EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS Nº 01/2021 INEXIGIBILIDADE Nº 01/2021. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 72/2021.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ANGICO/TO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 25.064.098/0001-71, com sede na Rua Antônio Thiago s/nº Centro Angico, neste ato representado por seu Gestor, o Sr. CLEOFAN BARBOSA LIMA, brasileiro, residente e domiciliado no município de Angico/TO, residente e domiciliado nesta cidade de Angico/TO.
CONTRATADA: MATHEUS SILVA BRASIL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 29.283.786/0001/83, com sede na Av. Brasil, nº 13, Centro, Ananás/TO, neste ato representada pelo Sr. MATHEUS SILVA BRASIL, brasileiro, advogado, inscrito na OAB/TO sob o nº 7488, doravante denominada apenas CONTRATADA, celebram o presente Termo Aditivo ao contrato celebrado entre as partes em 02 de janeiro de 2021, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica alterada a Cláusula Sexta (Da Vigência do Contrato) prorrogando-se por mais um ano, iniciando-se em 01 de janeiro de 2023 e findando-se em 31 de dezembro de 2023.
CLÁUSULA SEGUNDA – Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato originário ora aditivado, inclusive o valor total R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais) dividindo em 12 parcelas mensais de R$ 12.000,00 (doze mil reais), a título de pagamento dos honorários contratados.
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Órgão |
Unidade |
Funcional Programática |
Natureza da Despesa |
Ficha |
Fonte |
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10 |
02 |
3.91.10.2.003– Manutenção do Departamento Jurídico |
3.3.90.39 |
367 |
1.500.0000.00000 |
CLÁUSULA TERCERIA- Justifica-se a celebração do presente termo aditivo, a necessidade da continuidade da prestação dos serviços advocatícios e também pelos preços praticados serem mais vantajosos para a administração conforme mostraram as pesquisas de preços, nos termos do Art. 57, Inciso II da Lei nº 8.666/93.
Angico/TO, 09 de Dezembro de 2022.
CLEOFAN BARBOSA LIMA
PREFEITO MUNICIPAL