EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE ACRÉSCIMO DE SERVIÇOS AO CONTRATO Nº 027/2022
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ANGICO, pessoa jurídica de direito público interno, com inscrição no CNPJ sob o nº 25.064.098/0001-71, com sede administrativa à Rua Santa Catarina, n°352, Centro, Angico/TO, neste ato representado pelo seu Prefeito, o Sr. CLEOFAN BARBOSA LIMA, brasileiro, casado, com inscrição no CPF sob o nº 498.481.511-68, residente e domiciliado neste município, doravante denominado CONTRATANTE.
CONTRATADO: A F SOARES EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Av. Jerusalém, nº 100, Centro, Riachinho/TO, CEP: 77893-000, inscrita no CNPJ nº 22.635.572/0001-80, neste ato representado pelo empresário, Sr. ANTÔNIO FERREIRA SOARES, brasileiro, casado, capaz, inscrito no CPF n° 195.854.461-20 e RG n° 123.435 SSP-TO, doravante denominada CONTRATADA.
Mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas, tem entre si, ajustado 1º TERMO ADITIVO DE ACRÉSCIMO DE SERVIÇOS AO CONTRATO Nº 027/2022, cujo objeto é: Contratação de empresa especializada em construção civil para prestar os serviços de reforma e ampliação do prédio da Prefeitura Municipal de Angico/TO, conforme termo de Convênio nº 00193/2021.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 58, incisos I e alínea b, Inciso I e §1º do Inciso II do Art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
1- DO OBJETO
1.1. O Presente TERMO ADITIVO ao contrato Nº 027/2022 que tem por objeto a REFORMA E AMPLIAÇÃO DO PRÉDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGICO/TO.
2- DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1. Alteração contratual de que trata este instrumento é baseado no art. 58, incisos I e alínea b, Inciso I e §1º do Inciso II do Art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
3- DAS FONTES DE RECURSOS FINANCEIROS
3.1. Os recursos financeiros para pagamento das despesas a serem realizadas na execução do objeto em licitação são aqueles provenientes de:
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Órgão |
Unidade |
Funcional Programática
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Natureza da Despesa |
Ficha |
Fonte |
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10 |
05 |
15.451.0506.1.009 – Reforma e ampliação dos prédios públicos do Município |
4.4.90.51 |
00033 |
1.701.0000.00000 Obras e instalações |
4- DA VIGÊNCIA
4.1. Este aditivo vigorará da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2022 (data contrato original).
4.2. Ficam mantidas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições anteriormente avançadas, não alteradas pelo presente 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 027/2022.
5- DO VALOR
5.1. Pela prestação dos serviços objeto deste 1º TERMO ADITIVO, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância de R$ 124.911,71 (cento e vinte e quatro mil novecentos e onze reais e setenta e um centavos).
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ITEM |
DESCRIÇÃO |
PORCENTAGEM |
VALOR ADITIVO |
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01 |
SERVIÇOS DE REFORMA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGICO |
43,37% |
R$ 124.911,71 |
6- DA PUBLICAÇÃO
6.1. O presente 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 027/2022 para que produza total eficácia, será publicado no Diário Oficial do Município.
7- DO FORO
7.1. Fica eleito o Foro da cidade de Ananás, Estado do Tocantins, para toda e qualquer ação judicial decorrente deste instrumento.
E por estarem justos e contratados, as partes assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito, na presença de testemunhas abaixo.
Angico/TO, 16 de novembro de 2022.
CLEOFAN BARBOSA LIMA
PREFEITO