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Diário Oficial
Edição Nº
186

sexta, 09 de dezembro de 2022

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS Nº 01/2021 INEXIGIBILIDADE Nº 01/2021. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 72/2021.

 

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ANGICO/TO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 25.064.098/0001-71, com sede na Rua Antônio Thiago s/nº Centro Angico, neste ato representado por seu Gestor, o Sr. CLEOFAN BARBOSA LIMA, brasileiro, residente e domiciliado no município de Angico/TO, residente e domiciliado nesta cidade de Angico/TO.

CONTRATADA: MATHEUS SILVA BRASIL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 29.283.786/0001/83, com sede na Av. Brasil, nº 13, Centro, Ananás/TO, neste ato representada pelo Sr. MATHEUS SILVA BRASIL, brasileiro, advogado, inscrito na OAB/TO sob o nº 7488, doravante denominada apenas CONTRATADA, celebram o presente Termo Aditivo ao contrato celebrado entre as partes em 02 de janeiro de 2021, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica alterada a Cláusula Sexta (Da Vigência do Contrato) prorrogando-se por mais um ano, iniciando-se em 01 de janeiro de 2023 e findando-se em 31 de dezembro de 2023.

CLÁUSULA SEGUNDA – Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato originário ora aditivado, inclusive o valor total R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais) dividindo em 12 parcelas mensais de R$ 12.000,00 (doze mil reais), a título de pagamento dos honorários contratados.

Órgão

Unidade

Funcional Programática

Natureza da Despesa

Ficha

Fonte

10

02

3.91.10.2.003– Manutenção do Departamento Jurídico

3.3.90.39

367

1.500.0000.00000

CLÁUSULA TERCERIA- Justifica-se a celebração do presente termo aditivo, a necessidade da continuidade da prestação dos serviços advocatícios e também pelos preços praticados serem mais vantajosos para a administração conforme mostraram as pesquisas de preços, nos termos do Art. 57, Inciso II da Lei nº 8.666/93.

 

Angico/TO, 09 de Dezembro de 2022. 

 

CLEOFAN BARBOSA LIMA

PREFEITO MUNICIPAL