Detalhes da publicação #945 Imprimir
- Situação: Publicado
- Unidade: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANGICO-TO
- Data: 14/09/2023
- Edição de Diário Oficial N˚: 254
- Tipo: Extrato de contrato
- Título: EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº14/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1027/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 09/2023
- O presente contrato tem por objeto CONTRATAÇÃO DE UM PROFISSIONAL ODONTÓLOGO PARA ATENDER NA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE PADRE ANACLETO PERTENCENTE AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANGICO/TO.
PREFEITURA DE ANGICO-TO
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº14/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1027/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 09/2023
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANGICO/TO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 11.271.018/0001-44, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Antônio Thiago, SN, Centro, Angico, Estado do Tocantins, neste ato representado por seu Gestor, o Sr. SERGIO MIRANDA LIMA, brasileiro, casado, servidor público municipal, residente e domiciliado nesta cidade de Angico/TO.
CONTRATADO: YURI ALVES VELOSO DA SILVA, brasileiro, odontólogo, inscrito no CRO/TO TO-CD-04455, residente e domiciliado na Rua Nova, 479, Centro, Angico/TO.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO DO CONTRATO
1.1- O presente contrato tem por objeto CONTRATAÇÃO DE UM PROFISSIONAL ODONTÓLOGO PARA ATENDER NA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE PADRE ANACLETO PERTENCENTE AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANGICO/TO.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
2.1- O presente Contrato terá início de vigência a partir de sua assinatura até 31/12/2023, podendo ser automaticamente prorrogado, se não houver manifestação das partes interessadas neste contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
3.1- O valor do presente contrato será de R$ 12.000,00 (doze mil reais), divididos em 04 (quatro) parcelas mensais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) cada.
CLÁUSULA QUARTA – DA CARGA HORÁRIA:
4.1- Fica estabelecido que a Responsabilidade do CONTRATADO pela atividade hora acordada compreenderá a totalidade do período de funcionamento da CONTRATANTE e que o CONTRATADO cumprirá a carga horária presencial mínima de 20 hora(s) semanais.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
3.1- A despesa decorrente da aquisição do objeto deste Contrato correrá à conta dos recursos específicos consignados no orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Angico/TO:
CLÁUSULA SEXTA – OS DIREITOS E AS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, AS PENALIDADES CABÍVEIS.
6.1- Caberá ao CONTRATADO no exercício da Responsabilidade Técnica aplicar seus conhecimentos técnico-científicos com completa autonomia, atendendo e/ou recomendando as normas e a legislação em vigor, própria da atividade de atendimento odontológico mantido pela CONTRATANTE
6.2- A CONTRATANTE garantirá as condições necessárias ao adequado desempenho das atividades do profissional CONTRATADO.
PARAGRAFO 1⁰ - O CONTRATANTE fica no direito que lhe confere, modificar o presente contrato, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público; rescindir o presente contrato, unilateralmente, nos casos previstos neste instrumento e nos casos previstos em lei; fiscalizar a execução do contrato; e, aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
PARAGRAFO 2⁰ - O presente contrato poderá sofrer alterações com as devidas justificativas – Unilateralmente pelo CONTRATANTE, quando houver modificações do projeto ou das especificações dos serviços aos seus objetivos, e quando necessária à modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto; e poderá ser alterado o presente contrato, por acordo entre ambas as partes, quando necessária à modificação do regime de execução dos serviços ou fornecimento, em face de originários e, quando necessária modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes.
CLÁUSULA SETIMA – DA RESCISÃO
7.1- A CONTRATANTE reserva-se ao direito de rescindir ou revogar, de pleno direito este contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que caiba ao CONTRATADO, o direito à indenização de qualquer espécie quando ocorrer:
I – Transferência no todo ou em parte do presente contrato sem prévia anuência da CONTRATANTE.
II – Inadimplência de qualquer cláusula e / ou condições desse contrato.
CLÁUSULA OITAVA - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DESTE CONTRATO E ESPECIALMENTE AOS CASOS OMISSOS
8.1- Fica o presente contrato vinculado a Lei n. 14.133/21 e ainda, aos preceitos legais instituídos pelo Direito Público quanto aos contratos administrativos e às disposições constitucionais pertinentes e aos princípios da teoria geral dos contratos.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
9.1- A interpelação e aplicação dos termos deste contrato serão regidas pelas leis brasileiras, elegendo-se a Comarca da cidade de Ananás/TO, que será competente sobre qualquer controvérsia resultante deste contrato, constituindo assim, o foro de eleição prevalecendo sobre qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Angico/TO, 14 de setembro de 2023.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANGICO/TO
SERGIO MIRANDA LIMA

Para facilitar a navegabilidade até a Edição de Diário deste documento, você pode usar um leitor de QR CODE.