EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 15/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 1272/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 07/2022
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ANGICO/TO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 06.073.608/0001-22, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Antônio Thiago, SN, Centro, Angico, Estado do Tocantins, neste ato representado por seu Gestor, o Sr. HELIOCLEZIO SOARES DE ALMEIDA, brasileiro, casado, servidor público municipal, portador do CPF sob nº 067.159.656-09, residente e domiciliado nesta cidade de Angico/TO.
CONTRATADA: F.A DE OLIVEIRA – MERCEARIA-ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 03.513.973/0001-12, com sede na Rua do Comércio, nº 871, Centro, Angico/TO, neste ato representada pelo Sr. Francinaldo Antonino de Oliveira, brasileiro, empresário, inscrito no CPF sob o nº 898.208.861-04.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente contrato tem como objeto Aquisição de Gêneros Alimentícios para fornecimento de alimentação escolar "Almoço" aos alunos da zona rural participantes das atividades de ampliação de jornada escolar, conforme tabela abaixo:
|
ITEM |
DESCRIÇÃO |
UNIDADE |
QTDE |
MARCA |
VLR UNT |
VLR TOTAL |
|
14 |
Carne Bovina Coxão Mole |
KG |
28 |
FRICO |
R$ 38,00 |
R$ 1.064,00 |
|
15 |
Carne Moída |
KG |
65 |
FRICO |
R$ 37,00 |
R$ 2.405,00 |
|
18 |
Couve manteiga |
KG |
5 |
SO FRUTA |
R$ 40,00 |
R$ 200,00 |
|
21 |
Mandioca |
KG |
40 |
MIX |
R$ 3,50 |
R$ 140,00 |
|
22 |
Melancia |
KG |
88 |
MIX |
R$ 4,40 |
R$ 387,20 |
|
24 |
Polpa de frutas DE 1KG |
KG |
61 |
FRUIT BELO |
R$ 18,00 |
R$ 1.098,00 |
|
25 |
Queijo Minas |
KG |
10 |
CARINHO |
R$ 50,00 |
R$ 500,00 |
|
|
TOTAL |
R$ 5.794,20 |
||||
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR CONTRATUAL
2.1 O presente Contrato tem o valor total, fixo e irreajustável, de R$ 5.794,20 (cinco mil setecentos e noventa e quatro reais e vinte centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 A despesa decorrente da aquisição do objeto deste Contrato correrá à conta dos recursos específicos consignados no orçamento do Fundo Municipal de Educação de Angico/TO:
|
Órgão |
Unidade |
Funcional Programática
|
Natureza da Despesa |
Ficha |
Fonte |
|
12 |
18 |
12.306.0403.2.025-Alimentação escolar-PNAE |
3.3.90.30 |
00206 |
1.552.0000.00000 |
|
12 |
18 |
12.361.0403.2.030 – Manutenção do Ensino Fundamental |
3.3.90.30 |
00387 |
1.500.1001.00000 |
CLÁUSULA QUINTA - DA FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 O pagamento será efetuado contra empenho, no prazo de até vinte (vinte) dias após a entrega do objeto.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
6.1 O presente Contrato terá termo inicial na data de sua assinatura e termo final na data de 31/12/2022.
CLÁUSULA NONA– DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA
9.1 Este Contrato vincula as partes a Dispensa de Licitação nº 07/2022 e à Proposta da empresa Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA– DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
10.1 A execução deste contrato, bem como os casos neles omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma da Lei nº 14.133/21.
Angico/TO, 19 de outubro de 2022.
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ANGICO/TO
HELIOCLEZIO SOARES DE ALMEIDA
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 16/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 1272/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 07/2022
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ANGICO/TO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 06.073.608/0001-22, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Antônio Thiago, SN, Centro, Angico, Estado do Tocantins, neste ato representado por seu Gestor, o Sr. HELIOCLEZIO SOARES DE ALMEIDA, brasileiro, casado, servidor público municipal, portador do CPF sob nº 067.159.656-09, residente e domiciliado nesta cidade de Angico/TO.
CONTRATADA: EDGAR ALVES DOS SANTOS – ME, inscrita no CNPJ 05.995.689/0001-55, situada na Rua do Comércio, n° 613, CEP: 77905-000, Centro, Angico/TO, representado neste ato por Edgar Alves dos Santos, brasileiro, capaz, inscrito no CPF n°821.859.481-72 e RG n°45.691 2ª via SSP/TO, doravante denominada, de acordo com o disposto na Lei Federal nº 14.133/21.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente contrato tem como objeto Aquisição de Gêneros Alimentícios para fornecimento de alimentação escolar "Almoço" aos alunos da zona rural participantes das atividades de ampliação de jornada escolar, conforme tabela abaixo:
|
ORDEM |
DESCRIÇÃO DO ITEM |
UND |
MARCA |
QTDE |
VLR UNT |
VLR TOTAL |
|
1 |
Açúcar 1 KG |
KG |
PEROLA |
45 |
R$ 4,50 |
R$ 202,50 |
|
2 |
Arroz 5KG |
PC |
BAMBINORTE |
25 |
R$ 25,95 |
R$ 648,75 |
|
3 |
Colorau de 1kg |
KG |
SINHA |
2 |
R$ 15,00 |
R$ 30,00 |
|
4 |
Creme de leite 200 g |
UND |
ITALAC |
70 |
R$ 4,20 |
R$ 294,00 |
|
5 |
Feijão Carioca 1 KG |
KG |
GOL |
32 |
R$ 10,95 |
R$ 350,40 |
|
6 |
Flocao de milho de 500 g |
UND |
BONAMILHO |
370 |
R$ 3,25 |
R$ 1.202,50 |
|
7 |
Milho verde em Lata 170g |
UND |
QUERO |
380 |
R$ 4,50 |
R$ 1.710,00 |
|
8 |
Óleo |
LATA |
VILA VELHA |
8 |
R$ 10,85 |
R$ 86,80 |
|
9 |
Polvilho doce 1kg |
KG |
CAIPIRA |
75 |
R$ 10,50 |
R$ 787,50 |
|
10 |
Sal |
KG |
SABORELLE |
40 |
R$ 2,35 |
R$ 94,00 |
|
11 |
Alho |
KG |
N° 6 |
75 |
R$ 28,00 |
R$ 2.100,00 |
|
12 |
Banana |
KG |
PRATA |
55 |
R$ 5,50 |
R$ 302,50 |
|
13 |
Batata |
KG |
MONALISA |
10 |
R$ 8,50 |
R$ 85,00 |
|
16 |
Cebola |
KG |
ARGENTINA |
35 |
R$ 8,50 |
R$ 297,50 |
|
17 |
Cenoura |
KG |
AAA |
75 |
R$ 8,50 |
R$ 637,50 |
|
19 |
Laranja |
KG |
PERA RIO |
150 |
R$ 4,75 |
R$ 712,50 |
|
20 |
Linguiça de frango |
KG |
FRIETA |
85 |
R$ 24,00 |
R$ 2.040,00 |
|
23 |
Peito de Frango |
KG |
BONASA |
48 |
R$ 21,00 |
R$ 1.008,00 |
|
26 |
Queijo Mussarela |
KG |
CARINHO |
20 |
R$ 55,00 |
R$ 1.100,00 |
|
27 |
Repolho Branco |
KG |
VERDE |
14 |
R$ 6,95 |
R$ 97,30 |
|
28 |
Tomate |
KG |
SALADET |
10,3 |
R$ 8,50 |
R$ 87,55 |
|
|
VALOR TOTAL |
R$ 13.874,30 |
||||
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR CONTRATUAL
2.1 O presente Contrato tem o valor total, fixo e irreajustável, de R$ 13.874,30 (treze mil oitocentos e setenta e quatro reais e trinta centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 A despesa decorrente da aquisição do objeto deste Contrato correrá à conta dos recursos específicos consignados no orçamento do Fundo Municipal de Educação de Angico/TO:
|
Órgão |
Unidade |
Funcional Programática
|
Natureza da Despesa |
Ficha |
Fonte |
|
12 |
18 |
12.306.0403.2.025-Alimentação escolar-PNAE |
3.3.90.30 |
00206 |
1.552.0000.00000 |
|
12 |
18 |
12.361.0403.2.030 – Manutenção do Ensino Fundamental |
3.3.90.30 |
00387 |
1.500.1001.00000 |
CLÁUSULA QUINTA - DA FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 O pagamento será efetuado contra empenho, no prazo de até vinte (vinte) dias após a entrega do objeto.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
6.1 O presente Contrato terá termo inicial na data de sua assinatura e termo final na data de 31/12/2022.
CLÁUSULA NONA– DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA
9.1 Este Contrato vincula as partes a Dispensa de Licitação nº 07/2022 e à Proposta da empresa Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA– DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
10.1 A execução deste contrato, bem como os casos neles omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma da Lei nº 14.133/21.
Angico/TO, 19 de outubro de 2022.
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ANGICO/TO
HELIOCLEZIO SOARES DE ALMEIDA
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 17/2022
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ANGICO/TO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 06.073.608/0001-22, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Antônio Thiago, SN, Centro, Angico, Estado do Tocantins, neste ato representado por seu Gestor, o Sr. HELIOCLEZIO SOARES DE ALMEIDA, brasileiro, casado, servidor público municipal, portador do CPF sob nº 067.159.656-09, residente e domiciliado nesta cidade de Angico/TO.
CONTRATADO: JOSÉ MILTON SANTANA DA LUZ, brasileiro, casado, lavrador, inscrito no CPF sob o nº 785.692.731-34, portador do RG nº 047.870 SSP/TO, residente e domiciliado no Povoado Tamboril, SN, Zona Rural, Angico/TO.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Tem por objeto o presente instrumento a locação de 01 (um) veículo PAS/AUTOMOVEL, MARCA/MODELO: GM/PRISMA JOY, ANO/MOD 2009/2009, COR PRETA, PLACA: MWZ1539, RENAVAM: 00163949450, COMB. ÁLCOOL/GASOLINA, com capacidade para 05 (cinco) passageiros, quilometragem livre, combustível por conta da Contratante, demais manutenções e motorista por conta da Contratada para realizar o transporte de alunos do povoado tamboril para a Escola, conforme determinação do Ministério Público Estadual na Notícia de Fato 2022.00009385.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR CONTRATUAL
2.1 Pelo objeto ora contratado, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o valor global de R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais), divididos em 02 (duas) parcelas fixas e mensais de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais).
2.2. Não estão inclusos no preço proposto as despesas com combustível.
2.3. As despesas com a manutenção de peças e serviços, seguro, motorista e licenciamento serão custeadas pela CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 Pela fiel e perfeita prestação de serviços do objeto desta licitação, o Fundo Municipal de Educação pagará o preço correspondente ao valor mensal, mediante a entrega da nota fiscal.
3.2. Os pagamentos serão efetuados no prazo máximo até o 10º (décimo) dia útil, subsequente ao mês trabalhado.
3.3. O contratado deverá indicar no corpo da nota fiscal ou recibo o número e nome do banco, agência e número da conta, na qual deverá ser efetuado o pagamento, via ordem bancária;
CLÁUSULA QUARTA- DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1 Conforme descriminado a seguir:
|
Órgão |
Unidade |
Funcional Programática |
Natureza da Despesa |
Ficha |
Fonte |
|
12
|
18
|
12.361.0403.2.024 – Manutenção da Secretaria de Educação |
3.3.90.39
|
000211
|
0020.00.000
|
CLÁUSULA QUINTA – DO REGIME DE EXECUÇÃO E DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. O regime de execução do presente contrato é o de empreitada por preço global, nos termos da Lei nº 8.666/93;
5.2. O início da locação dar-se-á imediatamente a assinatura do contrato com o prazo de execução previsto por 02 (dois) meses, ou seja, terá vigência de 03/11/2022 a 31/12/2022, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, durante a atual gestão, se houver interesse das partes, com suporte no inciso II e no § 2º do art. 57 da Lei nº 8.666/93. No caso de prorrogação, o valor será revisto por ambas as partes e se necessário será alterado.
5.4. Os serviços deverão ser prestados de acordo com as obrigações da contratada prevista na Clausula Sétima do presente contrato
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1 – Compete à Contratante:
6.1 – Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados.
6.2 - Esclarecer à CONTRATADA toda e qualquer dúvida, em tempo hábil, com relação a prestação de serviços.
6.3 - Manter, sempre por escrito com a CONTRATADA, os entendimentos sobre o objeto contratado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 – Compete à Contratada:
7.1.1 iniciar os serviços, ou seja, fornecer o veículo objeto deste contrato em 01 (um) dia após a assinatura do Contrato com o Fundo Municipal de Educação de Angico/TO.
7.1.2. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas;
7.1.3. Aceitar, nos termos do art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor da locação;
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL
8.1 O CONTRATADO sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste instrumento ou em outros que o complementem, as seguintes multas, sem prejuízo das sanções legais, Art. 86 a 88 da Lei 8.666/93 e responsabilidades civil e criminal:
a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, no fornecimento do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente a parte inadimplida.
b) Até 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de execução.
c) A multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicial.
8.2 Aos proponentes que convocados dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, exigida para a licitação, ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados à (citar o órgão) pelo infrator:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que
aplicou a penalidade;
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1 O presente Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados no art. 78 e seguintes da Lei nº 8.666/93.
9.2 O CONTRATADO reconhece os direitos do CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
10.1 O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei n.º 8.666/93 de 21 de junho de 1993, e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-se lhe supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS CASOS OMISSOS
11.1 Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 8.666/93, e dos princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – SUBLOCAÇÃO
12.1 Em caso de sublocação do objeto deste contrato, a CONTRATADA se responsabiliza por todos os ônus, ficando o CONTRATANTE isento de qualquer responsabilidade ou obrigação advinda da sublocação.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
14.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Ananás/TO, Estado do Tocantins, com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que forem para dirimir quaisquer questões fundadas neste Contrato.
E por estarem de acordo, lavrou-se o presente termo, em 03 (três) vias de igual teor e forma, as quais foram lidas e assinadas pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo:
Angico/TO, 03 de novembro de 2022.
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ANGICO
HELIOCLÉZIO SOARES DE ALMEIDA - GESTOR
EXTRATO DA ORDEM DE SERVIÇOS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº1112/2022 TOMADA DE PREÇOS Nº 06/2022 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº36/2022
O MUNICÍPIO DE ANGICO, Estado do Tocantins, através de seu Prefeito, Sr. CLEOFAN BARBOSA LIMA autoriza a ordem de serviços junto a empresa A F SOARES EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Av. Jerusalém, nº 100, Centro, Riachinho/TO, CEP: 77893-000, inscrita no CNPJ nº 22.635.572/0001-80, neste ato representado pelo empresário, Sr. ANTÔNIO FERREIRA SOARES, brasileiro, casado, capaz, inscrito no CPF n° 195.854.461-20 e RG n° 123.435 SSP-TO, têm, entre si justo e avançado, e celebram, por força do presente Instrumento de Contrato de Prestação de Serviços de Obras e Engenharia para construção de um ginásio poliesportivo no Município de Angico/TO, regime de empreitada por preço global, de conformidade com o disposto na Lei 8.666/93, com suas alterações posteriores, conforme Edital da Tomada de Preços nº 06/2022, Processo Administrativo nº1112/2022, mediante as seguintes cláusulas e condições: Conforme contrato de repasse nº 917525/2021, firmado pelo Município de Angico – TO, CNPJ 25.064.098/0001-71 junto a União Federal por intermédio do Ministério da cidadania, representada pela Caixa Econômica Federal CNPJ 00.360.305/0001-04, objetivando a execuções relativas ao esporte, cidadania e desenvolvimento para o Município de Angico/TO . Na Localização: Quadra 003, situado na rua A, loteamento Chico Maior, nesta cidade de Angico/TO, com área de 2.373,85m² (Dois mil, trezentos e setenta e três metros e oitenta e cinco centímetros quadrados).
Angico/TO, aos 09 dias do mês de novembro de 2022.
CLEOFAN BARBOSA LIMA
PREFEITO MUNICIPAL
EXTRATO DA ORDEM DE SERVIÇOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 52/2022 TOMADA DE PREÇOS Nº 02/2022 CONTRATO ADMINISTRATIVO N°15/2022
O MUNICÍPIO DE ANGICO, Estado do Tocantins, através de seu Prefeito, Sr. CLEOFAN BARBOSA LIMA autoriza a ordem de serviços junto a Empresa: CNM CONSTRUÇÕES PAVIMENTAÇÃOES E LOCAÇÕES EIRELI CNPJ Nº38.251.619/0001-41 pessoa jurídica de direito privado, com sede na Av. Alfredo Nasser, QD. 09, LT 16, Sala 03, Setor Nova Araguaína, Araguaína/TO, neste ato representado pelo empresário, Sr. CRISTIANO MARCELINO MOREIRA , brasileiro, capaz, inscrito no CPF nº034.298.506-06 e RG n°3413447 2ª via SSP-GO, fone para contato (63) 3414-4041, e-mail: cristianomorema@hotmail.com, vencedora da Tomada de Preços nº 02/2022, cujo objeto é: Contratação de empresa especializada em construção civil para prestar serviços em pavimentação asfáltica de ruas e avenidas do município de Angico/TO, conforme o Convênio nº 912233/2021. MDR/CAIXA.
Angico/TO, aos 07 dias do mês de junho de 2022
CLEOFAN BARBOSA LIMA
PREFEITO MUNICIPAL
CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO DE ANGICO-TO
RESOLUÇÃO Nº 002/2022 de 31 de Outubro de 2022
“Dispõe sobre aprovação da Reestruturação do Regimento Interno do Conselho Municipal do Idoso e dá outras providências.”
O CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO – CMI, do Município de Angico-TO, na 31ª reunião ordinária, realizada no dia 27 de Outubro de 2022, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 314 de 14 de Junho de 2022, e:
CONSIDERANDO, que deve ser feito Resolução do CMI para regulamentar a aprovação da reestruturação deste Regimento;
CONSIDERANDO – que no Art. 23º, parágrafo único está escrito que o Regimento Interno aprovado pelos membros do Conselho deverá ser feito uma Resolução de aprovação do mesmo e deverá ser publicado no Diário Oficial do Município.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Regimento Interno do Conselho Municipal do idoso, em reunião ordinária realizada no dia 27 de Outubro de 2022.
Art. 2º - O Conselho Municipal do Idoso - CMI - fará ampla divulgação da aprovação deste Regimento Interno conforme estabelecido no próprio regimento.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando ás disposições em contrário.
Angico-TO, aos 31 dias do mês de Outubro de 2022.
Maria Luiza de Souza
Presidente do Conselho Mun. do Idoso
Portaria nº 23/2021, de 24 de maio de 2021