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Diário Oficial
Edição Nº
152

quinta, 10 de março de 2022

RESOLUÇÃO Nº04/2022

RESOLUÇÃO Nº 04/2022 de 18 de Fevereiro de 2022.

Dispõe sobre aprovação do Demonstrativo Sintético Anual de Execução Físico-Financeira referente ao ano de 2020 e dá outras providências”.

 O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL do Município de Angico -TO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando a necessidade de dar cumprimento ao dispositivo da Lei Municipal nº 051/95 de 24 de novembro de 1995 e nos Artigos 3º, VIII, XII, XIV, alteradas na Lei Municipal de nº 188/2011 que institui o Conselho.

CONSIDERANDO a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social/NOB-SUAS;

CONSIDERANDO, a Política Nacional de Assistência Social - PNAS;

CONSIDERANDO, Lei Orgânica de Assistência Social-LOAS;

CONSIDERANDO, os relatórios do Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico-Financeira dos recursos do Sistema Único de Assistência Social / SUAS / 2021 apresentados pela gestão ao CMAS; e

CONSIDERANDO, a avaliação realizada pelos conselheiros de acompanhamento do Sistema Único de Assistência Social – SUAS para elaboração das respostas dos questionários que acompanham o parecer do CMAS.

RESOLVE:

  Art. 1º - Aprovar, em Reunião Ordinária realizada em 16 de Fevereiro de 2022, o DEMONSTRATIVO SINTÉTICO ANUAL DE EXECUÇÃO FÍSICO-FINANCEIRA do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, da Gestão do Sistema Único de Assistência Social - IGD/SUAS e Incentivo a Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família - IGD/PBF, referente ao exercício de 2020.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando ás disposições em contrário.

Angico, 18 de Fevereiro de 2022. 

Dina Maria Portilho Damasceno

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

Portaria nº 47/2021, de 10 de Dezembro de 2021

RESOLUÇÃO Nº05/2022

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 

RESOLUÇÃO Nº 05/2022 de 18 de Fevereiro de 2022.

 

Dispõe sobre aprovação da Reprogramação de Saldos Financeiros da Assistência Social do ano de 2021 e dá outras providência

 

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL do Município de Angico -TO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando a necessidade de dar cumprimento ao dispositivo da Lei Municipal nº 051/95 de 24 de novembro de 1995 e nos Artigos 3º, VIII, XII, XIV, alteradas na Lei Municipal de nº 188/2011 que institui o Conselho.

CONSIDERANDO a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social/NOB-SUAS;

CONSIDERANDO, a Política Nacional de Assistência Social - PNAS;

CONSIDERANDO, Lei Orgânica de Assistência Social-LOAS;

CONSIDERANDO, que foi apresentada todas as planilhas dos saldos reprogramados do ano de 2021, aos membros desse Conselho;

RESOLVE:

  Art. 1º - Aprovar, em Reunião Ordinária realizada em 16 de Fevereiro de 2022, a REPROGRAMAÇÃO DE SALDOS FINANCEIROS DO ANO DE 2021, conforme apresentados em planilhas detalhada aos membros do conselho municipal de assistência social, para execução em 2022.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando ás disposições em contrário.

 Angico, 18 de Fevereiro de 2022.

Dina Maria Portilho Damasceno

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

Portaria nº 47/2021, de 10 de Dezembro de 2022

RESOLUÇÃO Nº06

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 

RESOLUÇÃO Nº 06/2022 de 18 de Fevereiro de 2022.

Dispõe sobre aprovação da Prestação de Contas dos Benefícios Eventuais da Secretaria Mun. de Assistência Social e dá outras providências”.

 O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL do Município de Angico -TO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando a necessidade de dar cumprimento ao dispositivo da Lei Municipal nº 051/95 de 24 de novembro de 1995 e nos Artigos 3º, VIII, XII, XIV, alteradas na Lei Municipal de nº 188/2011 que institui o Conselho.

CONSIDERANDO a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social/NOB-SUAS;

CONSIDERANDO, a Política Nacional de Assistência Social - PNAS;

CONSIDERANDO, Lei Orgânica de Assistência Social-LOAS;

CONSIDERANDO, o que compete ao município no Art. 15º, e parágrafo I ;

RESOLVE:

  Art. 1º - Aprovar, em Reunião Ordinária realizada em 16 de Fevereiro de 2022, a PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS, conforme apresentados em planilhas detalhada com os respectivos gastos aos membros do conselho municipal de assistência social.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando ás disposições em contrário.

 

Angico, 18 de Fevereiro de 2022

Dina Maria Portilho Damasceno

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

Portaria nº 47/2021, de 10 de Dezembro de 2022 

EXTRATO DA ATA Nº02/2022

                                                                                             

EXTRATO DA ATA Nº02/2022
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 003/202

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 69/2022

Aos 04 do mês de Março do ano de 2022, o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANGICO/TO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.271.018/0001-44, com sede na Rua F, Vila Chico Maior, Angico/TO, aqui denominada CONTRATANTE, representado neste ato pelo Gestor do Fundo Municipal de Saúde, o Sr. SÉRGIO MIRANDA LIMA, nos termos da Lei Federal n° 10.520/2002, pelo Decreto n° 3.555/2000, Decreto n° 7.892, de 23 de janeiro de 2013, Lei complementar n° 123/2006 e subsidiariamente pela Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, observados as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais, considerando a classificação das propostas e a respectiva homologação da licitação na modalidade Pregão Presencial para Registro de Preço n° 003/2022, RESOLVE registrar os preços das empresas, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas alcançadas por item, atendendo as condições previstas no Instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, para a Formação de Registro de Preços-SRP, destinados às aquisições futuras sujeitando – se as partes às normas constantes da Lei, Decretos e Portarias supracitados e em conformidades com as disposições a seguir.

  1. DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO 

2.1 Selecionar a melhor proposta de preço, melhor condição de pagamento para aquisição combustíveis destinados abastecer a frota de veículos e maquinas de uso e propriedade da Prefeitura Municipal de Angico e Fundo Municipal de Educação, Saúde e Assistência Social de Angico/TO. Pelo período de 12 (doze) meses.

  1. DOS PRODUTOS REGISTRADOS:

FORNECEDOR:

R B R COMERCIO DE COMBUSTIVEL LTDA, pessoa jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 10.702.910/0001-70, estabelecida em AV TOCANTINS, 52, - CENTRO, ANGICO - TO, vencedora dos itens abaixo relacionados:

ITEM

DESCRIÇÃO

MARCA

QUANT

UND

VALOR UNIT

VALOR TOTAL

01

GASOLINA COMUM

SP Combustíveis

50.000

LTS

7,25

362.500,00

 

TOTAL

 

 

 

 

R$362.500,00

 

  1. E.F. POSTO DE COMBUSTÍVEIS LTDA - EPP, pessoa jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 17.544.865/0001-11, estabelecida em AV. BETEL, S/N, 0, - CENTRO, ANANÁS - TO, vencedora dos itens abaixo relacionados:

 

ITEM

DESCRIÇÃO

MARCA

QUANT

UND

VALOR UNIT

VALOR TOTAL

02

ÓLEO DIESEL S-10

IPIRANGA

10.000

LTS

5,75

57.500,00

 

TOTAL

 

 

 

 

R$ 57.500,00

  1. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO OU ENTIDANTES NÃO PARTICIPANTES

4.1 Em atendimento ao disposto no § 4º do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, o quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

4.2 As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador e, no caso, após a primeira aquisição por órgão integrante da ata. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a locação ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

4.3 Para fins de autorização, só serão aceitos pedidos de adesões às atas que não excedam, por órgão ou entidade solicitante, a cem por cento dos quantitativos dos itens registrados na Ata de Registro de Preços.

4.4 É expressamente vedada à subcontratação do objeto deste Edital, sob pena de anulação da contratação e da Ata de Registro de Preços, sem prejuízo da aplicação de penalidade prevista.

  1. DAS SANSÕES

5.1 Sem prejuízo da cobrança de perdas e danos, a classificada em primeiro lugar, poderá sujeitar às penalidades seguintes:

  1. Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, no caso de inexecução total da obrigação;
  1. Multa de 10% (dez por cento) do valor correspondente à parte contratual não cumprida, no caso de inexecução parcial da obrigação;
  1. Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia, no caso de inexecução diária do objeto deste contrato, até o máximo de 30 (trinta) dias, a partir dos quais será considerado descumprimento parcial da obrigação, conforme alínea anterior;
  1. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada;
  1. O valor da multa aplicada (tanto compensatória quanto moratória) deverá ser recolhido no setor financeiro da Prefeitura Municipal de Angico/TO, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação;
  1. ADVERTÊNCIA, por escrito, quando a proponente deixar de atender quaisquer indicações aqui constantes.

5.2 A aplicação de quaisquer das penalidades previstas realizar-se á em processo administrativo, devidamente autuado, e que assegure o contraditório e a ampla defesa, conforme os preceitos legais da Lei 8.666/93.

5.3 A inexecução total ou parcial do contrato poderá Administração, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções previstas no artigo 87 da Lei 8.666/93.

5.4 O licitante será sancionado com o impedimento de licitar, pelo prazo que for fixado pela Administração em função da natureza e da gravidade da falta cometida, conforme previsto nos termos do artigo 7º da Lei 10.520/02 e Leis subsidiárias; sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:

  1. Cometer fraude fiscal;
  2. Apresentar documento falso;
  3. Fizer declaração falsa;
  4. Comportar-se de modo inidôneo;
  5. Deixar de entregar a documentação exigida no certame.
  6. Não mantiver a proposta.
  1. DO REGIME DE EXECUÇÃO OU FORMA DE FORNECIMENTO

6.1 A entrega deverá ser efetuada no prazo máximo de 02 (duas) horas, a contar da SOLICITAÇÃO feita pela Diretoria Municipal de Compras deste Município, O combustível objeto desta licitação, devera rigorosamente de acordo com o ofertado nas propostas ser abastecida direta mento nos veículos ou maquinas, sendo colocados diretamente nos veículos ou recipiente adequado, na sede da contratante mediante requisição devidamente autorizada e de acordo com a solicitação emitida pelo órgão competente.

6.2 Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os custos e demais despesas e encargos inerentes ao produto até sua entrega no local fixado por este Edital;

6.3 Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor.

6.4 Justifica-se a aquisição de COMBUSTÍVEL pela necessidade do abastecimento dos veículos, motos, máquinas, carros locados, de uso e de propriedade desta Administração.

6.5 Gasolinas comercializadas no país são: gasolina A, sem etanol, vendida pelos produtores e importadores de gasolina; e gasolina, com adição de etanol anidro combustível pelos distribuidores, vendida aos postos revendedores e em seguida ao consumidor final.

6.6 A gasolina é uma mistura complexa de hidrocarbonetos relativamente voláteis que podem variar de 5 a 12 carbonos.

 6.7 Usualmente, é formada por centenas desses compostos químicos independentemente de sua origem.

6.8 O óleo diesel é um combustível líquido derivado de petróleo, composto por hidrocarbonetos com cadeias de 8 a 16 carbonos e, em menor proporção, nitrogênio, enxofre e oxigênio. É utilizado principalmente nos motores ciclo Diesel (de combustão interna e ignição por compressão) em veículos rodoviários, ferroviários e marítimos e em geradores de energia elétrica.

6.9 Para atender às diversas aplicações do produto, vários tipos de diesel são encontrados no mercado. No território nacional, a ANP estabelece.

  1. DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES A SEREM EXIGIDAS DA EMPRESA A SER CONTRATADA

7.1 A CONTRATADA será responsável pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto do contrato, bem como, aplicáveis aos casos de subcontratação.

7.2 Durante a execução do contrato, a CONTRATADA deverá

7.2.1 Atender prontamente às solicitações da PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGICO, Fundo Municipal de Saúde, Educação, Assistência Social;

7.2.2 Entregar os produtos licitados, acompanhado de nota fiscal, discriminado o quantitativo do produto, de acordo com as especificações prevista no Termo de Referência.

7.2.3 A nota fiscal deverá ser acompanhada pelas Certidões de Regularidades Fiscal;

7.2.4 Substituir qualquer produto que não estejam dentro do padrão de qualidade

7.2.5. Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados ao Município de Angico/TO ou a terceiros, por ação ou omissão no fornecimento do presente.

7.2.6. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto desta contratação, salvo mediante prévia e expressa autorização do Município de Angico/TO.

7.2.7. Manter durante a vigência do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste TERMO DE REFERÊNCIA.

7.2.8. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE.

7.2.9. Comunicar imediatamente o CONTRATANTE sobre qualquer defeito apresentado.

7.2.10. Responsabilizar-se pelo custeio das despesas referente ao transporte, embalagem e seguro quando da entrega dos. EXECUÇÃO DO CONTRATO

7.2.11. A Contratada entregará os produtos de acordo com as especificações constantes na proposta apresentada.

  1. DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

8.1 Responsabilizar-se pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e demais normas legais direta e indiretamente aplicáveis ao Contrato.

8.2 Responsabilizar-se pela lavratura do respectivo contrato, com base nas disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, conforme o caso.

  • Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear o Contrato e atas.

8.4 Processar e liquidar a fatura correspondente ao valor mensal, através de Ordem Bancária, após a confirmação da execução e atestação dos serviços pelo servidor designado para esse fim.

  1. DA RELAÇÃO EMPREGATÍCIA E DOS ENCARGOS SOCIAIS
  • Arcar com todas as despesas decorrentes da contratação do objeto desta despesa, inclusive materiais, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas, comerciais e outras decorrentes da execução dos serviços, sem qualquer relação de solidariedade ou subsidiariedade com este Município.
  1. DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
  • A Contratada entregará os produtos conforme descritos no item 3 (três), e, de acordo com as especificações constantes na proposta apresentada.
  1. DOS PRAZOS

12.1. A entrega deverá ser efetuada no prazo máximo de 02 (duas) horas, a contar da SOLICITAÇÃO feita Setor de Compras conforme necessidade da Prefeitura e Fundos Municipais de Saúde, Educação, Assistência Social

  1. DO RECEBIMENTO DO OBJETO
  • Serão considerados para efeito de pagamento os materiais efetivamente entregues pela CONTRATADA e aprovado pelo servidor responsável pelo recebimento dos mesmos, respeitada a rigorosa correspondência com o TERMO DE REFERÊNCIA;
  • DA FISCALIZAÇÃO SOBRE AS AQUISIÇÕES
  • Promover, por intermédio de servidor designado, o acompanhamento e a fiscalização dos produtos, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas preventivas e corretivas.
  • Comunicar imediatamente o CONTRATANTE sobre qualquer inconformidade apresentado nos produtos entregues.

13.3. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CONTRATANTE.

13.4. Zelar para que durante a vigência do Contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas por parte da CONTRATADA, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

13.5. A atuação ou a eventual omissão da Fiscalização durante a realização dos trabalhos, não poderá ser invocada para eximir a CONTRATADA da responsabilidade pela execução dos serviços.

13.6. A comunicação entre a fiscalização e a CONTRATADA será realizada através de correspondência oficial e anotações ou registros no Relatório de Serviços.

13.7. O relatório de serviços será destinado ao registro de fatos comunicações pertinentes à execução dos serviços como conclusão e aprovação de serviços, indicações sobre a necessidade de trabalho adicional, autorização para substituição de materiais e equipamentos, irregularidades e providências a serem tomadas pela CONTRATADA e Fiscalização.

13.8. A fiscalização do andamento dos serviços será realizada pelo Gestor do contrato, a qual compete:

 

13.8.1. Acompanhar a execução dos serviços, com o objetivo de garantir o fiel cumprimento do Contrato;

 

13.8.2. Atestar as Notas Fiscais como condição para o pagamento;

 

13.8.3. Informar ao Secretário de Administração ou ao Secretário de Finanças a ocorrência de descumprimento de cláusula contratual ou qualquer fato que prejudique a execução dos serviços, solicitando, quando for o caso, a aplicação das penalidades cabíveis;

 

13.8.4. Comunicar ao Chefe/Preposto da CONTRATADA sobre quaisquer descumprimentos de cláusulas do Contrato e indicar os procedimentos necessários ao seu correto cumprimento.

 

  1. DO PAGAMENTO

 

Cláusula 14ª. A Secretaria finanças  efetuará os pagamentos à CONTRATADA no prazo de vigência contratual, em até 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento dos produtos objeto desta ata de registro de preço, desde que devidamente conferida e atestada pela área competente.

                

  1. a) Coincidindo o vencimento das Notas Fiscais/Fatura com sábados, domingos, feriados ou ponto facultativo e em dias que não houver expediente na Administração, será o seu vencimento transferido para o primeiro dia útil, sem quaisquer ônus para a mesma.

 

  1. b) Verificado qualquer irregularidade na emissão da Nota Fiscal/Fatura, o órgão competente fará sua devolução, ou solicitará carta de correção, ficando o prazo de pagamento prorrogado proporcionalmente a sua regularização, sem qualquer custo adicional para o órgão competente.

 

  1. c) Os preços serão fixos e irreajustáveis pelo período de vigência da ata de registro de preço decorrente deste processo licitatório.

 

  1. d) A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.

 

  1. e) Homologada a licitação e assinado a ata de registro de preço sobre o processo Administrativo, a empresa detentora da ata fará entrega dos produtos conforme solicitado por órgão competente.
  2. f) O pagamento será efetuado mediante o processamento dos documentos de cobrança apresentados pela contatada, num prazo máximo de trinta (30) dias, contados da data do adimplemento da obrigação, considerada como tal a data em que a nota fiscal for certificada pela fiscalização que deverá ocorrer após as verificações dos itens de acordo com a solicitação emitida pelo órgão competente;
  3. g) O pagamento será realizado, através de transferência entre Conta Corrente, dentro do prazo proposto pela adjudicatária da licitação, em consonância com o estipulado neste edital, contado a partir da data do recebimento do objeto deste edital;
  4. h) O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, por meio de Ordem Bancária, para crédito na conta corrente indicada pelo fornecedor, com a descrição do objeto deste Edital, devidamente atestado por servidores designados, uma vez satisfeitas às condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
  5. i) É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste edital, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de aplicação das sanções previstas neste instrumento e indenização pelos danos decorrentes.

 

  1. j) A devolução da Nota Fiscal não aprovada em hipótese alguma inconsistência, o pagamento ficara suspenso até que a empresa apresente a nota com as devidas correções;

 

  1. l) Na eventualidade de dúvidas quanto a alguma parte do documento de cobrança, o órgão competente efetuará o pagamento da parte efetivamente aprovada e a empresa contratada prestará os esclarecimentos necessários para liquidação do saldo devido;
  2. m) Do montante devido, serão deduzidos os valores referentes à retenção de Tributos e Contribuições nos termos e gradação da legislação fiscal pertinente sendo (INSS, ISSQN, IRPF) conforme cada caso;
  3. n) Considerando a forma peculiar de pagamento adotada pela Administração Pública, com a utilização de depósito direto na conta corrente da contratada, é defeso à futura contratada a emissão de duplicatas em função do acordo a ser celebrado.
  4. o) A emissão desse título de crédito, sem prejuízo das providências judiciais cabíveis, por caracterizar ilícito grave, equiparável a emissão de “duplicatas simuladas”, demandará o sancionamento da contratada com uma das penas prescritas nos incisos III e IV, do art. 87, da Lei n° 8.666/93, pelo fato desse ato enquadrar-se na situação disposta no inciso III, do art. 88, do mesmo diploma legal;
  5. p) O pagamento só será efetuado após a verificação da habilitação da contratada, seja através da consulta ON-LINE no CADASTRO GERAL para a nele registrada ou comprovação de que se encontra em dia com suas obrigações para com a Receita Federal, Certificado de Regularidade junto ao FGTS e Tributos Federais, Estadual, Municipal e Trabalhista;

 

  1. q) Caso conste o CNPJ da filial diverso daquele apresentado na sessão pública pela matriz, com a consequente emissão da Nota de Empenho e Nota Fiscal com o CNPJ da filial, o pagamento só será realizado após a constatação da regularidade da filial relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante consulta ou apresentação das respectivas certidões sem prejuízo do estabelecido no item acima transcrito;

 

  1. DA GESTÃO DO CONTRATO

 

Será designado através de Portaria, pelo Prefeito Municipal.

 

 

  1. DA VIGÊNCIA

 

  • A vigência será de 12 (doze) meses sendo do dia 04/03/2022 a 04/03/2023.

 

  1. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

Órgão: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

Órgão

 

Unidade

 

Função programática

Elemento de despesa

Ficha

Fonte

13

14

10.302.0210.2.063 - Manutenção da Secretaria de Saúde

3.3.90.30

00157

 

 

1.500.1002.00000

13

14

10.301.0210.2.058 – Programa piso de Atenção Básica-PAB

3.3.90.30

000271

1.600.0000.00000

 

13

14

10.304.0210.2.065 - Programa Vigilância Sanitária

3.3.90.30

00307

1.600.0000.00000

 

 

  1. DA AGILIDADE QUANTO A ENTREGA DOS PRODUTOS

 

  • Para fins de manter o contato, a CONTRATADA disponibilizará ao CONTRATANTE, números de telefones, fax e endereços eletrônicos (e-mail).

 

  1. DOS TRIBUTOS

19.1. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA os ônus tributários e encargos sociais resultantes deste Contrato, inclusive os decorrentes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social. Em caso algum, a CONTRATANTE pagará indenização à CONTRATADA por encargos resultantes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social, oriundos de Contrato entre a mesma e seus empregados.

  1. DO FORO

20.1. Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato, elegem as partes o Foro da Comarca de Ananás/TO, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

21.1. Reger-se-á e Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada no ramo para aquisição de combustíveis e derivados.

 

Presente Ata de Registro de Preços, no que for omisso, pelas disposições constantes na Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 7.892/2013, com aplicação subsidiária da Lei n° 8.666/93, e no processo em epigrafe.

 

  1. DAS ASSINATURAS

 

22.1. Assinam a presente Ata de Registro de Preços, A Prefeitura Municipal de Angico em parceria com os Fundo, serão os órgãos gerenciadores responsável pela condução do certame, bem como o representante da (s) empresa(s) vencedora (s)

 

Angico/TO, 04 de março de 2022. 

SÉRGIO MIRANDA LIMA

GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

  1. F. POSTO DE COMBUSTÍVEIS LTDA – EPP

CNPJ nº 17.544.865/0001-11

EDIMAR FERREIRA DA SILVA

DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

  

R B R COMERCIO DE COMBUSTIVEL LTDA

CNPJ nº 10.702.910/0001-70

RAFAEL BORGES REIS

DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

EXTRATO DA ATA Nº02/2022

    ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº02/2022

PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 003/2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 69/2022

Aos 04 do mês de Março do ano de 2022, a Prefeitura Municipal de Angico, Estado do Tocantins, inscrito no CNPJ sob o nº 25.064.098/0001-71, com sede na Rua Antônio Thiago, SN, Centro, Angico/TO, neste ato representado pelo seu Prefeito, Sr. Cleofan Barbosa Lima, nos termos da Lei Federal n° 10.520/2002, pelo Decreto n° 3.555/2000, Decreto n° 7.892, de 23 de janeiro de 2013, Lei complementar n° 123/2006 e subsidiariamente pela Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, observados as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais, considerando a classificação das propostas e a respectiva homologação da licitação na modalidade Pregão Presencial para Registro de Preço n° 003/2022, RESOLVE registrar os preços das empresas, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas alcançadas por item, atendendo as condições previstas no Instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, para a Formação de Registro de Preços-SRP, destinados às aquisições futuras sujeitando – se as partes às normas constantes da Lei, Decretos e Portarias supracitados e em conformidades com as disposições a seguir.

 

  1. DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO:

2.1 Selecionar a melhor proposta de preço, melhor condição de pagamento para aquisição combustíveis destinados abastecer a frota de veículos e maquinas de uso e propriedade da Prefeitura Municipal de Angico e Fundo Municipal de Educação, Saúde e Assistência Social de Angico/TO. Pelo período de 12 (doze) meses.

  1. DOS PRODUTOS REGISTRADOS:

FORNECEDOR:

R B R COMERCIO DE COMBUSTIVEL LTDA, pessoa jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 10.702.910/0001-70, estabelecida em AV TOCANTINS, 52, - CENTRO, ANGICO - TO, vencedora dos itens abaixo relacionados:

ITEM

DESCRIÇÃO

MARCA

QUANT

UND

VALOR UNIT

VALOR TOTAL

01

GASOLINA COMUM

SP COMBUSTÍVEIS

10.000

LTS

7,25

72,500,00

 

TOTAL

 

 

 

 

R$ 72,500,00

 

  1. F. POSTO DE COMBUSTÍVEIS LTDA - EPP, pessoa jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 17.544.865/0001-11, estabelecida em AV. BETEL, S/N, 0, - CENTRO, ANANÁS - TO, vencedora dos itens abaixo relacionados:

ITEM

DESCRIÇÃO

MARCA

QUANT

UND

VALOR UNIT

VALOR TOTAL

02

ÓLEO DIESEL COMUM

IPIRANGA

70.000

LTS

5,68

397.600,00

03

ÓLEO DIESEL S-10

IPIRANGA

50.0000

LTS

5,75

287.500,00

 

TOTAL

 

 

 

 

R$685.100,00

  1. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO OU ENTIDANTES NÃO PARTICIPANTES

4.1 Em atendimento ao disposto no § 4º do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, o quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

4.2 As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador e, no caso, após a primeira aquisição por órgão integrante da ata. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a locação ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

4.3 Para fins de autorização, só serão aceitos pedidos de adesões às atas que não excedam, por órgão ou entidade solicitante, a cem por cento dos quantitativos dos itens registrados na Ata de Registro de Preços.

4.4 É expressamente vedada à subcontratação do objeto deste Edital, sob pena de anulação da contratação e da Ata de Registro de Preços, sem prejuízo da aplicação de penalidade prevista.

  1. DAS SANSÕES

5.1 Sem prejuízo da cobrança de perdas e danos, a classificada em primeiro lugar, poderá sujeitar às penalidades seguintes:

  1. Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, no caso de inexecução total da obrigação;
  1. Multa de 10% (dez por cento) do valor correspondente à parte contratual não cumprida, no caso de inexecução parcial da obrigação;
  1. Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia, no caso de inexecução diária do objeto deste contrato, até o máximo de 30 (trinta) dias, a partir dos quais será considerado descumprimento parcial da obrigação, conforme alínea anterior;
  1. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada;
  1. O valor da multa aplicada (tanto compensatória quanto moratória) deverá ser recolhido no setor financeiro da Prefeitura Municipal de Angico/TO, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação;
  1. ADVERTÊNCIA, por escrito, quando a proponente deixar de atender quaisquer indicações aqui constantes.

5.2 A aplicação de quaisquer das penalidades previstas realizar-se á em processo administrativo, devidamente autuado, e que assegure o contraditório e a ampla defesa, conforme os preceitos legais da Lei 8.666/93.

5.3 A inexecução total ou parcial do contrato poderá Administração, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções previstas no artigo 87 da Lei 8.666/93.

5.4 O licitante será sancionado com o impedimento de licitar, pelo prazo que for fixado pela Administração em função da natureza e da gravidade da falta cometida, conforme previsto nos termos do artigo 7º da Lei 10.520/02 e Leis subsidiárias; sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos

  1. Cometer fraude fiscal;
  2. Apresentar documento falso;
  3. Fizer declaração falsa;
  4. Comportar-se de modo inidôneo;
  5. Deixar de entregar a documentação exigida no certame.
  6. Não mantiver a proposta.
  1. DO REGIME DE EXECUÇÃO OU FORMA DE FORNECIMENTO

6.1 A entrega deverá ser efetuada no prazo máximo de 02 (duas) horas, a contar da SOLICITAÇÃO feita pela Diretoria Municipal de Compras deste Município, O combustível objeto desta licitação, devera rigorosamente de acordo com o ofertado nas propostas ser abastecida direta mento nos veículos ou maquinas, sendo colocados diretamente nos veículos ou recipiente adequado, na sede da contratante mediante requisição devidamente autorizada e de acordo com a solicitação emitida pelo órgão competente.

6.2 Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os custos e demais despesas e encargos inerentes ao produto até sua entrega no local fixado por este Edital;

6.3 Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vig  

6.4 Justifica-se a aquisição de COMBUSTÍVEL pela necessidade do abastecimento dos veículos, motos, máquinas, carros locados, de uso e de propriedade desta Administração.

6.5 Gasolinas comercializadas no país são: gasolina A, sem etanol, vendida pelos produtores e importadores de gasolina; e gasolina, com adição de etanol anidro combustível pelos distribuidores, vendida aos postos revendedores e em seguida ao consumidor final.

6.6 A gasolina é uma mistura complexa de hidrocarbonetos relativamente voláteis que podem variar de 5 a 12 carbonos.

 6.7 Usualmente, é formada por centenas desses compostos químicos independentemente de sua origem.

6.8 O óleo diesel é um combustível líquido derivado de petróleo, composto por hidrocarbonetos com cadeias de 8 a 16 carbonos e, em menor proporção, nitrogênio, enxofre e oxigênio. É utilizado principalmente nos motores ciclo Diesel (de combustão interna e ignição por compressão) em veículos rodoviários, ferroviários e marítimos e em geradores de energia elétrica.

6.9 Para atender às diversas aplicações do produto, vários tipos de diesel são encontrados no mercado. No território nacional, a ANP estabelece.

  1. DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES A SEREM EXIGIDAS DA EMPRESA A SER CONTRATADA

7.1 A CONTRATADA será responsável pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto do contrato, bem como, aplicáveis aos casos de subcontratação.

7.2 Durante a execução do contrato, a CONTRATADA deverá

7.2.1 Atender prontamente às solicitações da PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGICO, Fundo Municipal de Saúde, Educação, Assistência Social;

7.2.2 Entregar os produtos licitados, acompanhado de nota fiscal, discriminado o quantitativo do produto, de acordo com as especificações prevista no Termo de Referência.

7.2.3 A nota fiscal deverá ser acompanhada pelas Certidões de Regularidades Fiscal;

7.2.4 Substituir qualquer produto que não estejam dentro do padrão de qualidade;

7.2.5. Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados ao Município de Angico/TO ou a terceiros, por ação ou omissão no fornecimento do presente.

7.2.6. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto desta contratação, salvo mediante prévia e expressa autorização do Município de Angico/TO.

7.2.7. Manter durante a vigência do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste TERMO DE REFERÊNCIA.

7.2.8. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE.

7.2.9. Comunicar imediatamente o CONTRATANTE sobre qualquer defeito apresentado.

7.2.10. Responsabilizar-se pelo custeio das despesas referente ao transporte, embalagem e seguro quando da entrega dos. EXECUÇÃO DO CONTRATO

7.2.11. A Contratada entregará os produtos de acordo com as especificações constantes na proposta apresentada.

  1. DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

8.1 Responsabilizar-se pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e demais normas legais direta e indiretamente aplicáveis ao Contrato.

8.2 Responsabilizar-se pela lavratura do respectivo contrato, com base nas disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, conforme o caso.

 

  • Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear o Contrato e atas.

 

8.4 Processar e liquidar a fatura correspondente ao valor mensal, através de Ordem Bancária, após a confirmação da execução e atestação dos serviços pelo servidor designado para esse fim.

 

  1. DA RELAÇÃO EMPREGATÍCIA E DOS ENCARGOS SOCIAIS

 

  • Arcar com todas as despesas decorrentes da contratação do objeto desta despesa, inclusive materiais, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas, comerciais e outras decorrentes da execução dos serviços, sem qualquer relação de solidariedade ou subsidiariedade com este Município.

 

  1. DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

 

  • A Contratada entregará os produtos conforme descritos no item 3 (três), e, de acordo com as especificações constantes na proposta apresentada.

 

  1. DOS PRAZOS

 

12.1. A entrega deverá ser efetuada no prazo máximo de 02 (duas) horas, a contar da SOLICITAÇÃO feita Setor de Compras conforme necessidade da Prefeitura e Fundos Municipais de Saúde, Educação, Assistência Social

 

  1. DO RECEBIMENTO DO OBJETO

 

  • Serão considerados para efeito de pagamento os materiais efetivamente entregues pela CONTRATADA e aprovado pelo servidor responsável pelo recebimento dos mesmos, respeitada a rigorosa correspondência com o TERMO DE REFERÊNCIA;

 

  1. DA FISCALIZAÇÃO SOBRE AS AQUISIÇÕES

 

  • Promover, por intermédio de servidor designado, o acompanhamento e a fiscalização dos produtos, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas preventivas e corretivas.

 

  • Comunicar imediatamente o CONTRATANTE sobre qualquer inconformidade apresentado nos produtos entregues.

 

13.3. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CONTRATANTE.

 

13.4. Zelar para que durante a vigência do Contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas por parte da CONTRATADA, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

 

13.5. A atuação ou a eventual omissão da Fiscalização durante a realização dos trabalhos, não poderá ser invocada para eximir a CONTRATADA da responsabilidade pela execução dos serviços.

 

13.6. A comunicação entre a fiscalização e a CONTRATADA será realizada através de correspondência oficial e anotações ou registros no Relatório de Serviços.

 

13.7. O relatório de serviços será destinado ao registro de fatos comunicações pertinentes à execução dos serviços como conclusão e aprovação de serviços, indicações sobre a necessidade de trabalho adicional, autorização para substituição de materiais e equipamentos, irregularidades e providências a serem tomadas pela CONTRATADA e Fiscalização.

 

13.8. A fiscalização do andamento dos serviços será realizada pelo Gestor do contrato, a qual compete:

 

13.8.1. Acompanhar a execução dos serviços, com o objetivo de garantir o fiel cumprimento do Contrato;

 

13.8.2. Atestar as Notas Fiscais como condição para o pagamento;

 

13.8.3. Informar ao Secretário de Administração ou ao Secretário de Finanças a ocorrência de descumprimento de cláusula contratual ou qualquer fato que prejudique a execução dos serviços, solicitando, quando for o caso, a aplicação das penalidades cabíveis;

 

13.8.4. Comunicar ao Chefe/Preposto da CONTRATADA sobre quaisquer descumprimentos de cláusulas do Contrato e indicar os procedimentos necessários ao seu correto cumprimento.

 

  1. DO PAGAMENTO

 

Cláusula 14ª. A Secretaria finanças  efetuará os pagamentos à CONTRATADA no prazo de vigência contratual, em até 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento dos produtos objeto desta ata de registro de preço, desde que devidamente conferida e atestada pela área competente.

                

  1. a) Coincidindo o vencimento das Notas Fiscais/Fatura com sábados, domingos, feriados ou ponto facultativo e em dias que não houver expediente na Administração, será o seu vencimento transferido para o primeiro dia útil, sem quaisquer ônus para a mesma.

 

  1. b) Verificado qualquer irregularidade na emissão da Nota Fiscal/Fatura, o órgão competente fará sua devolução, ou solicitará carta de correção, ficando o prazo de pagamento prorrogado proporcionalmente a sua regularização, sem qualquer custo adicional para o órgão competente.

 

  1. c) Os preços serão fixos e irreajustáveis pelo período de vigência da ata de registro de preço decorrente deste processo licitatório.

 

  1. d) A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.

 

  1. e) Homologada a licitação e assinado a ata de registro de preço sobre o processo Administrativo, a empresa detentora da ata fará entrega dos produtos conforme solicitado por órgão competente.
  2. f) O pagamento será efetuado mediante o processamento dos documentos de cobrança apresentados pela contatada, num prazo máximo de trinta (30) dias, contados da data do adimplemento da obrigação, considerada como tal a data em que a nota fiscal for certificada pela fiscalização que deverá ocorrer após as verificações dos itens de acordo com a solicitação emitida pelo órgão competente;
  3. g) O pagamento será realizado, através de transferência entre Conta Corrente, dentro do prazo proposto pela adjudicatária da licitação, em consonância com o estipulado neste edital, contado a partir da data do recebimento do objeto deste edital;
  4. h) O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, por meio de Ordem Bancária, para crédito na conta corrente indicada pelo fornecedor, com a descrição do objeto deste Edital, devidamente atestado por servidores designados, uma vez satisfeitas às condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
  5. i) É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste edital, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de aplicação das sanções previstas neste instrumento e indenização pelos danos decorrentes.
  6. j) A devolução da Nota Fiscal não aprovada em hipótese alguma inconsistência, o pagamento ficara suspenso até que a empresa apresente a nota com as devidas correções;
  7. l) Na eventualidade de dúvidas quanto a alguma parte do documento de cobrança, o órgão competente efetuará o pagamento da parte efetivamente aprovada e a empresa contratada prestará os esclarecimentos necessários para liquidação do saldo devido;
  8. m) Do montante devido, serão deduzidos os valores referentes à retenção de Tributos e Contribuições nos termos e gradação da legislação fiscal pertinente sendo (INSS, ISSQN, IRPF) conforme cada caso;
  9. n) Considerando a forma peculiar de pagamento adotada pela Administração Pública, com a utilização de depósito direto na conta corrente da contratada, é defeso à futura contratada a emissão de duplicatas em função do acordo a ser celebrado.
  10. o) A emissão desse título de crédito, sem prejuízo das providências judiciais cabíveis, por caracterizar ilícito grave, equiparável a emissão de “duplicatas simuladas”, demandará o sancionamento da contratada com uma das penas prescritas nos incisos III e IV, do art. 87, da Lei n° 8.666/93, pelo fato desse ato enquadrar-se na situação disposta no inciso III, do art. 88, do mesmo diploma legal;
  11. p) O pagamento só será efetuado após a verificação da habilitação da contratada, seja através da consulta ON-LINE no CADASTRO GERAL para a nele registrada ou comprovação de que se encontra em dia com suas obrigações para com a Receita Federal, Certificado de Regularidade junto ao FGTS e Tributos Federais, Estadual, Municipal e Trabalhista;

 

  1. q) Caso conste o CNPJ da filial diverso daquele apresentado na sessão pública pela matriz, com a consequente emissão da Nota de Empenho e Nota Fiscal com o CNPJ da filial, o pagamento só será realizado após a constatação da regularidade da filial relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante consulta ou apresentação das respectivas certidões sem prejuízo do estabelecido no item acima transcrito;

 

  1. DA GESTÃO DO CONTRATO

Será designado através de Portaria, pelo Prefeito Municipal.

 

  1. DA VIGÊNCIA

 

  • A vigência será de 12 (doze) meses sendo do dia 04/03/2022 a 04/03/2023.

 

  1. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

 

Órgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGICO

Órgão

 

Unidade

 

Função programática

Elemento de despesa

Ficha

Fonte

10

08

04.122.0052.2.009 - Manutenção das atividades Administrativas em Geral 

3.3.90.30

00029

1.500.0000.00000

  1. DA AGILIDADE QUANTO A ENTREGA DOS PRODUTOS
  • Para fins de manter o contato, a CONTRATADA disponibilizará ao CONTRATANTE, números de telefones, fax e endereços eletrônicos (e-mail).
  1. DOS TRIBUTOS

19.1. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA os ônus tributários e encargos sociais resultantes deste Contrato, inclusive os decorrentes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social. Em caso algum, a CONTRATANTE pagará indenização à CONTRATADA por encargos resultantes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social, oriundos de Contrato entre a mesma e seus empregados.

  1. DO FORO

20.1. Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato, elegem as partes o Foro da Comarca de Ananás/TO, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

21.1. Reger-se-á e Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada no ramo para aquisição de combustíveis e derivados.

 

Presente Ata de Registro de Preços, no que for omisso, pelas disposições constantes na Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 7.892/2013, com aplicação subsidiária da Lei n° 8.666/93, e no processo em epigrafe.

  1. DAS ASSINATURAS
  • Assinam a presente Ata de Registro de Preços, A Prefeitura Municipal de Angico em parceria com os Fundo, serão os órgãos gerenciadores

responsável pela condução do certame, bem como o representante da (s) empresa(s) vencedora (s).

Angico/TO, 04 de março de 2022.

CLEOFAN BARBOSA LIMA

PREFEITO MUNICIPAL DE ANGICO/TO

  1. F. POSTO DE COMBUSTÍVEIS LTDA – EPP

CNPJ nº 17.544.865/0001-11

EDIMAR FERREIRA DA SILVA

DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

 B R COMERCIO DE COMBUSTIVEL LTDA

CNPJ nº 10.702.910/0001-70

RAFAEL BORGES REIS

DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

EXTRATO DA ATA Nº02/2022

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº002/2022

PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 003/2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 69/2022

Aos 04 do mês de Março do ano de 2022, o FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ANGICO/TO, inscrita no CNPJ: 06.073.608/0001-22, com sede na Rua Nova, neste ato representado pelo Gestor senhor Helioclezio Soares de Almeida, brasileiro, inscrito no CPF: 067.159.656-09 e RG. 661.139 SSP/TO, nos termos da Lei Federal n° 10.520/2002, pelo Decreto n° 3.555/2000, Decreto n° 7.892, de 23 de janeiro de 2013, Lei complementar n° 123/2006 e subsidiariamente pela Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, observados as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais, considerando a classificação das propostas e a respectiva homologação da licitação na modalidade Pregão Presencial para Registro de Preço n° 003/2022, RESOLVE registrar os preços das empresas, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas alcançadas por item, atendendo as condições previstas no Instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, para a Formação de Registro de Preços-SRP, destinados às aquisições futuras sujeitando – se as partes às normas constantes da Lei, Decretos e Portarias supracitados e em conformidades com as disposições a seguir

  1. DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO:

2.1 Selecionar a melhor proposta de preço, melhor condição de pagamento para aquisição combustíveis destinados abastecer a frota de veículos e maquinas de uso e propriedade da Prefeitura Municipal de Angico e Fundo Municipal de Educação, Saúde e Assistência Social de Angico/TO. Pelo período de 12 (doze) meses.

  1. DOS PRODUTOS REGISTRADOS:

FORNECEDOR:

R B R COMERCIO DE COMBUSTIVEL LTDA, pessoa jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 10.702.910/0001-70, estabelecida em AV TOCANTINS, 52, - CENTRO, ANGICO - TO, vencedora dos itens abaixo relacionados:

ITEM

DESCRIÇÃO

MARCA

QUANT

UND

VALOR UNIT

VALOR TOTAL

01

GASOLINA COMUM

SP Combustíveis

9.000

LTS

7,25

65.250,00

 

TOTAL

 

 

 

 

R$ 65.250,00

  1. F. POSTO DE COMBUSTÍVEIS LTDA - EPP, pessoa jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 17.544.865/0001-11, estabelecida em AV. BETEL, S/N, 0, - CENTRO, ANANÁS - TO, vencedora dos itens abaixo relacionados:

ITEM

DESCRIÇÃO

MARCA

QUANT

UND

VALOR UNIT

VALOR TOTAL

02

ÓLEO DIESEL COMUM

IPIRANGA

20.000

LTS

5,68

113.600,00

03

ÓLEO DIESEL S-10

IPIRANGA

70.000

LTS

5,75

402.500,00

 

TOTAL

 

 

 

 

R$516.100,00

  1. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO OU ENTIDANTES NÃO PARTICIPANTES

4.1 Em atendimento ao disposto no § 4º do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, o quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

4.2 s adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador e, no caso, após a primeira aquisição por órgão integrante da ata. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a locação ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

4.3 Para fins de autorização, só serão aceitos pedidos de adesões às atas que não excedam, por órgão ou entidade solicitante, a cem por cento dos quantitativos dos itens registrados na Ata de Registro de Preços.

4.4 É expressamente vedada à subcontratação do objeto deste Edital, sob pena de anulação da contratação e da Ata de Registro de Preços, sem prejuízo da aplicação de penalidade prevista.

  1. DAS SANSÕES

5.1 Sem prejuízo da cobrança de perdas e danos, a classificada em primeiro lugar, poderá sujeitar às penalidades seguintes:

Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, no caso de inexecução total da obrigação;

Multa de 10% (dez por cento) do valor correspondente à parte contratual não cumprida, no caso de inexecução parcial da obrigação;

Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia, no caso de inexecução diária do objeto deste contrato, até o máximo de 30 (trinta) dias, a partir dos quais será considerado descumprimento parcial da obrigação, conforme alínea anterior;

Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada;

O valor da multa aplicada (tanto compensatória quanto moratória) deverá ser recolhido no setor financeiro da Prefeitura Municipal de Angico/TO, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação;

ADVERTÊNCIA, por escrito, quando a proponente deixar de atender quaisquer indicações aqui constantes.

5.2 A aplicação de quaisquer das penalidades previstas realizar-se á em processo administrativo, devidamente autuado, e que assegure o contraditório e a ampla defesa, conforme os preceitos legais da Lei 8.666/93.

5.3 A inexecução total ou parcial do contrato poderá Administração, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções previstas no artigo 87 da Lei 8.666/93.

5.4 O licitante será sancionado com o impedimento de licitar, pelo prazo que for fixado pela Administração em função da natureza e da gravidade da falta cometida, conforme previsto nos termos do artigo 7º da Lei 10.520/02 e Leis subsidiárias; sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:

Cometer fraude fiscal;

Apresentar documento falso;

Fizer declaração falsa;

Comportar-se de modo inidôneo;

Deixar de entregar a documentação exigida no certame.

Não mantiver a proposta.

  1. DO REGIME DE EXECUÇÃO OU FORMA DE FORNECIMENTO

6.1 A entrega deverá ser efetuada no prazo máximo de 02 (duas) horas, a contar da SOLICITAÇÃO feita pela Diretoria Municipal de Compras deste Município, O combustível objeto desta licitação, devera rigorosamente de acordo com o ofertado nas propostas ser abastecida direta mento nos veículos ou maquinas, sendo colocados diretamente nos veículos ou recipiente adequado, na sede da contratante mediante requisição devidamente autorizada e de acordo com a solicitação emitida pelo órgão competente.

6.2 Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os custos e demais despesas e encargos inerentes ao produto até sua entrega no local fixado por este Edital;

6.3 Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vig  

6.4 Justifica-se a aquisição de COMBUSTÍVEL pela necessidade do abastecimento dos veículos, motos, máquinas, carros locados, de uso e de propriedade desta Administração.

6.5 Gasolinas comercializadas no país são: gasolina A, sem etanol, vendida pelos produtores e importadores de gasolina; e gasolina, com adição de etanol anidro combustível pelos distribuidores, vendida aos postos revendedores e em seguida ao consumidor final.

6.6 A gasolina é uma mistura complexa de hidrocarbonetos relativamente voláteis que podem variar de 5 a 12 carbonos.

 6.7 Usualmente, é formada por centenas desses compostos químicos independentemente de sua origem.

6.8 O óleo diesel é um combustível líquido derivado de petróleo, composto por hidrocarbonetos com cadeias de 8 a 16 carbonos e, em menor proporção, nitrogênio, enxofre e oxigênio. É utilizado principalmente nos motores ciclo Diesel (de combustão interna e ignição por compressão) em veículos rodoviários, ferroviários e marítimos e em geradores de energia elétrica.

6.9 Para atender às diversas aplicações do produto, vários tipos de diesel são encontrados no mercado. No território nacional, a ANP estabelece.

  1. DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES A SEREM EXIGIDAS DA EMPRESA A SER CONTRATADA

7.1 A CONTRATADA será responsável pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto do contrato, bem como, aplicáveis aos casos de subcontratação.

7.2 Durante a execução do contrato, a CONTRATADA deverá:

7.2.1 Atender prontamente às solicitações da PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGICO, Fundo Municipal de Saúde, Educação, Assistência Social;

7.2.2 Entregar os produtos licitados, acompanhado de nota fiscal, discriminado o quantitativo do produto, de acordo com as especificações prevista no Termo de Referência.

7.2.3 A nota fiscal deverá ser acompanhada pelas Certidões de Regularidades Fiscal;

7.2.4 Substituir qualquer produto que não estejam dentro do padrão de qualidade;

7.2.5. Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados ao Município de Angico/TO ou a terceiros, por ação ou omissão no fornecimento do presente.

7.2.6. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto desta contratação, salvo mediante prévia e expressa autorização do Município de Angico/TO.

7.2.7. Manter durante a vigência do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste TERMO DE REFERÊNCIA.

7.2.8. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE.

7.2.9. Comunicar imediatamente o CONTRATANTE sobre qualquer defeito apresentado.

7.2.10. Responsabilizar-se pelo custeio das despesas referente ao transporte, embalagem e seguro quando da entrega dos. EXECUÇÃO DO CONTRATO

7.2.11. A Contratada entregará os produtos de acordo com as especificações constantes na proposta apresentada.

  1. DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

8.1 Responsabilizar-se pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e demais normas legais direta e indiretamente aplicáveis ao Contrato

8.2 Responsabilizar-se pela lavratura do respectivo contrato, com base nas disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, conforme o caso.

Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear o Contrato e atas.

8.4 Processar e liquidar a fatura correspondente ao valor mensal, através de Ordem Bancária, após a confirmação da execução e atestação dos serviços pelo servidor designado para esse fim.

DA RELAÇÃO EMPREGATÍCIA E DOS ENCARGOS SOCIAIL

Arcar com todas as despesas decorrentes da contratação do objeto desta despesa, inclusive materiais, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas, comerciais e outras decorrentes da execução dos serviços, sem qualquer relação de solidariedade ou subsidiariedade com este Município.

DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

A Contratada entregará os produtos conforme descritos no item 3 (três), e, de acordo com as especificações constantes na proposta apresentada.

DOS PRAZOS

12.1. A entrega deverá ser efetuada no prazo máximo de 02 (duas) horas, a contar da SOLICITAÇÃO feita Setor de Compras conforme necessidade da Prefeitura e Fundos Municipais de Saúde, Educação, Assistência Social

DO RECEBIMENTO DO OBJETO

Serão considerados para efeito de pagamento os materiais efetivamente entregues pela CONTRATADA e aprovado pelo servidor responsável pelo recebimento dos mesmos, respeitada a rigorosa correspondência com o TERMO DE REFERÊNCIA;

DA FISCALIZAÇÃO SOBRE AS AQUISIÇÕES

Promover, por intermédio de servidor designado, o acompanhamento e a fiscalização dos produtos, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas preventivas e corretivas.

Comunicar imediatamente o CONTRATANTE sobre qualquer inconformidade apresentado nos produtos entregues.

13.3. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CONTRATANTE.

13.4. Zelar para que durante a vigência do Contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas por parte da CONTRATADA, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

13.5. A atuação ou a eventual omissão da Fiscalização durante a realização dos trabalhos, não poderá ser invocada para eximir a CONTRATADA da responsabilidade pela execução dos serviços.

13.6. A comunicação entre a fiscalização e a CONTRATADA será realizada através de correspondência oficial e anotações ou registros no Relatório de Serviços.

13.7. O relatório de serviços será destinado ao registro de fatos comunicações pertinentes à execução dos serviços como conclusão e aprovação de serviços, indicações sobre a necessidade de trabalho adicional, autorização para substituição de materiais e equipamentos, irregularidades e providências a serem tomadas pela CONTRATADA e Fiscalização.

13.8. A fiscalização do andamento dos serviços será realizada pelo Gestor do contrato, a qual compete:

13.8.1. Acompanhar a execução dos serviços, com o objetivo de garantir o fiel cumprimento do Contrato;

13.8.2. Atestar as Notas Fiscais como condição para o pagamento;

13.8.3. Informar ao Secretário de Administração ou ao Secretário de Finanças a ocorrência de descumprimento de cláusula contratual ou qualquer fato que prejudique a execução dos serviços, solicitando, quando for o caso, a aplicação das penalidades cabíveis;

13.8.4. Comunicar ao Chefe/Preposto da CONTRATADA sobre quaisquer descumprimentos de cláusulas do Contrato e indicar os procedimentos necessários ao seu correto cumprimento.

DO PAGAMENTO

Cláusula 14ª. A Secretaria finanças  efetuará os pagamentos à CONTRATADA no prazo de vigência contratual, em até 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento dos produtos objeto desta ata de registro de preço, desde que devidamente conferida e atestada pela área competente        

  1. a) Coincidindo o vencimento das Notas Fiscais/Fatura com sábados, domingos, feriados ou ponto facultativo e em dias que não houver expediente na Administração, será o seu vencimento transferido para o primeiro dia útil, sem quaisquer ônus para a mesma.
  1. b) Verificado qualquer irregularidade na emissão da Nota Fiscal/Fatura, o órgão competente fará sua devolução, ou solicitará carta de correção, ficando o prazo de pagamento prorrogado proporcionalmente a sua regularização, sem qualquer custo adicional para o órgão competente.
  1. c) Os preços serão fixos e irreajustáveis pelo período de vigência da ata de registro de preço decorrente deste processo licitatório.
  1. d) A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
  1. e) Homologada a licitação e assinado a ata de registro de preço sobre o processo Administrativo, a empresa detentora da ata fará entrega dos produtos conforme solicitado por órgão competente.
  2. f) O pagamento será efetuado mediante o processamento dos documentos de cobrança apresentados pela contatada, num prazo máximo de trinta (30) dias, contados da data do adimplemento da obrigação, considerada como tal a data em que a nota fiscal for certificada pela fiscalização que deverá ocorrer após as verificações dos itens de acordo com a solicitação emitida pelo órgão competente;
  3. g) O pagamento será realizado, através de transferência entre Conta Corrente, dentro do prazo proposto pela adjudicatária da licitação, em consonância com o estipulado neste edital, contado a partir da data do recebimento do objeto deste edital;
  4. h) O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, por meio de Ordem Bancária, para crédito na conta corrente indicada pelo fornecedor, com a descrição do objeto deste Edital, devidamente atestado por servidores designados, uma vez satisfeitas às condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
  5. i) É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste edital, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de aplicação das sanções previstas neste instrumento e indenização pelos danos decorrentes.
  6. j) A devolução da Nota Fiscal não aprovada em hipótese alguma inconsistência, o pagamento ficara suspenso até que a empresa apresente a nota com as devidas correções;
  7. l) Na eventualidade de dúvidas quanto a alguma parte do documento de cobrança, o órgão competente efetuará o pagamento da parte efetivamente aprovada e a empresa contratada prestará os esclarecimentos necessários para liquidação do saldo devido;
  8. m) Do montante devido, serão deduzidos os valores referentes à retenção de Tributos e Contribuições nos termos e gradação da legislação fiscal pertinente sendo (INSS, ISSQN, IRPF) conforme cada caso;
  9. n) Considerando a forma peculiar de pagamento adotada pela Administração Pública, com a utilização de depósito direto na conta corrente da contratada, é defeso à futura contratada a emissão de duplicatas em função do acordo a ser celebrado.
  10. o) A emissão desse título de crédito, sem prejuízo das providências judiciais cabíveis, por caracterizar ilícito grave, equiparável a emissão de “duplicatas simuladas”, demandará o sancionamento da contratada com uma das penas prescritas nos incisos III e IV, do art. 87, da Lei n° 8.666/93, pelo fato desse ato enquadrar-se na situação disposta no inciso III, do art. 88, do mesmo diploma legal;
  11. p) O pagamento só será efetuado após a verificação da habilitação da contratada, seja através da consulta ON-LINE no CADASTRO GERAL para a nele registrada ou comprovação de que se encontra em dia com suas obrigações para com a Receita Federal, Certificado de Regularidade junto ao FGTS e Tributos Federais, Estadual, Municipal e Trabalhista;
  1. q) Caso conste o CNPJ da filial diverso daquele apresentado na sessão pública pela matriz, com a consequente emissão da Nota de Empenho e Nota Fiscal com o CNPJ da filial, o pagamento só será realizado após a constatação da regularidade da filial relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante consulta ou apresentação das respectivas certidões sem prejuízo do estabelecido no item acima transcrito;

DA GESTÃO DO CONTRATO

Será designado através de Portaria, pelo Prefeito Municipal.

DA VIGÊNCIA

A vigência será de 12 (doze) meses sendo do dia 04/03/2022 a 04/03/2023.

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Órgão

 

Unidade

 

Função programática

Elemento de despesa

Ficha

Fonte

12

18

12.361.0403.2.024 -Manutenção da Secretaria de Educação

3.3.90.30

00209

1.500.1001.00000

12

18

12.361.0403.2.105 – Manutenção do Transporte escolar – SEDUC Educação

3.3.90.30

00237

 

1.575.0000.00000

DA AGILIDADE QUANTO A ENTREGA DOS PRODUTOS

Para fins de manter o contato, a CONTRATADA disponibilizará ao CONTRATANTE, números de telefones, fax e endereços eletrônicos (e-mail).

DOS TRIBUTOS

19.1. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA os ônus tributários e encargos sociais resultantes deste Contrato, inclusive os decorrentes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social. Em caso algum, a CONTRATANTE pagará indenização à CONTRATADA por encargos resultantes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social, oriundos de Contrato entre a mesma e seus empregados.

DO FORO

20.1. Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato, elegem as partes o Foro da Comarca de Ananás/TO, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

21.1. Reger-se-á e Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada no ramo para aquisição de combustíveis e derivados.

Presente Ata de Registro de Preços, no que for omisso, pelas disposições constantes na Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 7.892/2013, com

aplicação subsidiária da Lei n° 8.666/93, e no processo em epigrafe.

DAS ASSINATURA

22.1. Assinam a presente Ata de Registro de Preços, A Prefeitura Municipal de Angico em parceria com os Fundo, serão os órgãos gerenciadores responsável pela condução do certame, bem como o representante da (s) empresa(s) vencedora (s)

Angico/TO, 04 de março de 2022.

HELIOCLÉZIO SOARES DE ALMEIDA

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

  1. F. POSTO DE COMBUSTÍVEIS LTDA – EPP

CNPJ nº 17.544.865/0001-11

EDIMAR FERREIRA DA SILVA

DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

R B R COMERCIO DE COMBUSTIVEL LTDA

CNPJ nº 10.702.910/0001-70

RAFAEL BORGES REIS

DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

EXTRATO DA ATA Nº02/2022

EXTRATO DA ATA Nº02/2022

PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 003/2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 69/2022

Aos 4 do mês de Março do ano de 2022, o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ANGICO/TO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 13.901.867/0001-60, com sede na Rua Quadra de esportes, s/nº Centro Angico, neste ato representado pela Gestora, a Sra. Deusivan Sousa dos Santos Oliveira, brasileira, casada, residente e domiciliado no município de Angico/TO, CPF sob nº 005.927.711-48, nos termos da Lei Federal n° 10.520/2002, pelo Decreto n° 3.555/2000, Decreto n° 7.892, de 23 de janeiro de 2013, Lei complementar n° 123/2006 e subsidiariamente pela Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, observados as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais, considerando a classificação das propostas e a respectiva homologação da licitação na modalidade Pregão Presencial para Registro de Preço n° 003 /2022, RESOLVE registrar os preços das empresas, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas alcançadas por item, atendendo as condições previstas no Instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, para a Formação de Registro de Preços-SRP, destinados às aquisições futuras sujeitando – se as partes às normas constantes da Lei, Decretos e Portarias supracitados e em conformidades com as disposições a seguir.

  1. DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO:

2.1 Selecionar a melhor proposta de preço, melhor condição de pagamento para aquisição combustíveis destinados abastecer a frota de veículos e maquinas de uso e propriedade da Prefeitura Municipal de Angico e Fundo Municipal de Educação, Saúde e Assistência Social de Angico/TO. Pelo período de 12 (doze) meses.

  1. DOS PRODUTOS REGISTRADOS:

FORNECEDOR

R B R COMERCIO DE COMBUSTIVEL LTDA, pessoa jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 10.702.910/0001-70, estabelecida em AV TOCANTINS, 52, - CENTRO, ANGICO - TO, vencedora dos itens abaixo relacionados:

ITEM

DESCRIÇÃO

MARCA

QUANT

UND

VALOR UNIT

VALOR TOTAL

01

GASOLINA COMUM

SP COMBUSTÍVEIS

5.000

LTS

7,25

36.250,00

 

TOTAL

 

 

 

 

R$ 36.250,00

 

  1. F. POSTO DE COMBUSTÍVEIS LTDA - EPP, pessoa jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 17.544.865/0001-11, estabelecida em AV. BETEL, S/N, 0, - CENTRO, ANANÁS - TO, vencedora dos itens abaixo relacionados:

ITEM

DESCRIÇÃO

MARCA

QUANT

UND

VALOR UNIT

VALOR TOTAL

02

ÓLEO DIESEL COMUM

IPIRANGA

8.000

LTS

5,68

45.440,00

 

TOTAL

 

 

 

 

R$45.440,00

  1. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO OU ENTIDANTES NÃO PARTICIPANTES

4.1 Em atendimento ao disposto no § 4º do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, o quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

4.2 As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador e, no caso, após a primeira aquisição por órgão integrante da ata. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a locação ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

4.3 Para fins de autorização, só serão aceitos pedidos de adesões às atas que não excedam, por órgão ou entidade solicitante, a cem por cento dos quantitativos dos itens registrados na Ata de Registro de Preços.

4.4 É expressamente vedada à subcontratação do objeto deste Edital, sob pena de anulação da contratação e da Ata de Registro de Preços, sem prejuízo da aplicação de penalidade prevista.

  1. DAS SANSÕES

5.1 Sem prejuízo da cobrança de perdas e danos, a classificada em primeiro lugar, poderá sujeitar às penalidades seguintes:

Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, no caso de inexecução total da obrigação;

Multa de 10% (dez por cento) do valor correspondente à parte contratual não cumprida, no caso de inexecução parcial da obrigação;

Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia, no caso de inexecução diária do objeto deste contrato, até o máximo de 30 (trinta) dias, a partir dos quais será considerado descumprimento parcial da obrigação, conforme alínea anterior;

Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada;

O valor da multa aplicada (tanto compensatória quanto moratória) deverá ser recolhido no setor financeiro da Prefeitura Municipal de Angico/TO, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação;

ADVERTÊNCIA, por escrito, quando a proponente deixar de atender quaisquer indicações aqui constantes.

5.2 A aplicação de quaisquer das penalidades previstas realizar-se á em processo administrativo, devidamente autuado, e que assegure o contraditório e a ampla defesa, conforme os preceitos legais da Lei 8.666/93.

5.3 A inexecução total ou parcial do contrato poderá Administração, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções previstas no artigo 87 da Lei 8.666/93.

5.4 O licitante será sancionado com o impedimento de licitar, pelo prazo que for fixado pela Administração em função da natureza e da gravidade da falta cometida, conforme previsto nos termos do artigo 7º da Lei 10.520/02 e Leis subsidiárias; sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:

Cometer fraude fiscal;

Apresentar documento falso;

Fizer declaração falsa;

Comportar-se de modo inidôneo;

Deixar de entregar a documentação exigida no certame.

Não mantiver a proposta.

  1. DO REGIME DE EXECUÇÃO OU FORMA DE FORNECIMENTO

6.1 A entrega deverá ser efetuada no prazo máximo de 02 (duas) horas, a contar da SOLICITAÇÃO feita pela Diretoria Municipal de Compras deste Município, O combustível objeto desta licitação, devera rigorosamente de acordo com o ofertado nas propostas ser abastecida direta mento nos veículos ou maquinas, sendo colocados diretamente nos veículos ou recipiente adequado, na sede da contratante mediante requisição devidamente autorizada e de acordo com a solicitação emitida pelo órgão competente.

6.2 Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os custos e demais despesas e encargos inerentes ao produto até sua entrega no local fixado por este Edital;

6.3 Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor.        

6.4 Justifica-se a aquisição de COMBUSTÍVEL pela necessidade do abastecimento dos veículos, motos, máquinas, carros locados, de uso e de propriedade desta Administração.

6.5 Gasolinas comercializadas no país são: gasolina A, sem etanol, vendida pelos produtores e importadores de gasolina; e gasolina, com adição de etanol anidro combustível pelos distribuidores, vendida aos postos revendedores e em seguida ao consumidor final.

6.6 A gasolina é uma mistura complexa de hidrocarbonetos relativamente voláteis que podem variar de 5 a 12 carbonos.

 6.7 Usualmente, é formada por centenas desses compostos químicos independentemente de sua origem.

6.8 O óleo diesel é um combustível líquido derivado de petróleo, composto por hidrocarbonetos com cadeias de 8 a 16 carbonos e, em menor proporção, nitrogênio, enxofre e oxigênio. É utilizado principalmente nos motores ciclo Diesel (de combustão interna e ignição por compressão) em veículos rodoviários, ferroviários e marítimos e em geradores de energia elétrica.

6.9 Para atender às diversas aplicações do produto, vários tipos de diesel são encontrados no mercado. No território nacional, a ANP estabelece.

  1. DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES A SEREM EXIGIDAS DA EMPRESA A SER CONTRATADA

7.1 A CONTRATADA será responsável pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto do contrato, bem como, aplicáveis aos casos de subcontratação.

7.2 Durante a execução do contrato, a CONTRATADA deverá:

7.2.1 Atender prontamente às solicitações da PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGICO, Fundo Municipal de Saúde, Educação, Assistência Social;

7.2.2 Entregar os produtos licitados, acompanhado de nota fiscal, discriminado o quantitativo do produto, de acordo com as especificações prevista no Termo de Referência.

7.2.3 A nota fiscal deverá ser acompanhada pelas Certidões de Regularidades Fiscal;

72.4 Substituir qualquer produto que não estejam dentro do padrão de qualidade;

7.2.5. Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados ao Município de Angico/TO ou a terceiros, por ação ou omissão no fornecimento do presente.

7.2.6. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto desta contratação, salvo mediante prévia e expressa autorização do Município de Angico/TO.

7.2.7. Manter durante a vigência do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste TERMO DE REFERÊNCIA.

7.2.8. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE.

7.2.9. Comunicar imediatamente o CONTRATANTE sobre qualquer defeito apresentado.

7.2.10. Responsabilizar-se pelo custeio das despesas referente ao transporte, embalagem e seguro quando da entrega dos. EXECUÇÃO DO CONTRATO

7.2.11. A Contratada entregará os produtos de acordo com as especificações constantes na proposta apresentada.

  1. DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

8.1 Responsabilizar-se pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e demais normas legais direta e indiretamente aplicáveis ao Contrato.

8.2 Responsabilizar-se pela lavratura do respectivo contrato, com base nas disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, conforme o caso.

Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear o Contrato e atas.

8.4 Processar e liquidar a fatura correspondente ao valor mensal, através de Ordem Bancária, após a confirmação da execução e atestação dos serviços pelo servidor designado para esse fim.

DA RELAÇÃO EMPREGATÍCIA E DOS ENCARGOS SOCIAIS

Arcar com todas as despesas decorrentes da contratação do objeto desta despesa, inclusive materiais, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas, comerciais e outras decorrentes da execução dos serviços, sem qualquer relação de solidariedade ou subsidiariedade com este Município.

DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

A Contratada entregará os produtos conforme descritos no item 3 (três), e, de acordo com as especificações constantes na proposta apresentada.

DOS PRAZOS

12.1. A entrega deverá ser efetuada no prazo máximo de 02 (duas) horas, a contar da SOLICITAÇÃO feita Setor de Compras conforme necessidade da Prefeitura e Fundos Municipais de Saúde, Educação, Assistência Social

DO RECEBIMENTO DO OBJETO

Serão considerados para efeito de pagamento os materiais efetivamente entregues pela CONTRATADA e aprovado pelo servidor responsável pelo recebimento dos mesmos, respeitada a rigorosa correspondência com o TERMO DE REFERÊNCIA;

DA FISCALIZAÇÃO SOBRE AS AQUISIÇÕES

Promover, por intermédio de servidor designado, o acompanhamento e a fiscalização dos produtos, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas preventivas e corretivas.

Comunicar imediatamente o CONTRATANTE sobre qualquer inconformidade apresentado nos produtos entregues.

13.3. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CONTRATANTE.

13.4. Zelar para que durante a vigência do Contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas por parte da CONTRATADA, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

13.5. A atuação ou a eventual omissão da Fiscalização durante a realização dos trabalhos, não poderá ser invocada para eximir a CONTRATADA da responsabilidade pela execução dos serviços.

13.6. A comunicação entre a fiscalização e a CONTRATADA será realizada através de correspondência oficial e anotações ou registros no Relatório de Serviços.

13.7. O relatório de serviços será destinado ao registro de fatos comunicações pertinentes à execução dos serviços como conclusão e aprovação de serviços, indicações sobre a necessidade de trabalho adicional, autorização para substituição de materiais e equipamentos, irregularidades e providências a serem tomadas pela CONTRATADA e Fiscalização.

13.8. A fiscalização do andamento dos serviços será realizada pelo Gestor do contrato, a qual compete:

13.8.1. Acompanhar a execução dos serviços, com o objetivo de garantir o fiel cumprimento do Contrato;

13.8.2. Atestar as Notas Fiscais como condição para o pagamento;13.8.3. Informar ao Secretário de Administração ou ao Secretário de Finanças a ocorrência de descumprimento de cláusula contratual ou qualquer fato que prejudique a execução dos serviços, solicitando, quando for o caso, a aplicação das penalidades cabíveis;

13.8.4. Comunicar ao Chefe/Preposto da CONTRATADA sobre quaisquer descumprimentos de cláusulas do Contrato e indicar os procedimentos necessários ao seu correto cumprimento.

DO PAGAMENTO

Cláusula 14ª. A Secretaria finanças  efetuará os pagamentos à CONTRATADA no prazo de vigência contratual, em até 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento dos produtos objeto desta ata de registro de preço, desde que devidamente conferida e atestada pela área competente.

  1. a) Coincidindo o vencimento das Notas Fiscais/Fatura com sábados, domingos, feriados ou ponto facultativo e em dias que não houver expediente na Administração, será o seu vencimento transferido para o primeiro dia útil, sem quaisquer ônus para a mesma.
  1. b) Verificado qualquer irregularidade na emissão da Nota Fiscal/Fatura, o órgão competente fará sua devolução, ou solicitará carta de correção, ficando o prazo de pagamento prorrogado proporcionalmente a sua regularização, sem qualquer custo adicional para o órgão competente.
  1. c) Os preços serão fixos e irreajustáveis pelo período de vigência da ata de registro de preço decorrente deste processo licitatório.
  1. d) A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
  1. e) Homologada a licitação e assinado a ata de registro de preço sobre o processo Administrativo, a empresa detentora da ata fará entrega dos produtos conforme solicitado por órgão competente.
  2. f) O pagamento será efetuado mediante o processamento dos documentos de cobrança apresentados pela contatada, num prazo máximo de trinta (30) dias, contados da data do adimplemento da obrigação, considerada como tal a data em que a nota fiscal for certificada pela fiscalização que deverá ocorrer após as verificações dos itens de acordo com a solicitação emitida pelo órgão competente;
  3. g) O pagamento será realizado, através de transferência entre Conta Corrente, dentro do prazo proposto pela adjudicatária da licitação, em consonância com o estipulado neste edital, contado a partir da data do recebimento do objeto deste edital;
  4. h) O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, por meio de Ordem Bancária, para crédito na conta corrente indicada pelo fornecedor, com a descrição do objeto deste Edital, devidamente atestado por servidores designados, uma vez satisfeitas às condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
  5. i) É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste edital, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de aplicação das sanções previstas neste instrumento e indenização pelos danos decorrentes.
  1. j) A devolução da Nota Fiscal não aprovada em hipótese alguma inconsistência, o pagamento ficara suspenso até que a empresa apresente a nota com as devidas correções;
  1. l) Na eventualidade de dúvidas quanto a alguma parte do documento de cobrança, o órgão competente efetuará o pagamento da parte efetivamente aprovada e a empresa contratada prestará os esclarecimentos necessários para liquidação do saldo devido;
  2. m) Do montante devido, serão deduzidos os valores referentes à retenção de Tributos e Contribuições nos termos e gradação da legislação fiscal pertinente sendo (INSS, ISSQN, IRPF) conforme cada caso;
  3. n) Considerando a forma peculiar de pagamento adotada pela Administração Pública, com a utilização de depósito direto na conta corrente da contratada, é defeso à futura contratada a emissão de duplicatas em função do acordo a ser celebrado.
  4. o) A emissão desse título de crédito, sem prejuízo das providências judiciais cabíveis, por caracterizar ilícito grave, equiparável a emissão de “duplicatas simuladas”, demandará o sancionamento da contratada com uma das penas prescritas nos incisos III e IV, do art. 87, da Lei n° 8.666/93, pelo fato desse ato enquadrar-se na situação disposta no inciso III, do art. 88, do mesmo diploma legal;
  5. p) O pagamento só será efetuado após a verificação da habilitação da contratada, seja através da consulta ON-LINE no CADASTRO GERAL para a nele registrada ou comprovação de que se encontra em dia com suas obrigações para com a Receita Federal, Certificado de Regularidade junto ao FGTS e Tributos Federais, Estadual, Municipal e Trabalhista;
  1. q) Caso conste o CNPJ da filial diverso daquele apresentado na sessão pública pela matriz, com a consequente emissão da Nota de Empenho e Nota Fiscal com o CNPJ da filial, o pagamento só será realizado após a constatação da regularidade da filial relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante consulta ou apresentação das respectivas certidões sem prejuízo do estabelecido no item acima transcrito;

DA GESTÃO DO CONTRATO

Será designado através de Portaria, pelo Prefeito Municipal.

DA VIGÊNCIA

A vigência será de 12 (doze) meses sendo do dia 04/03/2022 a 04/03/2023.

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Órgão: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Órgão

 

Unidade

 

Função programática

Elemento de despesa

Ficha

Fonte

14

19

08.244.1002.2.075 – Manutenção da Secretaria Municipal de Assistência social

3.3.90.30

00334

 

1.500.0000.00000

14

19

08.244.1002.2.074 -Manutenção do Crás Assistência social

3.3.90.30

000397

1.669.0000.00000

DA AGILIDADE QUANTO A ENTREGA DOS PRODUTOS

Para fins de manter o contato, a CONTRATADA disponibilizará ao CONTRATANTE, números de telefones, fax e endereços eletrônicos (e-mail).

DOS TRIBUTOS

19.1. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA os ônus tributários e encargos sociais resultantes deste Contrato, inclusive os decorrentes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social. Em caso algum, a CONTRATANTE pagará indenização à CONTRATADA por encargos resultantes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social, oriundos de Contrato entre a mesma e seus empregados.

DO FORO

20.1. Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato, elegem as partes o Foro da Comarca de Ananás/TO, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

21.1. Reger-se-á e Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada no ramo para aquisição de combustíveis e derivados.

Presente Ata de Registro de Preços, no que for omisso, pelas disposições constantes na Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 7.892/2013, com aplicação subsidiária da Lei n° 8.666/93, e no processo em epigrafe.

DAS ASSINATURAS

22.1. Assinam a presente Ata de Registro de Preços, A Prefeitura Municipal de Angico em parceria com os Fundo, serão os órgãos gerenciadores responsável pela condução do certame, bem como o representante da (s) empresa(s) vencedora (s)

 

Angico/TO, 04 de março de 2022.

 

DEUSIVAN SOUSA DOS SANTOS DE OLIVEIRA

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

  1. F. POSTO DE COMBUSTÍVEIS LTDA – EPP

CNPJ nº 17.544.865/0001-11

EDIMAR FERREIRA DA SILVA

DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

 

 B R COMERCIO DE COMBUSTIVEL LTDA

CNPJ nº 10.702.910/0001-70

RAFAEL BORGES REIS

DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

EXTRATO DA ATA 01/2022

EXTRATO DA ATA Nº01/2022

PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 02/2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 45/2022

Aos 21 do mês de fevereiro do ano de 2022, o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ANGICO/TO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 13.901.867/0001-60, com sede na Rua Quadra de esportes, s/nº Centro Angico, neste ato representado pela Gestora, a Sra. Deusivan Sousa dos Santos Oliveira, brasileira, casada, residente e domiciliado no município de Angico/TO, CPF sob nº 005.927.711-48, nos termos da Lei Federal n° 10.520/2002, pelo Decreto n° 3.555/2000, Decreto n° 7.892, de 23 de janeiro de 2013, Lei complementar n° 123/2006 e subsidiariamente pela Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, observados as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais, considerando a classificação das propostas e a respectiva homologação da licitação na modalidade Pregão Presencial para Registro de Preço n° 002/2022, RESOLVE registrar os preços das empresas, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas alcançadas por item, atendendo as condições previstas no Instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, para a Formação de Registro de Preços-SRP, destinados às aquisições futuras sujeitando – se as partes às normas constantes da Lei, Decretos e Portarias supracitados e em conformidades com as disposições a seguir.

 

  1. DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO:

 

2.1 Selecionar a melhor proposta de preço, melhor condição de pagamento para aquisição de gêneros alimentícios em geral, carne bovina e seus derivados, destinado atender as demandas das Secretarias vinculadas a Prefeitura Municipal de Angico, Fundo Municipal de Saúde, Educação e Assistência Social pelo período de 12 (doze) meses.

  1. DOS PRODUTOS REGISTRADOS:

FORNECEDOR:

Empresa EDGAR ALVES DOS SANTOS-MEI pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 05.995.689/0001-55, estabelecida na RUA DO COMÉRCIO, ANGICO, TO, neste ato representado pelo Sr (a). EDGAR ALVES DOS SANTOS, na função atual de EMPRESÁRIO, portador do CPF nº 821.859.481-72 e RG45.691 2º via SSP/TO. Sendo a empresa vencedora dos itens descritos abaixo:

ITEM 

DESCRIÇÃO DOS ITENS

MARCA

UNIDADE

QUANT

VLR UNITÁRIO

VLR TOTAL

17

CEBOLA

VALENTI

KG

280

           6,00

           1.680,00

18

CRAVINHO 40GR

JALAPÃO

PCT

50

           4,85

              242,50

19

COLORAU 80G

SINHA

PCT

0

           2,40

                     -  

20

CREME DE LEITE 200G

PIRANCANJUBA

UND

150

           4,50

              675,00

21

DOCE DE BANANA EM BARRA C 12 UNIDADES

TRIANGULO

PCT

300

         11,10

           3.330,00

22

ERVA DOCE 200G

PROMESSA

POTE

30

           8,50

              255,00

23

ERVILHA 200G

PROMESSA

PCT

100

           3,25

              325,00

24

EXTRATO DE TOMATE 190G

QUERO

UND

300

           2,25

              675,00

25

FARINHA DE MANDIOCA BRANCA

PROVALE

KG

450

           9,50

           4.275,00

26

FEIJÃO 1 KG TIPO 1

GOL

KG

400

           9,95

           3.980,00

27

FERMENTO BIOLÓGICO PARA PÃES 10 GRAMAS

FLESCHMAN

CAIXA

40

           2,50

              100,00

28

FERMENTO EM PÓ POTE 100G

ROYAL

POTE

60

           3,95

              237,00

29

FLOCÃO DE ARROZ 500 GRAMAS

JALAPÃO

PCT

350

           3,95

           1.382,50

30

FLOCÃO DE MILHO 500 GRAMAS

JALAPÃO

PCT

400

           2,95

           1.180,00

31

KETCHUP TRADICIONAL 390G

SABORELI

UND

70

           5,85

              409,50

32

LEITE CONDENSADO 395G

MARAJOARA

UND

250

           6,15

           1.537,50

33

LEITE INTEGRAL 1 L

PIRANCANJUBA

LITRO

600

           6,50

           3.900,00

 

 

 

 

 

 

         24.184,00

ORDEM

DESCRIÇÃO DOS ITENS

 

UNIDADE

QUANT

VLR UNITÁRIO

VLR TOTAL

7

SALSICHA

FRIATO

KG

170

13,95

2.371,50

8

PEITO DE FRANGO

BONASA

KG

150

17,5

2.625,00

 

 

 

 

 

 

4.996,50

FRANCINALDO ANTONINO DE OLIVEIRA - ME pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 03.513.973/0001-12, estabelecida na RUA DO COMERCIO, CENTRO, ANGICO, TO, neste ato representado pelo Sr(a). FRANCINALDO ANTONINO OLIVEIRA, na função atual de EMPRESÁRIO, portador do CPF nº 898.208.861-04, sendo a empresa vencedora sendo a empresa vencedora dos itens descritos abaixo:

ITEM

DESCRIÇÃO DOS ITENS

MARCA

UNIDADE

QUANT

VLR UNITÁRIO

VLR TOTAL

1

ACHOCOLATADO EM PÓ 400 GRAMAS

MARATA

UND

200

           7,94

           1.588,00

2

AÇUCAR TIPO I PACOTE 2KG

PEROLA

PCT

400

         10,45

           4.180,00

3

ALHO AGRANEL

SUPREMO

KG

70

         31,90

           2.233,00

4

AMIDO DE MILHO TRADICIONAL 200 GRAMAS

PEROLA

UND

0

         10,40

                     -  

5

ARROZ TIPO I PACOTE COM 5KG

BOM DE MESA

PCT

150

         25,45

           3.817,50

6

AZEITONA 200G

 FLORESTAL

UND

30

           5,90

              177,00

7

BALAS MARTIGÁVEL SORTIDA 600G

FLORESTAL

PCT

200

           9,95

           1.990,00

8

BATATA PALHA 500GR

PRATILEVE

PCT

40

         16,45

              658,00

9

BISCOITO ÁGUA E SAL    PCT DE 400 GRAMAS

TODESCHNI

PCT

260

           6,45

           1.677,00

10

BISCOITO ROQUINHA DE COCO PACOTE 800 GRMAS

TODESCHNI

PCT

260

           9,45

           2.457,00

11

BOMBOM PCT 1KG

LACTA

PCT

180

         42,45

           7.641,00

12

CAFE TORRADO E MOÍDO 250G

MARATA

PCT

350

           9,90

           3.465,00

13

CANELA 20G

SUPREMA

PCT

60

           2,80

              168,00

14

COCO RALADO 100 GRAMA

SUPREMA

PCT

60

           2,99

              179,40

15

CORANTE EM PO VERMELHO 500KG

SUPREMA

PCT

150

           5,60

              840,00

16

CALDO DE GALINHA COM  12 CUBOS 114G

KNON

UND

 

           3,95

                     -  

 

 

 

 

 

 

         31.070,90

ORDEM

DESCRIÇÃO DOS ITENS

MARCA

UNIDADE

FMAS

VLR UNITÁRIO

VLR TOTAL

2

CARNE BOVINA DE 1ª (PRIMEIRA) DE SOL

JR

KG

200

         39,50

           7.900,00

3

CARNE BOVINA MOÍDA 1ª

JR

KG

200

         37,50

           7.500,00

4

CARNE SUINA

JR

KG

0

         26,50

                     -  

 

 

 

 

 

 

         15.400,00

  1. B. L. MADEIRA – MERCEARIA – ME pessoa jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob n°02.510.591/0001-72 estabelecida na Rua do comercio nº 679, Centro Angico/TO CEP: 77905-000, telefone (63) 9992520022, neste ato representado pelo Sr. João Batista Lopes Madeira, na função atual de EMPRESÁRIO portador do CPF nº450.216.001-68, sendo a empresa vencedora dos itens descritos abaixo:

ITEM

DESCRIÇÃO DOS ITENS

MARCA

UNIDADE

QUANT

VLR UNITÁRIO

VLR TOTAL

34

LEITE EM PÓ 400G

ITALAC

UND

200

           9,45

           1.890,00

44

OLEO DE SOJA 900ML

SOYA

LATA

500

           9,90

           4.950,00

50

PRESUNTO

SEARA

KG

200

         27,45

           5.490,00

51

QUEIJO MUSSARELA

SEARA

KG

190

         34,95

           6.640,50

52

REFRIGETANTE DE 2 LITROS

BALADA

UND

400

           7,30

           2.920,00

53

SAL REFINADO

NOTA 10

KG

260

           1,45

              377,00

54

SARDINHA 125 GR

GOMES

LATA

100

           5,05

              505,00

55

SELETA DE LEGUMES 280G

QUERO

UND

100

           3,30

              330,00

56

SORVETE DE BALDES 5 LT

VITALI

UND

150

         49,90

           7.485,00

57

SUCO DIVERSOS SABORES

SABORELE

PCT

80

           2,20

              176,00

58

SUCO UVA EM GARRAFA  500ML

DAFRUTA

UND

30

           5,90

              177,00

59

TEMPERO COMPLETO 1 KG

ARIANE

KG

30

           7,45

              223,50

60

TEMPERO EM PÓ 60G

SAZON

UND

0

           6,30

                     -  

61

TRIGO COM FERMENTO 1KG

DONA BENTA

PCT

100

           5,90

              590,00

62

TRIGO SEM FERMENTO 1KG

DONA BENTA

PCT

100

           5,80

              580,00

63

UVAS PASSAS SEM SEMENTES 200 GS

 LA VIOLETERA

PCT

100

           6,30

              630,00

64

VINHO   SECO 750 ML

PERGOLA

UND

0

         27,45

                     -  

65

VINHO TINTO 750 ML

PERGOLA

UND

0

         21,95

                     -  

66

VINAGRE 750ML

CASTELO

UND

50

           2,65

              132,50

 

 

 

 

 

 

         33.096,50

MIX & DISTRIBUIDORA SOARES LTDA pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 21.075.679/0001-58, estabelecida na AV. BETEL, ESQ. COM RUA PEDRO LUDUVICO, LOJA, CENTRO, ANANÁS, TO, neste ato representado pelo Sr. URANO DA SILVA SOARES, na função atual de EMPRESÁRIO, portador do CPF nº 781.425.121-49, sendo a empresa vencedora dos itens descritos abaixo:

ITEM

DESCRIÇÃO DOS ITENS

MARCA

UNIDADE

QUANT

VLR UNITÁRIO

VLR TOTAL

35

MACARRÃO ESPAGUETE 500G

PAULISTA

UND

400

           3,80

           1.520,00

36

MACARRÃO PARA LASANHA 500 GRAMAS

LIANE

UND

0

           8,05

                     -  

37

MAIONESE 500G

ARISCO

POTE

50

           8,90

              445,00

38

MARGARINA CREMOSA 500G

PRIMOR

UND

260

           8,45

           2.197,00

39

MASSA PRONTA PARA BOLO 400G

ITALAC

UND

200

           5,70

           1.140,00

40

MILHO DE CANJICA 500 G

PACHA

PCT

80

           4,45

              356,00

41

MILHO DE PIPOCA 500 GRAMAS

PACHA

PCT

100

           3,95

              395,00

42

MILHO VERDE SACHE 200G

FUGINE

UND

300

           3,45

           1.035,00

43

MOLHO DE TOMATE 340G

VAL

UND

190

           2,90

              551,00

45

OVOS BRANCO

PAVÃO

CARTELA

400

         17,80

           7.120,00

46

PALMITO INTEIRO 300G

AYCO

UND

0

         21,15

                     -  

47

PAÇOQUINHA DE AMENDOIM COPO COM 50 UNIDADES

DO RIO

COPO

30

         17,85

              535,50

48

PIRULITOS 650 G 50UND

POP MANIA

PCT

350

           9,90

           3.465,00

49

POLVILHO DOCE 1 KG

LOPES

KG

200

           6,45

           1.290,00

 

 

 

 

 

 

         20.049,50

ORDEM

DESCRIÇÃO DOS ITENS

MARCA

UNIDADE

FMAS

VLR UNITÁRIO

VLR TOTAL

1

CARNE BOVINA DE 1ª (PRIMEIRA)

LKJ

KG

200

         40,95

           8.190,00

5

FRANGO INTEIRO

PERDIGÃO

UND

1000

         19,90

         19.900,00

6

LINGÜIÇA MISTA

BONASA

KG

150

         20,50

           3.075,00

9

LINGUIÇA CALABRESA

SATIARE

KG

150

         25,90

           3.885,00

 

 

 

 

 

 

         35.050,00

  1. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO OU ENTIDANTES NÃO PARTICIPANTES

4.1 Em atendimento ao disposto no § 4º do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, o quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes

4.2 As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador e, no caso, após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da ata. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata

4.3 Para fins de autorização, só serão aceitos pedidos de adesões às atas que não excedam, por órgão ou entidade solicitante, a cem por cento dos quantitativos dos itens registrados na Ata de Registro de Preços.

4.4 É expressamente vedada à subcontratação do objeto deste Edital, sob pena de anulação da contratação e da Ata de Registro de Preços, sem prejuízo da aplicação de

  1. DAS SANSÕES

5.1 Sem prejuízo da cobrança de perdas e danos, a classificada em primeiro lugar, poderá sujeitar às penalidades seguintes: 

  1. Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, no caso de inexecução total da obrigação;
  2. Multa de 10% (dez por cento) do valor correspondente à parte contratual não cumprida, no caso de inexecução parcial da obrigação;
  3. Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia, no caso de inexecução diária do objeto deste contrato, até o máximo de 30 (trinta) dias, a partir dos quais será considerado descumprimento parcial da obrigação, conforme alínea anterior;
  4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada.
  5. O valor da multa aplicada (tanto compensatória quanto moratória) deverá ser recolhido no setor financeiro da Prefeitura Municipal de Angico/TO, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação.
  6. ADVERTÊNCIA, por escrito, quando a proponente deixar de atender quaisquer indicações aqui constantes 

5.2 No caso de atraso de pagamento, desde que o contratado não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela Prefeitura Municipal encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples. 

5.3 A aplicação de quaisquer das penalidades previstas realizar-se á em processo administrativo, devidamente autuado, e que assegure o contraditório e a ampla defesa, conforme os preceitos legais da Lei 8.666/93. 

5.4 A inexecução total ou parcial do contrato poderá Administração, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções previstas no artigo 87 da Lei 8.666/93.

5.5 O licitante será sancionado com o impedimento de licitar, pelo prazo que for fixado pela Administração em função da natureza e da gravidade da falta cometida, conforme previsto nos termos do artigo 7º da Lei 10.520/02 e Leis subsidiárias; sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:

  1. Cometer fraude fiscal;
  2. Apresentar documento falso;
  3. Fizer declaração falsa;
  4. Comportar-se de modo inidôneo;
  5. Deixar de entregar a documentação exigida no certame.
  6. Não mantiver a proposta 
  1. DO REGIME DE EXECUÇÃO OU FORMA DE FORNECIMENTO 

6.1 A entrega deverá ser efetuada no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da SOLICITAÇÃO feita pela Diretoria Municipal de Compras deste Município, conforme necessidade desta Administração, devendo a entrega do referido material, ser efetuada em dias úteis das 07h às 13h, no prédio sede principal, situado na Antônio Thiago, SN, Centro, Angico/TO. 

  1. DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES A SEREM EXIGIDAS DA EMPRESA A SER CONTRATADA

7.1 A CONTRTADA será responsável pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto do contrato, bem como, aplicáveis aos casos de subcontratação.

7.2 Durante a execução do contrato, a CONTRATADA deverá:

7.2.1 Atender prontamente às solicitações da Prefeitura Municipal de Angico/TO no fornecimento dos materiais devidamente instalados nas quantidades e especificações deste TERMO DE REFERÊNCIA, de acordo com a necessidade desta Administração, a partir da solicitação da Diretoria Municipal de Compras.

7.2.2 Entregar os produtos licitados, acompanhado de nota fiscal, discriminado o quantitativo do produto, de acordo com as especificações técnicas do Termo de Referência 

7.2.3 A nota fiscal deverá ser acompanhada pelas Certidões de Regularidades Fiscal; 

7.2.4 Substituir qualquer produto que não estejam dentro do padrão de qualidade 

7.2.5. Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados ao Município de Angico/TO ou a terceiros, por ação ou omissão no fornecimento do presente. 

7.2.6. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto desta contratação, salvo mediante prévia e expressa autorização do Município de Angico/TO. 

7.2.7. Manter durante a vigência do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste TERMO DE REFERÊNCIA. 

7.2.8. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE. 

7.2.9. Comunicar imediatamente o CONTRATANTE sobre qualquer defeito apresentado. 

7.2.10. Responsabilizar-se pelo custeio das despesas referente ao transporte, embalagem e seguro quando da entrega dos. EXECUÇÃO DO CONTRATO 

7.2.11. A Contratada entregará os produtos de acordo com as especificações constantes na proposta apresentada. 

  1. DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 

8.1 Responsabilizar-se pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e demais normas legais direta e indiretamente aplicáveis ao Contrato. 

8.2 Responsabilizar-se pela lavratura do respectivo contrato, com base nas disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, conforme o caso. 

Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear o Contrato. 

8.4 Processar e liquidar a fatura correspondente ao valor mensal, através de Ordem Bancária, após a confirmação da execução e atestação dos serviços pelo servidor designado para esse fim.

8.5 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por meio de um representante especialmente designado pelo Gabinete da Presidência, nos termos do art. 67 da Lei nº 8666/93.

Comunicar a CONTRATADA as ocorrências relacionadas a execução do Contrato.

8.7 Rejeitar, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com as especificações constantes da solicitação dirigida à CONTRATADA.

  1. DA RELAÇÃO EMPREGATÍCIA E DOS ENCARGOS SOCIAIS
  • Arcar com todas as despesas decorrentes da contratação do objeto desta despesa, inclusive materiais, mão de obra, locomoção (casos específicos), seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas, comerciais e outras decorrentes da execução dos serviços, sem qualquer relação de solidariedade ou subsidiariedade com este Município.
  1. DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
  • A Contratada entregará os produtos conforme descritos no item 3 (três), e, de acordo com as especificações constantes na proposta apresentada.
  1. DOS PRAZOS

12.1. A entrega deverá ser efetuada no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da SOLICITAÇÃO feita Setor de Compras conforme necessidade das Secretaria Municipais e Fundo Municipais.

  1. DO RECEBIMENTO DO OBJETO
  • Serão considerados para efeito de pagamento os materiais efetivamente entregues pela CONTRATADA e aprovado pelo servidor responsável pelo recebimento dos mesmos, respeitada a rigorosa correspondência com o TERMO DE REFERÊNCIA;
  1. DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
  • Promover, por intermédio de servidor designado, o acompanhamento e a fiscalização dos produtos, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas preventivas e corretivas.
  • Comunicar imediatamente o CONTRATANTE sobre qualquer inconformidade apresentado nos produtos entregues

13.3. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CONTRATANTE.

13.4. Zelar para que durante a vigência do Contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas por parte da CONTRATADA, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

13.5. A atuação ou a eventual omissão da Fiscalização durante a realização dos trabalhos, não poderá ser invocada para eximir a CONTRATADA da responsabilidade pela execução dos serviços.

13.6. A comunicação entre a fiscalização e a CONTRATADA será realizada através de correspondência oficial e anotações ou registros no Relatório de Serviços.

13.7. O relatório de serviços será destinado ao registro de fatos comunicações pertinentes à execução dos serviços como conclusão e aprovação de serviços, indicações sobre a necessidade de trabalho adicional, autorização para substituição de materiais e equipamentos, irregularidades e providências a serem tomadas pela CONTRATADA e Fiscalização.

13.8. A fiscalização do andamento dos serviços será realizada pelo Gestor do contrato, a qual compete:

13.8.1. Acompanhar a execução dos serviços, com o objetivo de garantir o fiel cumprimento do Contrato;

13.8.2. Atestar as Notas Fiscais como condição para o pagamento;

13.8.3. Informar ao Secretário de Administração ou ao Secretário de Finanças a ocorrência de descumprimento de cláusula contratual ou qualquer fato que prejudique a execução dos serviços, solicitando, quando for o caso, a aplicação das penalidades cabíveis;

13.8.4. Comunicar ao Chefe/Preposto da CONTRATADA sobre quaisquer descumprimentos de cláusulas do Contrato e indicar os procedimentos necessários ao seu correto cumprimento.

  1. DO PAGAMENTO
  • A CONTRATADA deverá apresentar a Nota Fiscal e fatura distintas para os serviços efetivamente prestados ao CONTRATANTE.
  • O pagamento apenas será efetivado após verificação da regularidade fiscal com a apresentação das certidões necessárias para esse fim.
  • O pagamento será efetuado em até 60 (sessenta) dias (podendo se estender por mais 30 (trinta) dias, conforme disponibilidade financeira do Município de Angico), a partir do “Atesto” da Nota Fiscal pelo Gestor do Contrato (Almoxarife), ou pelo Diretor Municipal de Compras e Licitação, mediante depósito bancário em conta corrente da CONTRATADA.
  • O CNPJ constante da Nota Fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta e Nota de Empenho e vinculado à conta corrente.

15.5. O CONTRATANTE se reserva no direito de não efetuar o pagamento se os dados constantes da nota fiscal estiverem em desacordo com os dados da empresa vencedora do certame e, ainda, se for constatado, que os serviços prestados não correspondem às especificações apresentadas na proposta.

  1. DA GESTÃO DO CONTRATO
  • Será designado através de Portaria, pelo Prefeito Municipal.
  1. DA VIGÊNCIA
  • A vigência será de 12 (doze) meses.
  1. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
  • Consoante Autorização de compras/serviços da Diretoria de Orçamento, Administração e Finanças, a despesa decorrente da presente licitação correrá por conta das seguintes Dotações Orçamentárias: 2022.

Órgão

Unidade

Funcional

Programática

 

Natureza da

Despesa

Ficha

Fonte

14

19

08.244.1002.2.075 – Manutenção da Secretaria Municipal de Assistência social

3.3.90.30

00334

 

1.500.0000.00000

14

19

08.244.1002.2.077- Promoção de Benefícios eventuais Assistência social

3.3.90.08

00396

 

1.660.0000.00000

1.669.0000.00000

  1. DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA
  • Para fins de manter o contato, a CONTRATADA disponibilizará ao CONTRATANTE, números de telefones, fax e endereços eletrônicos (e-mail).
  1. DOS TRIBUTOS
  • É de inteira responsabilidade da CONTRATADA os ônus tributários e encargos sociais resultantes deste Contrato, inclusive os decorrentes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social. Em caso algum, a CONTRATANTE pagará indenização à CONTRATADA por encargos resultantes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social, oriundos de Contrato entre a mesma e seus empregados.
  1. DO FORO

20.1. Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato, elegem as partes o Foro da Comarca de Ananás/TO, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

  1. DAS ASSINATURAS

21.1. Assinam a presente Ata de Registro de Preços, o Prefeito Municipal de Angico, Estado do Tocantins, responsável pela condução do certame, bem como o representante da (s) empresa(s) vencedora (s).

 

Angico/TO, 21 de fevereiro de 2022.

DEUSIVAN SOUSA DOS SANTOS DE OLIVEIRA

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

  1. A. DE OLIVEIRA – MERCEARIA – ME

FRANCINALDO ANTONINO DE OLIVEIRA

CNPJ: 03.513.973/0001-12

DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

 

  1. B. L. MADEIRA – MERCEARIA – ME

JOÃO BATISTA LOPES MADEIRA

NPJ: 02.510.591/0001-72

DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

 

EDGAR ALVES DOS SANTOS

CNPJ: 05.995.689/0001-55

DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

MIX e DISTRIBUIDORA LTDA

URANO DA SILVA SOARES

CNPJ: 21.075.679/0001-58

DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

EXTRATO DA ATA Nº01/2022

 EXTRATO DA ATA Nº01/2022

PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 002/2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 45/2022

Aos 21 do mês de fevereiro do ano de 2022, o FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ANGICO/TO, inscrita no CNPJ: 06.073.608/0001-22, com sede na Rua Nova, neste ato representado pelo Gestor senhor Helioclezio Soares de Almeida, brasileiro, inscrito no CPF: 067.159.656-09 e RG. 661.139 SSP/TO, nos termos da Lei Federal n° 10.520/2002, pelo Decreto n° 3.555/2000, Decreto n° 7.892, de 23 de janeiro de 2013, Lei complementar n° 123/2006 e subsidiariamente pela Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, observados as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais, considerando a classificação das propostas e a respectiva homologação da licitação na modalidade Pregão Presencial para Registro de Preço n° 002/2022, RESOLVE registrar os preços das empresas, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas alcançadas por item, atendendo as condições previstas no Instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, para a Formação de Registro de Preços-SRP, destinados às aquisições futuras sujeitando – se as partes às normas constantes da Lei, Decretos e Portarias supracitados e em conformidades com as disposições a seguir.

  1. DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO:

2.1 Selecionar a melhor proposta de preço, melhor condição de pagamento para aquisição de gêneros alimentícios em geral, carne bovina e seus derivados, destinado atender as demandas das Secretarias vinculadas a Prefeitura Municipal de Angico, Fundo Municipal de Saúde, Educação e Assistência Social pelo período de 12 (doze) meses.

  1. DOS PRODUTOS REGISTRADOS:

FORNECEDOR:

Empresa EDGAR ALVES DOS SANTOS-MEI pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 05.995.689/0001-55, estabelecida na RUA DO COMÉRCIO, ANGICO, TO, neste ato representado pelo Sr (a). EDGAR ALVES DOS SANTOS, na função atual de EMPRESÁRIO, portador do CPF nº 821.859.481-72 e RG45.691 2º via SSP/TO. Sendo a empresa vencedora dos itens descritos abaixo:

ITENS 

DESCRIÇÃO DOS ITENS

MARCA

UNIDADE

FME

VLR UNITÁRIO

VLR TOTAL

17

CEBOLA

VALENTI

KG

30

           6,00

              180,00

18

CRAVINHO 40GR

JALAPÃO

PCT

0

           4,85

                     -  

19

COLORAU 80G

SINHA

PCT

15

           2,40

                36,00

20

CREME DE LEITE 200G

PIRANCANJUBA

UND

90

           4,50

              405,00

21

DOCE DE BANANA EM BARRA C 12 UNIDADES

TRIANGULO

PCT

0

         11,10

                     -  

22

ERVA DOCE 200G

PROMESSA

POTE

84

           8,50

              714,00

23

ERVILHA 200G

PROMESSA

PCT

60

           3,25

              195,00

24

EXTRATO DE TOMATE 190G

QUERO

UND

60

           2,25

              135,00

25

FARINHA DE MANDIOCA BRANCA

PROVALE

KG

65

           9,50

              617,50

26

FEIJÃO 1 KG TIPO 1

GOL

KG

40

           9,95

              398,00

27

FERMENTO BIOLÓGICO PARA PÃES 10 GRAMAS

FLESCHMAN

CAIXA

50

           2,50

              125,00

28

FERMENTO EM PÓ POTE 100G

ROYAL

POTE

50

           3,95

              197,50

29

FLOCÃO DE ARROZ 500 GRAMAS

JALAPÃO

PCT

90

           3,95

              355,50

30

FLOCÃO DE MILHO 500 GRAMAS

JALAPÃO

PCT

90

           2,95

              265,50

31

KETCHUP TRADICIONAL 390G

SABORELI

UND

0

           5,85

                     -  

32

LEITE CONDENSADO 395G

MARAJOARA

UND

105

           6,15

              645,75

33

LEITE INTEGRAL 1 L

PIRANCANJUBA

LITRO

0

           6,50

                     -  

 

 

 

 

 

 

           4.269,75

ITEM

DESCRIÇÃO DOS ITENS

 

UNIDADE

FME

VLR UNITÁRIO

VLR TOTAL

7

SALSICHA

FRIATO

KG

0

13,95

0,00

8

PEITO DE FRANGO

BONASA

KG

0

17,5

0,00

 

 

 

 

 

 

0,00

 

FRANCINALDO ANTONINO DE OLIVEIRA - ME pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 03.513.973/0001-12, estabelecida na RUA DO COMERCIO, CENTRO, ANGICO, TO, neste ato representado pelo Sr(a). FRANCINALDO ANTONINO OLIVEIRA, na função atual de EMPRESÁRIO, portador do CPF nº 898.208.861-04, sendo a empresa vencedora sendo a empresa vencedora dos itens descritos abaixo:

ITEM

DESCRIÇÃO DOS ITENS

MARCA

UNIDADE

QUANT

VLR UNITÁRIO

VLR TOTAL

1

ACHOCOLATADO EM PÓ 400 GRAMAS

MARATA

UND

39

           7,94

              309,66

2

AÇUCAR TIPO I PACOTE 2KG

PEROLA

PCT

236

         10,45

           2.466,20

3

ALHO AGRANEL

SUPREMO

KG

15

         31,90

              478,50

4

AMIDO DE MILHO TRADICIONAL 200 GRAMAS

PEROLA

UND

9

         10,40

                93,60

5

ARROZ TIPO I PACOTE COM 5KG

BOM DE MESA

PCT

30

         25,45

              763,50

6

AZEITONA 200G

 FLORESTAL

UND

30

           5,90

              177,00

7

BALAS MARTIGÁVEL SORTIDA 600G

FLORESTAL

PCT

60

           9,95

              597,00

8

BATATA PALHA 500GR

PRATILEVE

PCT

0

         16,45

                     -  

9

BISCOITO ÁGUA E SAL    PCT DE 400 GRAMAS

TODESCHNI

PCT

140

           6,45

              903,00

10

BISCOITO ROQUINHA DE COCO PACOTE 800 GRMAS

TODESCHNI

PCT

70

           9,45

              661,50

11

BOMBOM PCT 1KG

LACTA

PCT

18

         42,45

              764,10

12

CAFE TORRADO E MOÍDO 250G

MARATA

PCT

270

           9,90

           2.673,00

13

CANELA 20G

SUPREMA

PCT

0

           2,80

                     -  

14

COCO RALADO 100 GRAMA

SUPREMA

PCT

 

           2,99

                     -  

15

CORANTE EM PO VERMELHO 500KG

SUPREMA

PCT

0

           5,60

                     -  

16

CALDO DE GALINHA COM  12 CUBOS 114G

KNON

UND

30

           3,95

              118,50

 

 

 

 

 

 

         10.005,56

ORDEM

DESCRIÇÃO DOS ITENS

MARÇO

UNIDADE

QUNAT

VLR UNITÁRIO

VLR TOTAL

2

CARNE BOVINA DE 1ª (PRIMEIRA) DE SOL

JR

KG

0

         39,50

                     -  

3

CARNE BOVINA MOÍDA 1ª

JR

KG

130

         37,50

           4.875,00

4

CARNE SUINA

JR

KG

75

         26,50

           1.987,50

 

 

 

 

 

 

           6.862,50

 

  1. B. L. MADEIRA – MERCEARIA – ME pessoa jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob n°02.510.591/0001-72 estabelecida na Rua do comercio nº 679, Centro Angico/TO CEP: 77905-000, telefone (63) 9992520022, neste ato representado pelo Sr. João Batista Lopes Madeira, na função atual de EMPRESÁRIO portador do CPF nº450.216.001-68, sendo a empresa vencedora dos itens descritos abaixo:

ITEM

DESCRIÇÃO DOS ITENS

MARCA

UNIDADE

FME

VLR UNITÁRIO

VLR TOTAL

34

LEITE EM PÓ 400G

ITALAC

UND

150

           9,45

           1.417,50

44

OLEO DE SOJA 900ML

SOYA

LATA

67

           9,90

              663,30

50

PRESUNTO

SEARA

KG

75

         27,45

           2.058,75

51

QUEIJO MUSSARELA

SEARA

KG

90

         34,95

           3.145,50

52

REFRIGETANTE DE 2 LITROS

BALADA

UND

210

           7,30

           1.533,00

53

SAL REFINADO

NOTA 10

KG

30

           1,45

                43,50

54

SARDINHA 125 GR

GOMES

LATA

0

           5,05

                     -  

55

SELETA DE LEGUMES 280G

QUERO

UND

0

           3,30

                     -  

56

SORVETE DE BALDES 5 LT

VITALI

UND

18

         49,90

              898,20

57

SUCO DIVERSOS SABORES

SABORELE

PCT

30

           2,20

                66,00

58

SUCO UVA EM GARRAFA  500ML

DAFRUTA

UND

50

           5,90

              295,00

59

TEMPERO COMPLETO 1 KG

ARIANE

KG

15

           7,45

              111,75

60

TEMPERO EM PÓ 60G

SAZON

UND

80

           6,30

              504,00

61

TRIGO COM FERMENTO 1KG

DONA BENTA

PCT

45

           5,90

              265,50

62

TRIGO SEM FERMENTO 1KG

DONA BENTA

PCT

45

           5,80

              261,00

63

UVAS PASSAS SEM SEMENTES 200 GS

 LA VIOLETERA

PCT

0

           6,30

                     -  

64

VINHO   SECO 750 ML

PERGOLA

UND

10

         27,45

              274,50

65

VINHO TINTO 750 ML

PERGOLA

UND

20

         21,95

              439,00

66

VINAGRE 750ML

CASTELO

UND

50

           2,65

              132,50

 

 

 

 

 

 

         12.109,00

MIX & DISTRIBUIDORA SOARES LTDA pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 21.075.679/0001-58, estabelecida na AV. BETEL, ESQ. COM RUA PEDRO LUDUVICO, LOJA, CENTRO, ANANÁS, TO, neste ato representado pelo Sr. URANO DA SILVA SOARES, na função atual de EMPRESÁRIO, portador do CPF nº 781.425.121-49, sendo a empresa vencedora dos itens descritos abaixo:

ITEM

DESCRIÇÃO DOS ITENS

MARCA

UNIDADE

QUANT

VLR UNITÁRIO

VLR TOTAL

35

MACARRÃO ESPAGUETE 500G

PAULISTA

UND

105

           3,80

              399,00

36

MACARRÃO PARA LASANHA 500 GRAMAS

LIANE

UND

30

           8,05

              241,50

37

MAIONESE 500G

ARISCO

POTE

45

           8,90

              400,50

38

MARGARINA CREMOSA 500G

PRIMOR

UND

108

           8,45

              912,60

39

MASSA PRONTA PARA BOLO 400G

ITALAC

UND

80

           5,70

              456,00

40

MILHO DE CANJICA 500 G

PACHA

PCT

120

           4,45

              534,00

41

MILHO DE PIPOCA 500 GRAMAS

PACHA

PCT

120

           3,95

              474,00

42

MILHO VERDE SACHE 200G

FUGINE

UND

120

           3,45

              414,00

43

MOLHO DE TOMATE 340G

VAL

UND

60

           2,90

              174,00

45

OVOS BRANCO

PAVÃO

CARTELA

50

         17,80

              890,00

46

PALMITO INTEIRO 300G

AYCO

UND

37

         21,15

              782,55

47

PAÇOQUINHA DE AMENDOIM COPO COM 50 UNIDADES

DO RIO

COPO

0

         17,85

                     -  

48

PIRULITOS 650 G 50UND

POP MANIA

PCT

40

           9,90

              396,00

49

POLVILHO DOCE 1 KG

LOPES

KG

90

           6,45

              580,50

 

 

 

 

 

 

           6.654,65

ITEM

DESCRIÇÃO DOS ITENS

MARCA

UNIDADE

FME

VLR UNITÁRIO

VLR TOTAL

1

CARNE BOVINA DE 1ª (PRIMEIRA)

LKJ

KG

150

         40,95

           6.142,50

5

FRANGO INTEIRO

PERDIGÃO

UND

120

         19,90

           2.388,00

6

LINGÜIÇA MISTA

BONASA

KG

150

         20,50

           3.075,00

9

LINGUIÇA CALABRESA

SATIARE

KG

45

         25,90

           1.165,50

 

 

 

 

 

 

         12.771,00

 

  1. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO OU ENTIDANTES NÃO PARTICIPANTES

4.1 Em atendimento ao disposto no § 4º do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, o quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 

4.2 As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador e, no caso, após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da ata. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata 

4.3 Para fins de autorização, só serão aceitos pedidos de adesões às atas que não excedam, por órgão ou entidade solicitante, a cem por cento dos quantitativos dos itens registrados na Ata de Registro de Preços.

4.4 É expressamente vedada à subcontratação do objeto deste Edital, sob pena de anulação da contratação e da Ata de Registro de Preços, sem prejuízo da aplicação de penalidade prevista.

  1. DAS SANSÕES

5.1 Sem prejuízo da cobrança de perdas e danos, a classificada em primeiro lugar, poderá sujeitar às penalidades seguintes: 

  1. Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, no caso de inexecução total da obrigação;
  2. Multa de 10% (dez por cento) do valor correspondente à parte contratual não cumprida, no caso de inexecução parcial da obrigação;
  3. Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia, no caso de inexecução diária do objeto deste contrato, até o máximo de 30 (trinta) dias, a partir dos quais será considerado descumprimento parcial da obrigação, conforme alínea anterior;
  4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada.
  5. O valor da multa aplicada (tanto compensatória quanto moratória) deverá ser recolhido no setor financeiro da Prefeitura Municipal de Angico/TO, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação.
  6. ADVERTÊNCIA, por escrito, quando a proponente deixar de atender quaisquer indicações aqui constantes. 

5.2 No caso de atraso de pagamento, desde que o contratado não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela Prefeitura Municipal encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples. 

5.3 A aplicação de quaisquer das penalidades previstas realizar-se á em processo administrativo, devidamente autuado, e que assegure o contraditório e a ampla defesa, conforme os preceitos legais da Lei 8.666/93. 

5.4 A inexecução total ou parcial do contrato poderá Administração, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções previstas no artigo 87 da Lei 8.666/93. 

5.5 O licitante será sancionado com o impedimento de licitar, pelo prazo que for fixado pela Administração em função da natureza e da gravidade da falta cometida, conforme previsto nos termos do artigo 7º da Lei 10.520/02 e Leis subsidiárias; sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:

  1. Cometer fraude fiscal;
  2. Apresentar documento falso;
  3. Fizer declaração falsa;
  4. Comportar-se de modo inidôneo;
  5. Deixar de entregar a documentação exigida no certame.
  6. Não mantiver a proposta.
  1. DO REGIME DE EXECUÇÃO OU FORMA DE FORNECIMENTO

6.1 A entrega deverá ser efetuada no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da SOLICITAÇÃO feita pela Diretoria Municipal de Compras deste Município, conforme necessidade desta Administração, devendo a entrega do referido material, ser efetuada em dias úteis das 07h às 13h, no prédio sede principal, situado na Antônio Thiago, SN, Centro, Angico/TO 

  1. DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES A SEREM EXIGIDAS DA EMPRESA A SER CONTRATADA 

7.1 A CONTRATADA será responsável pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto do contrato, bem como, aplicáveis aos casos de subcontratação. 

7.2 Durante a execução do contrato, a CONTRATADA deverá: 

7.2.1 Atender prontamente às solicitações da Prefeitura Municipal de Angico/TO no fornecimento dos materiais devidamente instalados nas quantidades e especificações deste TERMO DE REFERÊNCIA, de acordo com a necessidade desta Administração, a partir da solicitação da Diretoria Municipal de Compras 

7.2.2 Entregar os produtos licitados, acompanhado de nota fiscal, discriminado o quantitativo do produto, de acordo com as especificações técnicas do Termo de Referência.

7.2.3 A nota fiscal deverá ser acompanhada pelas Certidões de Regularidades Fiscal 

7.2.4 Substituir qualquer produto que não estejam dentro do padrão de qualidade 

7.2.5. Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados ao Município de Angico/TO ou a terceiros, por ação ou omissão no fornecimento do presente. 

7.2.6. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto desta contratação, salvo mediante prévia e expressa autorização do Município de Angico/TO. 

7.2.7. Manter durante a vigência do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste TERMO DE REFERÊNCIA. 

7.2.8. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE. 

7.2.9. Comunicar imediatamente o CONTRATANTE sobre qualquer defeito apresentado. 

7.2.10. Responsabilizar-se pelo custeio das despesas referente ao transporte, embalagem e seguro quando da entrega dos. EXECUÇÃO DO CONTRATO 

7.2.11. A Contratada entregará os produtos de acordo com as especificações constantes na proposta apresentada. 

  1. DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 

8.1 Responsabilizar-se pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e demais normas legais direta e indiretamente aplicáveis ao Contrato. 

8.2 Responsabilizar-se pela lavratura do respectivo contrato, com base nas disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, conforme o caso. 

  • Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear o Contrato. 

8.4 Processar e liquidar a fatura correspondente ao valor mensal, através de Ordem Bancária, após a confirmação da execução e atestação dos serviços pelo servidor designado para esse fim.

8.5 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por meio de um representante especialmente designado pelo Gabinete da Presidência, nos termos do art. 67 da Lei nº 8666/93. 

  • Comunicar a CONTRATADA as ocorrências relacionadas a execução do Contrato. 

8.7 Rejeitar, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com as especificações constantes da solicitação dirigida à CONTRATADA. 

  1. DA RELAÇÃO EMPREGATÍCIA E DOS ENCARGOS SOCIAIS
  • Arcar com todas as despesas decorrentes da contratação do objeto desta despesa, inclusive materiais, mão de obra, locomoção (casos específicos), seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas, comerciais e outras decorrentes da execução dos serviços, sem qualquer relação de solidariedade ou subsidiariedade com este Município.
  1. DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
  • A Contratada entregará os produtos conforme descritos no item 3 (três), e, de acordo com as especificações constantes na proposta apresentada.
  1. DOS PRAZOS

12.1. A entrega deverá ser efetuada no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da SOLICITAÇÃO feita Setor de Compras conforme necessidade das Secretaria Municipais e Fundo Municipais.

  1. DO RECEBIMENTO DO OBJETO
  • Serão considerados para efeito de pagamento os materiais efetivamente entregues pela CONTRATADA e aprovado pelo servidor responsável pelo recebimento dos mesmos, respeitada a rigorosa correspondência com o TERMO DE REFERÊNCIA;
  1. DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
  • Promover, por intermédio de servidor designado, o acompanhamento e a fiscalização dos produtos, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas preventivas e corretivas.
  • Comunicar imediatamente o CONTRATANTE sobre qualquer inconformidade apresentado nos produtos entregues.

13.3. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CONTRATANTE.

13.4. Zelar para que durante a vigência do Contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas por parte da CONTRATADA, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

13.5. A atuação ou a eventual omissão da Fiscalização durante a realização dos trabalhos, não poderá ser invocada para eximir a CONTRATADA da responsabilidade pela execução dos serviços.

13.6. A comunicação entre a fiscalização e a CONTRATADA será realizada através de correspondência oficial e anotações ou registros no Relatório de Serviços.

13.7. O relatório de serviços será destinado ao registro de fatos comunicações pertinentes à execução dos serviços como conclusão e aprovação de serviços, indicações sobre a necessidade de trabalho adicional, autorização para substituição de materiais e equipamentos, irregularidades e providências a serem tomadas pela CONTRATADA e Fiscalização.

13.8. A fiscalização do andamento dos serviços será realizada pelo Gestor do contrato, a qual compete:

13.8.1. Acompanhar a execução dos serviços, com o objetivo de garantir o fiel cumprimento do Contrato

13.8.2. Atestar as Notas Fiscais como condição para o pagamento;

13.8.3. Informar ao Secretário de Administração ou ao Secretário de Finanças a ocorrência de descumprimento de cláusula contratual ou qualquer fato que prejudique a execução dos serviços, solicitando, quando for o caso, a aplicação das penalidades cabíveis;

13.8.4. Comunicar ao Chefe/Preposto da CONTRATADA sobre quaisquer descumprimentos de cláusulas do Contrato e indicar os procedimentos necessários ao seu correto cumprimento.

  1. DO PAGAMENTO
  • A CONTRATADA deverá apresentar a Nota Fiscal e fatura distintas para os serviços efetivamente prestados ao CONTRATANTE.
  • O pagamento apenas será efetivado após verificação da regularidade fiscal com a apresentação das certidões necessárias para esse fim.
  • O pagamento será efetuado em até 60 (sessenta) dias (podendo se estender por mais 30 (trinta) dias, conforme disponibilidade financeira do Município de Angico), a partir do “Atesto” da Nota Fiscal pelo Gestor do Contrato (Almoxarife), ou pelo Diretor Municipal de Compras e Licitação, mediante depósito bancário em conta corrente da CONTRATADA.
  • O CNPJ constante da Nota Fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta e Nota de Empenho e vinculado à conta corrente.

15.5. O CONTRATANTE se reserva no direito de não efetuar o pagamento se os dados constantes da nota fiscal estiverem em desacordo com os dados da empresa vencedora do certame e, ainda, se for constatado, que os serviços prestados não correspondem às especificações apresentadas na proposta.

  1. DA GESTÃO DO CONTRATO
  • Será designado através de Portaria, pelo Prefeito Municipal.
  1. DA VIGÊNCI
  • A vigência será de 12 (doze) meses.
  1. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
  • Consoante Autorização de compras/serviços da Diretoria de Orçamento, Administração e Finanças, a despesa decorrente da presente licitação correrá por conta das seguintes Dotações Orçamentárias: 2022.

orgão

Unidade

Funcional

Programática

 

Natureza da

Despesa

Ficha

Fonte

12

18

12.361.0403.2.024 -Manutenção da Secretaria de Educação

3.3.90.30

00209

 

1.500.1001.00000

  1. DA ASSISTÊNCIA TÉCNIC
  • Para fins de manter o contato, a CONTRATADA disponibilizará ao CONTRATANTE, números de telefones, fax e endereços eletrônicos (e-mail)
  1. DOS TRIBUTOS

19.1. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA os ônus tributários e encargos sociais resultantes deste Contrato, inclusive os decorrentes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social. Em caso algum, a CONTRATANTE pagará indenização à CONTRATADA por encargos resultantes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social, oriundos de Contrato entre a mesma e seus empregados.

  1. DO FORO

20.1. Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato, elegem as partes o Foro da Comarca de Ananás/TO, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja

  1. DAS ASSINATURA

21.1. Assinam a presente Ata de Registro de Preços, o Prefeito Municipal de Angico, Estado do Tocantins, responsável pela condução do certame, bem como o representante da (s) empresa(s) vencedora (s).

 

Angico/TO, 21 de fevereiro de 2022.

HELIOCLÉZIO SOARES DE ALMEIDA

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 

  1. A. DE OLIVEIRA – MERCEARIA – ME

FRANCINALDO ANTONINO DE OLIVEIRA

CNPJ: 03.513.973/0001-12

DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

 B. L. MADEIRA –                                                                                                                                         MERCEARIA – ME

JOÃO BATISTA LOPES MADEIRA

CNPJ: 02.510.591/0001-72

DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

 

EDGAR ALVES DOS SANTOS

CNPJ: 05.995.689/0001-55

DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

 

MIX e DISTRIBUIDORA LTDA

URANO DA SILVA SOARES

CNPJ: 21.075.679/0001-58

DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

EXTRATO DA ATA Nº01/2022

EXTRATO DA ATA Nº01/2022

PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 02/2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 45/2022

Aos 21 do mês de fevereiro do ano de 2022, o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANGICO/TO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.271.018/0001-44, com sede na Rua F, Vila Chico Maior, Angico/TO, aqui denominada CONTRATANTE, representado neste ato pelo Gestor do Fundo Municipal de Saúde, o Sr. Sérgio Miranda Lima, nos termos da Lei Federal n° 10.520/2002, pelo Decreto n° 3.555/2000, Decreto n° 7.892, de 23 de janeiro de 2013, Lei complementar n° 123/2006 e subsidiariamente pela Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, observados as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais, considerando a classificação das propostas e a respectiva homologação da licitação na modalidade Pregão Presencial para Registro de Preço n° 002/2022, RESOLVE registrar os preços das empresas, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas alcançadas por item, atendendo as condições previstas no Instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, para a Formação de Registro de Preços-SRP, destinados às aquisições futuras sujeitando – se as partes às normas constantes da Lei, Decretos e Portarias supracitados e em conformidades com as disposições a seguir.

  1. DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO 

2.1 Selecionar a melhor proposta de preço, melhor condição de pagamento para aquisição de gêneros alimentícios em geral, carne bovina e seus derivados, destinado atender as demandas das Secretarias vinculadas a Prefeitura Municipal de Angico, Fundo Municipal de Saúde, Educação e Assistência Social pelo período de 12 (doze) meses.

  1. DOS PRODUTOS REGISTRADOS:

FORNECEDOR:

Empresa EDGAR ALVES DOS SANTOS-MEI pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 05.995.689/0001-55, estabelecida na RUA DO COMÉRCIO, ANGICO, TO, neste ato representado pelo Sr (a). EDGAR ALVES DOS SANTOS, na função atual de EMPRESÁRIO, portador do CPF nº 821.859.481-72 e RG45.691 2º via SSP/TO. Sendo a empresa vencedora dos itens descritos abaixo:

ITEM 

DESCRIÇÃO DOS ITENS

MARCA

UNIDADE

QUANT

VLR UNITÁRIO

VLR TOTAL

17

CEBOLA

VALENTI

KG

80

           6,00

              480,00

18

CRAVINHO 40GR

JALAPÃO

PCT

50

           4,85

              242,50

19

COLORAU 80G

SINHA

PCT

0

           2,40

                     -  

20

CREME DE LEITE 200G

PIRANCANJUBA

UND

150

           4,50

              675,00

21

DOCE DE BANANA EM BARRA C 12 UNIDADES

TRIANGULO

PCT

300

         11,10

           3.330,00

22

ERVA DOCE 200G

PROMESSA

POTE

30

           8,50

              255,00

23

ERVILHA 200G

PROMESSA

PCT

100

           3,25

              325,00

24

EXTRATO DE TOMATE 190G

QUERO

UND

100

           2,25

              225,00

25

FARINHA DE MANDIOCA BRANCA

PROVALE

KG

250

           9,50

           2.375,00

26

FEIJÃO 1 KG TIPO 1

GOL

KG

200

           9,95

           1.990,00

27

FERMENTO BIOLÓGICO PARA PÃES 10 GRAMAS

FLESCHMAN

CAIXA

40

           2,50

              100,00

28

FERMENTO EM PÓ POTE 100G

ROYAL

POTE

60

           3,95

              237,00

29

FLOCÃO DE ARROZ 500 GRAMAS

JALAPÃO

PCT

150

           3,95

              592,50

30

FLOCÃO DE MILHO 500 GRAMAS

JALAPÃO

PCT

200

           2,95

              590,00

31

KETCHUP TRADICIONAL 390G

SABORELI

UND

70

           5,85

              409,50

32

LEITE CONDENSADO 395G

MARAJOARA

UND

250

           6,15

           1.537,50

33

LEITE INTEGRAL 1 L

PIRANCANJUBA

LITRO

400

           6,50

           2.600,00

 

 

 

 

 

 

         15.964,00

ORDEM

DESCRIÇÃO DOS ITENS

 

UNIDADE

QUANT

VLR UNITÁRIO

VLR TOTAL

7

SALSICHA

FRIATO

KG

170

13,95

2.371,50

8

PEITO DE FRANGO

BONASA

KG

150

17,5

2.625,00

 

 

 

 

 

 

4.996,50

FRANCINALDO ANTONINO DE OLIVEIRA - ME pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 03.513.973/0001-12, estabelecida na RUA DO COMERCIO, CENTRO, ANGICO, TO, neste ato representado pelo Sr(a). FRANCINALDO ANTONINO OLIVEIRA, na função atual de EMPRESÁRIO, portador do CPF nº 898.208.861-04, sendo a empresa vencedora sendo a empresa vencedora dos itens descritos abaixo:

ITEM

DESCRIÇÃO DOS ITENS

MARCA

UNIDADE

QUNAT

VLR UNITÁRIO

VLR TOTAL

1

ACHOCOLATADO EM PÓ 400 GRAMAS

MARATA

UND

200

           7,94

           1.588,00

2

AÇUCAR TIPO I PACOTE 2KG

PEROLA

PCT

200

         10,45

           2.090,00

3

ALHO AGRANEL

SUPREMO

KG

70

         31,90

           2.233,00

4

AMIDO DE MILHO TRADICIONAL 200 GRAMAS

PEROLA

UND

0

         10,40

                     -  

5

ARROZ TIPO I PACOTE COM 5KG

BOM DE MESA

PCT

150

         25,45

           3.817,50

6

AZEITONA 200G

 FLORESTAL

UND

30

           5,90

              177,00

7

BALAS MARTIGÁVEL SORTIDA 600G

FLORESTAL

PCT

200

           9,95

           1.990,00

8

BATATA PALHA 500GR

PRATILEVE

PCT

40

         16,45

              658,00

9

BISCOITO ÁGUA E SAL    PCT DE 400 GRAMAS

TODESCHNI

PCT

60

           6,45

              387,00

10

BISCOITO ROQUINHA DE COCO PACOTE 800 GRMAS

TODESCHNI

PCT

60

           9,45

              567,00

11

BOMBOM PCT 1KG

LACTA

PCT

180

         42,45

           7.641,00

12

CAFE TORRADO E MOÍDO 250G

MARATA

PCT

150

           9,90

           1.485,00

13

CANELA 20G

SUPREMA

PCT

60

           2,80

              168,00

14

COCO RALADO 100 GRAMA

SUPREMA

PCT

60

           2,99

              179,40

15

CORANTE EM PO VERMELHO 500KG

SUPREMA

PCT

150

           5,60

              840,00

16

CALDO DE GALINHA COM  12 CUBOS 114G

KNON

UND

0

           3,95

                     -  

 

 

 

 

 

 

         23.820,90

ITEM

DESCRIÇÃO DOS ITENS

 

UNIDADE

QUNAT

VLR UNITÁRIO

VLR TOTAL

2

CARNE BOVINA DE 1ª (PRIMEIRA) DE SOL

JR

KG

200

         39,50

           7.900,00

3

CARNE BOVINA MOÍDA 1ª

JR

KG

200

         37,50

           7.500,00

4

CARNE SUINA

JR

KG

200

         26,50

           5.300,00

 

 

 

 

 

 

         20.700,00

  1. B. L. MADEIRA – MERCEARIA – ME pessoa jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob n°02.510.591/0001-72 estabelecida na Rua do comercio nº 679, Centro Angico/TO CEP: 77905-000, telefone (63) 9992520022, neste ato representado pelo Sr. João Batista Lopes Madeira, na função atual de EMPRESÁRIO portador do CPF nº450.216.001-68, sendo a empresa vencedora dos itens descritos abaixo

ITEM

DESCRIÇÃO DOS ITENS

MARCA

UNIDADE

QUNAT

VLR UNITÁRIO

VLR TOTAL

34

LEITE EM PÓ 400G

ITALAC

UND

200

           9,45

           1.890,00

44

OLEO DE SOJA 900ML

SOYA

LATA

300

           9,90

           2.970,00

50

PRESUNTO

SEARA

KG

200

         27,45

           5.490,00

51

QUEIJO MUSSARELA

SEARA

KG

190

         34,95

           6.640,50

52

REFRIGETANTE DE 2 LITROS

BALADA

UND

400

           7,30

           2.920,00

53

SAL REFINADO

NOTA 10

KG

60

           1,45

                87,00

54

SARDINHA 125 GR

GOMES

LATA

100

           5,05

              505,00

55

SELETA DE LEGUMES 280G

QUERO

UND

100

           3,30

              330,00

56

SORVETE DE BALDES 5 LT

VITALI

UND

150

         49,90

           7.485,00

57

SUCO DIVERSOS SABORES

SABORELE

PCT

80

           2,20

              176,00

58

SUCO UVA EM GARRAFA  500ML

DAFRUTA

UND

30

           5,90

              177,00

59

TEMPERO COMPLETO 1 KG

ARIANE

KG

30

           7,45

              223,50

60

TEMPERO EM PÓ 60G

SAZON

UND

0

           6,30

                     -  

61

TRIGO COM FERMENTO 1KG

DONA BENTA

PCT

100

           5,90

              590,00

62

TRIGO SEM FERMENTO 1KG

DONA BENTA

PCT

100

           5,80

              580,00

63

UVAS PASSAS SEM SEMENTES 200 GS

 LA VIOLETERA

PCT

100

           6,30

              630,00

64

VINHO   SECO 750 ML

PERGOLA

UND

0

         27,45

                     -  

65

VINHO TINTO 750 ML

PERGOLA

UND

0

         21,95

                     -  

66

VINAGRE 750ML

CASTELO

UND

50

           2,65

              132,50

 

 

 

 

 

 

         30.826,50

MIX & DISTRIBUIDORA SOARES LTDA pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 21.075.679/0001-58, estabelecida na AV. BETEL, ESQ. COM RUA PEDRO LUDUVICO, LOJA, CENTRO, ANANÁS, TO, neste ato representado pelo Sr. URANO DA SILVA SOARES, na função atual de EMPRESÁRIO, portador do CPF nº 781.425.121-49, sendo a empresa vencedora dos itens descritos abaixo:

ITEM

DESCRIÇÃO DOS ITENS

MARCA

UNIDADE

QUANT

VLR UNITÁRIO

VLR TOTAL

35

MACARRÃO ESPAGUETE 500G

PAULISTA

UND

200

           3,80

              760,00

36

MACARRÃO PARA LASANHA 500 GRAMAS

LIANE

UND

0

           8,05

                     -  

37

MAIONESE 500G

ARISCO

POTE

50

           8,90

              445,00

38

MARGARINA CREMOSA 500G

PRIMOR

UND

160

           8,45

           1.352,00

39

MASSA PRONTA PARA BOLO 400G

ITALAC

UND

200

           5,70

           1.140,00

40

MILHO DE CANJICA 500 G

PACHA

PCT

80

           4,45

              356,00

41

MILHO DE PIPOCA 500 GRAMAS

PACHA

PCT

100

           3,95

              395,00

42

MILHO VERDE SACHE 200G

FUGINE

UND

300

           3,45

           1.035,00

43

MOLHO DE TOMATE 340G

VAL

UND

190

           2,90

              551,00

45

OVOS BRANCO

PAVÃO

CARTELA

200

         17,80

           3.560,00

46

PALMITO INTEIRO 300G

AYCO

UND

0

         21,15

                     -  

47

PAÇOQUINHA DE AMENDOIM COPO COM 50 UNIDADES

DO RIO

COPO

30

         17,85

              535,50

48

PIRULITOS 650 G 50UND

POP MANIA

PCT

350

           9,90

           3.465,00

49

POLVILHO DOCE 1 KG

LOPES

KG

200

           6,45

           1.290,00

 

 

 

 

 

 

         14.884,50

ITEM

DESCRIÇÃO DOS ITENS

 

UNIDADE

QUANT

VLR UNITÁRIO

VLR TOTAL

1

CARNE BOVINA DE 1ª (PRIMEIRA)

 

KG

200

         40,95

           8.190,00

5

FRANGO INTEIRO

 

UND

800

         19,90

         15.920,00

6

LINGÜIÇA MISTA

 

KG

150

         20,50

           3.075,00

9

LINGUIÇA CALABRESA

 

KG

150

         25,90

           3.885,00

 

 

 

 

 

 

         31.070,00

  1. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO OU ENTIDANTES NÃO PARTICIPANTES

4.1 Em atendimento ao disposto no § 4º do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, o quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

4.2 As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador e, no caso, após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da ata. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata 

4.3 Para fins de autorização, só serão aceitos pedidos de adesões às atas que não excedam, por órgão ou entidade solicitante, a cem por cento dos quantitativos dos itens registrados na Ata de Registro de Preços.

4.4 É expressamente vedada à subcontratação do objeto deste Edital, sob pena de anulação da contratação e da Ata de Registro de Preços, sem prejuízo da aplicação de penalidade prevista.

  1. DAS SANSÕES

5.1 Sem prejuízo da cobrança de perdas e danos, a classificada em primeiro lugar, poderá sujeitar às penalidades seguintes: 

  1. Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, no caso de inexecução total da obrigação;
  2. Multa de 10% (dez por cento) do valor correspondente à parte contratual não cumprida, no caso de inexecução parcial da obrigação;
  3. Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia, no caso de inexecução diária do objeto deste contrato, até o máximo de 30 (trinta) dias, a partir dos quais será considerado descumprimento parcial da obrigação, conforme alínea anterior;
  4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada.
  5. O valor da multa aplicada (tanto compensatória quanto moratória) deverá ser recolhido no setor financeiro da Prefeitura Municipal de Angico/TO, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação.
  6. ADVERTÊNCIA, por escrito, quando a proponente deixar de atender quaisquer indicações aqui constantes. 

5.2 No caso de atraso de pagamento, desde que o contratado não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela Prefeitura Municipal encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples. 

5.3 A aplicação de quaisquer das penalidades previstas realizar-se á em processo administrativo, devidamente autuado, e que assegure o contraditório e a ampla defesa, conforme os preceitos legais da Lei 8.666/93. 

5.4 A inexecução total ou parcial do contrato poderá Administração, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções previstas no artigo 87 da Lei 8.666/93. 

5.5 O licitante será sancionado com o impedimento de licitar, pelo prazo que for fixado pela Administração em função da natureza e da gravidade da falta cometida, conforme previsto nos termos do artigo 7º da Lei 10.520/02 e Leis subsidiárias; sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos: 

  1. Cometer fraude fiscal;
  2. Apresentar documento falso;
  3. Fizer declaração falsa;
  4. Comportar-se de modo inidôneo;
  5. Deixar de entregar a documentação exigida no certame.
  6. Não mantiver a proposta.

 

  1. DO REGIME DE EXECUÇÃO OU FORMA DE FORNECIMENTO 

6.1 A entrega deverá ser efetuada no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da SOLICITAÇÃO feita pela Diretoria Municipal de Compras deste Município, conforme necessidade desta Administração, devendo a entrega do referido material, ser efetuada em dias úteis das 07h às 13h, no prédio sede principal, situado na Antônio Thiago, SN, Centro, Angico/TO. 

  1. DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES A SEREM EXIGIDAS DA EMPRESA A SER CONTRATADA 

7.1 A CONTRATADA será responsável pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto do contrato, bem como, aplicáveis aos casos de subcontratação. 

7.2 Durante a execução do contrato, a CONTRATADA deverá: 

7.2.1 Atender prontamente às solicitações da Prefeitura Municipal de Angico/TO no fornecimento dos materiais devidamente instalados nas quantidades e especificações deste TERMO DE REFERÊNCIA, de acordo com a necessidade desta Administração, a partir da solicitação da Diretoria Municipal de Compras. 

7.2.2 Entregar os produtos licitados, acompanhado de nota fiscal, discriminado o quantitativo do produto, de acordo com as especificações técnicas do Termo de Referência. 

7.2.3 A nota fiscal deverá ser acompanhada pelas Certidões de Regularidades Fiscal; 

7.2.4 Substituir qualquer produto que não estejam dentro do padrão de qualidade; 

7.2.5. Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados ao Município de Angico/TO ou a terceiros, por ação ou omissão no fornecimento do presente. 

7.2.6. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto desta contratação, salvo mediante prévia e expressa autorização do Município de Angico/TO. 

7.2.7. Manter durante a vigência do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste TERMO DE REFERÊNCIA.

7.2.8. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE. 

7.2.9. Comunicar imediatamente o CONTRATANTE sobre qualquer defeito apresentado. 

7.2.10. Responsabilizar-se pelo custeio das despesas referente ao transporte, embalagem e seguro quando da entrega dos. EXECUÇÃO DO CONTRATO 

7.2.11. A Contratada entregará os produtos de acordo com as especificações constantes na proposta apresentada. 

  1. DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 

8.1 Responsabilizar-se pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e demais normas legais direta e indiretamente aplicáveis ao Contrato. 

8.2 Responsabilizar-se pela lavratura do respectivo contrato, com base nas disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, conforme o caso. 

  • Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear o Contrato. 

8.4 Processar e liquidar a fatura correspondente ao valor mensal, através de Ordem Bancária, após a confirmação da execução e atestação dos serviços pelo servidor designado para esse fim.

8.5 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por meio de um representante especialmente designado pelo Gabinete da Presidência, nos termos do art. 67 da Lei nº 8666/93. 

  • Comunicar a CONTRATADA as ocorrências relacionadas a execução do Contrato. 

8.7 Rejeitar, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com as especificações constantes da solicitação dirigida à CONTRATADA. 

  1. DA RELAÇÃO EMPREGATÍCIA E DOS ENCARGOS SOCIAIS
  • Arcar com todas as despesas decorrentes da contratação do objeto desta despesa, inclusive materiais, mão de obra, locomoção (casos específicos), seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas, comerciais e outras decorrentes da execução dos serviços, sem qualquer relação de solidariedade ou subsidiariedade com este Município.
  1. DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
  • A Contratada entregará os produtos conforme descritos no item 3 (três), e, de acordo com as especificações constantes na proposta apresentada.
  1. DOS PRAZOS

12.1. A entrega deverá ser efetuada no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da SOLICITAÇÃO feita Setor de Compras conforme necessidade das Secretaria Municipais e Fundo Municipais

  1. DO RECEBIMENTO DO OBJET
  • Serão considerados para efeito de pagamento os materiais efetivamente entregues pela CONTRATADA e aprovado pelo servidor responsável pelo recebimento dos mesmos, respeitada a rigorosa correspondência com o TERMO DE REFERÊNCIA;
  1. DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
  • Promover, por intermédio de servidor designado, o acompanhamento e a fiscalização dos produtos, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas preventivas e corretivas.
  • Comunicar imediatamente o CONTRATANTE sobre qualquer inconformidade apresentado nos produtos entregues.

13.3. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CONTRATANTE.

13.4. Zelar para que durante a vigência do Contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas por parte da CONTRATADA, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

13.5. A atuação ou a eventual omissão da Fiscalização durante a realização dos trabalhos, não poderá ser invocada para eximir a CONTRATADA da responsabilidade pela execução dos serviços.

13.6. A comunicação entre a fiscalização e a CONTRATADA será realizada através de correspondência oficial e anotações ou registros no Relatório de Serviços.

13.7. O relatório de serviços será destinado ao registro de fatos comunicações pertinentes à execução dos serviços como conclusão e aprovação de serviços, indicações sobre a necessidade de trabalho adicional, autorização para substituição de materiais e equipamentos, irregularidades e providências a serem tomadas pela CONTRATADA e Fiscalização.

13.8. A fiscalização do andamento dos serviços será realizada pelo Gestor do contrato, a qual compete:

13.8.1. Acompanhar a execução dos serviços, com o objetivo de garantir o fiel cumprimento do Contrato;

13.8.2. Atestar as Notas Fiscais como condição para o pagamento;

13.8.3. Informar ao Secretário de Administração ou ao Secretário de Finanças a ocorrência de descumprimento de cláusula contratual ou qualquer fato que prejudique a execução dos serviços, solicitando, quando for o caso, a aplicação das penalidades cabíveis;

13.8.4. Comunicar ao Chefe/Preposto da CONTRATADA sobre quaisquer descumprimentos de cláusulas do Contrato e indicar os procedimentos necessários ao seu correto cumprimento.

  1. DO PAGAMENTO
  • A CONTRATADA deverá apresentar a Nota Fiscal e fatura distintas para os serviços efetivamente prestados ao CONTRATANTE.
  • O pagamento apenas será efetivado após verificação da regularidade fiscal com a apresentação das certidões necessárias para esse fim.
  • O pagamento será efetuado em até 60 (sessenta) dias (podendo se estender por mais 30 (trinta) dias, conforme disponibilidade financeira do Município de Angico), a partir do “Atesto” da Nota Fiscal pelo Gestor do Contrato (Almoxarife), ou pelo Diretor Municipal de Compras e Licitação, mediante depósito bancário em conta corrente da CONTRATADA.
  • O CNPJ constante da Nota Fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta e Nota de Empenho e vinculado à conta corrente.

15.5. O CONTRATANTE se reserva no direito de não efetuar o pagamento se os dados constantes da nota fiscal estiverem em desacordo com os dados da empresa vencedora do certame e, ainda, se for constatado, que os serviços prestados não correspondem às especificações apresentadas na proposta.

  1. DA GESTÃO DO CONTRATO
  • Será designado através de Portaria, pelo Prefeito Municipal.
  1. DA VIGÊNCIA
  • A vigência será de 12 (doze) meses.
  1. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
  • Consoante Autorização de compras/serviços da Diretoria de Orçamento, Administração e Finanças, a despesa decorrente da presente licitação correrá por conta das seguintes Dotações Orçamentárias: 2022.

Órgão

Unidade

Funcional

Programática

 

Natureza da

Despesa

Ficha

Fonte

13

14

10.302.0210.2.063 - Manutenção da Secretaria de Saúde

3.3.90.30

00157

 

1.500.1002.00000

  1. DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA
  • Para fins de manter o contato, a CONTRATADA disponibilizará ao CONTRATANTE, números de telefones, fax e endereços eletrônicos (e-mail).
  1. DOS TRIBUTOS

19.1. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA os ônus tributários e encargos sociais resultantes deste Contrato, inclusive os decorrentes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social. Em caso algum, a CONTRATANTE pagará indenização à CONTRATADA por encargos resultantes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social, oriundos de Contrato entre a mesma e seus empregados.

  1. DO FORO

20.1. Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato, elegem as partes o Foro da Comarca de Ananás/TO, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

  1. DAS ASSINATURAS

21.1. Assinam a presente Ata de Registro de Preços, o Prefeito Municipal de Angico, Estado do Tocantins, responsável pela condução do certame, bem como o representante da (s) empresa(s) vencedora (s).

 

Angico/TO, 21 de fevereiro de 2022 

SÉRGIO MIRANDA LIMA

GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

  1. A. DE OLIVEIRA – MERCEARIA – ME

FRANCINALDO ANTONINO DE OLIVEIRA

CNPJ: 03.513.973/0001-12

DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

  1. B. L. MADEIRA – MERCEARIA – ME

JOÃO BATISTA LOPES MADEIRA

CNPJ: 02.510.591/0001-72

DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

 

EDGAR ALVES DOS SANTOS

CNPJ: 05.995.689/0001-55

DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

 

MIX e DISTRIBUIDORA LTDA

URANO DA SILVA SOARES

CNPJ: 21.075.679/0001-58

DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

EXTRATO ATA Nº01

EXTRATO DA ATA Nº01/2022

PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 002/2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 45/2022

Aos 21 do mês de fevereiro do ano de 2022, a Prefeitura Municipal de Angico, Estado do Tocantins, inscrito no CNPJ sob o nº 25.064.098/0001-71, com sede na Rua Antônio Thiago, SN, Centro, Angico/TO, neste ato representado pelo seu Prefeito, Sr. Cleofan Barbosa Lima, nos termos da Lei Federal n° 10.520/2002, pelo Decreto n° 3.555/2000, Decreto n° 7.892, de 23 de janeiro de 2013, Lei complementar n° 123/2006 e subsidiariamente pela Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, observados as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais, considerando a classificação das propostas e a respectiva homologação da licitação na modalidade Pregão Presencial para Registro de Preço n° 002/2022, RESOLVE registrar os preços das empresas, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas alcançadas por item, atendendo as condições previstas no Instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, para a Formação de Registro de Preços-SRP, destinados às aquisições futuras sujeitando – se as partes às normas constantes da Lei, Decretos e Portarias supracitados e em conformidades com as disposições a seguir.

  1. DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO 

2.1 Selecionar a melhor proposta de preço, melhor condição de pagamento para aquisição de gêneros alimentícios em geral, carne bovina e seus derivados, destinado atender as demandas das Secretarias vinculadas a Prefeitura Municipal de Angico, Fundo Municipal de Saúde, Educação e Assistência Social pelo período de 12 (doze) meses.

  1. DOS PRODUTOS REGISTRADOS:

FORNECEDOR:

Empresa EDGAR ALVES DOS SANTOS-MEI pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 05.995.689/0001-55, estabelecida na RUA DO COMÉRCIO, ANGICO, TO, neste ato representado pelo Sr (a). EDGAR ALVES DOS SANTOS, na função atual de EMPRESÁRIO, portador do CPF nº 821.859.481-72 e RG45.691 2º via SSP/TO. Sendo a empresa vencedora dos itens descritos abaixo:

ITEM 

DESCRIÇÃO DO ITEM

MARCA

UNIDADE

QUNAT

VLR UNITÁRIO

VLR TOTAL

17

CEBOLA

VALENTI

KG

80

           6,00

              480,00

18

CRAVINHO 40GR

JALAPÃO

PCT

50

           4,85

              242,50

19

COLORAU 80G

SINHA

PCT

0

           2,40

                     -  

20

CREME DE LEITE 200G

PIRANCANJUBA

UND

150

           4,50

              675,00

21

DOCE DE BANANA EM BARRA C 12 UNIDADES

TRIANGULO

PCT

300

         11,10

           3.330,00

22

ERVA DOCE 200G

PROMESSA

POTE

30

           8,50

              255,00

23

ERVILHA 200G

PROMESSA

PCT

100

           3,25

              325,00

24

EXTRATO DE TOMATE 190G

QUERO

UND

100

           2,25

              225,00

25

FARINHA DE MANDIOCA BRANCA

PROVALE

KG

250

           9,50

           2.375,00

26

FEIJÃO 1 KG TIPO 1

GOL

KG

200

           9,95

           1.990,00

27

FERMENTO BIOLÓGICO PARA PÃES 10 GRAMAS

FLESCHMAN

CAIXA

40

           2,50

              100,00

28

FERMENTO EM PÓ POTE 100G

ROYAL

POTE

60

           3,95

              237,00

29

FLOCÃO DE ARROZ 500 GRAMAS

JALAPÃO

PCT

150

           3,95

              592,50

30

FLOCÃO DE MILHO 500 GRAMAS

JALAPÃO

PCT

200

           2,95

              590,00

31

KETCHUP TRADICIONAL 390G

SABORELI

UND

70

           5,85

              409,50

32

LEITE CONDENSADO 395G

MARAJOARA

UND

250

           6,15

           1.537,50

33

LEITE INTEGRAL 1 L

PIRANCANJUBA

LITRO

400

           6,50

           2.600,00

 

 

 

 

 

 

         15.964,00

ITEM

DESCRIÇÃO DOS ITENS

 

UNIDADE

QUAN

VLR UNITÁRIO

VLR TOTAL

7

SALSICHA

FRIATO

KG

170

13,95

2.371,50

8

PEITO DE FRANGO

BONASA

KG

150

17,5

2.625,00

 

 

 

 

 

 

4.996,50

FRANCINALDO ANTONINO DE OLIVEIRA - ME pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 03.513.973/0001-12, estabelecida na RUA DO COMERCIO, CENTRO, ANGICO, TO, neste ato representado pelo Sr(a). FRANCINALDO ANTONINO OLIVEIRA, na função atual de EMPRESÁRIO, portador do CPF nº 898.208.861-04, sendo a empresa vencedora sendo a empresa vencedora dos itens descritos abaixo:

ITEM

DESCRIÇÃO DOS ITENS

MARCA

UNIDADE

QUNANT

VLR UNITÁRIO

VLR TOTAL

1

ACHOCOLATADO EM PÓ 400 GRAMAS

MARATA

UND

200

           7,94

           1.588,00

2

AÇUCAR TIPO I PACOTE 2KG

PEROLA

PCT

200

         10,45

           2.090,00

3

ALHO AGRANEL

SUPREMO

KG

70

         31,90

           2.233,00

4

AMIDO DE MILHO TRADICIONAL 200 GRAMAS

PEROLA

UND

0

         10,40

                     -  

5

ARROZ TIPO I PACOTE COM 5KG

BOM DE MESA

PCT

150

         25,45

           3.817,50

6

AZEITONA 200G

 FLORESTAL

UND

30

           5,90

              177,00

7

BALAS MARTIGÁVEL SORTIDA 600G

FLORESTAL

PCT

200

           9,95

           1.990,00

8

BATATA PALHA 500GR

PRATILEVE

PCT

0

         16,45

                     -  

9

BISCOITO ÁGUA E SAL    PCT DE 400 GRAMAS

TODESCHNI

PCT

60

           6,45

              387,00

10

BISCOITO ROQUINHA DE COCO PACOTE 800 GRMAS

TODESCHNI

PCT

60

           9,45

              567,00

11

BOMBOM PCT 1KG

LACTA

PCT

180

         42,45

           7.641,00

12

CAFE TORRADO E MOÍDO 250G

MARATA

PCT

150

           9,90

           1.485,00

13

CANELA 20G

SUPREMA

PCT

60

           2,80

              168,00

14

COCO RALADO 100 GRAMA

SUPREMA

PCT

60

           2,99

              179,40

15

CORANTE EM PO VERMELHO 500KG

SUPREMA

PCT

150

           5,60

              840,00

16

CALDO DE GALINHA COM  12 CUBOS 114G

KNON

UND

 

           3,95

                     -  

 

 

 

 

 

 

         23.162,90

ITEM

DESCRIÇÃO DOS ITENS

MARCA

UNIDADE

QUANT

VLR UNITÁRIO

VLR TOTAL

2

CARNE BOVINA DE 1ª (PRIMEIRA) DE SOL

JR

KG

200

         39,50

           7.900,00

3

CARNE BOVINA MOÍDA 1ª

JR

KG

200

         37,50

           7.500,00

4

CARNE SUINA

JR

KG

200

         26,50

           5.300,00

 

 

 

 

 

 

20.700,00

 

 

 

  1. B. L. MADEIRA – MERCEARIA – ME pessoa jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob n°02.510.591/0001-72 estabelecida na Rua do comercio nº 679, Centro Angico/TO CEP: 77905-000, telefone (63) 9992520022, neste ato representado pelo Sr. João Batista Lopes Madeira, na função atual de EMPRESÁRIO portador do CPF nº450.216.001-68, sendo a empresa vencedora dos itens descritos abaixo:

ITEM

DESCRIÇÃO DOS ITENS

MARCA

UNIDADE

QUNAT

VLR UNITÁRIO

VLR TOTAL

34

LEITE EM PÓ 400G

ITALAC

UND

200

           9,45

           1.890,00

44

OLEO DE SOJA 900ML

SOYA

LATA

300

           9,90

           2.970,00

50

PRESUNTO

SEARA

KG

200

         27,45

           5.490,00

51

QUEIJO MUSSARELA

SEARA

KG

190

         34,95

           6.640,50

52

REFRIGETANTE DE 2 LITROS

BALADA

UND

400

           7,30

           2.920,00

53

SAL REFINADO

NOTA 10

KG

60

           1,45

                87,00

54

SARDINHA 125 GR

GOMES

LATA

100

           5,05

              505,00

55

SELETA DE LEGUMES 280G

QUERO

UND

100

           3,30

              330,00

56

SORVETE DE BALDES 5 LT

VITALI

UND

150

         49,90

           7.485,00

57

SUCO DIVERSOS SABORES

SABORELE

PCT

80

           2,20

              176,00

58

SUCO UVA EM GARRAFA  500ML

DAFRUTA

UND

30

           5,90

              177,00

59

TEMPERO COMPLETO 1 KG

ARIANE

KG

30

           7,45

              223,50

60

TEMPERO EM PÓ 60G

SAZON

UND

0

           6,30

                     -  

61

TRIGO COM FERMENTO 1KG

DONA BENTA

PCT

100

           5,90

              590,00

62

TRIGO SEM FERMENTO 1KG

DONA BENTA

PCT

100

           5,80

              580,00

63

UVAS PASSAS SEM SEMENTES 200 GS

 LA VIOLETERA

PCT

100

           6,30

              630,00

64

VINHO   SECO 750 ML

PERGOLA

UND

0

         27,45

                     -   

65

VINHO TINTO 750 ML

PERGOLA

UND

0

         21,95

                     -  

66

VINAGRE 750ML

CASTELO

UND

50

           2,65

              132,50

 

 

 

 

 

 

         30.826,50

MIX & DISTRIBUIDORA SOARES LTDA pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 21.075.679/0001-58, estabelecida na AV. BETEL, ESQ. COM RUA PEDRO LUDUVICO, LOJA, CENTRO, ANANÁS, TO, neste ato representado pelo Sr. URANO DA SILVA SOARES, na função atual de EMPRESÁRIO, portador do CPF nº 781.425.121-49, sendo a empresa vencedora dos itens descritos abaixo:

ITEM

DESCRIÇÃO DOS ITENS

MARCA

UNIDADE

QUANT

VLR UNITÁRIO

VLR TOTAL

35

MACARRÃO ESPAGUETE 500G

PAULISTA

UND

200

           3,80

              760,00

36

MACARRÃO PARA LASANHA 500 GRAMAS

LIANE

UND

0

           8,05

                     -  

37

MAIONESE 500G

ARISCO

POTE

50

           8,90

              445,00

38

MARGARINA CREMOSA 500G

PRIMOR

UND

160

           8,45

           1.352,00

39

MASSA PRONTA PARA BOLO 400G

ITALAC

UND

200

           5,70

           1.140,00

40

MILHO DE CANJICA 500 G

PACHA

PCT

80

           4,45

              356,00

41

MILHO DE PIPOCA 500 GRAMAS

PACHA

PCT

100

           3,95

              395,00

42

MILHO VERDE SACHE 200G

FUGINE

UND

300

           3,45

           1.035,00

43

MOLHO DE TOMATE 340G

VAL

UND

190

           2,90

              551,00

45

OVOS BRANCO

PAVÃO

CARTELA

200

         17,80

           3.560,00

46

PALMITO INTEIRO 300G

AYCO

UND

0

         21,15

                     -  

47

PAÇOQUINHA DE AMENDOIM COPO COM 50 UNIDADES

DO RIO

COPO

30

         17,85

              535,50

48

PIRULITOS 650 G 50UND

POP MANIA

PCT

350

           9,90

           3.465,00

49

POLVILHO DOCE 1 KG

LOPES

KG

200

           6,45

           1.290,00

 

 

 

 

 

 

         14.884,50

ITEM

DESCRIÇÃO DOS ITENS

MARCA

UNIDADE

QUANT

VLR UNITÁRIO

VLR TOTAL

1

CARNE BOVINA DE 1ª (PRIMEIRA)

LKJ

KG

200

         40,95

           8.190,00

5

FRANGO INTEIRO

PERDIGÃO

UND

800

         19,90

         15.920,00

6

LINGÜIÇA MISTA

BONASA

KG

150

         20,50

           3.075,00

9

LINGUIÇA CALABRESA

SATIARE

KG

150

         25,90

           3.885,00

 

 

 

 

 

 

         31.070,00

 

  1. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO OU ENTIDANTES NÃO PARTICIPANTES

4.1 Em atendimento ao disposto no § 4º do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, o quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

4.2 As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador e, no caso, após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da ata. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

4.3 Para fins de autorização, só serão aceitos pedidos de adesões às atas que não excedam, por órgão ou entidade solicitante, a cem por cento dos quantitativos dos itens registrados na Ata de Registro de Preços.

4.4 É expressamente vedada à subcontratação do objeto deste Edital, sob pena de anulação da contratação e da Ata de Registro de Preços, sem prejuízo da aplicação de penalidade prevista.

  1. DAS SANSÕES

5.1 Sem prejuízo da cobrança de perdas e danos, a classificada em primeiro lugar, poderá sujeitar às penalidades seguintes 

  1. Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, no caso de inexecução total da obrigação;
  2. Multa de 10% (dez por cento) do valor correspondente à parte contratual não cumprida, no caso de inexecução parcial da obrigação;
  3. Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia, no caso de inexecução diária do objeto deste contrato, até o máximo de 30 (trinta) dias, a partir dos quais será considerado descumprimento parcial da obrigação, conforme alínea anterior;
  4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada.
  5. O valor da multa aplicada (tanto compensatória quanto moratória) deverá ser recolhido no setor financeiro da Prefeitura Municipal de Angico/TO, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação.
  6. ADVERTÊNCIA, por escrito, quando a proponente deixar de atender quaisquer indicações aqui constantes. 

5.2 No caso de atraso de pagamento, desde que o contratado não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela Prefeitura Municipal encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples

5.3 A apliação de quaisquer das penalidades previstas realizar-se á em processo administrativo, devidamente autuado, e que assegure o contraditório e a ampla defesa, conforme os preceitos legais da Lei 8.666/93. 

5.4 A inexecução total ou parcial do contrato poderá Administração, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções previstas no artigo 87 da Lei 8.666/93. 

5.5 O licitante será sancionado com o impedimento de licitar, pelo prazo que for fixado pela Administração em função da natureza e da gravidade da falta cometida, conforme previsto nos termos do artigo 7º da Lei 10.520/02 e Leis subsidiárias; sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos: 

  1. Cometer fraude fiscal;
  2. Apresentar documento falso;
  3. Fizer declaração falsa;
  4. Comportar-se de modo inidôneo;
  5. Deixar de entregar a documentação exigida no certame.
  6. Não mantiver a proposta. 
  1. DO REGIME DE EXECUÇÃO OU FORMA DE FORNECIMENTO 

6.1 A entrega deverá ser efetuada no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da SOLICITAÇÃO feita pela Diretoria Municipal de Compras deste Município, conforme necessidade desta Administração, devendo a entrega do referido material, ser efetuada em dias úteis das 07h às 13h, no prédio sede principal, situado na Antônio Thiago, SN, Centro, Angico/TO. 

  1. DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES A SEREM EXIGIDAS DA EMPRESA A SER CONTRATADA 

7.1 A CONTRATADA será responsável pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto do contrato, bem como, aplicáveis aos casos de subcontratação. 

7.2 Durante a execução do contrato, a CONTRATADA deverá: 

7.2.1 Atender prontamente às solicitações da Prefeitura Municipal de Angico/TO no fornecimento dos materiais devidamente instalados nas quantidades e especificações deste TERMO DE REFERÊNCIA, de acordo com a necessidade desta Administração, a partir da solicitação da Diretoria Municipal de Compras. 

7.2.2 Entregar os produtos licitados, acompanhado de nota fiscal, discriminado o quantitativo do produto, de acordo com as especificações técnicas do Termo de Referência. 

7.2.3 A nota fiscal deverá ser acompanhada pelas Certidões de Regularidades Fiscal; 

7.2.4 Substituir qualquer produto que não estejam dentro do padrão de qualidade; 

7.2.5. Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados ao Município de Angico/TO ou a terceiros, por ação ou omissão no fornecimento do presente. 

7.2.6. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto desta contratação, salvo mediante prévia e expressa autorização do Município de Angico/TO. 

7.2.7. Manter durante a vigência do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste TERMO DE REFERÊNCIA. 

7.2.8. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE. 

7.2.9. Comunicar imediatamente o CONTRATANTE sobre qualquer defeito apresentado. 

7.2.10. Responsabilizar-se pelo custeio das despesas referente ao transporte, embalagem e seguro quando da entrega dos. EXECUÇÃO DO CONTRATO 

7.2.11. A Contratada entregará os produtos de acordo com as especificações constantes na proposta apresentada. 

  1. DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 

8.1 Responsabilizar-se pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e demais normas legais direta e indiretamente aplicáveis ao Contrato. 

8.2 Responsabilizar-se pela lavratura do respectivo contrato, com base nas disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, conforme o caso. 

  • Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear o Contrato. 

8.4 Processar e liquidar a fatura correspondente ao valor mensal, através de Ordem Bancária, após a confirmação da execução e atestação dos serviços pelo servidor designado para esse fim.

8.5 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por meio de um representante especialmente designado pelo Gabinete da Presidência, nos termos do art. 67 da Lei nº 8666/93 

  • Comunicar a CONTRATADA as ocorrências relacionadas a execução do Contrato. 

8.7 Rejeitar, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com as especificações constantes da solicitação dirigida à CONTRATADA. 

  1. DA RELAÇÃO EMPREGATÍCIA E DOS ENCARGOS SOCIAIS
  • Arcar com todas as despesas decorrentes da contratação do objeto desta despesa, inclusive materiais, mão de obra, locomoção (casos específicos), seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas, comerciais e outras decorrentes da execução dos serviços, sem qualquer relação de solidariedade ou subsidiariedade com este Município.
  1. DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
  • A Contratada entregará os produtos conforme descritos no item 3 (três), e, de acordo com as especificações constantes na proposta apresentada.
  1. DOS PRAZOS

12.1. A entrega deverá ser efetuada no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da SOLICITAÇÃO feita Setor de Compras conforme necessidade das Secretaria Municipais e Fundo Municipais.

  1. DO RECEBIMENTO DO OBJETO
  • Serão considerados para efeito de pagamento os materiais efetivamente entregues pela CONTRATADA e aprovado pelo servidor responsável pelo recebimento dos mesmos, respeitada a rigorosa correspondência com o TERMO DE REFERÊNCIA;
  1. DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
  • Promover, por intermédio de servidor designado, o acompanhamento e a fiscalização dos produtos, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas preventivas e corretivas.
  • Comunicar imediatamente o CONTRATANTE sobre qualquer inconformidade apresentado nos produtos entregues.

13.3. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CONTRATANTE.

13.4. Zelar para que durante a vigência do Contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas por parte da CONTRATADA, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

13.5. A atuação ou a eventual omissão da Fiscalização durante a realização dos trabalhos, não poderá ser invocada para eximir a CONTRATADA da responsabilidade pela execução dos serviços.

13.6. A comunicação entre a fiscalização e a CONTRATADA será realizada através de correspondência oficial e anotações ou registros no Relatório de Serviços.

13.7. O relatório de serviços será destinado ao registro de fatos comunicações pertinentes à execução dos serviços como conclusão e aprovação de serviços, indicações sobre a necessidade de trabalho adicional, autorização para substituição de materiais e equipamentos, irregularidades e providências a serem tomadas pela CONTRATADA e Fiscalização.

13.8. A fiscalização do andamento dos serviços será realizada pelo Gestor do contrato, a qual compete:

13.8.1. Acompanhar a execução dos serviços, com o objetivo de garantir o fiel cumprimento do Contrato;

13.8.2. Atestar as Notas Fiscais como condição para o pagamento;

13.8.3. Informar ao Secretário de Administração ou ao Secretário de Finanças a ocorrência de descumprimento de cláusula contratual ou qualquer fato que prejudique a execução dos serviços, solicitando, quando for o caso, a aplicação das penalidades cabíveis;

13.8.4. Comunicar ao Chefe/Preposto da CONTRATADA sobre quaisquer descumprimentos de cláusulas do Contrato e indicar os procedimentos necessários ao seu correto cumprimento.

  1. DO PAGAMENTO
  • A CONTRATADA deverá apresentar a Nota Fiscal e fatura distintas para os serviços efetivamente prestados ao CONTRATANTE.
  • O pagamento apenas será efetivado após verificação da regularidade fiscal com a apresentação das certidões necessárias para esse fim.
  • O pagamento será efetuado em até 60 (sessenta) dias (podendo se estender por mais 30 (trinta) dias, conforme disponibilidade financeira do Município de Angico), a partir do “Atesto” da Nota Fiscal pelo Gestor do Contrato (Almoxarife), ou pelo Diretor Municipal de Compras e Licitação, mediante depósito bancário em conta corrente da CONTRATADA.
  • O CNPJ constante da Nota Fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta e Nota de Empenho e vinculado à conta corrente.

15.5. O CONTRATANTE se reserva no direito de não efetuar o pagamento se os dados constantes da nota fiscal estiverem em desacordo com os dados da empresa vencedora do certame e, ainda, se for constatado, que os serviços prestados não correspondem às especificações apresentadas na proposta.

  1. DA GESTÃO DO CONTRATO
  • Será designado através de Portaria, pelo Prefeito Municipal.
  1. DA VIGÊNCIA
  • A vigência será de 12 (doze) meses.
  1. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
  • Consoante Autorização de compras/serviços da Diretoria de Orçamento, Administração e Finanças, a despesa decorrente da presente licitação correrá por conta das seguintes Dotações Orçamentárias: 2022.

Órgão

Unidade

Funcional

Programática

 

Natureza da

Despesa

Ficha

Fonte

10

08

04.122.0052.2.009 - Manutenção da Secretaria de Administração

3.3.90.30

00029

 

1.500.0000.00000

  1. DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA
  • Para fins de manter o contato, a CONTRATADA disponibilizará ao CONTRATANTE, números de telefones, fax e endereços eletrônicos (e-mail).
  1. DOS TRIBUTOS

19.1. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA os ônus tributários e encargos sociais resultantes deste Contrato, inclusive os decorrentes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social. Em caso algum, a CONTRATANTE pagará indenização à CONTRATADA por encargos resultantes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social, oriundos de Contrato entre a mesma e seus empregados.

  1. DO FORO

20.1. Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato, elegem as partes o Foro da Comarca de Ananás/TO, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

  1. DAS ASSINATURAS

21.1. Assinam a presente Ata de Registro de Preços, o Prefeito Municipal de Angico, Estado do Tocantins, responsável pela condução do certame, bem como o representante da (s) empresa(s) vencedora (s).

 

Angico/TO, 21 de fevereiro de 2022.

CLEOFAN BARBOSA LIMA

PREFEITO MUNICIPAL DE ANGICO/TO

 

 

  1. A. DE OLIVEIRA – MERCEARIA – ME

FRANCINALDO ANTONINO DE OLIVEIRA

CNPJ: 03.513.973/0001-12

DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

 

  1. B. L. MADEIRA – MERCEARIA – ME

JOÃO BATISTA LOPES MADEIRA

CNPJ: 02.510.591/0001-72

DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

 

EDGAR ALVES DOS SANTOS

CNPJ: 05.995.689/0001-55

DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

 

MIX e DISTRIBUIDORA LTDA

URANO DA SILVA SOARES

CNPJ: 21.075.679/0001-58

DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO