77.903-000, Luzinópolis/TO, neste ato representada pelo Sr. OTANILSON BALBINO BRASIL, inscrito no CRC/TO sob o nº 001443-O/6, residente e domiciliado em Araguaína/TO, doravante denominada apenas CONTRATADA, celebram o presente Segundo Termo Aditivo ao contrato celebrado entre as partes em 06 de janeiro de 2021, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica alterada a Cláusula Sexta (Da Vigência do Contrato) prorrogando-se por mais um ano, iniciando-se em 02 de janeiro de 2023 e findando-se em 31 de dezembro de 2023.
CLÁUSULA SEGUNDA – Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato originário ora aditivado, inclusive o valor total de R$: 153.400,00 (cento e cinquenta e três mil e quatrocentos reais), em 13 (treze) parcelas no valor mensal de R$ 11.800,00 (Onze mil e oitocentos reais).
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Órgão |
Unidade |
Funcional Programática |
Natureza da Despesa |
Ficha |
Fonte |
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10
|
03
|
04.121.0052.2.013 – Manutenção dos serviços de Contabilidade |
3.3.90.39
|
52
|
1.500.0000.00000
|
CLÁUSULA TERCERIA- Justifica-se a celebração do presente termo aditivo, a necessidade da continuidade da prestação dos serviços contábeis e também pelos preços praticados serem mais vantajosos para a administração conforme mostraram as pesquisas de preços, nos termos do Art. 57, Inciso II da Lei nº 8.666/93.
Angico/TO, 13 de dezembro de 2022.
CLEOFAN BARBOSA LIMA
PREFEITO MUNICIPAL
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 37/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 17/2022.
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE ANGICO/TO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 25.064.098/0001-71, com sede na Rua Antônio Thiago s/nº Centro Angico, neste ato representado por seu Gestor, o Sr. CLEOFAN BARBOSA LIMA, residente e domiciliado no município de Angico/TO residente e domiciliado neste município de Angico/TO.
CONTRATADO: A empresa ANTONIO LUIZ DE ARRAIS SOBRINHO 05520166161, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº48.633.866/0001-66, com sede na Rua Joao Marciano nº SN, Centro, Luzinópolis/TO, neste ato representada pelo Sr. ANTONIO LUIZ DE ARRAIS SOBRINHO.
De acordo com o disposto na Lei Federal nº 14.133/21, Dispensa de Licitação nº 17/2022 e seus anexos, bem como a proposta da empresa vencedora, entabulam e convencionam o presente instrumento, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente contrato tem como objeto a fabricação de móveis planejados para o novo Prédio da Prefeitura Municipal de Angico, vinculado ao Município de Angico, conforme tabela abaixo:
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Item |
Descrição |
Qt. |
UN. |
vlr unt |
vlr total |
|
1 |
ARMÁRIO PARA ARQUIVO COM PRATELEIRA 5,25 X 232,50 MT |
1 |
UN |
R$ 7.112,00 |
R$ 7.112,00 |
|
2 |
MESAS COM GAVETA 120X060 |
9 |
UN |
R$ 832,00 |
R$ 7.488,00 |
|
3 |
PRATELEIRA PARA ARQUIVO 250X232,50 |
1 |
UN |
R$ 4.143,50 |
R$ 4.143,50 |
|
4 |
BALCÃO ATENDIMENTO 1,50X1,50 |
1 |
UN |
R$ 1.787,00 |
R$ 1.787,00 |
|
5 |
PAINEL RIPADO 3,17X3,00 |
1 |
UN |
R$ 2.936,00 |
R$ 2.936,00 |
|
6 |
APARADORES 180X1,00 |
2 |
UN |
R$ 1.070,00 |
R$ 2.140,00 |
|
7 |
ARMÁRIO PARA ARQUIVOS 5,00X232,50 |
1 |
UN |
R$ 7.287,00 |
R$ 7.287,00 |
|
8 |
ARMÁRIO PARA ARQUIVOS COM PORTAS 2,10X1,20 |
1 |
UN |
R$ 2.518,00 |
R$ 2.518,00 |
|
9 |
MESA L COM GAVETAS 2,00X0,90 |
1 |
UN |
R$ 1.850,00 |
R$ 1.850,00 |
|
10 |
MESA L COM ARMARIO 1,80X1,50 |
1 |
UN |
R$ 2.150,00 |
R$ 2.150,00 |
|
11 |
MESA L COM PORTAS E GAVETAS 2,40X1,85 |
1 |
UN |
R$ 3.265,00 |
R$ 3.265,00 |
|
12 |
PAINEL RIPADO |
1 |
UN |
R$ 1.830,50 |
R$ 1.830,50 |
|
13 |
ARMÁRIO PARA ARQUIVO 1,90X232,50 |
1 |
UN |
R$ 2.769,06 |
R$ 2.769,06 |
|
14 |
ARMÁRIO PARA IMPRESSORA 60X0,60 |
2 |
UN |
R$ 405,00 |
R$ 810,00 |
|
VALOR TOTAL |
|
R$ 48.086,06 |
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CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR CONTRATUAL
2.1- O presente Contrato tem o valor total, fixo e irreajustável, de R$ 48.086,06 (quarenta e oito mil, oitenta e seis reais e seis centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 A despesa decorrente da aquisição do objeto deste Contrato correrá à conta dos recursos específicos consignados no orçamento da Prefeitura Municipal de Angico/TO:
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Órgão |
Unidade |
Funcional Programática
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Natureza da Despesa |
Ficha |
Fonte |
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10 |
08 |
04.122.0052.2.009- Manutenção da secretaria de Administração |
4.4.90.52 |
00032 |
1.500.0000.00000 |
CLÁUSULA QUINTA - DA FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 O pagamento será efetuado contra empenho, no prazo de até vinte (vinte) dias após a entrega do objeto.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
6.1 O presente Contrato terá termo inicial na data de sua assinatura e termo final na data de 31/12/2022.
CLÁUSULA NONA– DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA
9.1 Este Contrato vincula as partes a Dispensa de Licitação nº 17/2022 e à Proposta da empresa Contratada.
Angico/TO, 02 de dezembro de 2022.
CLEOFAN BARBOSA LIMA
PREFEITO MUNICIPAL
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 16/2021, PROCESSO ADMINISTRATIVO 43/2021, TOMADA DE PREÇO 01/2021
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANGICO/TO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 11.271.018/0001-44, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua da Quadra de Esportes, SN, Centro, Angico, Estado do Tocantins, neste ato representado por sua Gestora, o Sr. SERGIO MIRANDA LIMA, residente e domiciliado nesta cidade de Angico/TO
CONTRATADA: SANTOS & LUZ LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 26.963.667/0001-83, com sede na Rua do Comercio, Sala B, Centro, CEP: 77.905-000, Angico, Tocantins. Representada pelo Sr. ANTONINO COELHO DOS SANTOS JUNIOR, doravante denominado apenas CONTRATADO, celebram o presente. Termo Aditivo ao contrato celebrado entre as partes, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica alterada a Cláusula Sexta (Da Vigência do Contrato) prorrogando-se por mais um ano, iniciando-se em 01 de janeiro de 2022 e findando-se em 31 de dezembro de 2022. Tendo como objeto prorrogar o prozo de vigência para prestar os serviços odontólogo sendo 03 (três) odontólogos, para atender Programa Saúde Bucal em dois consultórios odontólogo da Unidade Básica Padre Anacleto e um consultório na Unidade Básica da zona rural, pertencente ao Fundo Municipal de Saúde no Município de Angico/TO.
CLÁUSULA SEGUNDA – Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato originário ora aditivado, inclusive o valor total de R$ 122.400,00 (cento e vinte e dois mil e quatrocentos reais), parcelado em 12 (doze) parcelas no valor de R$: 10.200,00 (dez mil e duzentos reais) mensal, sendo pago R$: 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais) mensal para cada profissional.
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Órgão |
Unidade |
Funcional Programática |
Natureza da Despesa |
Ficha |
Fonte |
|
13
|
14
|
10.301.0210.2.059-Ações de Atenção Básica da Saúde – Saúde Bucal |
3.3.90.39
|
00282
|
1.600.0000.00000
|
CLÁUSULA TERCERIA- Justifica-se a celebração do presente termo aditivo, a necessidade da continuidade da prestação dos serviços médicos e também pelos preços praticados serem mais vantajosos para a administração conforme mostraram as pesquisas de preços, nos termos do Art. 57, Inciso II da Lei nº 8.666/93.
Angico/TO, 13 de dezembro de 2022.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANGICO/TO
SÉRGIO MIRANDA LIMA
GESTOR
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 15/2021, PROCESSO ADMINISTRATIVO 43/2021, TOMADA DE PREÇO 01/2021
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANGICO/TO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 11.271.018/0001-44, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua da Quadra de Esportes, SN, Centro, Angico, Estado do Tocantins, neste ato representado por sua Gestora, o Sr. SERGIO MIRANDA LIMA, residente e domiciliado nesta cidade de Angico/TO.
CONTRATADA: SANTOS & LUZ LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 26.963.667/0001-83, com sede na Rua do Comercio, Sala B, Centro, CEP: 77.905-000, Angico, Tocantins. Representada pelo Sr. ANTONINO COELHO DOS SANTOS JUNIOR, doravante denominado apenas CONTRATADO, celebram o presente. Termo Aditivo ao contrato celebrado entre as partes, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica alterada a Cláusula Sexta (Da Vigência do Contrato) prorrogando-se por mais um ano, iniciando-se em 01 de janeiro de 2022 e findando-se em 31 de dezembro de 2022. Tendo como objeto prorrogar o prozo de vigência para prestar os serviços protético, para confecção de próteses dentaria maxilar, mandibular superior e inferior, para atender ao Programa Brasil Sorridente, vinculado ao programa Saúde Bucal do PSF, pertencente ao Fundo Municipal de Saúde do Município de Angico/TO.
CLÁUSULA SEGUNDA – Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato originário ora aditivado, inclusive o valor total de R$ 89.880,00 (oitenta e nove mil oitocentos e oitenta reais), parcelado em 12 (doze) parcelas no valor de R$: 7.490,00 (sete mil quatrocentos e noventa reais) mensal.
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Órgão |
Unidade |
Funcional Programática |
Natureza da Despesa |
Ficha |
Fonte |
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13
|
14
|
10.301.0210.2.059 - Ações de Atenção Básica da Saúde – Saúde Bucal |
3.3.90.39
|
00282
|
1.600.0000.00000
|
CLÁUSULA TERCERIA- Justifica-se a celebração do presente termo aditivo, a necessidade da continuidade da prestação dos serviços médicos e também pelos preços praticados serem mais vantajosos para a administração conforme mostraram as pesquisas de preços, nos termos do Art. 57, Inciso II da Lei nº 8.666/93.
Angico/TO, 13 de dezembro de 2022.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANGICO/TO
SÉRGIO MIRANDA LIMA
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 13/2021, PROCESSO ADMINISTRATIVO 43/2021, TOMADA DE PREÇO 01/2021
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANGICO/TO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 11.271.018/0001-44, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua da Quadra de Esportes, SN, Centro, Angico, Estado do Tocantins, neste ato representado por sua Gestora, o Sr. SERGIO MIRANDA LIMA, residente e domiciliado nesta cidade de Angico/TO.
CONTRATADA: SANTOS & LUZ LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 26.963.667/0001-83, com sede na Rua do Comercio, Sala B, Centro, CEP: 77.905-000, Angico, Tocantins. Representada pelo Sr. ANTONINO COELHO DOS SANTOS JUNIOR, doravante denominado apenas CONTRATADO, celebram o presente. Termo Aditivo ao contrato celebrado entre as partes, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica alterada a Cláusula Sexta (Da Vigência do Contrato) prorrogando-se por mais um ano, iniciando-se em 01 de janeiro de 2023 e findando-se em 31 de dezembro de 2023. Tendo como objeto 01 médico para prestar os serviços programa saúde da família na zona urbana.
CLÁUSULA SEGUNDA – Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato originário ora aditivado, inclusive o valor total de R$ 228.000,00 (duzentos e vinte e oito mil reais) parcelado em (12) doze vezes no valor de 19.000,00 (dezenove mil reais), mensal.
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Órgão |
Unidade |
Funcional Programática |
Natureza da Despesa |
Ficha |
Fonte |
|
13
|
14
|
10.301.0210.2.057 Ações da Atenção Básica – PSF |
3.3.90.39
|
00269
|
1.600.0000.00000
|
|
13 |
14 |
10.302.0210.2.063 Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde |
3.3.90.39 |
00162 |
1.500.1002.00000 2.500.1002.00000 |
CLÁUSULA TERCERIA- Justifica-se a celebração do presente termo aditivo, a necessidade da continuidade da prestação dos serviços médicos e também pelos preços praticados serem mais vantajosos para a administração conforme mostraram as pesquisas de preços, nos termos do Art. 57, Inciso II da Lei nº 8.666/93.
Angico/TO, 13 de dezembro de 2022.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANGICO/TO
SÉRGIO MIRANDA LIMA
GESTOR