Detalhes da publicação #968 Imprimir
- Situação: Publicado
- Unidade: Prefeitura Municipal
- Data: 31/10/2023
- Edição de Diário Oficial N˚: 266
- Tipo: Extrato de contrato
- Título: EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 37/2023PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1209/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 16/2023
- CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA CIVIL PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO DE ADEQUAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS.
PREFEITURA DE ANGICO-TO
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 37/2023PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1209/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 16/2023
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ANGICO/TO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 25.064.098/0001-71, com sede na Rua Antônio Thiago s/nº Centro Angico, neste ato representado por seu Gestor, o Sr. CLEOFAN BARBOSA LIMA, brasileiro, casado, residente e domiciliado no município de Angico/TO.
CONTRATADO: M. O. DA SILVA ENGENHARIA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 32.606.760/0001-33, com sede na Rua Olavo Bilac, nº 01, Sala 01, Centro, Ananás/TO, neste ato representada pelo Sr. MARCOS OLIVEIRA DA SILVA, brasileiro, engenheiro civil CREA/TO N°313250/D-TO.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO
1.1 - Constitui objeto do presente contrato a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA CIVIL PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO DE ADEQUAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS, PELO CONVÊNIO Nº 9403821/2022 – MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO REPRESENTADO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E MUNICÍPIO DE ANGICO/TO, OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DE AÇÕES RELATVIAS A AGROPECUÁRIA SUSTENTÁVEL O MUNICÍPIO DE ANGICO/TO, PARA CONSTRUÇÃO DE PONTE NO POVOADO RIBEIRÃO MANSO, ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE ANGICO/TO.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
3.1 – Pela prestação dos serviços constantes na Cláusula Primeira, o Contratado, perceberá a importância de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), pagáveis até o 30º dia, subsequente à prestação dos serviços.
3.2 – O preço acima é final, não se admitindo qualquer acréscimo, estando incluídos no mesmo todas as despesas e custos, diretos e indiretos, necessários para a execução do objeto deste Contrato, tais como encargos de natureza trabalhista, previdenciária, social, tributária e outros, bem como, impostos, taxas, tributos incidentes ou que venham a incidir sobre este Contrato, como também os lucros do Contratado.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO.
5.1 - Constituem obrigações do Contratado:
I - Os projetos e todos os documentos complementares obedecerão à boa técnica, atendendo às recomendações da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
II - O Contratado, é obrigada a inspecionar a área onde serão elaborados os projetos, não podendo, sob pretexto algum, argumentar desconhecimento das condições do local;
III - Será de exclusivo ônus e responsabilidade do Contratado, todo e qualquer serviço que não tenha sido autorizado ou por escrito ou, em caso de autorização verbal, confirmado por escrito, dentro de 48 horas, bem como alterações das especificações;
IV - Fornecer ao Contratante toda a explicações necessárias;
V – Responsabilizar-se pelas obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas dos funcionários por ela contratados, mesmo que sejam utilizados pelo Contratante. Quanto ao projeto:
I – Emissão de ART do projeto,
II – Impressão em 03 (três) vias, devidamente rubricadas e assinadas;
III – O arquivo dos projetos deverá ser entregue em CD ou pen drive, nos formatos de .pdf, bem como, em seus formatos digitáveis (xlsx, .doc e .dwg) ou extensões compatíveis com os programas utilizados;
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1 – Constituem obrigações do Contratante:
I – Indicar o local onde serão executados os projetos;
II – Empenhar os recursos necessários garantindo o pagamento em dia; e
III – Analisar e fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto deste contrato, porém está análise não exime quaisquer falhas no projeto;
IV - Proporcionar condições para que a contratada possa desempenhar seus serviços dentro das normas deste contrato e legislações pertinentes;
V - Notificar a contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no fornecimento dos materiais no prazo de vigência deste contrato;
VI - Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas neste contrato e edital;
VII - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada; e
VIII - Designar representante com competência legal para proceder ao acompanhamento e Fiscalização nos moldes da Lei 14.333/21.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO DO CONTRATO E DA ENTREGA
7.1 - O prazo do contrato a ser firmado com o contratado será até o dia 31/12/2023 a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, por igual período, de acordo com a legislação vigente, já a entrega dos projetos e planilhas e demais documentos especificados caso não haja nenhum imprevisto, ocorrerá em até 30 (trinta) dias úteis após assinatura do contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO DO CONTRATO
8.1 – O presente Contrato poderá ser rescindido na ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas na Lei Federal nº 14.133/21, independentemente de interpelação ou notificação judicial.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
9.1 –O Contratado ao deixar de cumprir qualquer das obrigações assumidas ficará sujeita as penalidades previstas nesta Cláusula, nos termos da Lei nº 14.133/21.
Subcláusula única - Pela inexecução total ou parcial do Contrato o Contratante poderá, garantida prévia defesa, além de rescindir o Contrato, aplicar à Contratada as seguintes sanções:
I – Advertência;
II – Multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor total corrigido da contratação;
III – Suspensão temporária de contratar com o Município, por prazo não superior a 2 (dois) anos; e
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA - – DO FISCAL CONTRATO
10.1 – O Contratante nomeará um servidor para atuar como fiscal desta contratação.
Subcláusula Primeira – O fiscal deste contrato terá, entre outras, as seguintes atribuições: fiscalizar a execução deste contrato e solicitar a Administração a aplicação de penalidades por descumprimento de cláusula contratual.
Subcláusula Segunda - A fiscalização exercida não exclui nem reduz a responsabilidade do Contratado, inclusive de terceiros, por qualquer irregularidade verificada durante a execução deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
14.1 – As partes elegem o Foro da Comarca de Ananás, Estado do Tocantins, como competente para dirimir toda e qualquer dúvida ou controvérsia resultante do presente Contrato, renunciando expressamente a outro qualquer, por mais privilegiado que se configure.
E, assim, as partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento em quatro vias de igual teor e forma, com as testemunhas abaixo, a todo o ato presente, para os seus legais efeitos.
Angico/TO, 31 de outubro de 2023.
MUNICÍPIO DE ANGICO
CLEOFAN BARBOSA LIMA - PREFEITO
CONTRATANTE

Para facilitar a navegabilidade até a Edição de Diário deste documento, você pode usar um leitor de QR CODE.