RESOLUÇÃO Nº04/2022
RESOLUÇÃO Nº 04/2022 de 18 de Fevereiro de 2022.
“Dispõe sobre aprovação do Demonstrativo Sintético Anual de Execução Físico-Financeira referente ao ano de 2020 e dá outras providências”.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL do Município de Angico -TO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando a necessidade de dar cumprimento ao dispositivo da Lei Municipal nº 051/95 de 24 de novembro de 1995 e nos Artigos 3º, VIII, XII, XIV, alteradas na Lei Municipal de nº 188/2011 que institui o Conselho.
CONSIDERANDO a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social/NOB-SUAS;
CONSIDERANDO, a Política Nacional de Assistência Social - PNAS;
CONSIDERANDO, Lei Orgânica de Assistência Social-LOAS;
CONSIDERANDO, os relatórios do Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico-Financeira dos recursos do Sistema Único de Assistência Social / SUAS / 2021 apresentados pela gestão ao CMAS; e
CONSIDERANDO, a avaliação realizada pelos conselheiros de acompanhamento do Sistema Único de Assistência Social – SUAS para elaboração das respostas dos questionários que acompanham o parecer do CMAS.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar, em Reunião Ordinária realizada em 16 de Fevereiro de 2022, o DEMONSTRATIVO SINTÉTICO ANUAL DE EXECUÇÃO FÍSICO-FINANCEIRA do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, da Gestão do Sistema Único de Assistência Social - IGD/SUAS e Incentivo a Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família - IGD/PBF, referente ao exercício de 2020.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando ás disposições em contrário.
Angico, 18 de Fevereiro de 2022.
Dina Maria Portilho Damasceno
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social
Portaria nº 47/2021, de 10 de Dezembro de 2021
RESOLUÇÃO Nº05/2022
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 05/2022 de 18 de Fevereiro de 2022.
“Dispõe sobre aprovação da Reprogramação de Saldos Financeiros da Assistência Social do ano de 2021 e dá outras providência
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL do Município de Angico -TO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando a necessidade de dar cumprimento ao dispositivo da Lei Municipal nº 051/95 de 24 de novembro de 1995 e nos Artigos 3º, VIII, XII, XIV, alteradas na Lei Municipal de nº 188/2011 que institui o Conselho.
CONSIDERANDO a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social/NOB-SUAS;
CONSIDERANDO, a Política Nacional de Assistência Social - PNAS;
CONSIDERANDO, Lei Orgânica de Assistência Social-LOAS;
CONSIDERANDO, que foi apresentada todas as planilhas dos saldos reprogramados do ano de 2021, aos membros desse Conselho;
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar, em Reunião Ordinária realizada em 16 de Fevereiro de 2022, a REPROGRAMAÇÃO DE SALDOS FINANCEIROS DO ANO DE 2021, conforme apresentados em planilhas detalhada aos membros do conselho municipal de assistência social, para execução em 2022.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando ás disposições em contrário.
Angico, 18 de Fevereiro de 2022.
Dina Maria Portilho Damasceno
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social
Portaria nº 47/2021, de 10 de Dezembro de 2022
RESOLUÇÃO Nº06
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 06/2022 de 18 de Fevereiro de 2022.
“Dispõe sobre aprovação da Prestação de Contas dos Benefícios Eventuais da Secretaria Mun. de Assistência Social e dá outras providências”.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL do Município de Angico -TO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando a necessidade de dar cumprimento ao dispositivo da Lei Municipal nº 051/95 de 24 de novembro de 1995 e nos Artigos 3º, VIII, XII, XIV, alteradas na Lei Municipal de nº 188/2011 que institui o Conselho.
CONSIDERANDO a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social/NOB-SUAS;
CONSIDERANDO, a Política Nacional de Assistência Social - PNAS;
CONSIDERANDO, Lei Orgânica de Assistência Social-LOAS;
CONSIDERANDO, o que compete ao município no Art. 15º, e parágrafo I ;
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar, em Reunião Ordinária realizada em 16 de Fevereiro de 2022, a PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS, conforme apresentados em planilhas detalhada com os respectivos gastos aos membros do conselho municipal de assistência social.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando ás disposições em contrário.
Angico, 18 de Fevereiro de 2022
Dina Maria Portilho Damasceno
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social
Portaria nº 47/2021, de 10 de Dezembro de 2022
EXTRATO DA ATA Nº02/2022
EXTRATO DA ATA Nº02/2022
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 003/202
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 69/2022
Aos 04 do mês de Março do ano de 2022, o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANGICO/TO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.271.018/0001-44, com sede na Rua F, Vila Chico Maior, Angico/TO, aqui denominada CONTRATANTE, representado neste ato pelo Gestor do Fundo Municipal de Saúde, o Sr. SÉRGIO MIRANDA LIMA, nos termos da Lei Federal n° 10.520/2002, pelo Decreto n° 3.555/2000, Decreto n° 7.892, de 23 de janeiro de 2013, Lei complementar n° 123/2006 e subsidiariamente pela Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, observados as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais, considerando a classificação das propostas e a respectiva homologação da licitação na modalidade Pregão Presencial para Registro de Preço n° 003/2022, RESOLVE registrar os preços das empresas, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas alcançadas por item, atendendo as condições previstas no Instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, para a Formação de Registro de Preços-SRP, destinados às aquisições futuras sujeitando – se as partes às normas constantes da Lei, Decretos e Portarias supracitados e em conformidades com as disposições a seguir.
- DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO
2.1 Selecionar a melhor proposta de preço, melhor condição de pagamento para aquisição combustíveis destinados abastecer a frota de veículos e maquinas de uso e propriedade da Prefeitura Municipal de Angico e Fundo Municipal de Educação, Saúde e Assistência Social de Angico/TO. Pelo período de 12 (doze) meses.
- DOS PRODUTOS REGISTRADOS:
FORNECEDOR:
R B R COMERCIO DE COMBUSTIVEL LTDA, pessoa jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 10.702.910/0001-70, estabelecida em AV TOCANTINS, 52, - CENTRO, ANGICO - TO, vencedora dos itens abaixo relacionados:
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ITEM |
DESCRIÇÃO |
MARCA |
QUANT |
UND |
VALOR UNIT |
VALOR TOTAL |
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01 |
GASOLINA COMUM |
SP Combustíveis |
50.000 |
LTS |
7,25 |
362.500,00 |
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TOTAL |
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R$362.500,00 |
- E.F. POSTO DE COMBUSTÍVEIS LTDA - EPP, pessoa jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 17.544.865/0001-11, estabelecida em AV. BETEL, S/N, 0, - CENTRO, ANANÁS - TO, vencedora dos itens abaixo relacionados:
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ITEM |
DESCRIÇÃO |
MARCA |
QUANT |
UND |
VALOR UNIT |
VALOR TOTAL |
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02 |
ÓLEO DIESEL S-10 |
IPIRANGA |
10.000 |
LTS |
5,75 |
57.500,00 |
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TOTAL |
|
|
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|
R$ 57.500,00 |
- DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO OU ENTIDANTES NÃO PARTICIPANTES
4.1 Em atendimento ao disposto no § 4º do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, o quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
4.2 As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador e, no caso, após a primeira aquisição por órgão integrante da ata. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a locação ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
4.3 Para fins de autorização, só serão aceitos pedidos de adesões às atas que não excedam, por órgão ou entidade solicitante, a cem por cento dos quantitativos dos itens registrados na Ata de Registro de Preços.
4.4 É expressamente vedada à subcontratação do objeto deste Edital, sob pena de anulação da contratação e da Ata de Registro de Preços, sem prejuízo da aplicação de penalidade prevista.
- DAS SANSÕES
5.1 Sem prejuízo da cobrança de perdas e danos, a classificada em primeiro lugar, poderá sujeitar às penalidades seguintes:
- Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, no caso de inexecução total da obrigação;
- Multa de 10% (dez por cento) do valor correspondente à parte contratual não cumprida, no caso de inexecução parcial da obrigação;
- Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia, no caso de inexecução diária do objeto deste contrato, até o máximo de 30 (trinta) dias, a partir dos quais será considerado descumprimento parcial da obrigação, conforme alínea anterior;
- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada;
- O valor da multa aplicada (tanto compensatória quanto moratória) deverá ser recolhido no setor financeiro da Prefeitura Municipal de Angico/TO, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação;
- ADVERTÊNCIA, por escrito, quando a proponente deixar de atender quaisquer indicações aqui constantes.
5.2 A aplicação de quaisquer das penalidades previstas realizar-se á em processo administrativo, devidamente autuado, e que assegure o contraditório e a ampla defesa, conforme os preceitos legais da Lei 8.666/93.
5.3 A inexecução total ou parcial do contrato poderá Administração, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções previstas no artigo 87 da Lei 8.666/93.
5.4 O licitante será sancionado com o impedimento de licitar, pelo prazo que for fixado pela Administração em função da natureza e da gravidade da falta cometida, conforme previsto nos termos do artigo 7º da Lei 10.520/02 e Leis subsidiárias; sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
- Cometer fraude fiscal;
- Apresentar documento falso;
- Fizer declaração falsa;
- Comportar-se de modo inidôneo;
- Deixar de entregar a documentação exigida no certame.
- Não mantiver a proposta.
- DO REGIME DE EXECUÇÃO OU FORMA DE FORNECIMENTO
6.1 A entrega deverá ser efetuada no prazo máximo de 02 (duas) horas, a contar da SOLICITAÇÃO feita pela Diretoria Municipal de Compras deste Município, O combustível objeto desta licitação, devera rigorosamente de acordo com o ofertado nas propostas ser abastecida direta mento nos veículos ou maquinas, sendo colocados diretamente nos veículos ou recipiente adequado, na sede da contratante mediante requisição devidamente autorizada e de acordo com a solicitação emitida pelo órgão competente.
6.2 Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os custos e demais despesas e encargos inerentes ao produto até sua entrega no local fixado por este Edital;
6.3 Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor.
6.4 Justifica-se a aquisição de COMBUSTÍVEL pela necessidade do abastecimento dos veículos, motos, máquinas, carros locados, de uso e de propriedade desta Administração.
6.5 Gasolinas comercializadas no país são: gasolina A, sem etanol, vendida pelos produtores e importadores de gasolina; e gasolina, com adição de etanol anidro combustível pelos distribuidores, vendida aos postos revendedores e em seguida ao consumidor final.
6.6 A gasolina é uma mistura complexa de hidrocarbonetos relativamente voláteis que podem variar de 5 a 12 carbonos.
6.7 Usualmente, é formada por centenas desses compostos químicos independentemente de sua origem.
6.8 O óleo diesel é um combustível líquido derivado de petróleo, composto por hidrocarbonetos com cadeias de 8 a 16 carbonos e, em menor proporção, nitrogênio, enxofre e oxigênio. É utilizado principalmente nos motores ciclo Diesel (de combustão interna e ignição por compressão) em veículos rodoviários, ferroviários e marítimos e em geradores de energia elétrica.
6.9 Para atender às diversas aplicações do produto, vários tipos de diesel são encontrados no mercado. No território nacional, a ANP estabelece.
- DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES A SEREM EXIGIDAS DA EMPRESA A SER CONTRATADA
7.1 A CONTRATADA será responsável pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto do contrato, bem como, aplicáveis aos casos de subcontratação.
7.2 Durante a execução do contrato, a CONTRATADA deverá
7.2.1 Atender prontamente às solicitações da PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGICO, Fundo Municipal de Saúde, Educação, Assistência Social;
7.2.2 Entregar os produtos licitados, acompanhado de nota fiscal, discriminado o quantitativo do produto, de acordo com as especificações prevista no Termo de Referência.
7.2.3 A nota fiscal deverá ser acompanhada pelas Certidões de Regularidades Fiscal;
7.2.4 Substituir qualquer produto que não estejam dentro do padrão de qualidade
7.2.5. Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados ao Município de Angico/TO ou a terceiros, por ação ou omissão no fornecimento do presente.
7.2.6. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto desta contratação, salvo mediante prévia e expressa autorização do Município de Angico/TO.
7.2.7. Manter durante a vigência do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste TERMO DE REFERÊNCIA.
7.2.8. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE.
7.2.9. Comunicar imediatamente o CONTRATANTE sobre qualquer defeito apresentado.
7.2.10. Responsabilizar-se pelo custeio das despesas referente ao transporte, embalagem e seguro quando da entrega dos. EXECUÇÃO DO CONTRATO
7.2.11. A Contratada entregará os produtos de acordo com as especificações constantes na proposta apresentada.
- DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1 Responsabilizar-se pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e demais normas legais direta e indiretamente aplicáveis ao Contrato.
8.2 Responsabilizar-se pela lavratura do respectivo contrato, com base nas disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, conforme o caso.
- Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear o Contrato e atas.
8.4 Processar e liquidar a fatura correspondente ao valor mensal, através de Ordem Bancária, após a confirmação da execução e atestação dos serviços pelo servidor designado para esse fim.
- DA RELAÇÃO EMPREGATÍCIA E DOS ENCARGOS SOCIAIS
- Arcar com todas as despesas decorrentes da contratação do objeto desta despesa, inclusive materiais, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas, comerciais e outras decorrentes da execução dos serviços, sem qualquer relação de solidariedade ou subsidiariedade com este Município.
- DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
- A Contratada entregará os produtos conforme descritos no item 3 (três), e, de acordo com as especificações constantes na proposta apresentada.
- DOS PRAZOS
12.1. A entrega deverá ser efetuada no prazo máximo de 02 (duas) horas, a contar da SOLICITAÇÃO feita Setor de Compras conforme necessidade da Prefeitura e Fundos Municipais de Saúde, Educação, Assistência Social
- DO RECEBIMENTO DO OBJETO
- Serão considerados para efeito de pagamento os materiais efetivamente entregues pela CONTRATADA e aprovado pelo servidor responsável pelo recebimento dos mesmos, respeitada a rigorosa correspondência com o TERMO DE REFERÊNCIA;
- DA FISCALIZAÇÃO SOBRE AS AQUISIÇÕES
- Promover, por intermédio de servidor designado, o acompanhamento e a fiscalização dos produtos, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas preventivas e corretivas.
- Comunicar imediatamente o CONTRATANTE sobre qualquer inconformidade apresentado nos produtos entregues.
13.3. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CONTRATANTE.
13.4. Zelar para que durante a vigência do Contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas por parte da CONTRATADA, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
13.5. A atuação ou a eventual omissão da Fiscalização durante a realização dos trabalhos, não poderá ser invocada para eximir a CONTRATADA da responsabilidade pela execução dos serviços.
13.6. A comunicação entre a fiscalização e a CONTRATADA será realizada através de correspondência oficial e anotações ou registros no Relatório de Serviços.
13.7. O relatório de serviços será destinado ao registro de fatos comunicações pertinentes à execução dos serviços como conclusão e aprovação de serviços, indicações sobre a necessidade de trabalho adicional, autorização para substituição de materiais e equipamentos, irregularidades e providências a serem tomadas pela CONTRATADA e Fiscalização.
13.8. A fiscalização do andamento dos serviços será realizada pelo Gestor do contrato, a qual compete:
13.8.1. Acompanhar a execução dos serviços, com o objetivo de garantir o fiel cumprimento do Contrato;
13.8.2. Atestar as Notas Fiscais como condição para o pagamento;
13.8.3. Informar ao Secretário de Administração ou ao Secretário de Finanças a ocorrência de descumprimento de cláusula contratual ou qualquer fato que prejudique a execução dos serviços, solicitando, quando for o caso, a aplicação das penalidades cabíveis;
13.8.4. Comunicar ao Chefe/Preposto da CONTRATADA sobre quaisquer descumprimentos de cláusulas do Contrato e indicar os procedimentos necessários ao seu correto cumprimento.
- DO PAGAMENTO
Cláusula 14ª. A Secretaria finanças efetuará os pagamentos à CONTRATADA no prazo de vigência contratual, em até 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento dos produtos objeto desta ata de registro de preço, desde que devidamente conferida e atestada pela área competente.
- a) Coincidindo o vencimento das Notas Fiscais/Fatura com sábados, domingos, feriados ou ponto facultativo e em dias que não houver expediente na Administração, será o seu vencimento transferido para o primeiro dia útil, sem quaisquer ônus para a mesma.
- b) Verificado qualquer irregularidade na emissão da Nota Fiscal/Fatura, o órgão competente fará sua devolução, ou solicitará carta de correção, ficando o prazo de pagamento prorrogado proporcionalmente a sua regularização, sem qualquer custo adicional para o órgão competente.
- c) Os preços serão fixos e irreajustáveis pelo período de vigência da ata de registro de preço decorrente deste processo licitatório.
- d) A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
- e) Homologada a licitação e assinado a ata de registro de preço sobre o processo Administrativo, a empresa detentora da ata fará entrega dos produtos conforme solicitado por órgão competente.
- f) O pagamento será efetuado mediante o processamento dos documentos de cobrança apresentados pela contatada, num prazo máximo de trinta (30) dias, contados da data do adimplemento da obrigação, considerada como tal a data em que a nota fiscal for certificada pela fiscalização que deverá ocorrer após as verificações dos itens de acordo com a solicitação emitida pelo órgão competente;
- g) O pagamento será realizado, através de transferência entre Conta Corrente, dentro do prazo proposto pela adjudicatária da licitação, em consonância com o estipulado neste edital, contado a partir da data do recebimento do objeto deste edital;
- h) O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, por meio de Ordem Bancária, para crédito na conta corrente indicada pelo fornecedor, com a descrição do objeto deste Edital, devidamente atestado por servidores designados, uma vez satisfeitas às condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
- i) É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste edital, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de aplicação das sanções previstas neste instrumento e indenização pelos danos decorrentes.
- j) A devolução da Nota Fiscal não aprovada em hipótese alguma inconsistência, o pagamento ficara suspenso até que a empresa apresente a nota com as devidas correções;
- l) Na eventualidade de dúvidas quanto a alguma parte do documento de cobrança, o órgão competente efetuará o pagamento da parte efetivamente aprovada e a empresa contratada prestará os esclarecimentos necessários para liquidação do saldo devido;
- m) Do montante devido, serão deduzidos os valores referentes à retenção de Tributos e Contribuições nos termos e gradação da legislação fiscal pertinente sendo (INSS, ISSQN, IRPF) conforme cada caso;
- n) Considerando a forma peculiar de pagamento adotada pela Administração Pública, com a utilização de depósito direto na conta corrente da contratada, é defeso à futura contratada a emissão de duplicatas em função do acordo a ser celebrado.
- o) A emissão desse título de crédito, sem prejuízo das providências judiciais cabíveis, por caracterizar ilícito grave, equiparável a emissão de “duplicatas simuladas”, demandará o sancionamento da contratada com uma das penas prescritas nos incisos III e IV, do art. 87, da Lei n° 8.666/93, pelo fato desse ato enquadrar-se na situação disposta no inciso III, do art. 88, do mesmo diploma legal;
- p) O pagamento só será efetuado após a verificação da habilitação da contratada, seja através da consulta ON-LINE no CADASTRO GERAL para a nele registrada ou comprovação de que se encontra em dia com suas obrigações para com a Receita Federal, Certificado de Regularidade junto ao FGTS e Tributos Federais, Estadual, Municipal e Trabalhista;
- q) Caso conste o CNPJ da filial diverso daquele apresentado na sessão pública pela matriz, com a consequente emissão da Nota de Empenho e Nota Fiscal com o CNPJ da filial, o pagamento só será realizado após a constatação da regularidade da filial relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante consulta ou apresentação das respectivas certidões sem prejuízo do estabelecido no item acima transcrito;
- DA GESTÃO DO CONTRATO
Será designado através de Portaria, pelo Prefeito Municipal.
- DA VIGÊNCIA
- A vigência será de 12 (doze) meses sendo do dia 04/03/2022 a 04/03/2023.
- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Órgão: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
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Órgão
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Unidade
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Função programática |
Elemento de despesa |
Ficha |
Fonte |
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13 |
14 |
10.302.0210.2.063 - Manutenção da Secretaria de Saúde |
3.3.90.30 |
00157
|
1.500.1002.00000 |
|
13 |
14 |
10.301.0210.2.058 – Programa piso de Atenção Básica-PAB |
3.3.90.30 |
000271 |
1.600.0000.00000
|
|
13 |
14 |
10.304.0210.2.065 - Programa Vigilância Sanitária |
3.3.90.30 |
00307 |
1.600.0000.00000
|
- DA AGILIDADE QUANTO A ENTREGA DOS PRODUTOS
- Para fins de manter o contato, a CONTRATADA disponibilizará ao CONTRATANTE, números de telefones, fax e endereços eletrônicos (e-mail).
- DOS TRIBUTOS
19.1. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA os ônus tributários e encargos sociais resultantes deste Contrato, inclusive os decorrentes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social. Em caso algum, a CONTRATANTE pagará indenização à CONTRATADA por encargos resultantes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social, oriundos de Contrato entre a mesma e seus empregados.
- DO FORO
20.1. Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato, elegem as partes o Foro da Comarca de Ananás/TO, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. Reger-se-á e Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada no ramo para aquisição de combustíveis e derivados.
Presente Ata de Registro de Preços, no que for omisso, pelas disposições constantes na Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 7.892/2013, com aplicação subsidiária da Lei n° 8.666/93, e no processo em epigrafe.
- DAS ASSINATURAS
22.1. Assinam a presente Ata de Registro de Preços, A Prefeitura Municipal de Angico em parceria com os Fundo, serão os órgãos gerenciadores responsável pela condução do certame, bem como o representante da (s) empresa(s) vencedora (s)
Angico/TO, 04 de março de 2022.
SÉRGIO MIRANDA LIMA
GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
- F. POSTO DE COMBUSTÍVEIS LTDA – EPP
CNPJ nº 17.544.865/0001-11
EDIMAR FERREIRA DA SILVA
DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
R B R COMERCIO DE COMBUSTIVEL LTDA
CNPJ nº 10.702.910/0001-70
RAFAEL BORGES REIS
DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
EXTRATO DA ATA Nº02/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº02/2022
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 003/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 69/2022
Aos 04 do mês de Março do ano de 2022, a Prefeitura Municipal de Angico, Estado do Tocantins, inscrito no CNPJ sob o nº 25.064.098/0001-71, com sede na Rua Antônio Thiago, SN, Centro, Angico/TO, neste ato representado pelo seu Prefeito, Sr. Cleofan Barbosa Lima, nos termos da Lei Federal n° 10.520/2002, pelo Decreto n° 3.555/2000, Decreto n° 7.892, de 23 de janeiro de 2013, Lei complementar n° 123/2006 e subsidiariamente pela Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, observados as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais, considerando a classificação das propostas e a respectiva homologação da licitação na modalidade Pregão Presencial para Registro de Preço n° 003/2022, RESOLVE registrar os preços das empresas, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas alcançadas por item, atendendo as condições previstas no Instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, para a Formação de Registro de Preços-SRP, destinados às aquisições futuras sujeitando – se as partes às normas constantes da Lei, Decretos e Portarias supracitados e em conformidades com as disposições a seguir.
- DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO:
2.1 Selecionar a melhor proposta de preço, melhor condição de pagamento para aquisição combustíveis destinados abastecer a frota de veículos e maquinas de uso e propriedade da Prefeitura Municipal de Angico e Fundo Municipal de Educação, Saúde e Assistência Social de Angico/TO. Pelo período de 12 (doze) meses.
- DOS PRODUTOS REGISTRADOS:
FORNECEDOR:
R B R COMERCIO DE COMBUSTIVEL LTDA, pessoa jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 10.702.910/0001-70, estabelecida em AV TOCANTINS, 52, - CENTRO, ANGICO - TO, vencedora dos itens abaixo relacionados:
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ITEM |
DESCRIÇÃO |
MARCA |
QUANT |
UND |
VALOR UNIT |
VALOR TOTAL |
|
01 |
GASOLINA COMUM |
SP COMBUSTÍVEIS |
10.000 |
LTS |
7,25 |
72,500,00 |
|
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TOTAL |
|
|
|
|
R$ 72,500,00 |
- F. POSTO DE COMBUSTÍVEIS LTDA - EPP, pessoa jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 17.544.865/0001-11, estabelecida em AV. BETEL, S/N, 0, - CENTRO, ANANÁS - TO, vencedora dos itens abaixo relacionados:
|
ITEM |
DESCRIÇÃO |
MARCA |
QUANT |
UND |
VALOR UNIT |
VALOR TOTAL |
|
02 |
ÓLEO DIESEL COMUM |
IPIRANGA |
70.000 |
LTS |
5,68 |
397.600,00 |
|
03 |
ÓLEO DIESEL S-10 |
IPIRANGA |
50.0000 |
LTS |
5,75 |
287.500,00 |
|
|
TOTAL |
|
|
|
|
R$685.100,00 |
- DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO OU ENTIDANTES NÃO PARTICIPANTES
4.1 Em atendimento ao disposto no § 4º do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, o quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
4.2 As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador e, no caso, após a primeira aquisição por órgão integrante da ata. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a locação ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
4.3 Para fins de autorização, só serão aceitos pedidos de adesões às atas que não excedam, por órgão ou entidade solicitante, a cem por cento dos quantitativos dos itens registrados na Ata de Registro de Preços.
4.4 É expressamente vedada à subcontratação do objeto deste Edital, sob pena de anulação da contratação e da Ata de Registro de Preços, sem prejuízo da aplicação de penalidade prevista.
- DAS SANSÕES
5.1 Sem prejuízo da cobrança de perdas e danos, a classificada em primeiro lugar, poderá sujeitar às penalidades seguintes:
- Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, no caso de inexecução total da obrigação;
- Multa de 10% (dez por cento) do valor correspondente à parte contratual não cumprida, no caso de inexecução parcial da obrigação;
- Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia, no caso de inexecução diária do objeto deste contrato, até o máximo de 30 (trinta) dias, a partir dos quais será considerado descumprimento parcial da obrigação, conforme alínea anterior;
- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada;
- O valor da multa aplicada (tanto compensatória quanto moratória) deverá ser recolhido no setor financeiro da Prefeitura Municipal de Angico/TO, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação;
- ADVERTÊNCIA, por escrito, quando a proponente deixar de atender quaisquer indicações aqui constantes.
5.2 A aplicação de quaisquer das penalidades previstas realizar-se á em processo administrativo, devidamente autuado, e que assegure o contraditório e a ampla defesa, conforme os preceitos legais da Lei 8.666/93.
5.3 A inexecução total ou parcial do contrato poderá Administração, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções previstas no artigo 87 da Lei 8.666/93.
5.4 O licitante será sancionado com o impedimento de licitar, pelo prazo que for fixado pela Administração em função da natureza e da gravidade da falta cometida, conforme previsto nos termos do artigo 7º da Lei 10.520/02 e Leis subsidiárias; sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos
- Cometer fraude fiscal;
- Apresentar documento falso;
- Fizer declaração falsa;
- Comportar-se de modo inidôneo;
- Deixar de entregar a documentação exigida no certame.
- Não mantiver a proposta.
- DO REGIME DE EXECUÇÃO OU FORMA DE FORNECIMENTO
6.1 A entrega deverá ser efetuada no prazo máximo de 02 (duas) horas, a contar da SOLICITAÇÃO feita pela Diretoria Municipal de Compras deste Município, O combustível objeto desta licitação, devera rigorosamente de acordo com o ofertado nas propostas ser abastecida direta mento nos veículos ou maquinas, sendo colocados diretamente nos veículos ou recipiente adequado, na sede da contratante mediante requisição devidamente autorizada e de acordo com a solicitação emitida pelo órgão competente.
6.2 Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os custos e demais despesas e encargos inerentes ao produto até sua entrega no local fixado por este Edital;
6.3 Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vig
6.4 Justifica-se a aquisição de COMBUSTÍVEL pela necessidade do abastecimento dos veículos, motos, máquinas, carros locados, de uso e de propriedade desta Administração.
6.5 Gasolinas comercializadas no país são: gasolina A, sem etanol, vendida pelos produtores e importadores de gasolina; e gasolina, com adição de etanol anidro combustível pelos distribuidores, vendida aos postos revendedores e em seguida ao consumidor final.
6.6 A gasolina é uma mistura complexa de hidrocarbonetos relativamente voláteis que podem variar de 5 a 12 carbonos.
6.7 Usualmente, é formada por centenas desses compostos químicos independentemente de sua origem.
6.8 O óleo diesel é um combustível líquido derivado de petróleo, composto por hidrocarbonetos com cadeias de 8 a 16 carbonos e, em menor proporção, nitrogênio, enxofre e oxigênio. É utilizado principalmente nos motores ciclo Diesel (de combustão interna e ignição por compressão) em veículos rodoviários, ferroviários e marítimos e em geradores de energia elétrica.
6.9 Para atender às diversas aplicações do produto, vários tipos de diesel são encontrados no mercado. No território nacional, a ANP estabelece.
- DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES A SEREM EXIGIDAS DA EMPRESA A SER CONTRATADA
7.1 A CONTRATADA será responsável pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto do contrato, bem como, aplicáveis aos casos de subcontratação.
7.2 Durante a execução do contrato, a CONTRATADA deverá
7.2.1 Atender prontamente às solicitações da PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGICO, Fundo Municipal de Saúde, Educação, Assistência Social;
7.2.2 Entregar os produtos licitados, acompanhado de nota fiscal, discriminado o quantitativo do produto, de acordo com as especificações prevista no Termo de Referência.
7.2.3 A nota fiscal deverá ser acompanhada pelas Certidões de Regularidades Fiscal;
7.2.4 Substituir qualquer produto que não estejam dentro do padrão de qualidade;
7.2.5. Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados ao Município de Angico/TO ou a terceiros, por ação ou omissão no fornecimento do presente.
7.2.6. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto desta contratação, salvo mediante prévia e expressa autorização do Município de Angico/TO.
7.2.7. Manter durante a vigência do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste TERMO DE REFERÊNCIA.
7.2.8. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE.
7.2.9. Comunicar imediatamente o CONTRATANTE sobre qualquer defeito apresentado.
7.2.10. Responsabilizar-se pelo custeio das despesas referente ao transporte, embalagem e seguro quando da entrega dos. EXECUÇÃO DO CONTRATO
7.2.11. A Contratada entregará os produtos de acordo com as especificações constantes na proposta apresentada.
- DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1 Responsabilizar-se pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e demais normas legais direta e indiretamente aplicáveis ao Contrato.
8.2 Responsabilizar-se pela lavratura do respectivo contrato, com base nas disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, conforme o caso.
- Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear o Contrato e atas.
8.4 Processar e liquidar a fatura correspondente ao valor mensal, através de Ordem Bancária, após a confirmação da execução e atestação dos serviços pelo servidor designado para esse fim.
- DA RELAÇÃO EMPREGATÍCIA E DOS ENCARGOS SOCIAIS
- Arcar com todas as despesas decorrentes da contratação do objeto desta despesa, inclusive materiais, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas, comerciais e outras decorrentes da execução dos serviços, sem qualquer relação de solidariedade ou subsidiariedade com este Município.
- DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
- A Contratada entregará os produtos conforme descritos no item 3 (três), e, de acordo com as especificações constantes na proposta apresentada.
- DOS PRAZOS
12.1. A entrega deverá ser efetuada no prazo máximo de 02 (duas) horas, a contar da SOLICITAÇÃO feita Setor de Compras conforme necessidade da Prefeitura e Fundos Municipais de Saúde, Educação, Assistência Social
- DO RECEBIMENTO DO OBJETO
- Serão considerados para efeito de pagamento os materiais efetivamente entregues pela CONTRATADA e aprovado pelo servidor responsável pelo recebimento dos mesmos, respeitada a rigorosa correspondência com o TERMO DE REFERÊNCIA;
- DA FISCALIZAÇÃO SOBRE AS AQUISIÇÕES
- Promover, por intermédio de servidor designado, o acompanhamento e a fiscalização dos produtos, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas preventivas e corretivas.
- Comunicar imediatamente o CONTRATANTE sobre qualquer inconformidade apresentado nos produtos entregues.
13.3. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CONTRATANTE.
13.4. Zelar para que durante a vigência do Contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas por parte da CONTRATADA, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
13.5. A atuação ou a eventual omissão da Fiscalização durante a realização dos trabalhos, não poderá ser invocada para eximir a CONTRATADA da responsabilidade pela execução dos serviços.
13.6. A comunicação entre a fiscalização e a CONTRATADA será realizada através de correspondência oficial e anotações ou registros no Relatório de Serviços.
13.7. O relatório de serviços será destinado ao registro de fatos comunicações pertinentes à execução dos serviços como conclusão e aprovação de serviços, indicações sobre a necessidade de trabalho adicional, autorização para substituição de materiais e equipamentos, irregularidades e providências a serem tomadas pela CONTRATADA e Fiscalização.
13.8. A fiscalização do andamento dos serviços será realizada pelo Gestor do contrato, a qual compete:
13.8.1. Acompanhar a execução dos serviços, com o objetivo de garantir o fiel cumprimento do Contrato;
13.8.2. Atestar as Notas Fiscais como condição para o pagamento;
13.8.3. Informar ao Secretário de Administração ou ao Secretário de Finanças a ocorrência de descumprimento de cláusula contratual ou qualquer fato que prejudique a execução dos serviços, solicitando, quando for o caso, a aplicação das penalidades cabíveis;
13.8.4. Comunicar ao Chefe/Preposto da CONTRATADA sobre quaisquer descumprimentos de cláusulas do Contrato e indicar os procedimentos necessários ao seu correto cumprimento.
- DO PAGAMENTO
Cláusula 14ª. A Secretaria finanças efetuará os pagamentos à CONTRATADA no prazo de vigência contratual, em até 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento dos produtos objeto desta ata de registro de preço, desde que devidamente conferida e atestada pela área competente.
- a) Coincidindo o vencimento das Notas Fiscais/Fatura com sábados, domingos, feriados ou ponto facultativo e em dias que não houver expediente na Administração, será o seu vencimento transferido para o primeiro dia útil, sem quaisquer ônus para a mesma.
- b) Verificado qualquer irregularidade na emissão da Nota Fiscal/Fatura, o órgão competente fará sua devolução, ou solicitará carta de correção, ficando o prazo de pagamento prorrogado proporcionalmente a sua regularização, sem qualquer custo adicional para o órgão competente.
- c) Os preços serão fixos e irreajustáveis pelo período de vigência da ata de registro de preço decorrente deste processo licitatório.
- d) A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
- e) Homologada a licitação e assinado a ata de registro de preço sobre o processo Administrativo, a empresa detentora da ata fará entrega dos produtos conforme solicitado por órgão competente.
- f) O pagamento será efetuado mediante o processamento dos documentos de cobrança apresentados pela contatada, num prazo máximo de trinta (30) dias, contados da data do adimplemento da obrigação, considerada como tal a data em que a nota fiscal for certificada pela fiscalização que deverá ocorrer após as verificações dos itens de acordo com a solicitação emitida pelo órgão competente;
- g) O pagamento será realizado, através de transferência entre Conta Corrente, dentro do prazo proposto pela adjudicatária da licitação, em consonância com o estipulado neste edital, contado a partir da data do recebimento do objeto deste edital;
- h) O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, por meio de Ordem Bancária, para crédito na conta corrente indicada pelo fornecedor, com a descrição do objeto deste Edital, devidamente atestado por servidores designados, uma vez satisfeitas às condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
- i) É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste edital, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de aplicação das sanções previstas neste instrumento e indenização pelos danos decorrentes.
- j) A devolução da Nota Fiscal não aprovada em hipótese alguma inconsistência, o pagamento ficara suspenso até que a empresa apresente a nota com as devidas correções;
- l) Na eventualidade de dúvidas quanto a alguma parte do documento de cobrança, o órgão competente efetuará o pagamento da parte efetivamente aprovada e a empresa contratada prestará os esclarecimentos necessários para liquidação do saldo devido;
- m) Do montante devido, serão deduzidos os valores referentes à retenção de Tributos e Contribuições nos termos e gradação da legislação fiscal pertinente sendo (INSS, ISSQN, IRPF) conforme cada caso;
- n) Considerando a forma peculiar de pagamento adotada pela Administração Pública, com a utilização de depósito direto na conta corrente da contratada, é defeso à futura contratada a emissão de duplicatas em função do acordo a ser celebrado.
- o) A emissão desse título de crédito, sem prejuízo das providências judiciais cabíveis, por caracterizar ilícito grave, equiparável a emissão de “duplicatas simuladas”, demandará o sancionamento da contratada com uma das penas prescritas nos incisos III e IV, do art. 87, da Lei n° 8.666/93, pelo fato desse ato enquadrar-se na situação disposta no inciso III, do art. 88, do mesmo diploma legal;
- p) O pagamento só será efetuado após a verificação da habilitação da contratada, seja através da consulta ON-LINE no CADASTRO GERAL para a nele registrada ou comprovação de que se encontra em dia com suas obrigações para com a Receita Federal, Certificado de Regularidade junto ao FGTS e Tributos Federais, Estadual, Municipal e Trabalhista;
- q) Caso conste o CNPJ da filial diverso daquele apresentado na sessão pública pela matriz, com a consequente emissão da Nota de Empenho e Nota Fiscal com o CNPJ da filial, o pagamento só será realizado após a constatação da regularidade da filial relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante consulta ou apresentação das respectivas certidões sem prejuízo do estabelecido no item acima transcrito;
- DA GESTÃO DO CONTRATO
Será designado através de Portaria, pelo Prefeito Municipal.
- DA VIGÊNCIA
- A vigência será de 12 (doze) meses sendo do dia 04/03/2022 a 04/03/2023.
- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Órgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGICO
|
Órgão
|
Unidade
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Função programática |
Elemento de despesa |
Ficha |
Fonte |
|
10 |
08 |
04.122.0052.2.009 - Manutenção das atividades Administrativas em Geral |
3.3.90.30 |
00029 |
1.500.0000.00000 |
- DA AGILIDADE QUANTO A ENTREGA DOS PRODUTOS
- Para fins de manter o contato, a CONTRATADA disponibilizará ao CONTRATANTE, números de telefones, fax e endereços eletrônicos (e-mail).
- DOS TRIBUTOS
19.1. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA os ônus tributários e encargos sociais resultantes deste Contrato, inclusive os decorrentes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social. Em caso algum, a CONTRATANTE pagará indenização à CONTRATADA por encargos resultantes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social, oriundos de Contrato entre a mesma e seus empregados.
- DO FORO
20.1. Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato, elegem as partes o Foro da Comarca de Ananás/TO, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. Reger-se-á e Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada no ramo para aquisição de combustíveis e derivados.
Presente Ata de Registro de Preços, no que for omisso, pelas disposições constantes na Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 7.892/2013, com aplicação subsidiária da Lei n° 8.666/93, e no processo em epigrafe.
- DAS ASSINATURAS
- Assinam a presente Ata de Registro de Preços, A Prefeitura Municipal de Angico em parceria com os Fundo, serão os órgãos gerenciadores
responsável pela condução do certame, bem como o representante da (s) empresa(s) vencedora (s).
Angico/TO, 04 de março de 2022.
CLEOFAN BARBOSA LIMA
PREFEITO MUNICIPAL DE ANGICO/TO
- F. POSTO DE COMBUSTÍVEIS LTDA – EPP
CNPJ nº 17.544.865/0001-11
EDIMAR FERREIRA DA SILVA
DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
B R COMERCIO DE COMBUSTIVEL LTDA
CNPJ nº 10.702.910/0001-70
RAFAEL BORGES REIS
DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
EXTRATO DA ATA Nº02/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº002/2022
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 003/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 69/2022
Aos 04 do mês de Março do ano de 2022, o FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ANGICO/TO, inscrita no CNPJ: 06.073.608/0001-22, com sede na Rua Nova, neste ato representado pelo Gestor senhor Helioclezio Soares de Almeida, brasileiro, inscrito no CPF: 067.159.656-09 e RG. 661.139 SSP/TO, nos termos da Lei Federal n° 10.520/2002, pelo Decreto n° 3.555/2000, Decreto n° 7.892, de 23 de janeiro de 2013, Lei complementar n° 123/2006 e subsidiariamente pela Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, observados as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais, considerando a classificação das propostas e a respectiva homologação da licitação na modalidade Pregão Presencial para Registro de Preço n° 003/2022, RESOLVE registrar os preços das empresas, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas alcançadas por item, atendendo as condições previstas no Instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, para a Formação de Registro de Preços-SRP, destinados às aquisições futuras sujeitando – se as partes às normas constantes da Lei, Decretos e Portarias supracitados e em conformidades com as disposições a seguir
- DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO:
2.1 Selecionar a melhor proposta de preço, melhor condição de pagamento para aquisição combustíveis destinados abastecer a frota de veículos e maquinas de uso e propriedade da Prefeitura Municipal de Angico e Fundo Municipal de Educação, Saúde e Assistência Social de Angico/TO. Pelo período de 12 (doze) meses.
- DOS PRODUTOS REGISTRADOS:
FORNECEDOR:
R B R COMERCIO DE COMBUSTIVEL LTDA, pessoa jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 10.702.910/0001-70, estabelecida em AV TOCANTINS, 52, - CENTRO, ANGICO - TO, vencedora dos itens abaixo relacionados:
|
ITEM |
DESCRIÇÃO |
MARCA |
QUANT |
UND |
VALOR UNIT |
VALOR TOTAL |
|
01 |
GASOLINA COMUM |
SP Combustíveis |
9.000 |
LTS |
7,25 |
65.250,00 |
|
|
TOTAL |
|
|
|
|
R$ 65.250,00 |
- F. POSTO DE COMBUSTÍVEIS LTDA - EPP, pessoa jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 17.544.865/0001-11, estabelecida em AV. BETEL, S/N, 0, - CENTRO, ANANÁS - TO, vencedora dos itens abaixo relacionados:
|
ITEM |
DESCRIÇÃO |
MARCA |
QUANT |
UND |
VALOR UNIT |
VALOR TOTAL |
|
02 |
ÓLEO DIESEL COMUM |
IPIRANGA |
20.000 |
LTS |
5,68 |
113.600,00 |
|
03 |
ÓLEO DIESEL S-10 |
IPIRANGA |
70.000 |
LTS |
5,75 |
402.500,00 |
|
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TOTAL |
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|
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|
R$516.100,00 |
- DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO OU ENTIDANTES NÃO PARTICIPANTES
4.1 Em atendimento ao disposto no § 4º do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, o quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
4.2 s adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador e, no caso, após a primeira aquisição por órgão integrante da ata. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a locação ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
4.3 Para fins de autorização, só serão aceitos pedidos de adesões às atas que não excedam, por órgão ou entidade solicitante, a cem por cento dos quantitativos dos itens registrados na Ata de Registro de Preços.
4.4 É expressamente vedada à subcontratação do objeto deste Edital, sob pena de anulação da contratação e da Ata de Registro de Preços, sem prejuízo da aplicação de penalidade prevista.
- DAS SANSÕES
5.1 Sem prejuízo da cobrança de perdas e danos, a classificada em primeiro lugar, poderá sujeitar às penalidades seguintes:
Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, no caso de inexecução total da obrigação;
Multa de 10% (dez por cento) do valor correspondente à parte contratual não cumprida, no caso de inexecução parcial da obrigação;
Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia, no caso de inexecução diária do objeto deste contrato, até o máximo de 30 (trinta) dias, a partir dos quais será considerado descumprimento parcial da obrigação, conforme alínea anterior;
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada;
O valor da multa aplicada (tanto compensatória quanto moratória) deverá ser recolhido no setor financeiro da Prefeitura Municipal de Angico/TO, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação;
ADVERTÊNCIA, por escrito, quando a proponente deixar de atender quaisquer indicações aqui constantes.
5.2 A aplicação de quaisquer das penalidades previstas realizar-se á em processo administrativo, devidamente autuado, e que assegure o contraditório e a ampla defesa, conforme os preceitos legais da Lei 8.666/93.
5.3 A inexecução total ou parcial do contrato poderá Administração, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções previstas no artigo 87 da Lei 8.666/93.
5.4 O licitante será sancionado com o impedimento de licitar, pelo prazo que for fixado pela Administração em função da natureza e da gravidade da falta cometida, conforme previsto nos termos do artigo 7º da Lei 10.520/02 e Leis subsidiárias; sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
Cometer fraude fiscal;
Apresentar documento falso;
Fizer declaração falsa;
Comportar-se de modo inidôneo;
Deixar de entregar a documentação exigida no certame.
Não mantiver a proposta.
- DO REGIME DE EXECUÇÃO OU FORMA DE FORNECIMENTO
6.1 A entrega deverá ser efetuada no prazo máximo de 02 (duas) horas, a contar da SOLICITAÇÃO feita pela Diretoria Municipal de Compras deste Município, O combustível objeto desta licitação, devera rigorosamente de acordo com o ofertado nas propostas ser abastecida direta mento nos veículos ou maquinas, sendo colocados diretamente nos veículos ou recipiente adequado, na sede da contratante mediante requisição devidamente autorizada e de acordo com a solicitação emitida pelo órgão competente.
6.2 Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os custos e demais despesas e encargos inerentes ao produto até sua entrega no local fixado por este Edital;
6.3 Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vig
6.4 Justifica-se a aquisição de COMBUSTÍVEL pela necessidade do abastecimento dos veículos, motos, máquinas, carros locados, de uso e de propriedade desta Administração.
6.5 Gasolinas comercializadas no país são: gasolina A, sem etanol, vendida pelos produtores e importadores de gasolina; e gasolina, com adição de etanol anidro combustível pelos distribuidores, vendida aos postos revendedores e em seguida ao consumidor final.
6.6 A gasolina é uma mistura complexa de hidrocarbonetos relativamente voláteis que podem variar de 5 a 12 carbonos.
6.7 Usualmente, é formada por centenas desses compostos químicos independentemente de sua origem.
6.8 O óleo diesel é um combustível líquido derivado de petróleo, composto por hidrocarbonetos com cadeias de 8 a 16 carbonos e, em menor proporção, nitrogênio, enxofre e oxigênio. É utilizado principalmente nos motores ciclo Diesel (de combustão interna e ignição por compressão) em veículos rodoviários, ferroviários e marítimos e em geradores de energia elétrica.
6.9 Para atender às diversas aplicações do produto, vários tipos de diesel são encontrados no mercado. No território nacional, a ANP estabelece.
- DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES A SEREM EXIGIDAS DA EMPRESA A SER CONTRATADA
7.1 A CONTRATADA será responsável pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto do contrato, bem como, aplicáveis aos casos de subcontratação.
7.2 Durante a execução do contrato, a CONTRATADA deverá:
7.2.1 Atender prontamente às solicitações da PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGICO, Fundo Municipal de Saúde, Educação, Assistência Social;
7.2.2 Entregar os produtos licitados, acompanhado de nota fiscal, discriminado o quantitativo do produto, de acordo com as especificações prevista no Termo de Referência.
7.2.3 A nota fiscal deverá ser acompanhada pelas Certidões de Regularidades Fiscal;
7.2.4 Substituir qualquer produto que não estejam dentro do padrão de qualidade;
7.2.5. Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados ao Município de Angico/TO ou a terceiros, por ação ou omissão no fornecimento do presente.
7.2.6. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto desta contratação, salvo mediante prévia e expressa autorização do Município de Angico/TO.
7.2.7. Manter durante a vigência do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste TERMO DE REFERÊNCIA.
7.2.8. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE.
7.2.9. Comunicar imediatamente o CONTRATANTE sobre qualquer defeito apresentado.
7.2.10. Responsabilizar-se pelo custeio das despesas referente ao transporte, embalagem e seguro quando da entrega dos. EXECUÇÃO DO CONTRATO
7.2.11. A Contratada entregará os produtos de acordo com as especificações constantes na proposta apresentada.
- DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1 Responsabilizar-se pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e demais normas legais direta e indiretamente aplicáveis ao Contrato
8.2 Responsabilizar-se pela lavratura do respectivo contrato, com base nas disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, conforme o caso.
Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear o Contrato e atas.
8.4 Processar e liquidar a fatura correspondente ao valor mensal, através de Ordem Bancária, após a confirmação da execução e atestação dos serviços pelo servidor designado para esse fim.
DA RELAÇÃO EMPREGATÍCIA E DOS ENCARGOS SOCIAIL
Arcar com todas as despesas decorrentes da contratação do objeto desta despesa, inclusive materiais, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas, comerciais e outras decorrentes da execução dos serviços, sem qualquer relação de solidariedade ou subsidiariedade com este Município.
DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
A Contratada entregará os produtos conforme descritos no item 3 (três), e, de acordo com as especificações constantes na proposta apresentada.
DOS PRAZOS
12.1. A entrega deverá ser efetuada no prazo máximo de 02 (duas) horas, a contar da SOLICITAÇÃO feita Setor de Compras conforme necessidade da Prefeitura e Fundos Municipais de Saúde, Educação, Assistência Social
DO RECEBIMENTO DO OBJETO
Serão considerados para efeito de pagamento os materiais efetivamente entregues pela CONTRATADA e aprovado pelo servidor responsável pelo recebimento dos mesmos, respeitada a rigorosa correspondência com o TERMO DE REFERÊNCIA;
DA FISCALIZAÇÃO SOBRE AS AQUISIÇÕES
Promover, por intermédio de servidor designado, o acompanhamento e a fiscalização dos produtos, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas preventivas e corretivas.
Comunicar imediatamente o CONTRATANTE sobre qualquer inconformidade apresentado nos produtos entregues.
13.3. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CONTRATANTE.
13.4. Zelar para que durante a vigência do Contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas por parte da CONTRATADA, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
13.5. A atuação ou a eventual omissão da Fiscalização durante a realização dos trabalhos, não poderá ser invocada para eximir a CONTRATADA da responsabilidade pela execução dos serviços.
13.6. A comunicação entre a fiscalização e a CONTRATADA será realizada através de correspondência oficial e anotações ou registros no Relatório de Serviços.
13.7. O relatório de serviços será destinado ao registro de fatos comunicações pertinentes à execução dos serviços como conclusão e aprovação de serviços, indicações sobre a necessidade de trabalho adicional, autorização para substituição de materiais e equipamentos, irregularidades e providências a serem tomadas pela CONTRATADA e Fiscalização.
13.8. A fiscalização do andamento dos serviços será realizada pelo Gestor do contrato, a qual compete:
13.8.1. Acompanhar a execução dos serviços, com o objetivo de garantir o fiel cumprimento do Contrato;
13.8.2. Atestar as Notas Fiscais como condição para o pagamento;
13.8.3. Informar ao Secretário de Administração ou ao Secretário de Finanças a ocorrência de descumprimento de cláusula contratual ou qualquer fato que prejudique a execução dos serviços, solicitando, quando for o caso, a aplicação das penalidades cabíveis;
13.8.4. Comunicar ao Chefe/Preposto da CONTRATADA sobre quaisquer descumprimentos de cláusulas do Contrato e indicar os procedimentos necessários ao seu correto cumprimento.
DO PAGAMENTO
Cláusula 14ª. A Secretaria finanças efetuará os pagamentos à CONTRATADA no prazo de vigência contratual, em até 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento dos produtos objeto desta ata de registro de preço, desde que devidamente conferida e atestada pela área competente
- a) Coincidindo o vencimento das Notas Fiscais/Fatura com sábados, domingos, feriados ou ponto facultativo e em dias que não houver expediente na Administração, será o seu vencimento transferido para o primeiro dia útil, sem quaisquer ônus para a mesma.
- b) Verificado qualquer irregularidade na emissão da Nota Fiscal/Fatura, o órgão competente fará sua devolução, ou solicitará carta de correção, ficando o prazo de pagamento prorrogado proporcionalmente a sua regularização, sem qualquer custo adicional para o órgão competente.
- c) Os preços serão fixos e irreajustáveis pelo período de vigência da ata de registro de preço decorrente deste processo licitatório.
- d) A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
- e) Homologada a licitação e assinado a ata de registro de preço sobre o processo Administrativo, a empresa detentora da ata fará entrega dos produtos conforme solicitado por órgão competente.
- f) O pagamento será efetuado mediante o processamento dos documentos de cobrança apresentados pela contatada, num prazo máximo de trinta (30) dias, contados da data do adimplemento da obrigação, considerada como tal a data em que a nota fiscal for certificada pela fiscalização que deverá ocorrer após as verificações dos itens de acordo com a solicitação emitida pelo órgão competente;
- g) O pagamento será realizado, através de transferência entre Conta Corrente, dentro do prazo proposto pela adjudicatária da licitação, em consonância com o estipulado neste edital, contado a partir da data do recebimento do objeto deste edital;
- h) O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, por meio de Ordem Bancária, para crédito na conta corrente indicada pelo fornecedor, com a descrição do objeto deste Edital, devidamente atestado por servidores designados, uma vez satisfeitas às condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
- i) É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste edital, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de aplicação das sanções previstas neste instrumento e indenização pelos danos decorrentes.
- j) A devolução da Nota Fiscal não aprovada em hipótese alguma inconsistência, o pagamento ficara suspenso até que a empresa apresente a nota com as devidas correções;
- l) Na eventualidade de dúvidas quanto a alguma parte do documento de cobrança, o órgão competente efetuará o pagamento da parte efetivamente aprovada e a empresa contratada prestará os esclarecimentos necessários para liquidação do saldo devido;
- m) Do montante devido, serão deduzidos os valores referentes à retenção de Tributos e Contribuições nos termos e gradação da legislação fiscal pertinente sendo (INSS, ISSQN, IRPF) conforme cada caso;
- n) Considerando a forma peculiar de pagamento adotada pela Administração Pública, com a utilização de depósito direto na conta corrente da contratada, é defeso à futura contratada a emissão de duplicatas em função do acordo a ser celebrado.
- o) A emissão desse título de crédito, sem prejuízo das providências judiciais cabíveis, por caracterizar ilícito grave, equiparável a emissão de “duplicatas simuladas”, demandará o sancionamento da contratada com uma das penas prescritas nos incisos III e IV, do art. 87, da Lei n° 8.666/93, pelo fato desse ato enquadrar-se na situação disposta no inciso III, do art. 88, do mesmo diploma legal;
- p) O pagamento só será efetuado após a verificação da habilitação da contratada, seja através da consulta ON-LINE no CADASTRO GERAL para a nele registrada ou comprovação de que se encontra em dia com suas obrigações para com a Receita Federal, Certificado de Regularidade junto ao FGTS e Tributos Federais, Estadual, Municipal e Trabalhista;
- q) Caso conste o CNPJ da filial diverso daquele apresentado na sessão pública pela matriz, com a consequente emissão da Nota de Empenho e Nota Fiscal com o CNPJ da filial, o pagamento só será realizado após a constatação da regularidade da filial relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante consulta ou apresentação das respectivas certidões sem prejuízo do estabelecido no item acima transcrito;
DA GESTÃO DO CONTRATO
Será designado através de Portaria, pelo Prefeito Municipal.
DA VIGÊNCIA
A vigência será de 12 (doze) meses sendo do dia 04/03/2022 a 04/03/2023.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
|
Órgão
|
Unidade
|
Função programática |
Elemento de despesa |
Ficha |
Fonte |
|
12 |
18 |
12.361.0403.2.024 -Manutenção da Secretaria de Educação |
3.3.90.30 |
00209 |
1.500.1001.00000 |
|
12 |
18 |
12.361.0403.2.105 – Manutenção do Transporte escolar – SEDUC Educação |
3.3.90.30 |
00237 |
1.575.0000.00000 |
DA AGILIDADE QUANTO A ENTREGA DOS PRODUTOS
Para fins de manter o contato, a CONTRATADA disponibilizará ao CONTRATANTE, números de telefones, fax e endereços eletrônicos (e-mail).
DOS TRIBUTOS
19.1. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA os ônus tributários e encargos sociais resultantes deste Contrato, inclusive os decorrentes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social. Em caso algum, a CONTRATANTE pagará indenização à CONTRATADA por encargos resultantes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social, oriundos de Contrato entre a mesma e seus empregados.
DO FORO
20.1. Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato, elegem as partes o Foro da Comarca de Ananás/TO, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. Reger-se-á e Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada no ramo para aquisição de combustíveis e derivados.
Presente Ata de Registro de Preços, no que for omisso, pelas disposições constantes na Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 7.892/2013, com
aplicação subsidiária da Lei n° 8.666/93, e no processo em epigrafe.
DAS ASSINATURA
22.1. Assinam a presente Ata de Registro de Preços, A Prefeitura Municipal de Angico em parceria com os Fundo, serão os órgãos gerenciadores responsável pela condução do certame, bem como o representante da (s) empresa(s) vencedora (s)
Angico/TO, 04 de março de 2022.
HELIOCLÉZIO SOARES DE ALMEIDA
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
- F. POSTO DE COMBUSTÍVEIS LTDA – EPP
CNPJ nº 17.544.865/0001-11
EDIMAR FERREIRA DA SILVA
DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
R B R COMERCIO DE COMBUSTIVEL LTDA
CNPJ nº 10.702.910/0001-70
RAFAEL BORGES REIS
DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
EXTRATO DA ATA Nº02/2022
EXTRATO DA ATA Nº02/2022
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 003/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 69/2022
Aos 4 do mês de Março do ano de 2022, o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ANGICO/TO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 13.901.867/0001-60, com sede na Rua Quadra de esportes, s/nº Centro Angico, neste ato representado pela Gestora, a Sra. Deusivan Sousa dos Santos Oliveira, brasileira, casada, residente e domiciliado no município de Angico/TO, CPF sob nº 005.927.711-48, nos termos da Lei Federal n° 10.520/2002, pelo Decreto n° 3.555/2000, Decreto n° 7.892, de 23 de janeiro de 2013, Lei complementar n° 123/2006 e subsidiariamente pela Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, observados as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais, considerando a classificação das propostas e a respectiva homologação da licitação na modalidade Pregão Presencial para Registro de Preço n° 003 /2022, RESOLVE registrar os preços das empresas, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas alcançadas por item, atendendo as condições previstas no Instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, para a Formação de Registro de Preços-SRP, destinados às aquisições futuras sujeitando – se as partes às normas constantes da Lei, Decretos e Portarias supracitados e em conformidades com as disposições a seguir.
- DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO:
2.1 Selecionar a melhor proposta de preço, melhor condição de pagamento para aquisição combustíveis destinados abastecer a frota de veículos e maquinas de uso e propriedade da Prefeitura Municipal de Angico e Fundo Municipal de Educação, Saúde e Assistência Social de Angico/TO. Pelo período de 12 (doze) meses.
- DOS PRODUTOS REGISTRADOS:
FORNECEDOR
R B R COMERCIO DE COMBUSTIVEL LTDA, pessoa jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 10.702.910/0001-70, estabelecida em AV TOCANTINS, 52, - CENTRO, ANGICO - TO, vencedora dos itens abaixo relacionados:
|
ITEM |
DESCRIÇÃO |
MARCA |
QUANT |
UND |
VALOR UNIT |
VALOR TOTAL |
|
01 |
GASOLINA COMUM |
SP COMBUSTÍVEIS |
5.000 |
LTS |
7,25 |
36.250,00 |
|
|
TOTAL |
|
|
|
|
R$ 36.250,00 |
- F. POSTO DE COMBUSTÍVEIS LTDA - EPP, pessoa jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 17.544.865/0001-11, estabelecida em AV. BETEL, S/N, 0, - CENTRO, ANANÁS - TO, vencedora dos itens abaixo relacionados:
|
ITEM |
DESCRIÇÃO |
MARCA |
QUANT |
UND |
VALOR UNIT |
VALOR TOTAL |
|
02 |
ÓLEO DIESEL COMUM |
IPIRANGA |
8.000 |
LTS |
5,68 |
45.440,00 |
|
|
TOTAL |
|
|
|
|
R$45.440,00 |
- DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO OU ENTIDANTES NÃO PARTICIPANTES
4.1 Em atendimento ao disposto no § 4º do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, o quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
4.2 As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador e, no caso, após a primeira aquisição por órgão integrante da ata. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a locação ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
4.3 Para fins de autorização, só serão aceitos pedidos de adesões às atas que não excedam, por órgão ou entidade solicitante, a cem por cento dos quantitativos dos itens registrados na Ata de Registro de Preços.
4.4 É expressamente vedada à subcontratação do objeto deste Edital, sob pena de anulação da contratação e da Ata de Registro de Preços, sem prejuízo da aplicação de penalidade prevista.
- DAS SANSÕES
5.1 Sem prejuízo da cobrança de perdas e danos, a classificada em primeiro lugar, poderá sujeitar às penalidades seguintes:
Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, no caso de inexecução total da obrigação;
Multa de 10% (dez por cento) do valor correspondente à parte contratual não cumprida, no caso de inexecução parcial da obrigação;
Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia, no caso de inexecução diária do objeto deste contrato, até o máximo de 30 (trinta) dias, a partir dos quais será considerado descumprimento parcial da obrigação, conforme alínea anterior;
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada;
O valor da multa aplicada (tanto compensatória quanto moratória) deverá ser recolhido no setor financeiro da Prefeitura Municipal de Angico/TO, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação;
ADVERTÊNCIA, por escrito, quando a proponente deixar de atender quaisquer indicações aqui constantes.
5.2 A aplicação de quaisquer das penalidades previstas realizar-se á em processo administrativo, devidamente autuado, e que assegure o contraditório e a ampla defesa, conforme os preceitos legais da Lei 8.666/93.
5.3 A inexecução total ou parcial do contrato poderá Administração, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções previstas no artigo 87 da Lei 8.666/93.
5.4 O licitante será sancionado com o impedimento de licitar, pelo prazo que for fixado pela Administração em função da natureza e da gravidade da falta cometida, conforme previsto nos termos do artigo 7º da Lei 10.520/02 e Leis subsidiárias; sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
Cometer fraude fiscal;
Apresentar documento falso;
Fizer declaração falsa;
Comportar-se de modo inidôneo;
Deixar de entregar a documentação exigida no certame.
Não mantiver a proposta.
- DO REGIME DE EXECUÇÃO OU FORMA DE FORNECIMENTO
6.1 A entrega deverá ser efetuada no prazo máximo de 02 (duas) horas, a contar da SOLICITAÇÃO feita pela Diretoria Municipal de Compras deste Município, O combustível objeto desta licitação, devera rigorosamente de acordo com o ofertado nas propostas ser abastecida direta mento nos veículos ou maquinas, sendo colocados diretamente nos veículos ou recipiente adequado, na sede da contratante mediante requisição devidamente autorizada e de acordo com a solicitação emitida pelo órgão competente.
6.2 Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os custos e demais despesas e encargos inerentes ao produto até sua entrega no local fixado por este Edital;
6.3 Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor.
6.4 Justifica-se a aquisição de COMBUSTÍVEL pela necessidade do abastecimento dos veículos, motos, máquinas, carros locados, de uso e de propriedade desta Administração.
6.5 Gasolinas comercializadas no país são: gasolina A, sem etanol, vendida pelos produtores e importadores de gasolina; e gasolina, com adição de etanol anidro combustível pelos distribuidores, vendida aos postos revendedores e em seguida ao consumidor final.
6.6 A gasolina é uma mistura complexa de hidrocarbonetos relativamente voláteis que podem variar de 5 a 12 carbonos.
6.7 Usualmente, é formada por centenas desses compostos químicos independentemente de sua origem.
6.8 O óleo diesel é um combustível líquido derivado de petróleo, composto por hidrocarbonetos com cadeias de 8 a 16 carbonos e, em menor proporção, nitrogênio, enxofre e oxigênio. É utilizado principalmente nos motores ciclo Diesel (de combustão interna e ignição por compressão) em veículos rodoviários, ferroviários e marítimos e em geradores de energia elétrica.
6.9 Para atender às diversas aplicações do produto, vários tipos de diesel são encontrados no mercado. No território nacional, a ANP estabelece.
- DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES A SEREM EXIGIDAS DA EMPRESA A SER CONTRATADA
7.1 A CONTRATADA será responsável pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto do contrato, bem como, aplicáveis aos casos de subcontratação.
7.2 Durante a execução do contrato, a CONTRATADA deverá:
7.2.1 Atender prontamente às solicitações da PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGICO, Fundo Municipal de Saúde, Educação, Assistência Social;
7.2.2 Entregar os produtos licitados, acompanhado de nota fiscal, discriminado o quantitativo do produto, de acordo com as especificações prevista no Termo de Referência.
7.2.3 A nota fiscal deverá ser acompanhada pelas Certidões de Regularidades Fiscal;
72.4 Substituir qualquer produto que não estejam dentro do padrão de qualidade;
7.2.5. Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados ao Município de Angico/TO ou a terceiros, por ação ou omissão no fornecimento do presente.
7.2.6. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto desta contratação, salvo mediante prévia e expressa autorização do Município de Angico/TO.
7.2.7. Manter durante a vigência do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste TERMO DE REFERÊNCIA.
7.2.8. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE.
7.2.9. Comunicar imediatamente o CONTRATANTE sobre qualquer defeito apresentado.
7.2.10. Responsabilizar-se pelo custeio das despesas referente ao transporte, embalagem e seguro quando da entrega dos. EXECUÇÃO DO CONTRATO
7.2.11. A Contratada entregará os produtos de acordo com as especificações constantes na proposta apresentada.
- DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1 Responsabilizar-se pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e demais normas legais direta e indiretamente aplicáveis ao Contrato.
8.2 Responsabilizar-se pela lavratura do respectivo contrato, com base nas disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, conforme o caso.
Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear o Contrato e atas.
8.4 Processar e liquidar a fatura correspondente ao valor mensal, através de Ordem Bancária, após a confirmação da execução e atestação dos serviços pelo servidor designado para esse fim.
DA RELAÇÃO EMPREGATÍCIA E DOS ENCARGOS SOCIAIS
Arcar com todas as despesas decorrentes da contratação do objeto desta despesa, inclusive materiais, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas, comerciais e outras decorrentes da execução dos serviços, sem qualquer relação de solidariedade ou subsidiariedade com este Município.
DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
A Contratada entregará os produtos conforme descritos no item 3 (três), e, de acordo com as especificações constantes na proposta apresentada.
DOS PRAZOS
12.1. A entrega deverá ser efetuada no prazo máximo de 02 (duas) horas, a contar da SOLICITAÇÃO feita Setor de Compras conforme necessidade da Prefeitura e Fundos Municipais de Saúde, Educação, Assistência Social
DO RECEBIMENTO DO OBJETO
Serão considerados para efeito de pagamento os materiais efetivamente entregues pela CONTRATADA e aprovado pelo servidor responsável pelo recebimento dos mesmos, respeitada a rigorosa correspondência com o TERMO DE REFERÊNCIA;
DA FISCALIZAÇÃO SOBRE AS AQUISIÇÕES
Promover, por intermédio de servidor designado, o acompanhamento e a fiscalização dos produtos, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas preventivas e corretivas.
Comunicar imediatamente o CONTRATANTE sobre qualquer inconformidade apresentado nos produtos entregues.
13.3. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CONTRATANTE.
13.4. Zelar para que durante a vigência do Contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas por parte da CONTRATADA, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
13.5. A atuação ou a eventual omissão da Fiscalização durante a realização dos trabalhos, não poderá ser invocada para eximir a CONTRATADA da responsabilidade pela execução dos serviços.
13.6. A comunicação entre a fiscalização e a CONTRATADA será realizada através de correspondência oficial e anotações ou registros no Relatório de Serviços.
13.7. O relatório de serviços será destinado ao registro de fatos comunicações pertinentes à execução dos serviços como conclusão e aprovação de serviços, indicações sobre a necessidade de trabalho adicional, autorização para substituição de materiais e equipamentos, irregularidades e providências a serem tomadas pela CONTRATADA e Fiscalização.
13.8. A fiscalização do andamento dos serviços será realizada pelo Gestor do contrato, a qual compete:
13.8.1. Acompanhar a execução dos serviços, com o objetivo de garantir o fiel cumprimento do Contrato;
13.8.2. Atestar as Notas Fiscais como condição para o pagamento;13.8.3. Informar ao Secretário de Administração ou ao Secretário de Finanças a ocorrência de descumprimento de cláusula contratual ou qualquer fato que prejudique a execução dos serviços, solicitando, quando for o caso, a aplicação das penalidades cabíveis;
13.8.4. Comunicar ao Chefe/Preposto da CONTRATADA sobre quaisquer descumprimentos de cláusulas do Contrato e indicar os procedimentos necessários ao seu correto cumprimento.
DO PAGAMENTO
Cláusula 14ª. A Secretaria finanças efetuará os pagamentos à CONTRATADA no prazo de vigência contratual, em até 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento dos produtos objeto desta ata de registro de preço, desde que devidamente conferida e atestada pela área competente.
- a) Coincidindo o vencimento das Notas Fiscais/Fatura com sábados, domingos, feriados ou ponto facultativo e em dias que não houver expediente na Administração, será o seu vencimento transferido para o primeiro dia útil, sem quaisquer ônus para a mesma.
- b) Verificado qualquer irregularidade na emissão da Nota Fiscal/Fatura, o órgão competente fará sua devolução, ou solicitará carta de correção, ficando o prazo de pagamento prorrogado proporcionalmente a sua regularização, sem qualquer custo adicional para o órgão competente.
- c) Os preços serão fixos e irreajustáveis pelo período de vigência da ata de registro de preço decorrente deste processo licitatório.
- d) A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
- e) Homologada a licitação e assinado a ata de registro de preço sobre o processo Administrativo, a empresa detentora da ata fará entrega dos produtos conforme solicitado por órgão competente.
- f) O pagamento será efetuado mediante o processamento dos documentos de cobrança apresentados pela contatada, num prazo máximo de trinta (30) dias, contados da data do adimplemento da obrigação, considerada como tal a data em que a nota fiscal for certificada pela fiscalização que deverá ocorrer após as verificações dos itens de acordo com a solicitação emitida pelo órgão competente;
- g) O pagamento será realizado, através de transferência entre Conta Corrente, dentro do prazo proposto pela adjudicatária da licitação, em consonância com o estipulado neste edital, contado a partir da data do recebimento do objeto deste edital;
- h) O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, por meio de Ordem Bancária, para crédito na conta corrente indicada pelo fornecedor, com a descrição do objeto deste Edital, devidamente atestado por servidores designados, uma vez satisfeitas às condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
- i) É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste edital, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de aplicação das sanções previstas neste instrumento e indenização pelos danos decorrentes.
- j) A devolução da Nota Fiscal não aprovada em hipótese alguma inconsistência, o pagamento ficara suspenso até que a empresa apresente a nota com as devidas correções;
- l) Na eventualidade de dúvidas quanto a alguma parte do documento de cobrança, o órgão competente efetuará o pagamento da parte efetivamente aprovada e a empresa contratada prestará os esclarecimentos necessários para liquidação do saldo devido;
- m) Do montante devido, serão deduzidos os valores referentes à retenção de Tributos e Contribuições nos termos e gradação da legislação fiscal pertinente sendo (INSS, ISSQN, IRPF) conforme cada caso;
- n) Considerando a forma peculiar de pagamento adotada pela Administração Pública, com a utilização de depósito direto na conta corrente da contratada, é defeso à futura contratada a emissão de duplicatas em função do acordo a ser celebrado.
- o) A emissão desse título de crédito, sem prejuízo das providências judiciais cabíveis, por caracterizar ilícito grave, equiparável a emissão de “duplicatas simuladas”, demandará o sancionamento da contratada com uma das penas prescritas nos incisos III e IV, do art. 87, da Lei n° 8.666/93, pelo fato desse ato enquadrar-se na situação disposta no inciso III, do art. 88, do mesmo diploma legal;
- p) O pagamento só será efetuado após a verificação da habilitação da contratada, seja através da consulta ON-LINE no CADASTRO GERAL para a nele registrada ou comprovação de que se encontra em dia com suas obrigações para com a Receita Federal, Certificado de Regularidade junto ao FGTS e Tributos Federais, Estadual, Municipal e Trabalhista;
- q) Caso conste o CNPJ da filial diverso daquele apresentado na sessão pública pela matriz, com a consequente emissão da Nota de Empenho e Nota Fiscal com o CNPJ da filial, o pagamento só será realizado após a constatação da regularidade da filial relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante consulta ou apresentação das respectivas certidões sem prejuízo do estabelecido no item acima transcrito;
DA GESTÃO DO CONTRATO
Será designado através de Portaria, pelo Prefeito Municipal.
DA VIGÊNCIA
A vigência será de 12 (doze) meses sendo do dia 04/03/2022 a 04/03/2023.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Órgão: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
|
Órgão
|
Unidade
|
Função programática |
Elemento de despesa |
Ficha |
Fonte |
|
14 |
19 |
08.244.1002.2.075 – Manutenção da Secretaria Municipal de Assistência social |
3.3.90.30 |
00334
|
1.500.0000.00000 |
|
14 |
19 |
08.244.1002.2.074 -Manutenção do Crás Assistência social |
3.3.90.30 |
000397 |
1.669.0000.00000 |
DA AGILIDADE QUANTO A ENTREGA DOS PRODUTOS
Para fins de manter o contato, a CONTRATADA disponibilizará ao CONTRATANTE, números de telefones, fax e endereços eletrônicos (e-mail).
DOS TRIBUTOS
19.1. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA os ônus tributários e encargos sociais resultantes deste Contrato, inclusive os decorrentes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social. Em caso algum, a CONTRATANTE pagará indenização à CONTRATADA por encargos resultantes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social, oriundos de Contrato entre a mesma e seus empregados.
DO FORO
20.1. Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato, elegem as partes o Foro da Comarca de Ananás/TO, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. Reger-se-á e Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada no ramo para aquisição de combustíveis e derivados.
Presente Ata de Registro de Preços, no que for omisso, pelas disposições constantes na Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 7.892/2013, com aplicação subsidiária da Lei n° 8.666/93, e no processo em epigrafe.
DAS ASSINATURAS
22.1. Assinam a presente Ata de Registro de Preços, A Prefeitura Municipal de Angico em parceria com os Fundo, serão os órgãos gerenciadores responsável pela condução do certame, bem como o representante da (s) empresa(s) vencedora (s)
Angico/TO, 04 de março de 2022.
DEUSIVAN SOUSA DOS SANTOS DE OLIVEIRA
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
- F. POSTO DE COMBUSTÍVEIS LTDA – EPP
CNPJ nº 17.544.865/0001-11
EDIMAR FERREIRA DA SILVA
DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
B R COMERCIO DE COMBUSTIVEL LTDA
CNPJ nº 10.702.910/0001-70
RAFAEL BORGES REIS
DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
EXTRATO DA ATA 01/2022
EXTRATO DA ATA Nº01/2022
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 02/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 45/2022
Aos 21 do mês de fevereiro do ano de 2022, o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ANGICO/TO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 13.901.867/0001-60, com sede na Rua Quadra de esportes, s/nº Centro Angico, neste ato representado pela Gestora, a Sra. Deusivan Sousa dos Santos Oliveira, brasileira, casada, residente e domiciliado no município de Angico/TO, CPF sob nº 005.927.711-48, nos termos da Lei Federal n° 10.520/2002, pelo Decreto n° 3.555/2000, Decreto n° 7.892, de 23 de janeiro de 2013, Lei complementar n° 123/2006 e subsidiariamente pela Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, observados as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais, considerando a classificação das propostas e a respectiva homologação da licitação na modalidade Pregão Presencial para Registro de Preço n° 002/2022, RESOLVE registrar os preços das empresas, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas alcançadas por item, atendendo as condições previstas no Instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, para a Formação de Registro de Preços-SRP, destinados às aquisições futuras sujeitando – se as partes às normas constantes da Lei, Decretos e Portarias supracitados e em conformidades com as disposições a seguir.
- DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO:
2.1 Selecionar a melhor proposta de preço, melhor condição de pagamento para aquisição de gêneros alimentícios em geral, carne bovina e seus derivados, destinado atender as demandas das Secretarias vinculadas a Prefeitura Municipal de Angico, Fundo Municipal de Saúde, Educação e Assistência Social pelo período de 12 (doze) meses.
- DOS PRODUTOS REGISTRADOS:
FORNECEDOR:
Empresa EDGAR ALVES DOS SANTOS-MEI pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 05.995.689/0001-55, estabelecida na RUA DO COMÉRCIO, ANGICO, TO, neste ato representado pelo Sr (a). EDGAR ALVES DOS SANTOS, na função atual de EMPRESÁRIO, portador do CPF nº 821.859.481-72 e RG45.691 2º via SSP/TO. Sendo a empresa vencedora dos itens descritos abaixo:
|
ITEM |
DESCRIÇÃO DOS ITENS |
MARCA |
UNIDADE |
QUANT |
VLR UNITÁRIO |
VLR TOTAL |
|
17 |
CEBOLA |
VALENTI |
KG |
280 |
6,00 |
1.680,00 |
|
18 |
CRAVINHO 40GR |
JALAPÃO |
PCT |
50 |
4,85 |
242,50 |
|
19 |
COLORAU 80G |
SINHA |
PCT |
0 |
2,40 |
- |
|
20 |
CREME DE LEITE 200G |
PIRANCANJUBA |
UND |
150 |
4,50 |
675,00 |
|
21 |
DOCE DE BANANA EM BARRA C 12 UNIDADES |
TRIANGULO |
PCT |
300 |
11,10 |
3.330,00 |
|
22 |
ERVA DOCE 200G |
PROMESSA |
POTE |
30 |
8,50 |
255,00 |
|
23 |
ERVILHA 200G |
PROMESSA |
PCT |
100 |
3,25 |
325,00 |
|
24 |
EXTRATO DE TOMATE 190G |
QUERO |
UND |
300 |
2,25 |
675,00 |
|
25 |
FARINHA DE MANDIOCA BRANCA |
PROVALE |
KG |
450 |
9,50 |
4.275,00 |
|
26 |
FEIJÃO 1 KG TIPO 1 |
GOL |
KG |
400 |
9,95 |
3.980,00 |
|
27 |
FERMENTO BIOLÓGICO PARA PÃES 10 GRAMAS |
FLESCHMAN |
CAIXA |
40 |
2,50 |
100,00 |
|
28 |
FERMENTO EM PÓ POTE 100G |
ROYAL |
POTE |
60 |
3,95 |
237,00 |
|
29 |
FLOCÃO DE ARROZ 500 GRAMAS |
JALAPÃO |
PCT |
350 |
3,95 |
1.382,50 |
|
30 |
FLOCÃO DE MILHO 500 GRAMAS |
JALAPÃO |
PCT |
400 |
2,95 |
1.180,00 |
|
31 |
KETCHUP TRADICIONAL 390G |
SABORELI |
UND |
70 |
5,85 |
409,50 |
|
32 |
LEITE CONDENSADO 395G |
MARAJOARA |
UND |
250 |
6,15 |
1.537,50 |
|
33 |
LEITE INTEGRAL 1 L |
PIRANCANJUBA |
LITRO |
600 |
6,50 |
3.900,00 |
|
|
|
|
|
|
|
24.184,00 |
|
ORDEM |
DESCRIÇÃO DOS ITENS |
|
UNIDADE |
QUANT |
VLR UNITÁRIO |
VLR TOTAL |
|
7 |
SALSICHA |
FRIATO |
KG |
170 |
13,95 |
2.371,50 |
|
8 |
PEITO DE FRANGO |
BONASA |
KG |
150 |
17,5 |
2.625,00 |
|
|
|
|
|
|
|
4.996,50 |
FRANCINALDO ANTONINO DE OLIVEIRA - ME pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 03.513.973/0001-12, estabelecida na RUA DO COMERCIO, CENTRO, ANGICO, TO, neste ato representado pelo Sr(a). FRANCINALDO ANTONINO OLIVEIRA, na função atual de EMPRESÁRIO, portador do CPF nº 898.208.861-04, sendo a empresa vencedora sendo a empresa vencedora dos itens descritos abaixo:
|
ITEM |
DESCRIÇÃO DOS ITENS |
MARCA |
UNIDADE |
QUANT |
VLR UNITÁRIO |
VLR TOTAL |
|
1 |
ACHOCOLATADO EM PÓ 400 GRAMAS |
MARATA |
UND |
200 |
7,94 |
1.588,00 |
|
2 |
AÇUCAR TIPO I PACOTE 2KG |
PEROLA |
PCT |
400 |
10,45 |
4.180,00 |
|
3 |
ALHO AGRANEL |
SUPREMO |
KG |
70 |
31,90 |
2.233,00 |
|
4 |
AMIDO DE MILHO TRADICIONAL 200 GRAMAS |
PEROLA |
UND |
0 |
10,40 |
- |
|
5 |
ARROZ TIPO I PACOTE COM 5KG |
BOM DE MESA |
PCT |
150 |
25,45 |
3.817,50 |
|
6 |
AZEITONA 200G |
FLORESTAL |
UND |
30 |
5,90 |
177,00 |
|
7 |
BALAS MARTIGÁVEL SORTIDA 600G |
FLORESTAL |
PCT |
200 |
9,95 |
1.990,00 |
|
8 |
BATATA PALHA 500GR |
PRATILEVE |
PCT |
40 |
16,45 |
658,00 |
|
9 |
BISCOITO ÁGUA E SAL PCT DE 400 GRAMAS |
TODESCHNI |
PCT |
260 |
6,45 |
1.677,00 |
|
10 |
BISCOITO ROQUINHA DE COCO PACOTE 800 GRMAS |
TODESCHNI |
PCT |
260 |
9,45 |
2.457,00 |
|
11 |
BOMBOM PCT 1KG |
LACTA |
PCT |
180 |
42,45 |
7.641,00 |
|
12 |
CAFE TORRADO E MOÍDO 250G |
MARATA |
PCT |
350 |
9,90 |
3.465,00 |
|
13 |
CANELA 20G |
SUPREMA |
PCT |
60 |
2,80 |
168,00 |
|
14 |
COCO RALADO 100 GRAMA |
SUPREMA |
PCT |
60 |
2,99 |
179,40 |
|
15 |
CORANTE EM PO VERMELHO 500KG |
SUPREMA |
PCT |
150 |
5,60 |
840,00 |
|
16 |
CALDO DE GALINHA COM 12 CUBOS 114G |
KNON |
UND |
|
3,95 |
- |
|
|
|
|
|
|
|
31.070,90 |
|
ORDEM |
DESCRIÇÃO DOS ITENS |
MARCA |
UNIDADE |
FMAS |
VLR UNITÁRIO |
VLR TOTAL |
|
2 |
CARNE BOVINA DE 1ª (PRIMEIRA) DE SOL |
JR |
KG |
200 |
39,50 |
7.900,00 |
|
3 |
CARNE BOVINA MOÍDA 1ª |
JR |
KG |
200 |
37,50 |
7.500,00 |
|
4 |
CARNE SUINA |
JR |
KG |
0 |
26,50 |
- |
|
|
|
|
|
|
|
15.400,00 |
- B. L. MADEIRA – MERCEARIA – ME pessoa jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob n°02.510.591/0001-72 estabelecida na Rua do comercio nº 679, Centro Angico/TO CEP: 77905-000, telefone (63) 9992520022, neste ato representado pelo Sr. João Batista Lopes Madeira, na função atual de EMPRESÁRIO portador do CPF nº450.216.001-68, sendo a empresa vencedora dos itens descritos abaixo:
|
ITEM |
DESCRIÇÃO DOS ITENS |
MARCA |
UNIDADE |
QUANT |
VLR UNITÁRIO |
VLR TOTAL |
|
34 |
LEITE EM PÓ 400G |
ITALAC |
UND |
200 |
9,45 |
1.890,00 |
|
44 |
OLEO DE SOJA 900ML |
SOYA |
LATA |
500 |
9,90 |
4.950,00 |
|
50 |
PRESUNTO |
SEARA |
KG |
200 |
27,45 |
5.490,00 |
|
51 |
QUEIJO MUSSARELA |
SEARA |
KG |
190 |
34,95 |
6.640,50 |
|
52 |
REFRIGETANTE DE 2 LITROS |
BALADA |
UND |
400 |
7,30 |
2.920,00 |
|
53 |
SAL REFINADO |
NOTA 10 |
KG |
260 |
1,45 |
377,00 |
|
54 |
SARDINHA 125 GR |
GOMES |
LATA |
100 |
5,05 |
505,00 |
|
55 |
SELETA DE LEGUMES 280G |
QUERO |
UND |
100 |
3,30 |
330,00 |
|
56 |
SORVETE DE BALDES 5 LT |
VITALI |
UND |
150 |
49,90 |
7.485,00 |
|
57 |
SUCO DIVERSOS SABORES |
SABORELE |
PCT |
80 |
2,20 |
176,00 |
|
58 |
SUCO UVA EM GARRAFA 500ML |
DAFRUTA |
UND |
30 |
5,90 |
177,00 |
|
59 |
TEMPERO COMPLETO 1 KG |
ARIANE |
KG |
30 |
7,45 |
223,50 |
|
60 |
TEMPERO EM PÓ 60G |
SAZON |
UND |
0 |
6,30 |
- |
|
61 |
TRIGO COM FERMENTO 1KG |
DONA BENTA |
PCT |
100 |
5,90 |
590,00 |
|
62 |
TRIGO SEM FERMENTO 1KG |
DONA BENTA |
PCT |
100 |
5,80 |
580,00 |
|
63 |
UVAS PASSAS SEM SEMENTES 200 GS |
LA VIOLETERA |
PCT |
100 |
6,30 |
630,00 |
|
64 |
VINHO SECO 750 ML |
PERGOLA |
UND |
0 |
27,45 |
- |
|
65 |
VINHO TINTO 750 ML |
PERGOLA |
UND |
0 |
21,95 |
- |
|
66 |
VINAGRE 750ML |
CASTELO |
UND |
50 |
2,65 |
132,50 |
|
|
|
|
|
|
|
33.096,50 |
MIX & DISTRIBUIDORA SOARES LTDA pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 21.075.679/0001-58, estabelecida na AV. BETEL, ESQ. COM RUA PEDRO LUDUVICO, LOJA, CENTRO, ANANÁS, TO, neste ato representado pelo Sr. URANO DA SILVA SOARES, na função atual de EMPRESÁRIO, portador do CPF nº 781.425.121-49, sendo a empresa vencedora dos itens descritos abaixo:
|
ITEM |
DESCRIÇÃO DOS ITENS |
MARCA |
UNIDADE |
QUANT |
VLR UNITÁRIO |
VLR TOTAL |
|
35 |
MACARRÃO ESPAGUETE 500G |
PAULISTA |
UND |
400 |
3,80 |
1.520,00 |
|
36 |
MACARRÃO PARA LASANHA 500 GRAMAS |
LIANE |
UND |
0 |
8,05 |
- |
|
37 |
MAIONESE 500G |
ARISCO |
POTE |
50 |
8,90 |
445,00 |
|
38 |
MARGARINA CREMOSA 500G |
PRIMOR |
UND |
260 |
8,45 |
2.197,00 |
|
39 |
MASSA PRONTA PARA BOLO 400G |
ITALAC |
UND |
200 |
5,70 |
1.140,00 |
|
40 |
MILHO DE CANJICA 500 G |
PACHA |
PCT |
80 |
4,45 |
356,00 |
|
41 |
MILHO DE PIPOCA 500 GRAMAS |
PACHA |
PCT |
100 |
3,95 |
395,00 |
|
42 |
MILHO VERDE SACHE 200G |
FUGINE |
UND |
300 |
3,45 |
1.035,00 |
|
43 |
MOLHO DE TOMATE 340G |
VAL |
UND |
190 |
2,90 |
551,00 |
|
45 |
OVOS BRANCO |
PAVÃO |
CARTELA |
400 |
17,80 |
7.120,00 |
|
46 |
PALMITO INTEIRO 300G |
AYCO |
UND |
0 |
21,15 |
- |
|
47 |
PAÇOQUINHA DE AMENDOIM COPO COM 50 UNIDADES |
DO RIO |
COPO |
30 |
17,85 |
535,50 |
|
48 |
PIRULITOS 650 G 50UND |
POP MANIA |
PCT |
350 |
9,90 |
3.465,00 |
|
49 |
POLVILHO DOCE 1 KG |
LOPES |
KG |
200 |
6,45 |
1.290,00 |
|
|
|
|
|
|
|
20.049,50 |
|
ORDEM |
DESCRIÇÃO DOS ITENS |
MARCA |
UNIDADE |
FMAS |
VLR UNITÁRIO |
VLR TOTAL |
|
1 |
CARNE BOVINA DE 1ª (PRIMEIRA) |
LKJ |
KG |
200 |
40,95 |
8.190,00 |
|
5 |
FRANGO INTEIRO |
PERDIGÃO |
UND |
1000 |
19,90 |
19.900,00 |
|
6 |
LINGÜIÇA MISTA |
BONASA |
KG |
150 |
20,50 |
3.075,00 |
|
9 |
LINGUIÇA CALABRESA |
SATIARE |
KG |
150 |
25,90 |
3.885,00 |
|
|
|
|
|
|
|
35.050,00 |
- DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO OU ENTIDANTES NÃO PARTICIPANTES
4.1 Em atendimento ao disposto no § 4º do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, o quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes
4.2 As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador e, no caso, após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da ata. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata
4.3 Para fins de autorização, só serão aceitos pedidos de adesões às atas que não excedam, por órgão ou entidade solicitante, a cem por cento dos quantitativos dos itens registrados na Ata de Registro de Preços.
4.4 É expressamente vedada à subcontratação do objeto deste Edital, sob pena de anulação da contratação e da Ata de Registro de Preços, sem prejuízo da aplicação de
- DAS SANSÕES
5.1 Sem prejuízo da cobrança de perdas e danos, a classificada em primeiro lugar, poderá sujeitar às penalidades seguintes:
- Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, no caso de inexecução total da obrigação;
- Multa de 10% (dez por cento) do valor correspondente à parte contratual não cumprida, no caso de inexecução parcial da obrigação;
- Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia, no caso de inexecução diária do objeto deste contrato, até o máximo de 30 (trinta) dias, a partir dos quais será considerado descumprimento parcial da obrigação, conforme alínea anterior;
- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada.
- O valor da multa aplicada (tanto compensatória quanto moratória) deverá ser recolhido no setor financeiro da Prefeitura Municipal de Angico/TO, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação.
- ADVERTÊNCIA, por escrito, quando a proponente deixar de atender quaisquer indicações aqui constantes
5.2 No caso de atraso de pagamento, desde que o contratado não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela Prefeitura Municipal encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
5.3 A aplicação de quaisquer das penalidades previstas realizar-se á em processo administrativo, devidamente autuado, e que assegure o contraditório e a ampla defesa, conforme os preceitos legais da Lei 8.666/93.
5.4 A inexecução total ou parcial do contrato poderá Administração, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções previstas no artigo 87 da Lei 8.666/93.
5.5 O licitante será sancionado com o impedimento de licitar, pelo prazo que for fixado pela Administração em função da natureza e da gravidade da falta cometida, conforme previsto nos termos do artigo 7º da Lei 10.520/02 e Leis subsidiárias; sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
- Cometer fraude fiscal;
- Apresentar documento falso;
- Fizer declaração falsa;
- Comportar-se de modo inidôneo;
- Deixar de entregar a documentação exigida no certame.
- Não mantiver a proposta
- DO REGIME DE EXECUÇÃO OU FORMA DE FORNECIMENTO
6.1 A entrega deverá ser efetuada no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da SOLICITAÇÃO feita pela Diretoria Municipal de Compras deste Município, conforme necessidade desta Administração, devendo a entrega do referido material, ser efetuada em dias úteis das 07h às 13h, no prédio sede principal, situado na Antônio Thiago, SN, Centro, Angico/TO.
- DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES A SEREM EXIGIDAS DA EMPRESA A SER CONTRATADA
7.1 A CONTRTADA será responsável pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto do contrato, bem como, aplicáveis aos casos de subcontratação.
7.2 Durante a execução do contrato, a CONTRATADA deverá:
7.2.1 Atender prontamente às solicitações da Prefeitura Municipal de Angico/TO no fornecimento dos materiais devidamente instalados nas quantidades e especificações deste TERMO DE REFERÊNCIA, de acordo com a necessidade desta Administração, a partir da solicitação da Diretoria Municipal de Compras.
7.2.2 Entregar os produtos licitados, acompanhado de nota fiscal, discriminado o quantitativo do produto, de acordo com as especificações técnicas do Termo de Referência
7.2.3 A nota fiscal deverá ser acompanhada pelas Certidões de Regularidades Fiscal;
7.2.4 Substituir qualquer produto que não estejam dentro do padrão de qualidade
7.2.5. Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados ao Município de Angico/TO ou a terceiros, por ação ou omissão no fornecimento do presente.
7.2.6. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto desta contratação, salvo mediante prévia e expressa autorização do Município de Angico/TO.
7.2.7. Manter durante a vigência do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste TERMO DE REFERÊNCIA.
7.2.8. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE.
7.2.9. Comunicar imediatamente o CONTRATANTE sobre qualquer defeito apresentado.
7.2.10. Responsabilizar-se pelo custeio das despesas referente ao transporte, embalagem e seguro quando da entrega dos. EXECUÇÃO DO CONTRATO
7.2.11. A Contratada entregará os produtos de acordo com as especificações constantes na proposta apresentada.
- DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1 Responsabilizar-se pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e demais normas legais direta e indiretamente aplicáveis ao Contrato.
8.2 Responsabilizar-se pela lavratura do respectivo contrato, com base nas disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, conforme o caso.
Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear o Contrato.
8.4 Processar e liquidar a fatura correspondente ao valor mensal, através de Ordem Bancária, após a confirmação da execução e atestação dos serviços pelo servidor designado para esse fim.
8.5 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por meio de um representante especialmente designado pelo Gabinete da Presidência, nos termos do art. 67 da Lei nº 8666/93.
Comunicar a CONTRATADA as ocorrências relacionadas a execução do Contrato.
8.7 Rejeitar, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com as especificações constantes da solicitação dirigida à CONTRATADA.
- DA RELAÇÃO EMPREGATÍCIA E DOS ENCARGOS SOCIAIS
- Arcar com todas as despesas decorrentes da contratação do objeto desta despesa, inclusive materiais, mão de obra, locomoção (casos específicos), seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas, comerciais e outras decorrentes da execução dos serviços, sem qualquer relação de solidariedade ou subsidiariedade com este Município.
- DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
- A Contratada entregará os produtos conforme descritos no item 3 (três), e, de acordo com as especificações constantes na proposta apresentada.
- DOS PRAZOS
12.1. A entrega deverá ser efetuada no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da SOLICITAÇÃO feita Setor de Compras conforme necessidade das Secretaria Municipais e Fundo Municipais.
- DO RECEBIMENTO DO OBJETO
- Serão considerados para efeito de pagamento os materiais efetivamente entregues pela CONTRATADA e aprovado pelo servidor responsável pelo recebimento dos mesmos, respeitada a rigorosa correspondência com o TERMO DE REFERÊNCIA;
- DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
- Promover, por intermédio de servidor designado, o acompanhamento e a fiscalização dos produtos, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas preventivas e corretivas.
- Comunicar imediatamente o CONTRATANTE sobre qualquer inconformidade apresentado nos produtos entregues
13.3. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CONTRATANTE.
13.4. Zelar para que durante a vigência do Contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas por parte da CONTRATADA, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
13.5. A atuação ou a eventual omissão da Fiscalização durante a realização dos trabalhos, não poderá ser invocada para eximir a CONTRATADA da responsabilidade pela execução dos serviços.
13.6. A comunicação entre a fiscalização e a CONTRATADA será realizada através de correspondência oficial e anotações ou registros no Relatório de Serviços.
13.7. O relatório de serviços será destinado ao registro de fatos comunicações pertinentes à execução dos serviços como conclusão e aprovação de serviços, indicações sobre a necessidade de trabalho adicional, autorização para substituição de materiais e equipamentos, irregularidades e providências a serem tomadas pela CONTRATADA e Fiscalização.
13.8. A fiscalização do andamento dos serviços será realizada pelo Gestor do contrato, a qual compete:
13.8.1. Acompanhar a execução dos serviços, com o objetivo de garantir o fiel cumprimento do Contrato;
13.8.2. Atestar as Notas Fiscais como condição para o pagamento;
13.8.3. Informar ao Secretário de Administração ou ao Secretário de Finanças a ocorrência de descumprimento de cláusula contratual ou qualquer fato que prejudique a execução dos serviços, solicitando, quando for o caso, a aplicação das penalidades cabíveis;
13.8.4. Comunicar ao Chefe/Preposto da CONTRATADA sobre quaisquer descumprimentos de cláusulas do Contrato e indicar os procedimentos necessários ao seu correto cumprimento.
- DO PAGAMENTO
- A CONTRATADA deverá apresentar a Nota Fiscal e fatura distintas para os serviços efetivamente prestados ao CONTRATANTE.
- O pagamento apenas será efetivado após verificação da regularidade fiscal com a apresentação das certidões necessárias para esse fim.
- O pagamento será efetuado em até 60 (sessenta) dias (podendo se estender por mais 30 (trinta) dias, conforme disponibilidade financeira do Município de Angico), a partir do “Atesto” da Nota Fiscal pelo Gestor do Contrato (Almoxarife), ou pelo Diretor Municipal de Compras e Licitação, mediante depósito bancário em conta corrente da CONTRATADA.
- O CNPJ constante da Nota Fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta e Nota de Empenho e vinculado à conta corrente.
15.5. O CONTRATANTE se reserva no direito de não efetuar o pagamento se os dados constantes da nota fiscal estiverem em desacordo com os dados da empresa vencedora do certame e, ainda, se for constatado, que os serviços prestados não correspondem às especificações apresentadas na proposta.
- DA GESTÃO DO CONTRATO
- Será designado através de Portaria, pelo Prefeito Municipal.
- DA VIGÊNCIA
- A vigência será de 12 (doze) meses.
- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
- Consoante Autorização de compras/serviços da Diretoria de Orçamento, Administração e Finanças, a despesa decorrente da presente licitação correrá por conta das seguintes Dotações Orçamentárias: 2022.
|
Órgão |
Unidade |
Funcional Programática
|
Natureza da Despesa |
Ficha |
Fonte |
|
14 |
19 |
08.244.1002.2.075 – Manutenção da Secretaria Municipal de Assistência social |
3.3.90.30 |
00334 |
1.500.0000.00000 |
|
14 |
19 |
08.244.1002.2.077- Promoção de Benefícios eventuais Assistência social |
3.3.90.08 |
00396 |
1.660.0000.00000 1.669.0000.00000 |
- DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA
- Para fins de manter o contato, a CONTRATADA disponibilizará ao CONTRATANTE, números de telefones, fax e endereços eletrônicos (e-mail).
- DOS TRIBUTOS
- É de inteira responsabilidade da CONTRATADA os ônus tributários e encargos sociais resultantes deste Contrato, inclusive os decorrentes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social. Em caso algum, a CONTRATANTE pagará indenização à CONTRATADA por encargos resultantes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social, oriundos de Contrato entre a mesma e seus empregados.
- DO FORO
20.1. Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato, elegem as partes o Foro da Comarca de Ananás/TO, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
- DAS ASSINATURAS
21.1. Assinam a presente Ata de Registro de Preços, o Prefeito Municipal de Angico, Estado do Tocantins, responsável pela condução do certame, bem como o representante da (s) empresa(s) vencedora (s).
Angico/TO, 21 de fevereiro de 2022.
DEUSIVAN SOUSA DOS SANTOS DE OLIVEIRA
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
- A. DE OLIVEIRA – MERCEARIA – ME
FRANCINALDO ANTONINO DE OLIVEIRA
CNPJ: 03.513.973/0001-12
DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
- B. L. MADEIRA – MERCEARIA – ME
JOÃO BATISTA LOPES MADEIRA
NPJ: 02.510.591/0001-72
DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
EDGAR ALVES DOS SANTOS
CNPJ: 05.995.689/0001-55
DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
MIX e DISTRIBUIDORA LTDA
URANO DA SILVA SOARES
CNPJ: 21.075.679/0001-58
DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
EXTRATO DA ATA Nº01/2022
EXTRATO DA ATA Nº01/2022
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 002/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 45/2022
Aos 21 do mês de fevereiro do ano de 2022, o FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ANGICO/TO, inscrita no CNPJ: 06.073.608/0001-22, com sede na Rua Nova, neste ato representado pelo Gestor senhor Helioclezio Soares de Almeida, brasileiro, inscrito no CPF: 067.159.656-09 e RG. 661.139 SSP/TO, nos termos da Lei Federal n° 10.520/2002, pelo Decreto n° 3.555/2000, Decreto n° 7.892, de 23 de janeiro de 2013, Lei complementar n° 123/2006 e subsidiariamente pela Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, observados as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais, considerando a classificação das propostas e a respectiva homologação da licitação na modalidade Pregão Presencial para Registro de Preço n° 002/2022, RESOLVE registrar os preços das empresas, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas alcançadas por item, atendendo as condições previstas no Instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, para a Formação de Registro de Preços-SRP, destinados às aquisições futuras sujeitando – se as partes às normas constantes da Lei, Decretos e Portarias supracitados e em conformidades com as disposições a seguir.
- DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO:
2.1 Selecionar a melhor proposta de preço, melhor condição de pagamento para aquisição de gêneros alimentícios em geral, carne bovina e seus derivados, destinado atender as demandas das Secretarias vinculadas a Prefeitura Municipal de Angico, Fundo Municipal de Saúde, Educação e Assistência Social pelo período de 12 (doze) meses.
- DOS PRODUTOS REGISTRADOS:
FORNECEDOR:
Empresa EDGAR ALVES DOS SANTOS-MEI pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 05.995.689/0001-55, estabelecida na RUA DO COMÉRCIO, ANGICO, TO, neste ato representado pelo Sr (a). EDGAR ALVES DOS SANTOS, na função atual de EMPRESÁRIO, portador do CPF nº 821.859.481-72 e RG45.691 2º via SSP/TO. Sendo a empresa vencedora dos itens descritos abaixo:
|
ITENS |
DESCRIÇÃO DOS ITENS |
MARCA |
UNIDADE |
FME |
VLR UNITÁRIO |
VLR TOTAL |
|
17 |
CEBOLA |
VALENTI |
KG |
30 |
6,00 |
180,00 |
|
18 |
CRAVINHO 40GR |
JALAPÃO |
PCT |
0 |
4,85 |
- |
|
19 |
COLORAU 80G |
SINHA |
PCT |
15 |
2,40 |
36,00 |
|
20 |
CREME DE LEITE 200G |
PIRANCANJUBA |
UND |
90 |
4,50 |
405,00 |
|
21 |
DOCE DE BANANA EM BARRA C 12 UNIDADES |
TRIANGULO |
PCT |
0 |
11,10 |
- |
|
22 |
ERVA DOCE 200G |
PROMESSA |
POTE |
84 |
8,50 |
714,00 |
|
23 |
ERVILHA 200G |
PROMESSA |
PCT |
60 |
3,25 |
195,00 |
|
24 |
EXTRATO DE TOMATE 190G |
QUERO |
UND |
60 |
2,25 |
135,00 |
|
25 |
FARINHA DE MANDIOCA BRANCA |
PROVALE |
KG |
65 |
9,50 |
617,50 |
|
26 |
FEIJÃO 1 KG TIPO 1 |
GOL |
KG |
40 |
9,95 |
398,00 |
|
27 |
FERMENTO BIOLÓGICO PARA PÃES 10 GRAMAS |
FLESCHMAN |
CAIXA |
50 |
2,50 |
125,00 |
|
28 |
FERMENTO EM PÓ POTE 100G |
ROYAL |
POTE |
50 |
3,95 |
197,50 |
|
29 |
FLOCÃO DE ARROZ 500 GRAMAS |
JALAPÃO |
PCT |
90 |
3,95 |
355,50 |
|
30 |
FLOCÃO DE MILHO 500 GRAMAS |
JALAPÃO |
PCT |
90 |
2,95 |
265,50 |
|
31 |
KETCHUP TRADICIONAL 390G |
SABORELI |
UND |
0 |
5,85 |
- |
|
32 |
LEITE CONDENSADO 395G |
MARAJOARA |
UND |
105 |
6,15 |
645,75 |
|
33 |
LEITE INTEGRAL 1 L |
PIRANCANJUBA |
LITRO |
0 |
6,50 |
- |
|
|
|
|
|
|
|
4.269,75 |
|
ITEM |
DESCRIÇÃO DOS ITENS |
|
UNIDADE |
FME |
VLR UNITÁRIO |
VLR TOTAL |
|
7 |
SALSICHA |
FRIATO |
KG |
0 |
13,95 |
0,00 |
|
8 |
PEITO DE FRANGO |
BONASA |
KG |
0 |
17,5 |
0,00 |
|
|
|
|
|
|
|
0,00 |
FRANCINALDO ANTONINO DE OLIVEIRA - ME pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 03.513.973/0001-12, estabelecida na RUA DO COMERCIO, CENTRO, ANGICO, TO, neste ato representado pelo Sr(a). FRANCINALDO ANTONINO OLIVEIRA, na função atual de EMPRESÁRIO, portador do CPF nº 898.208.861-04, sendo a empresa vencedora sendo a empresa vencedora dos itens descritos abaixo:
|
ITEM |
DESCRIÇÃO DOS ITENS |
MARCA |
UNIDADE |
QUANT |
VLR UNITÁRIO |
VLR TOTAL |
|
1 |
ACHOCOLATADO EM PÓ 400 GRAMAS |
MARATA |
UND |
39 |
7,94 |
309,66 |
|
2 |
AÇUCAR TIPO I PACOTE 2KG |
PEROLA |
PCT |
236 |
10,45 |
2.466,20 |
|
3 |
ALHO AGRANEL |
SUPREMO |
KG |
15 |
31,90 |
478,50 |
|
4 |
AMIDO DE MILHO TRADICIONAL 200 GRAMAS |
PEROLA |
UND |
9 |
10,40 |
93,60 |
|
5 |
ARROZ TIPO I PACOTE COM 5KG |
BOM DE MESA |
PCT |
30 |
25,45 |
763,50 |
|
6 |
AZEITONA 200G |
FLORESTAL |
UND |
30 |
5,90 |
177,00 |
|
7 |
BALAS MARTIGÁVEL SORTIDA 600G |
FLORESTAL |
PCT |
60 |
9,95 |
597,00 |
|
8 |
BATATA PALHA 500GR |
PRATILEVE |
PCT |
0 |
16,45 |
- |
|
9 |
BISCOITO ÁGUA E SAL PCT DE 400 GRAMAS |
TODESCHNI |
PCT |
140 |
6,45 |
903,00 |
|
10 |
BISCOITO ROQUINHA DE COCO PACOTE 800 GRMAS |
TODESCHNI |
PCT |
70 |
9,45 |
661,50 |
|
11 |
BOMBOM PCT 1KG |
LACTA |
PCT |
18 |
42,45 |
764,10 |
|
12 |
CAFE TORRADO E MOÍDO 250G |
MARATA |
PCT |
270 |
9,90 |
2.673,00 |
|
13 |
CANELA 20G |
SUPREMA |
PCT |
0 |
2,80 |
- |
|
14 |
COCO RALADO 100 GRAMA |
SUPREMA |
PCT |
|
2,99 |
- |
|
15 |
CORANTE EM PO VERMELHO 500KG |
SUPREMA |
PCT |
0 |
5,60 |
- |
|
16 |
CALDO DE GALINHA COM 12 CUBOS 114G |
KNON |
UND |
30 |
3,95 |
118,50 |
|
|
|
|
|
|
|
10.005,56 |
|
ORDEM |
DESCRIÇÃO DOS ITENS |
MARÇO |
UNIDADE |
QUNAT |
VLR UNITÁRIO |
VLR TOTAL |
|
2 |
CARNE BOVINA DE 1ª (PRIMEIRA) DE SOL |
JR |
KG |
0 |
39,50 |
- |
|
3 |
CARNE BOVINA MOÍDA 1ª |
JR |
KG |
130 |
37,50 |
4.875,00 |
|
4 |
CARNE SUINA |
JR |
KG |
75 |
26,50 |
1.987,50 |
|
|
|
|
|
|
|
6.862,50 |
- B. L. MADEIRA – MERCEARIA – ME pessoa jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob n°02.510.591/0001-72 estabelecida na Rua do comercio nº 679, Centro Angico/TO CEP: 77905-000, telefone (63) 9992520022, neste ato representado pelo Sr. João Batista Lopes Madeira, na função atual de EMPRESÁRIO portador do CPF nº450.216.001-68, sendo a empresa vencedora dos itens descritos abaixo:
|
ITEM |
DESCRIÇÃO DOS ITENS |
MARCA |
UNIDADE |
FME |
VLR UNITÁRIO |
VLR TOTAL |
|
34 |
LEITE EM PÓ 400G |
ITALAC |
UND |
150 |
9,45 |
1.417,50 |
|
44 |
OLEO DE SOJA 900ML |
SOYA |
LATA |
67 |
9,90 |
663,30 |
|
50 |
PRESUNTO |
SEARA |
KG |
75 |
27,45 |
2.058,75 |
|
51 |
QUEIJO MUSSARELA |
SEARA |
KG |
90 |
34,95 |
3.145,50 |
|
52 |
REFRIGETANTE DE 2 LITROS |
BALADA |
UND |
210 |
7,30 |
1.533,00 |
|
53 |
SAL REFINADO |
NOTA 10 |
KG |
30 |
1,45 |
43,50 |
|
54 |
SARDINHA 125 GR |
GOMES |
LATA |
0 |
5,05 |
- |
|
55 |
SELETA DE LEGUMES 280G |
QUERO |
UND |
0 |
3,30 |
- |
|
56 |
SORVETE DE BALDES 5 LT |
VITALI |
UND |
18 |
49,90 |
898,20 |
|
57 |
SUCO DIVERSOS SABORES |
SABORELE |
PCT |
30 |
2,20 |
66,00 |
|
58 |
SUCO UVA EM GARRAFA 500ML |
DAFRUTA |
UND |
50 |
5,90 |
295,00 |
|
59 |
TEMPERO COMPLETO 1 KG |
ARIANE |
KG |
15 |
7,45 |
111,75 |
|
60 |
TEMPERO EM PÓ 60G |
SAZON |
UND |
80 |
6,30 |
504,00 |
|
61 |
TRIGO COM FERMENTO 1KG |
DONA BENTA |
PCT |
45 |
5,90 |
265,50 |
|
62 |
TRIGO SEM FERMENTO 1KG |
DONA BENTA |
PCT |
45 |
5,80 |
261,00 |
|
63 |
UVAS PASSAS SEM SEMENTES 200 GS |
LA VIOLETERA |
PCT |
0 |
6,30 |
- |
|
64 |
VINHO SECO 750 ML |
PERGOLA |
UND |
10 |
27,45 |
274,50 |
|
65 |
VINHO TINTO 750 ML |
PERGOLA |
UND |
20 |
21,95 |
439,00 |
|
66 |
VINAGRE 750ML |
CASTELO |
UND |
50 |
2,65 |
132,50 |
|
|
|
|
|
|
|
12.109,00 |
MIX & DISTRIBUIDORA SOARES LTDA pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 21.075.679/0001-58, estabelecida na AV. BETEL, ESQ. COM RUA PEDRO LUDUVICO, LOJA, CENTRO, ANANÁS, TO, neste ato representado pelo Sr. URANO DA SILVA SOARES, na função atual de EMPRESÁRIO, portador do CPF nº 781.425.121-49, sendo a empresa vencedora dos itens descritos abaixo:
|
ITEM |
DESCRIÇÃO DOS ITENS |
MARCA |
UNIDADE |
QUANT |
VLR UNITÁRIO |
VLR TOTAL |
|
35 |
MACARRÃO ESPAGUETE 500G |
PAULISTA |
UND |
105 |
3,80 |
399,00 |
|
36 |
MACARRÃO PARA LASANHA 500 GRAMAS |
LIANE |
UND |
30 |
8,05 |
241,50 |
|
37 |
MAIONESE 500G |
ARISCO |
POTE |
45 |
8,90 |
400,50 |
|
38 |
MARGARINA CREMOSA 500G |
PRIMOR |
UND |
108 |
8,45 |
912,60 |
|
39 |
MASSA PRONTA PARA BOLO 400G |
ITALAC |
UND |
80 |
5,70 |
456,00 |
|
40 |
MILHO DE CANJICA 500 G |
PACHA |
PCT |
120 |
4,45 |
534,00 |
|
41 |
MILHO DE PIPOCA 500 GRAMAS |
PACHA |
PCT |
120 |
3,95 |
474,00 |
|
42 |
MILHO VERDE SACHE 200G |
FUGINE |
UND |
120 |
3,45 |
414,00 |
|
43 |
MOLHO DE TOMATE 340G |
VAL |
UND |
60 |
2,90 |
174,00 |
|
45 |
OVOS BRANCO |
PAVÃO |
CARTELA |
50 |
17,80 |
890,00 |
|
46 |
PALMITO INTEIRO 300G |
AYCO |
UND |
37 |
21,15 |
782,55 |
|
47 |
PAÇOQUINHA DE AMENDOIM COPO COM 50 UNIDADES |
DO RIO |
COPO |
0 |
17,85 |
- |
|
48 |
PIRULITOS 650 G 50UND |
POP MANIA |
PCT |
40 |
9,90 |
396,00 |
|
49 |
POLVILHO DOCE 1 KG |
LOPES |
KG |
90 |
6,45 |
580,50 |
|
|
|
|
|
|
|
6.654,65 |
|
ITEM |
DESCRIÇÃO DOS ITENS |
MARCA |
UNIDADE |
FME |
VLR UNITÁRIO |
VLR TOTAL |
|
1 |
CARNE BOVINA DE 1ª (PRIMEIRA) |
LKJ |
KG |
150 |
40,95 |
6.142,50 |
|
5 |
FRANGO INTEIRO |
PERDIGÃO |
UND |
120 |
19,90 |
2.388,00 |
|
6 |
LINGÜIÇA MISTA |
BONASA |
KG |
150 |
20,50 |
3.075,00 |
|
9 |
LINGUIÇA CALABRESA |
SATIARE |
KG |
45 |
25,90 |
1.165,50 |
|
|
|
|
|
|
|
12.771,00 |
- DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO OU ENTIDANTES NÃO PARTICIPANTES
4.1 Em atendimento ao disposto no § 4º do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, o quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
4.2 As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador e, no caso, após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da ata. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata
4.3 Para fins de autorização, só serão aceitos pedidos de adesões às atas que não excedam, por órgão ou entidade solicitante, a cem por cento dos quantitativos dos itens registrados na Ata de Registro de Preços.
4.4 É expressamente vedada à subcontratação do objeto deste Edital, sob pena de anulação da contratação e da Ata de Registro de Preços, sem prejuízo da aplicação de penalidade prevista.
- DAS SANSÕES
5.1 Sem prejuízo da cobrança de perdas e danos, a classificada em primeiro lugar, poderá sujeitar às penalidades seguintes:
- Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, no caso de inexecução total da obrigação;
- Multa de 10% (dez por cento) do valor correspondente à parte contratual não cumprida, no caso de inexecução parcial da obrigação;
- Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia, no caso de inexecução diária do objeto deste contrato, até o máximo de 30 (trinta) dias, a partir dos quais será considerado descumprimento parcial da obrigação, conforme alínea anterior;
- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada.
- O valor da multa aplicada (tanto compensatória quanto moratória) deverá ser recolhido no setor financeiro da Prefeitura Municipal de Angico/TO, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação.
- ADVERTÊNCIA, por escrito, quando a proponente deixar de atender quaisquer indicações aqui constantes.
5.2 No caso de atraso de pagamento, desde que o contratado não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela Prefeitura Municipal encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
5.3 A aplicação de quaisquer das penalidades previstas realizar-se á em processo administrativo, devidamente autuado, e que assegure o contraditório e a ampla defesa, conforme os preceitos legais da Lei 8.666/93.
5.4 A inexecução total ou parcial do contrato poderá Administração, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções previstas no artigo 87 da Lei 8.666/93.
5.5 O licitante será sancionado com o impedimento de licitar, pelo prazo que for fixado pela Administração em função da natureza e da gravidade da falta cometida, conforme previsto nos termos do artigo 7º da Lei 10.520/02 e Leis subsidiárias; sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
- Cometer fraude fiscal;
- Apresentar documento falso;
- Fizer declaração falsa;
- Comportar-se de modo inidôneo;
- Deixar de entregar a documentação exigida no certame.
- Não mantiver a proposta.
- DO REGIME DE EXECUÇÃO OU FORMA DE FORNECIMENTO
6.1 A entrega deverá ser efetuada no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da SOLICITAÇÃO feita pela Diretoria Municipal de Compras deste Município, conforme necessidade desta Administração, devendo a entrega do referido material, ser efetuada em dias úteis das 07h às 13h, no prédio sede principal, situado na Antônio Thiago, SN, Centro, Angico/TO
- DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES A SEREM EXIGIDAS DA EMPRESA A SER CONTRATADA
7.1 A CONTRATADA será responsável pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto do contrato, bem como, aplicáveis aos casos de subcontratação.
7.2 Durante a execução do contrato, a CONTRATADA deverá:
7.2.1 Atender prontamente às solicitações da Prefeitura Municipal de Angico/TO no fornecimento dos materiais devidamente instalados nas quantidades e especificações deste TERMO DE REFERÊNCIA, de acordo com a necessidade desta Administração, a partir da solicitação da Diretoria Municipal de Compras
7.2.2 Entregar os produtos licitados, acompanhado de nota fiscal, discriminado o quantitativo do produto, de acordo com as especificações técnicas do Termo de Referência.
7.2.3 A nota fiscal deverá ser acompanhada pelas Certidões de Regularidades Fiscal
7.2.4 Substituir qualquer produto que não estejam dentro do padrão de qualidade
7.2.5. Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados ao Município de Angico/TO ou a terceiros, por ação ou omissão no fornecimento do presente.
7.2.6. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto desta contratação, salvo mediante prévia e expressa autorização do Município de Angico/TO.
7.2.7. Manter durante a vigência do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste TERMO DE REFERÊNCIA.
7.2.8. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE.
7.2.9. Comunicar imediatamente o CONTRATANTE sobre qualquer defeito apresentado.
7.2.10. Responsabilizar-se pelo custeio das despesas referente ao transporte, embalagem e seguro quando da entrega dos. EXECUÇÃO DO CONTRATO
7.2.11. A Contratada entregará os produtos de acordo com as especificações constantes na proposta apresentada.
- DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1 Responsabilizar-se pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e demais normas legais direta e indiretamente aplicáveis ao Contrato.
8.2 Responsabilizar-se pela lavratura do respectivo contrato, com base nas disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, conforme o caso.
- Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear o Contrato.
8.4 Processar e liquidar a fatura correspondente ao valor mensal, através de Ordem Bancária, após a confirmação da execução e atestação dos serviços pelo servidor designado para esse fim.
8.5 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por meio de um representante especialmente designado pelo Gabinete da Presidência, nos termos do art. 67 da Lei nº 8666/93.
- Comunicar a CONTRATADA as ocorrências relacionadas a execução do Contrato.
8.7 Rejeitar, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com as especificações constantes da solicitação dirigida à CONTRATADA.
- DA RELAÇÃO EMPREGATÍCIA E DOS ENCARGOS SOCIAIS
- Arcar com todas as despesas decorrentes da contratação do objeto desta despesa, inclusive materiais, mão de obra, locomoção (casos específicos), seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas, comerciais e outras decorrentes da execução dos serviços, sem qualquer relação de solidariedade ou subsidiariedade com este Município.
- DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
- A Contratada entregará os produtos conforme descritos no item 3 (três), e, de acordo com as especificações constantes na proposta apresentada.
- DOS PRAZOS
12.1. A entrega deverá ser efetuada no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da SOLICITAÇÃO feita Setor de Compras conforme necessidade das Secretaria Municipais e Fundo Municipais.
- DO RECEBIMENTO DO OBJETO
- Serão considerados para efeito de pagamento os materiais efetivamente entregues pela CONTRATADA e aprovado pelo servidor responsável pelo recebimento dos mesmos, respeitada a rigorosa correspondência com o TERMO DE REFERÊNCIA;
- DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
- Promover, por intermédio de servidor designado, o acompanhamento e a fiscalização dos produtos, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas preventivas e corretivas.
- Comunicar imediatamente o CONTRATANTE sobre qualquer inconformidade apresentado nos produtos entregues.
13.3. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CONTRATANTE.
13.4. Zelar para que durante a vigência do Contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas por parte da CONTRATADA, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
13.5. A atuação ou a eventual omissão da Fiscalização durante a realização dos trabalhos, não poderá ser invocada para eximir a CONTRATADA da responsabilidade pela execução dos serviços.
13.6. A comunicação entre a fiscalização e a CONTRATADA será realizada através de correspondência oficial e anotações ou registros no Relatório de Serviços.
13.7. O relatório de serviços será destinado ao registro de fatos comunicações pertinentes à execução dos serviços como conclusão e aprovação de serviços, indicações sobre a necessidade de trabalho adicional, autorização para substituição de materiais e equipamentos, irregularidades e providências a serem tomadas pela CONTRATADA e Fiscalização.
13.8. A fiscalização do andamento dos serviços será realizada pelo Gestor do contrato, a qual compete:
13.8.1. Acompanhar a execução dos serviços, com o objetivo de garantir o fiel cumprimento do Contrato
13.8.2. Atestar as Notas Fiscais como condição para o pagamento;
13.8.3. Informar ao Secretário de Administração ou ao Secretário de Finanças a ocorrência de descumprimento de cláusula contratual ou qualquer fato que prejudique a execução dos serviços, solicitando, quando for o caso, a aplicação das penalidades cabíveis;
13.8.4. Comunicar ao Chefe/Preposto da CONTRATADA sobre quaisquer descumprimentos de cláusulas do Contrato e indicar os procedimentos necessários ao seu correto cumprimento.
- DO PAGAMENTO
- A CONTRATADA deverá apresentar a Nota Fiscal e fatura distintas para os serviços efetivamente prestados ao CONTRATANTE.
- O pagamento apenas será efetivado após verificação da regularidade fiscal com a apresentação das certidões necessárias para esse fim.
- O pagamento será efetuado em até 60 (sessenta) dias (podendo se estender por mais 30 (trinta) dias, conforme disponibilidade financeira do Município de Angico), a partir do “Atesto” da Nota Fiscal pelo Gestor do Contrato (Almoxarife), ou pelo Diretor Municipal de Compras e Licitação, mediante depósito bancário em conta corrente da CONTRATADA.
- O CNPJ constante da Nota Fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta e Nota de Empenho e vinculado à conta corrente.
15.5. O CONTRATANTE se reserva no direito de não efetuar o pagamento se os dados constantes da nota fiscal estiverem em desacordo com os dados da empresa vencedora do certame e, ainda, se for constatado, que os serviços prestados não correspondem às especificações apresentadas na proposta.
- DA GESTÃO DO CONTRATO
- Será designado através de Portaria, pelo Prefeito Municipal.
- DA VIGÊNCI
- A vigência será de 12 (doze) meses.
- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
- Consoante Autorização de compras/serviços da Diretoria de Orçamento, Administração e Finanças, a despesa decorrente da presente licitação correrá por conta das seguintes Dotações Orçamentárias: 2022.
|
orgão |
Unidade |
Funcional Programática
|
Natureza da Despesa |
Ficha |
Fonte |
|
12 |
18 |
12.361.0403.2.024 -Manutenção da Secretaria de Educação |
3.3.90.30 |
00209 |
1.500.1001.00000 |
- DA ASSISTÊNCIA TÉCNIC
- Para fins de manter o contato, a CONTRATADA disponibilizará ao CONTRATANTE, números de telefones, fax e endereços eletrônicos (e-mail)
- DOS TRIBUTOS
19.1. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA os ônus tributários e encargos sociais resultantes deste Contrato, inclusive os decorrentes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social. Em caso algum, a CONTRATANTE pagará indenização à CONTRATADA por encargos resultantes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social, oriundos de Contrato entre a mesma e seus empregados.
- DO FORO
20.1. Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato, elegem as partes o Foro da Comarca de Ananás/TO, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja
- DAS ASSINATURA
21.1. Assinam a presente Ata de Registro de Preços, o Prefeito Municipal de Angico, Estado do Tocantins, responsável pela condução do certame, bem como o representante da (s) empresa(s) vencedora (s).
Angico/TO, 21 de fevereiro de 2022.
HELIOCLÉZIO SOARES DE ALMEIDA
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
- A. DE OLIVEIRA – MERCEARIA – ME
FRANCINALDO ANTONINO DE OLIVEIRA
CNPJ: 03.513.973/0001-12
DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
B. L. MADEIRA – MERCEARIA – ME
JOÃO BATISTA LOPES MADEIRA
CNPJ: 02.510.591/0001-72
DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
EDGAR ALVES DOS SANTOS
CNPJ: 05.995.689/0001-55
DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
MIX e DISTRIBUIDORA LTDA
URANO DA SILVA SOARES
CNPJ: 21.075.679/0001-58
DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
EXTRATO DA ATA Nº01/2022
EXTRATO DA ATA Nº01/2022
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 02/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 45/2022
Aos 21 do mês de fevereiro do ano de 2022, o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANGICO/TO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.271.018/0001-44, com sede na Rua F, Vila Chico Maior, Angico/TO, aqui denominada CONTRATANTE, representado neste ato pelo Gestor do Fundo Municipal de Saúde, o Sr. Sérgio Miranda Lima, nos termos da Lei Federal n° 10.520/2002, pelo Decreto n° 3.555/2000, Decreto n° 7.892, de 23 de janeiro de 2013, Lei complementar n° 123/2006 e subsidiariamente pela Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, observados as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais, considerando a classificação das propostas e a respectiva homologação da licitação na modalidade Pregão Presencial para Registro de Preço n° 002/2022, RESOLVE registrar os preços das empresas, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas alcançadas por item, atendendo as condições previstas no Instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, para a Formação de Registro de Preços-SRP, destinados às aquisições futuras sujeitando – se as partes às normas constantes da Lei, Decretos e Portarias supracitados e em conformidades com as disposições a seguir.
- DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO
2.1 Selecionar a melhor proposta de preço, melhor condição de pagamento para aquisição de gêneros alimentícios em geral, carne bovina e seus derivados, destinado atender as demandas das Secretarias vinculadas a Prefeitura Municipal de Angico, Fundo Municipal de Saúde, Educação e Assistência Social pelo período de 12 (doze) meses.
- DOS PRODUTOS REGISTRADOS:
FORNECEDOR:
Empresa EDGAR ALVES DOS SANTOS-MEI pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 05.995.689/0001-55, estabelecida na RUA DO COMÉRCIO, ANGICO, TO, neste ato representado pelo Sr (a). EDGAR ALVES DOS SANTOS, na função atual de EMPRESÁRIO, portador do CPF nº 821.859.481-72 e RG45.691 2º via SSP/TO. Sendo a empresa vencedora dos itens descritos abaixo:
|
ITEM |
DESCRIÇÃO DOS ITENS |
MARCA |
UNIDADE |
QUANT |
VLR UNITÁRIO |
VLR TOTAL |
|
17 |
CEBOLA |
VALENTI |
KG |
80 |
6,00 |
480,00 |
|
18 |
CRAVINHO 40GR |
JALAPÃO |
PCT |
50 |
4,85 |
242,50 |
|
19 |
COLORAU 80G |
SINHA |
PCT |
0 |
2,40 |
- |
|
20 |
CREME DE LEITE 200G |
PIRANCANJUBA |
UND |
150 |
4,50 |
675,00 |
|
21 |
DOCE DE BANANA EM BARRA C 12 UNIDADES |
TRIANGULO |
PCT |
300 |
11,10 |
3.330,00 |
|
22 |
ERVA DOCE 200G |
PROMESSA |
POTE |
30 |
8,50 |
255,00 |
|
23 |
ERVILHA 200G |
PROMESSA |
PCT |
100 |
3,25 |
325,00 |
|
24 |
EXTRATO DE TOMATE 190G |
QUERO |
UND |
100 |
2,25 |
225,00 |
|
25 |
FARINHA DE MANDIOCA BRANCA |
PROVALE |
KG |
250 |
9,50 |
2.375,00 |
|
26 |
FEIJÃO 1 KG TIPO 1 |
GOL |
KG |
200 |
9,95 |
1.990,00 |
|
27 |
FERMENTO BIOLÓGICO PARA PÃES 10 GRAMAS |
FLESCHMAN |
CAIXA |
40 |
2,50 |
100,00 |
|
28 |
FERMENTO EM PÓ POTE 100G |
ROYAL |
POTE |
60 |
3,95 |
237,00 |
|
29 |
FLOCÃO DE ARROZ 500 GRAMAS |
JALAPÃO |
PCT |
150 |
3,95 |
592,50 |
|
30 |
FLOCÃO DE MILHO 500 GRAMAS |
JALAPÃO |
PCT |
200 |
2,95 |
590,00 |
|
31 |
KETCHUP TRADICIONAL 390G |
SABORELI |
UND |
70 |
5,85 |
409,50 |
|
32 |
LEITE CONDENSADO 395G |
MARAJOARA |
UND |
250 |
6,15 |
1.537,50 |
|
33 |
LEITE INTEGRAL 1 L |
PIRANCANJUBA |
LITRO |
400 |
6,50 |
2.600,00 |
|
|
|
|
|
|
|
15.964,00 |
|
ORDEM |
DESCRIÇÃO DOS ITENS |
|
UNIDADE |
QUANT |
VLR UNITÁRIO |
VLR TOTAL |
|
7 |
SALSICHA |
FRIATO |
KG |
170 |
13,95 |
2.371,50 |
|
8 |
PEITO DE FRANGO |
BONASA |
KG |
150 |
17,5 |
2.625,00 |
|
|
|
|
|
|
|
4.996,50 |
FRANCINALDO ANTONINO DE OLIVEIRA - ME pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 03.513.973/0001-12, estabelecida na RUA DO COMERCIO, CENTRO, ANGICO, TO, neste ato representado pelo Sr(a). FRANCINALDO ANTONINO OLIVEIRA, na função atual de EMPRESÁRIO, portador do CPF nº 898.208.861-04, sendo a empresa vencedora sendo a empresa vencedora dos itens descritos abaixo:
|
ITEM |
DESCRIÇÃO DOS ITENS |
MARCA |
UNIDADE |
QUNAT |
VLR UNITÁRIO |
VLR TOTAL |
|
1 |
ACHOCOLATADO EM PÓ 400 GRAMAS |
MARATA |
UND |
200 |
7,94 |
1.588,00 |
|
2 |
AÇUCAR TIPO I PACOTE 2KG |
PEROLA |
PCT |
200 |
10,45 |
2.090,00 |
|
3 |
ALHO AGRANEL |
SUPREMO |
KG |
70 |
31,90 |
2.233,00 |
|
4 |
AMIDO DE MILHO TRADICIONAL 200 GRAMAS |
PEROLA |
UND |
0 |
10,40 |
- |
|
5 |
ARROZ TIPO I PACOTE COM 5KG |
BOM DE MESA |
PCT |
150 |
25,45 |
3.817,50 |
|
6 |
AZEITONA 200G |
FLORESTAL |
UND |
30 |
5,90 |
177,00 |
|
7 |
BALAS MARTIGÁVEL SORTIDA 600G |
FLORESTAL |
PCT |
200 |
9,95 |
1.990,00 |
|
8 |
BATATA PALHA 500GR |
PRATILEVE |
PCT |
40 |
16,45 |
658,00 |
|
9 |
BISCOITO ÁGUA E SAL PCT DE 400 GRAMAS |
TODESCHNI |
PCT |
60 |
6,45 |
387,00 |
|
10 |
BISCOITO ROQUINHA DE COCO PACOTE 800 GRMAS |
TODESCHNI |
PCT |
60 |
9,45 |
567,00 |
|
11 |
BOMBOM PCT 1KG |
LACTA |
PCT |
180 |
42,45 |
7.641,00 |
|
12 |
CAFE TORRADO E MOÍDO 250G |
MARATA |
PCT |
150 |
9,90 |
1.485,00 |
|
13 |
CANELA 20G |
SUPREMA |
PCT |
60 |
2,80 |
168,00 |
|
14 |
COCO RALADO 100 GRAMA |
SUPREMA |
PCT |
60 |
2,99 |
179,40 |
|
15 |
CORANTE EM PO VERMELHO 500KG |
SUPREMA |
PCT |
150 |
5,60 |
840,00 |
|
16 |
CALDO DE GALINHA COM 12 CUBOS 114G |
KNON |
UND |
0 |
3,95 |
- |
|
|
|
|
|
|
|
23.820,90 |
|
ITEM |
DESCRIÇÃO DOS ITENS |
|
UNIDADE |
QUNAT |
VLR UNITÁRIO |
VLR TOTAL |
|
2 |
CARNE BOVINA DE 1ª (PRIMEIRA) DE SOL |
JR |
KG |
200 |
39,50 |
7.900,00 |
|
3 |
CARNE BOVINA MOÍDA 1ª |
JR |
KG |
200 |
37,50 |
7.500,00 |
|
4 |
CARNE SUINA |
JR |
KG |
200 |
26,50 |
5.300,00 |
|
|
|
|
|
|
|
20.700,00 |
- B. L. MADEIRA – MERCEARIA – ME pessoa jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob n°02.510.591/0001-72 estabelecida na Rua do comercio nº 679, Centro Angico/TO CEP: 77905-000, telefone (63) 9992520022, neste ato representado pelo Sr. João Batista Lopes Madeira, na função atual de EMPRESÁRIO portador do CPF nº450.216.001-68, sendo a empresa vencedora dos itens descritos abaixo
|
ITEM |
DESCRIÇÃO DOS ITENS |
MARCA |
UNIDADE |
QUNAT |
VLR UNITÁRIO |
VLR TOTAL |
|
34 |
LEITE EM PÓ 400G |
ITALAC |
UND |
200 |
9,45 |
1.890,00 |
|
44 |
OLEO DE SOJA 900ML |
SOYA |
LATA |
300 |
9,90 |
2.970,00 |
|
50 |
PRESUNTO |
SEARA |
KG |
200 |
27,45 |
5.490,00 |
|
51 |
QUEIJO MUSSARELA |
SEARA |
KG |
190 |
34,95 |
6.640,50 |
|
52 |
REFRIGETANTE DE 2 LITROS |
BALADA |
UND |
400 |
7,30 |
2.920,00 |
|
53 |
SAL REFINADO |
NOTA 10 |
KG |
60 |
1,45 |
87,00 |
|
54 |
SARDINHA 125 GR |
GOMES |
LATA |
100 |
5,05 |
505,00 |
|
55 |
SELETA DE LEGUMES 280G |
QUERO |
UND |
100 |
3,30 |
330,00 |
|
56 |
SORVETE DE BALDES 5 LT |
VITALI |
UND |
150 |
49,90 |
7.485,00 |
|
57 |
SUCO DIVERSOS SABORES |
SABORELE |
PCT |
80 |
2,20 |
176,00 |
|
58 |
SUCO UVA EM GARRAFA 500ML |
DAFRUTA |
UND |
30 |
5,90 |
177,00 |
|
59 |
TEMPERO COMPLETO 1 KG |
ARIANE |
KG |
30 |
7,45 |
223,50 |
|
60 |
TEMPERO EM PÓ 60G |
SAZON |
UND |
0 |
6,30 |
- |
|
61 |
TRIGO COM FERMENTO 1KG |
DONA BENTA |
PCT |
100 |
5,90 |
590,00 |
|
62 |
TRIGO SEM FERMENTO 1KG |
DONA BENTA |
PCT |
100 |
5,80 |
580,00 |
|
63 |
UVAS PASSAS SEM SEMENTES 200 GS |
LA VIOLETERA |
PCT |
100 |
6,30 |
630,00 |
|
64 |
VINHO SECO 750 ML |
PERGOLA |
UND |
0 |
27,45 |
- |
|
65 |
VINHO TINTO 750 ML |
PERGOLA |
UND |
0 |
21,95 |
- |
|
66 |
VINAGRE 750ML |
CASTELO |
UND |
50 |
2,65 |
132,50 |
|
|
|
|
|
|
|
30.826,50 |
MIX & DISTRIBUIDORA SOARES LTDA pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 21.075.679/0001-58, estabelecida na AV. BETEL, ESQ. COM RUA PEDRO LUDUVICO, LOJA, CENTRO, ANANÁS, TO, neste ato representado pelo Sr. URANO DA SILVA SOARES, na função atual de EMPRESÁRIO, portador do CPF nº 781.425.121-49, sendo a empresa vencedora dos itens descritos abaixo:
|
ITEM |
DESCRIÇÃO DOS ITENS |
MARCA |
UNIDADE |
QUANT |
VLR UNITÁRIO |
VLR TOTAL |
|
35 |
MACARRÃO ESPAGUETE 500G |
PAULISTA |
UND |
200 |
3,80 |
760,00 |
|
36 |
MACARRÃO PARA LASANHA 500 GRAMAS |
LIANE |
UND |
0 |
8,05 |
- |
|
37 |
MAIONESE 500G |
ARISCO |
POTE |
50 |
8,90 |
445,00 |
|
38 |
MARGARINA CREMOSA 500G |
PRIMOR |
UND |
160 |
8,45 |
1.352,00 |
|
39 |
MASSA PRONTA PARA BOLO 400G |
ITALAC |
UND |
200 |
5,70 |
1.140,00 |
|
40 |
MILHO DE CANJICA 500 G |
PACHA |
PCT |
80 |
4,45 |
356,00 |
|
41 |
MILHO DE PIPOCA 500 GRAMAS |
PACHA |
PCT |
100 |
3,95 |
395,00 |
|
42 |
MILHO VERDE SACHE 200G |
FUGINE |
UND |
300 |
3,45 |
1.035,00 |
|
43 |
MOLHO DE TOMATE 340G |
VAL |
UND |
190 |
2,90 |
551,00 |
|
45 |
OVOS BRANCO |
PAVÃO |
CARTELA |
200 |
17,80 |
3.560,00 |
|
46 |
PALMITO INTEIRO 300G |
AYCO |
UND |
0 |
21,15 |
- |
|
47 |
PAÇOQUINHA DE AMENDOIM COPO COM 50 UNIDADES |
DO RIO |
COPO |
30 |
17,85 |
535,50 |
|
48 |
PIRULITOS 650 G 50UND |
POP MANIA |
PCT |
350 |
9,90 |
3.465,00 |
|
49 |
POLVILHO DOCE 1 KG |
LOPES |
KG |
200 |
6,45 |
1.290,00 |
|
|
|
|
|
|
|
14.884,50 |
|
ITEM |
DESCRIÇÃO DOS ITENS |
|
UNIDADE |
QUANT |
VLR UNITÁRIO |
VLR TOTAL |
|
1 |
CARNE BOVINA DE 1ª (PRIMEIRA) |
|
KG |
200 |
40,95 |
8.190,00 |
|
5 |
FRANGO INTEIRO |
|
UND |
800 |
19,90 |
15.920,00 |
|
6 |
LINGÜIÇA MISTA |
|
KG |
150 |
20,50 |
3.075,00 |
|
9 |
LINGUIÇA CALABRESA |
|
KG |
150 |
25,90 |
3.885,00 |
|
|
|
|
|
|
|
31.070,00 |
- DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO OU ENTIDANTES NÃO PARTICIPANTES
4.1 Em atendimento ao disposto no § 4º do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, o quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
4.2 As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador e, no caso, após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da ata. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata
4.3 Para fins de autorização, só serão aceitos pedidos de adesões às atas que não excedam, por órgão ou entidade solicitante, a cem por cento dos quantitativos dos itens registrados na Ata de Registro de Preços.
4.4 É expressamente vedada à subcontratação do objeto deste Edital, sob pena de anulação da contratação e da Ata de Registro de Preços, sem prejuízo da aplicação de penalidade prevista.
- DAS SANSÕES
5.1 Sem prejuízo da cobrança de perdas e danos, a classificada em primeiro lugar, poderá sujeitar às penalidades seguintes:
- Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, no caso de inexecução total da obrigação;
- Multa de 10% (dez por cento) do valor correspondente à parte contratual não cumprida, no caso de inexecução parcial da obrigação;
- Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia, no caso de inexecução diária do objeto deste contrato, até o máximo de 30 (trinta) dias, a partir dos quais será considerado descumprimento parcial da obrigação, conforme alínea anterior;
- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada.
- O valor da multa aplicada (tanto compensatória quanto moratória) deverá ser recolhido no setor financeiro da Prefeitura Municipal de Angico/TO, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação.
- ADVERTÊNCIA, por escrito, quando a proponente deixar de atender quaisquer indicações aqui constantes.
5.2 No caso de atraso de pagamento, desde que o contratado não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela Prefeitura Municipal encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
5.3 A aplicação de quaisquer das penalidades previstas realizar-se á em processo administrativo, devidamente autuado, e que assegure o contraditório e a ampla defesa, conforme os preceitos legais da Lei 8.666/93.
5.4 A inexecução total ou parcial do contrato poderá Administração, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções previstas no artigo 87 da Lei 8.666/93.
5.5 O licitante será sancionado com o impedimento de licitar, pelo prazo que for fixado pela Administração em função da natureza e da gravidade da falta cometida, conforme previsto nos termos do artigo 7º da Lei 10.520/02 e Leis subsidiárias; sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
- Cometer fraude fiscal;
- Apresentar documento falso;
- Fizer declaração falsa;
- Comportar-se de modo inidôneo;
- Deixar de entregar a documentação exigida no certame.
- Não mantiver a proposta.
- DO REGIME DE EXECUÇÃO OU FORMA DE FORNECIMENTO
6.1 A entrega deverá ser efetuada no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da SOLICITAÇÃO feita pela Diretoria Municipal de Compras deste Município, conforme necessidade desta Administração, devendo a entrega do referido material, ser efetuada em dias úteis das 07h às 13h, no prédio sede principal, situado na Antônio Thiago, SN, Centro, Angico/TO.
- DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES A SEREM EXIGIDAS DA EMPRESA A SER CONTRATADA
7.1 A CONTRATADA será responsável pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto do contrato, bem como, aplicáveis aos casos de subcontratação.
7.2 Durante a execução do contrato, a CONTRATADA deverá:
7.2.1 Atender prontamente às solicitações da Prefeitura Municipal de Angico/TO no fornecimento dos materiais devidamente instalados nas quantidades e especificações deste TERMO DE REFERÊNCIA, de acordo com a necessidade desta Administração, a partir da solicitação da Diretoria Municipal de Compras.
7.2.2 Entregar os produtos licitados, acompanhado de nota fiscal, discriminado o quantitativo do produto, de acordo com as especificações técnicas do Termo de Referência.
7.2.3 A nota fiscal deverá ser acompanhada pelas Certidões de Regularidades Fiscal;
7.2.4 Substituir qualquer produto que não estejam dentro do padrão de qualidade;
7.2.5. Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados ao Município de Angico/TO ou a terceiros, por ação ou omissão no fornecimento do presente.
7.2.6. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto desta contratação, salvo mediante prévia e expressa autorização do Município de Angico/TO.
7.2.7. Manter durante a vigência do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste TERMO DE REFERÊNCIA.
7.2.8. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE.
7.2.9. Comunicar imediatamente o CONTRATANTE sobre qualquer defeito apresentado.
7.2.10. Responsabilizar-se pelo custeio das despesas referente ao transporte, embalagem e seguro quando da entrega dos. EXECUÇÃO DO CONTRATO
7.2.11. A Contratada entregará os produtos de acordo com as especificações constantes na proposta apresentada.
- DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1 Responsabilizar-se pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e demais normas legais direta e indiretamente aplicáveis ao Contrato.
8.2 Responsabilizar-se pela lavratura do respectivo contrato, com base nas disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, conforme o caso.
- Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear o Contrato.
8.4 Processar e liquidar a fatura correspondente ao valor mensal, através de Ordem Bancária, após a confirmação da execução e atestação dos serviços pelo servidor designado para esse fim.
8.5 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por meio de um representante especialmente designado pelo Gabinete da Presidência, nos termos do art. 67 da Lei nº 8666/93.
- Comunicar a CONTRATADA as ocorrências relacionadas a execução do Contrato.
8.7 Rejeitar, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com as especificações constantes da solicitação dirigida à CONTRATADA.
- DA RELAÇÃO EMPREGATÍCIA E DOS ENCARGOS SOCIAIS
- Arcar com todas as despesas decorrentes da contratação do objeto desta despesa, inclusive materiais, mão de obra, locomoção (casos específicos), seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas, comerciais e outras decorrentes da execução dos serviços, sem qualquer relação de solidariedade ou subsidiariedade com este Município.
- DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
- A Contratada entregará os produtos conforme descritos no item 3 (três), e, de acordo com as especificações constantes na proposta apresentada.
- DOS PRAZOS
12.1. A entrega deverá ser efetuada no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da SOLICITAÇÃO feita Setor de Compras conforme necessidade das Secretaria Municipais e Fundo Municipais
- DO RECEBIMENTO DO OBJET
- Serão considerados para efeito de pagamento os materiais efetivamente entregues pela CONTRATADA e aprovado pelo servidor responsável pelo recebimento dos mesmos, respeitada a rigorosa correspondência com o TERMO DE REFERÊNCIA;
- DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
- Promover, por intermédio de servidor designado, o acompanhamento e a fiscalização dos produtos, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas preventivas e corretivas.
- Comunicar imediatamente o CONTRATANTE sobre qualquer inconformidade apresentado nos produtos entregues.
13.3. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CONTRATANTE.
13.4. Zelar para que durante a vigência do Contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas por parte da CONTRATADA, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
13.5. A atuação ou a eventual omissão da Fiscalização durante a realização dos trabalhos, não poderá ser invocada para eximir a CONTRATADA da responsabilidade pela execução dos serviços.
13.6. A comunicação entre a fiscalização e a CONTRATADA será realizada através de correspondência oficial e anotações ou registros no Relatório de Serviços.
13.7. O relatório de serviços será destinado ao registro de fatos comunicações pertinentes à execução dos serviços como conclusão e aprovação de serviços, indicações sobre a necessidade de trabalho adicional, autorização para substituição de materiais e equipamentos, irregularidades e providências a serem tomadas pela CONTRATADA e Fiscalização.
13.8. A fiscalização do andamento dos serviços será realizada pelo Gestor do contrato, a qual compete:
13.8.1. Acompanhar a execução dos serviços, com o objetivo de garantir o fiel cumprimento do Contrato;
13.8.2. Atestar as Notas Fiscais como condição para o pagamento;
13.8.3. Informar ao Secretário de Administração ou ao Secretário de Finanças a ocorrência de descumprimento de cláusula contratual ou qualquer fato que prejudique a execução dos serviços, solicitando, quando for o caso, a aplicação das penalidades cabíveis;
13.8.4. Comunicar ao Chefe/Preposto da CONTRATADA sobre quaisquer descumprimentos de cláusulas do Contrato e indicar os procedimentos necessários ao seu correto cumprimento.
- DO PAGAMENTO
- A CONTRATADA deverá apresentar a Nota Fiscal e fatura distintas para os serviços efetivamente prestados ao CONTRATANTE.
- O pagamento apenas será efetivado após verificação da regularidade fiscal com a apresentação das certidões necessárias para esse fim.
- O pagamento será efetuado em até 60 (sessenta) dias (podendo se estender por mais 30 (trinta) dias, conforme disponibilidade financeira do Município de Angico), a partir do “Atesto” da Nota Fiscal pelo Gestor do Contrato (Almoxarife), ou pelo Diretor Municipal de Compras e Licitação, mediante depósito bancário em conta corrente da CONTRATADA.
- O CNPJ constante da Nota Fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta e Nota de Empenho e vinculado à conta corrente.
15.5. O CONTRATANTE se reserva no direito de não efetuar o pagamento se os dados constantes da nota fiscal estiverem em desacordo com os dados da empresa vencedora do certame e, ainda, se for constatado, que os serviços prestados não correspondem às especificações apresentadas na proposta.
- DA GESTÃO DO CONTRATO
- Será designado através de Portaria, pelo Prefeito Municipal.
- DA VIGÊNCIA
- A vigência será de 12 (doze) meses.
- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
- Consoante Autorização de compras/serviços da Diretoria de Orçamento, Administração e Finanças, a despesa decorrente da presente licitação correrá por conta das seguintes Dotações Orçamentárias: 2022.
|
Órgão |
Unidade |
Funcional Programática
|
Natureza da Despesa |
Ficha |
Fonte |
|
13 |
14 |
10.302.0210.2.063 - Manutenção da Secretaria de Saúde |
3.3.90.30 |
00157 |
1.500.1002.00000 |
- DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA
- Para fins de manter o contato, a CONTRATADA disponibilizará ao CONTRATANTE, números de telefones, fax e endereços eletrônicos (e-mail).
- DOS TRIBUTOS
19.1. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA os ônus tributários e encargos sociais resultantes deste Contrato, inclusive os decorrentes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social. Em caso algum, a CONTRATANTE pagará indenização à CONTRATADA por encargos resultantes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social, oriundos de Contrato entre a mesma e seus empregados.
- DO FORO
20.1. Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato, elegem as partes o Foro da Comarca de Ananás/TO, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
- DAS ASSINATURAS
21.1. Assinam a presente Ata de Registro de Preços, o Prefeito Municipal de Angico, Estado do Tocantins, responsável pela condução do certame, bem como o representante da (s) empresa(s) vencedora (s).
Angico/TO, 21 de fevereiro de 2022
SÉRGIO MIRANDA LIMA
GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
- A. DE OLIVEIRA – MERCEARIA – ME
FRANCINALDO ANTONINO DE OLIVEIRA
CNPJ: 03.513.973/0001-12
DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
- B. L. MADEIRA – MERCEARIA – ME
JOÃO BATISTA LOPES MADEIRA
CNPJ: 02.510.591/0001-72
DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
EDGAR ALVES DOS SANTOS
CNPJ: 05.995.689/0001-55
DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
MIX e DISTRIBUIDORA LTDA
URANO DA SILVA SOARES
CNPJ: 21.075.679/0001-58
DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
EXTRATO ATA Nº01
EXTRATO DA ATA Nº01/2022
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 002/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 45/2022
Aos 21 do mês de fevereiro do ano de 2022, a Prefeitura Municipal de Angico, Estado do Tocantins, inscrito no CNPJ sob o nº 25.064.098/0001-71, com sede na Rua Antônio Thiago, SN, Centro, Angico/TO, neste ato representado pelo seu Prefeito, Sr. Cleofan Barbosa Lima, nos termos da Lei Federal n° 10.520/2002, pelo Decreto n° 3.555/2000, Decreto n° 7.892, de 23 de janeiro de 2013, Lei complementar n° 123/2006 e subsidiariamente pela Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, observados as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais, considerando a classificação das propostas e a respectiva homologação da licitação na modalidade Pregão Presencial para Registro de Preço n° 002/2022, RESOLVE registrar os preços das empresas, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas alcançadas por item, atendendo as condições previstas no Instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, para a Formação de Registro de Preços-SRP, destinados às aquisições futuras sujeitando – se as partes às normas constantes da Lei, Decretos e Portarias supracitados e em conformidades com as disposições a seguir.
- DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO
2.1 Selecionar a melhor proposta de preço, melhor condição de pagamento para aquisição de gêneros alimentícios em geral, carne bovina e seus derivados, destinado atender as demandas das Secretarias vinculadas a Prefeitura Municipal de Angico, Fundo Municipal de Saúde, Educação e Assistência Social pelo período de 12 (doze) meses.
- DOS PRODUTOS REGISTRADOS:
FORNECEDOR:
Empresa EDGAR ALVES DOS SANTOS-MEI pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 05.995.689/0001-55, estabelecida na RUA DO COMÉRCIO, ANGICO, TO, neste ato representado pelo Sr (a). EDGAR ALVES DOS SANTOS, na função atual de EMPRESÁRIO, portador do CPF nº 821.859.481-72 e RG45.691 2º via SSP/TO. Sendo a empresa vencedora dos itens descritos abaixo:
|
ITEM |
DESCRIÇÃO DO ITEM |
MARCA |
UNIDADE |
QUNAT |
VLR UNITÁRIO |
VLR TOTAL |
|
17 |
CEBOLA |
VALENTI |
KG |
80 |
6,00 |
480,00 |
|
18 |
CRAVINHO 40GR |
JALAPÃO |
PCT |
50 |
4,85 |
242,50 |
|
19 |
COLORAU 80G |
SINHA |
PCT |
0 |
2,40 |
- |
|
20 |
CREME DE LEITE 200G |
PIRANCANJUBA |
UND |
150 |
4,50 |
675,00 |
|
21 |
DOCE DE BANANA EM BARRA C 12 UNIDADES |
TRIANGULO |
PCT |
300 |
11,10 |
3.330,00 |
|
22 |
ERVA DOCE 200G |
PROMESSA |
POTE |
30 |
8,50 |
255,00 |
|
23 |
ERVILHA 200G |
PROMESSA |
PCT |
100 |
3,25 |
325,00 |
|
24 |
EXTRATO DE TOMATE 190G |
QUERO |
UND |
100 |
2,25 |
225,00 |
|
25 |
FARINHA DE MANDIOCA BRANCA |
PROVALE |
KG |
250 |
9,50 |
2.375,00 |
|
26 |
FEIJÃO 1 KG TIPO 1 |
GOL |
KG |
200 |
9,95 |
1.990,00 |
|
27 |
FERMENTO BIOLÓGICO PARA PÃES 10 GRAMAS |
FLESCHMAN |
CAIXA |
40 |
2,50 |
100,00 |
|
28 |
FERMENTO EM PÓ POTE 100G |
ROYAL |
POTE |
60 |
3,95 |
237,00 |
|
29 |
FLOCÃO DE ARROZ 500 GRAMAS |
JALAPÃO |
PCT |
150 |
3,95 |
592,50 |
|
30 |
FLOCÃO DE MILHO 500 GRAMAS |
JALAPÃO |
PCT |
200 |
2,95 |
590,00 |
|
31 |
KETCHUP TRADICIONAL 390G |
SABORELI |
UND |
70 |
5,85 |
409,50 |
|
32 |
LEITE CONDENSADO 395G |
MARAJOARA |
UND |
250 |
6,15 |
1.537,50 |
|
33 |
LEITE INTEGRAL 1 L |
PIRANCANJUBA |
LITRO |
400 |
6,50 |
2.600,00 |
|
|
|
|
|
|
|
15.964,00 |
|
ITEM |
DESCRIÇÃO DOS ITENS |
|
UNIDADE |
QUAN |
VLR UNITÁRIO |
VLR TOTAL |
|
7 |
SALSICHA |
FRIATO |
KG |
170 |
13,95 |
2.371,50 |
|
8 |
PEITO DE FRANGO |
BONASA |
KG |
150 |
17,5 |
2.625,00 |
|
|
|
|
|
|
|
4.996,50 |
FRANCINALDO ANTONINO DE OLIVEIRA - ME pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 03.513.973/0001-12, estabelecida na RUA DO COMERCIO, CENTRO, ANGICO, TO, neste ato representado pelo Sr(a). FRANCINALDO ANTONINO OLIVEIRA, na função atual de EMPRESÁRIO, portador do CPF nº 898.208.861-04, sendo a empresa vencedora sendo a empresa vencedora dos itens descritos abaixo:
|
ITEM |
DESCRIÇÃO DOS ITENS |
MARCA |
UNIDADE |
QUNANT |
VLR UNITÁRIO |
VLR TOTAL |
|
1 |
ACHOCOLATADO EM PÓ 400 GRAMAS |
MARATA |
UND |
200 |
7,94 |
1.588,00 |
|
2 |
AÇUCAR TIPO I PACOTE 2KG |
PEROLA |
PCT |
200 |
10,45 |
2.090,00 |
|
3 |
ALHO AGRANEL |
SUPREMO |
KG |
70 |
31,90 |
2.233,00 |
|
4 |
AMIDO DE MILHO TRADICIONAL 200 GRAMAS |
PEROLA |
UND |
0 |
10,40 |
- |
|
5 |
ARROZ TIPO I PACOTE COM 5KG |
BOM DE MESA |
PCT |
150 |
25,45 |
3.817,50 |
|
6 |
AZEITONA 200G |
FLORESTAL |
UND |
30 |
5,90 |
177,00 |
|
7 |
BALAS MARTIGÁVEL SORTIDA 600G |
FLORESTAL |
PCT |
200 |
9,95 |
1.990,00 |
|
8 |
BATATA PALHA 500GR |
PRATILEVE |
PCT |
0 |
16,45 |
- |
|
9 |
BISCOITO ÁGUA E SAL PCT DE 400 GRAMAS |
TODESCHNI |
PCT |
60 |
6,45 |
387,00 |
|
10 |
BISCOITO ROQUINHA DE COCO PACOTE 800 GRMAS |
TODESCHNI |
PCT |
60 |
9,45 |
567,00 |
|
11 |
BOMBOM PCT 1KG |
LACTA |
PCT |
180 |
42,45 |
7.641,00 |
|
12 |
CAFE TORRADO E MOÍDO 250G |
MARATA |
PCT |
150 |
9,90 |
1.485,00 |
|
13 |
CANELA 20G |
SUPREMA |
PCT |
60 |
2,80 |
168,00 |
|
14 |
COCO RALADO 100 GRAMA |
SUPREMA |
PCT |
60 |
2,99 |
179,40 |
|
15 |
CORANTE EM PO VERMELHO 500KG |
SUPREMA |
PCT |
150 |
5,60 |
840,00 |
|
16 |
CALDO DE GALINHA COM 12 CUBOS 114G |
KNON |
UND |
|
3,95 |
- |
|
|
|
|
|
|
|
23.162,90 |
|
ITEM |
DESCRIÇÃO DOS ITENS |
MARCA |
UNIDADE |
QUANT |
VLR UNITÁRIO |
VLR TOTAL |
|
2 |
CARNE BOVINA DE 1ª (PRIMEIRA) DE SOL |
JR |
KG |
200 |
39,50 |
7.900,00 |
|
3 |
CARNE BOVINA MOÍDA 1ª |
JR |
KG |
200 |
37,50 |
7.500,00 |
|
4 |
CARNE SUINA |
JR |
KG |
200 |
26,50 |
5.300,00 |
|
|
|
|
|
|
|
20.700,00 |
- B. L. MADEIRA – MERCEARIA – ME pessoa jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob n°02.510.591/0001-72 estabelecida na Rua do comercio nº 679, Centro Angico/TO CEP: 77905-000, telefone (63) 9992520022, neste ato representado pelo Sr. João Batista Lopes Madeira, na função atual de EMPRESÁRIO portador do CPF nº450.216.001-68, sendo a empresa vencedora dos itens descritos abaixo:
|
ITEM |
DESCRIÇÃO DOS ITENS |
MARCA |
UNIDADE |
QUNAT |
VLR UNITÁRIO |
VLR TOTAL |
|
34 |
LEITE EM PÓ 400G |
ITALAC |
UND |
200 |
9,45 |
1.890,00 |
|
44 |
OLEO DE SOJA 900ML |
SOYA |
LATA |
300 |
9,90 |
2.970,00 |
|
50 |
PRESUNTO |
SEARA |
KG |
200 |
27,45 |
5.490,00 |
|
51 |
QUEIJO MUSSARELA |
SEARA |
KG |
190 |
34,95 |
6.640,50 |
|
52 |
REFRIGETANTE DE 2 LITROS |
BALADA |
UND |
400 |
7,30 |
2.920,00 |
|
53 |
SAL REFINADO |
NOTA 10 |
KG |
60 |
1,45 |
87,00 |
|
54 |
SARDINHA 125 GR |
GOMES |
LATA |
100 |
5,05 |
505,00 |
|
55 |
SELETA DE LEGUMES 280G |
QUERO |
UND |
100 |
3,30 |
330,00 |
|
56 |
SORVETE DE BALDES 5 LT |
VITALI |
UND |
150 |
49,90 |
7.485,00 |
|
57 |
SUCO DIVERSOS SABORES |
SABORELE |
PCT |
80 |
2,20 |
176,00 |
|
58 |
SUCO UVA EM GARRAFA 500ML |
DAFRUTA |
UND |
30 |
5,90 |
177,00 |
|
59 |
TEMPERO COMPLETO 1 KG |
ARIANE |
KG |
30 |
7,45 |
223,50 |
|
60 |
TEMPERO EM PÓ 60G |
SAZON |
UND |
0 |
6,30 |
- |
|
61 |
TRIGO COM FERMENTO 1KG |
DONA BENTA |
PCT |
100 |
5,90 |
590,00 |
|
62 |
TRIGO SEM FERMENTO 1KG |
DONA BENTA |
PCT |
100 |
5,80 |
580,00 |
|
63 |
UVAS PASSAS SEM SEMENTES 200 GS |
LA VIOLETERA |
PCT |
100 |
6,30 |
630,00 |
|
64 |
VINHO SECO 750 ML |
PERGOLA |
UND |
0 |
27,45 |
- |
|
65 |
VINHO TINTO 750 ML |
PERGOLA |
UND |
0 |
21,95 |
- |
|
66 |
VINAGRE 750ML |
CASTELO |
UND |
50 |
2,65 |
132,50 |
|
|
|
|
|
|
|
30.826,50 |
MIX & DISTRIBUIDORA SOARES LTDA pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 21.075.679/0001-58, estabelecida na AV. BETEL, ESQ. COM RUA PEDRO LUDUVICO, LOJA, CENTRO, ANANÁS, TO, neste ato representado pelo Sr. URANO DA SILVA SOARES, na função atual de EMPRESÁRIO, portador do CPF nº 781.425.121-49, sendo a empresa vencedora dos itens descritos abaixo:
|
ITEM |
DESCRIÇÃO DOS ITENS |
MARCA |
UNIDADE |
QUANT |
VLR UNITÁRIO |
VLR TOTAL |
|
35 |
MACARRÃO ESPAGUETE 500G |
PAULISTA |
UND |
200 |
3,80 |
760,00 |
|
36 |
MACARRÃO PARA LASANHA 500 GRAMAS |
LIANE |
UND |
0 |
8,05 |
- |
|
37 |
MAIONESE 500G |
ARISCO |
POTE |
50 |
8,90 |
445,00 |
|
38 |
MARGARINA CREMOSA 500G |
PRIMOR |
UND |
160 |
8,45 |
1.352,00 |
|
39 |
MASSA PRONTA PARA BOLO 400G |
ITALAC |
UND |
200 |
5,70 |
1.140,00 |
|
40 |
MILHO DE CANJICA 500 G |
PACHA |
PCT |
80 |
4,45 |
356,00 |
|
41 |
MILHO DE PIPOCA 500 GRAMAS |
PACHA |
PCT |
100 |
3,95 |
395,00 |
|
42 |
MILHO VERDE SACHE 200G |
FUGINE |
UND |
300 |
3,45 |
1.035,00 |
|
43 |
MOLHO DE TOMATE 340G |
VAL |
UND |
190 |
2,90 |
551,00 |
|
45 |
OVOS BRANCO |
PAVÃO |
CARTELA |
200 |
17,80 |
3.560,00 |
|
46 |
PALMITO INTEIRO 300G |
AYCO |
UND |
0 |
21,15 |
- |
|
47 |
PAÇOQUINHA DE AMENDOIM COPO COM 50 UNIDADES |
DO RIO |
COPO |
30 |
17,85 |
535,50 |
|
48 |
PIRULITOS 650 G 50UND |
POP MANIA |
PCT |
350 |
9,90 |
3.465,00 |
|
49 |
POLVILHO DOCE 1 KG |
LOPES |
KG |
200 |
6,45 |
1.290,00 |
|
|
|
|
|
|
|
14.884,50 |
|
ITEM |
DESCRIÇÃO DOS ITENS |
MARCA |
UNIDADE |
QUANT |
VLR UNITÁRIO |
VLR TOTAL |
|
1 |
CARNE BOVINA DE 1ª (PRIMEIRA) |
LKJ |
KG |
200 |
40,95 |
8.190,00 |
|
5 |
FRANGO INTEIRO |
PERDIGÃO |
UND |
800 |
19,90 |
15.920,00 |
|
6 |
LINGÜIÇA MISTA |
BONASA |
KG |
150 |
20,50 |
3.075,00 |
|
9 |
LINGUIÇA CALABRESA |
SATIARE |
KG |
150 |
25,90 |
3.885,00 |
|
|
|
|
|
|
|
31.070,00 |
- DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO OU ENTIDANTES NÃO PARTICIPANTES
4.1 Em atendimento ao disposto no § 4º do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, o quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
4.2 As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador e, no caso, após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da ata. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
4.3 Para fins de autorização, só serão aceitos pedidos de adesões às atas que não excedam, por órgão ou entidade solicitante, a cem por cento dos quantitativos dos itens registrados na Ata de Registro de Preços.
4.4 É expressamente vedada à subcontratação do objeto deste Edital, sob pena de anulação da contratação e da Ata de Registro de Preços, sem prejuízo da aplicação de penalidade prevista.
- DAS SANSÕES
5.1 Sem prejuízo da cobrança de perdas e danos, a classificada em primeiro lugar, poderá sujeitar às penalidades seguintes
- Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, no caso de inexecução total da obrigação;
- Multa de 10% (dez por cento) do valor correspondente à parte contratual não cumprida, no caso de inexecução parcial da obrigação;
- Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia, no caso de inexecução diária do objeto deste contrato, até o máximo de 30 (trinta) dias, a partir dos quais será considerado descumprimento parcial da obrigação, conforme alínea anterior;
- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada.
- O valor da multa aplicada (tanto compensatória quanto moratória) deverá ser recolhido no setor financeiro da Prefeitura Municipal de Angico/TO, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação.
- ADVERTÊNCIA, por escrito, quando a proponente deixar de atender quaisquer indicações aqui constantes.
5.2 No caso de atraso de pagamento, desde que o contratado não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela Prefeitura Municipal encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples
5.3 A apliação de quaisquer das penalidades previstas realizar-se á em processo administrativo, devidamente autuado, e que assegure o contraditório e a ampla defesa, conforme os preceitos legais da Lei 8.666/93.
5.4 A inexecução total ou parcial do contrato poderá Administração, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções previstas no artigo 87 da Lei 8.666/93.
5.5 O licitante será sancionado com o impedimento de licitar, pelo prazo que for fixado pela Administração em função da natureza e da gravidade da falta cometida, conforme previsto nos termos do artigo 7º da Lei 10.520/02 e Leis subsidiárias; sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
- Cometer fraude fiscal;
- Apresentar documento falso;
- Fizer declaração falsa;
- Comportar-se de modo inidôneo;
- Deixar de entregar a documentação exigida no certame.
- Não mantiver a proposta.
- DO REGIME DE EXECUÇÃO OU FORMA DE FORNECIMENTO
6.1 A entrega deverá ser efetuada no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da SOLICITAÇÃO feita pela Diretoria Municipal de Compras deste Município, conforme necessidade desta Administração, devendo a entrega do referido material, ser efetuada em dias úteis das 07h às 13h, no prédio sede principal, situado na Antônio Thiago, SN, Centro, Angico/TO.
- DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES A SEREM EXIGIDAS DA EMPRESA A SER CONTRATADA
7.1 A CONTRATADA será responsável pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto do contrato, bem como, aplicáveis aos casos de subcontratação.
7.2 Durante a execução do contrato, a CONTRATADA deverá:
7.2.1 Atender prontamente às solicitações da Prefeitura Municipal de Angico/TO no fornecimento dos materiais devidamente instalados nas quantidades e especificações deste TERMO DE REFERÊNCIA, de acordo com a necessidade desta Administração, a partir da solicitação da Diretoria Municipal de Compras.
7.2.2 Entregar os produtos licitados, acompanhado de nota fiscal, discriminado o quantitativo do produto, de acordo com as especificações técnicas do Termo de Referência.
7.2.3 A nota fiscal deverá ser acompanhada pelas Certidões de Regularidades Fiscal;
7.2.4 Substituir qualquer produto que não estejam dentro do padrão de qualidade;
7.2.5. Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados ao Município de Angico/TO ou a terceiros, por ação ou omissão no fornecimento do presente.
7.2.6. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto desta contratação, salvo mediante prévia e expressa autorização do Município de Angico/TO.
7.2.7. Manter durante a vigência do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste TERMO DE REFERÊNCIA.
7.2.8. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE.
7.2.9. Comunicar imediatamente o CONTRATANTE sobre qualquer defeito apresentado.
7.2.10. Responsabilizar-se pelo custeio das despesas referente ao transporte, embalagem e seguro quando da entrega dos. EXECUÇÃO DO CONTRATO
7.2.11. A Contratada entregará os produtos de acordo com as especificações constantes na proposta apresentada.
- DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1 Responsabilizar-se pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e demais normas legais direta e indiretamente aplicáveis ao Contrato.
8.2 Responsabilizar-se pela lavratura do respectivo contrato, com base nas disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, conforme o caso.
- Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear o Contrato.
8.4 Processar e liquidar a fatura correspondente ao valor mensal, através de Ordem Bancária, após a confirmação da execução e atestação dos serviços pelo servidor designado para esse fim.
8.5 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por meio de um representante especialmente designado pelo Gabinete da Presidência, nos termos do art. 67 da Lei nº 8666/93
- Comunicar a CONTRATADA as ocorrências relacionadas a execução do Contrato.
8.7 Rejeitar, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com as especificações constantes da solicitação dirigida à CONTRATADA.
- DA RELAÇÃO EMPREGATÍCIA E DOS ENCARGOS SOCIAIS
- Arcar com todas as despesas decorrentes da contratação do objeto desta despesa, inclusive materiais, mão de obra, locomoção (casos específicos), seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas, comerciais e outras decorrentes da execução dos serviços, sem qualquer relação de solidariedade ou subsidiariedade com este Município.
- DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
- A Contratada entregará os produtos conforme descritos no item 3 (três), e, de acordo com as especificações constantes na proposta apresentada.
- DOS PRAZOS
12.1. A entrega deverá ser efetuada no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da SOLICITAÇÃO feita Setor de Compras conforme necessidade das Secretaria Municipais e Fundo Municipais.
- DO RECEBIMENTO DO OBJETO
- Serão considerados para efeito de pagamento os materiais efetivamente entregues pela CONTRATADA e aprovado pelo servidor responsável pelo recebimento dos mesmos, respeitada a rigorosa correspondência com o TERMO DE REFERÊNCIA;
- DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
- Promover, por intermédio de servidor designado, o acompanhamento e a fiscalização dos produtos, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas preventivas e corretivas.
- Comunicar imediatamente o CONTRATANTE sobre qualquer inconformidade apresentado nos produtos entregues.
13.3. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CONTRATANTE.
13.4. Zelar para que durante a vigência do Contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas por parte da CONTRATADA, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
13.5. A atuação ou a eventual omissão da Fiscalização durante a realização dos trabalhos, não poderá ser invocada para eximir a CONTRATADA da responsabilidade pela execução dos serviços.
13.6. A comunicação entre a fiscalização e a CONTRATADA será realizada através de correspondência oficial e anotações ou registros no Relatório de Serviços.
13.7. O relatório de serviços será destinado ao registro de fatos comunicações pertinentes à execução dos serviços como conclusão e aprovação de serviços, indicações sobre a necessidade de trabalho adicional, autorização para substituição de materiais e equipamentos, irregularidades e providências a serem tomadas pela CONTRATADA e Fiscalização.
13.8. A fiscalização do andamento dos serviços será realizada pelo Gestor do contrato, a qual compete:
13.8.1. Acompanhar a execução dos serviços, com o objetivo de garantir o fiel cumprimento do Contrato;
13.8.2. Atestar as Notas Fiscais como condição para o pagamento;
13.8.3. Informar ao Secretário de Administração ou ao Secretário de Finanças a ocorrência de descumprimento de cláusula contratual ou qualquer fato que prejudique a execução dos serviços, solicitando, quando for o caso, a aplicação das penalidades cabíveis;
13.8.4. Comunicar ao Chefe/Preposto da CONTRATADA sobre quaisquer descumprimentos de cláusulas do Contrato e indicar os procedimentos necessários ao seu correto cumprimento.
- DO PAGAMENTO
- A CONTRATADA deverá apresentar a Nota Fiscal e fatura distintas para os serviços efetivamente prestados ao CONTRATANTE.
- O pagamento apenas será efetivado após verificação da regularidade fiscal com a apresentação das certidões necessárias para esse fim.
- O pagamento será efetuado em até 60 (sessenta) dias (podendo se estender por mais 30 (trinta) dias, conforme disponibilidade financeira do Município de Angico), a partir do “Atesto” da Nota Fiscal pelo Gestor do Contrato (Almoxarife), ou pelo Diretor Municipal de Compras e Licitação, mediante depósito bancário em conta corrente da CONTRATADA.
- O CNPJ constante da Nota Fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta e Nota de Empenho e vinculado à conta corrente.
15.5. O CONTRATANTE se reserva no direito de não efetuar o pagamento se os dados constantes da nota fiscal estiverem em desacordo com os dados da empresa vencedora do certame e, ainda, se for constatado, que os serviços prestados não correspondem às especificações apresentadas na proposta.
- DA GESTÃO DO CONTRATO
- Será designado através de Portaria, pelo Prefeito Municipal.
- DA VIGÊNCIA
- A vigência será de 12 (doze) meses.
- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
- Consoante Autorização de compras/serviços da Diretoria de Orçamento, Administração e Finanças, a despesa decorrente da presente licitação correrá por conta das seguintes Dotações Orçamentárias: 2022.
|
Órgão |
Unidade |
Funcional Programática
|
Natureza da Despesa |
Ficha |
Fonte |
|
10 |
08 |
04.122.0052.2.009 - Manutenção da Secretaria de Administração |
3.3.90.30 |
00029 |
1.500.0000.00000 |
- DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA
- Para fins de manter o contato, a CONTRATADA disponibilizará ao CONTRATANTE, números de telefones, fax e endereços eletrônicos (e-mail).
- DOS TRIBUTOS
19.1. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA os ônus tributários e encargos sociais resultantes deste Contrato, inclusive os decorrentes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social. Em caso algum, a CONTRATANTE pagará indenização à CONTRATADA por encargos resultantes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social, oriundos de Contrato entre a mesma e seus empregados.
- DO FORO
20.1. Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato, elegem as partes o Foro da Comarca de Ananás/TO, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
- DAS ASSINATURAS
21.1. Assinam a presente Ata de Registro de Preços, o Prefeito Municipal de Angico, Estado do Tocantins, responsável pela condução do certame, bem como o representante da (s) empresa(s) vencedora (s).
Angico/TO, 21 de fevereiro de 2022.
CLEOFAN BARBOSA LIMA
PREFEITO MUNICIPAL DE ANGICO/TO
- A. DE OLIVEIRA – MERCEARIA – ME
FRANCINALDO ANTONINO DE OLIVEIRA
CNPJ: 03.513.973/0001-12
DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
- B. L. MADEIRA – MERCEARIA – ME
JOÃO BATISTA LOPES MADEIRA
CNPJ: 02.510.591/0001-72
DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
EDGAR ALVES DOS SANTOS
CNPJ: 05.995.689/0001-55
DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
MIX e DISTRIBUIDORA LTDA
URANO DA SILVA SOARES
CNPJ: 21.075.679/0001-58
DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO